Processo judicial
Tribunal Regional Federal da 2ª Região
2026
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RECURSO CÍVEL Nº 5135979-97.2025.4.02.5101/RJ
RECORRENTE: CRISTIANA PEREIRA DE SOUZA (AUTOR)ADVOGADO(A): BIANCA ROBAINA PAES (OAB RJ210554)
DESPACHO/DECISÃO
1. Trata-se de pedido de uniformização regional de interpretação de lei federal interposto, tempestivamente, pela União/Fazenda Nacional contra a decisão prolatada por Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais da Seção Judiciária do Rio de Janeiro (Evento 30) em que se discute a incidência ou não de contribuição previdenciária sobre Gratificação de Desempenho - GDPST, conforme a ementa do acórdão:
TRIBUTÁRIO E ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL. REPETIÇÃO DE VALORES DESCONTADOS A TÍTULO DE PSS SOBRE GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO EM RELAÇÃO À PARCELA NÃO INCORPORÁVEL À APOSENTADORIA. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. RECURSO DA PARTE AUTORA. SERVIDOR INGRESSOU NO SERVIÇO PÚBLICO APÓS A EC Nº 41/03. REGRAS DE CÁLCULO PREVISTAS NA LEI Nº 10.887/04. VERBA NÃO PERMANENTE, JÁ QUE PARTE DELA NÃO É RECEBIDA APÓS INATIVIDADE. EXAÇÃO INDEVIDA. PRECEDENTES DA TNU. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. SENTENÇA REFORMADA, PARA QUE O ÓRGÃO PAGADOR DO SERVIDOR SE ABSTENHA DE PROMOVER OS DESCONTOS DE PSS SOBRE A PARCELA NÃO INCORPORÁVEL DA GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO E RESTITUA OS VALORES NÃO PRESCRITOS.
2. Alega o recorrente que pretende a abstenção de descontar a contribuição para o Plano da Seguridade Social do Servidor Público Federal - PSS sobre a parte da Gratificação de Desempenho da Carreira da Previdência, da Saúde e do Trabalho - GDPST que não se incorpora à aposentadoria, assim como à repetição do indébito dos valores recolhidos a esse título.
3. Ocorre que para dirimir a controvérsia apresentada já fora admitido o Pedido de Uniformização Regional sob o nº 50013981020194025117/RJ e 5099634-35.2025.4.02.5101, de forma que os demais pedidos que versem sobre o mesmo tema devem ser suspensos até o julgamento do caso já admitido.
4. Assim sendo, em observância às diretrizes estabelecidas no artigo 12, §2º do Regimento Interno da Turma Regional de Uniformização de Jurisprudência das Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais da 2ª Região, DETERMINO A SUSPENSÃO DO PRESENTE PROCESSO, até que a referida matéria seja apreciada em definitivo pela Turma Regional de Uniformização.
5. Publique-se. Intime-se as partes.
RECURSO CÍVEL Nº 5135979-97.2025.4.02.5101/RJ
RECORRENTE: CRISTIANA PEREIRA DE SOUZA (AUTOR)ADVOGADO(A): BIANCA ROBAINA PAES (OAB RJ210554)
ATO ORDINATÓRIO
De ordem do(a) MM. Juiz(a) Federal Gestor(a)/Vice-Gestor(a) das Turmas Recursais da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, à(s) parte(s) recorrida(s) para apresentar contrarrazões ao(s) Pedido(s) de Uniformização e/ou Recurso(s) Extraordinário(s) no prazo de 15 (quinze) dias.
Rio de Janeiro, 03/03/2026.
EXTRATO DE ATA DA SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DE 11/02/2026
RECURSO CÍVEL Nº 5135979-97.2025.4.02.5101/RJ
RELATORA: Juíza Federal ADRIANA MENEZES DE REZENDE
PRESIDENTE: Juíza Federal ADRIANA MENEZES DE REZENDE
RECORRENTE: CRISTIANA PEREIRA DE SOUZA (AUTOR)
ADVOGADO(A): BIANCA ROBAINA PAES (OAB RJ210554)
RECORRIDO: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (RÉU)
A 6ª TURMA RECURSAL DO RIO DE JANEIRO DECIDIU, POR UNANIMIDADE, CONHECER E DAR PROVIMENTO AO RECURSO INOMINADO DA PARTE AUTORA, REFORMANDO A SENTENÇA, PARA CONDENAR A PARTE RÉ A SE ABSTER DE DESCONTAR O PSS SOBRE A PARCELA NÃO INCORPORÁVEL DA GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO QUE VEM SENDO PAGA À PARTE AUTORA, BEM COMO A RESTITUIR OS RESPECTIVOS VALORES NÃO PRESCRITOS, OBSERVADA A PRESCRIÇÃO QUINQUENAL, CORRIGIDOS DEVIDAMENTE PELA SELIC. SEM CONDENAÇÃO EM HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS, DIANTE DE RECORRENTE VENCEDOR. INTIMEM-SE AS PARTES E APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO, DÊ-SE BAIXA E REMETAM-SE OS AUTOS AO JUÍZO DE ORIGEM.
RELATORA DO ACÓRDÃO: Juíza Federal ADRIANA MENEZES DE REZENDE
Votante: Juíza Federal ADRIANA MENEZES DE REZENDE
Votante: Juíza Federal ALESSANDRA BELFORT BUENO
Votante: Juíza Federal KARLA NANCI GRANDO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5135979-97.2025.4.02.5101/RJAUTOR: CRISTIANA PEREIRA DE SOUZAADVOGADO(A): BIANCA ROBAINA PAES (OAB RJ210554)SENTENÇA
Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO, resolvendo o mérito nos termos do artigo 487, I, do CPC. Custas ex lege. Sem condenação em honorários advocatícios, nos termos dos artigos 54 e 55 da Lei 9.099/95.
2025
Processo 5135979-97.2025.4.02.5101 distribuido para 7ª Vara Federal de Execução Fiscal do Rio de Janeiro na data de 15/12/2025.
RECURSO CÍVEL Nº 5135979-97.2025.4.02.5101/RJ
RELATORA: Juíza Federal ADRIANA MENEZES DE REZENDERECORRENTE: CRISTIANA PEREIRA DE SOUZA (AUTOR)ADVOGADO(A): BIANCA ROBAINA PAES (OAB RJ210554)
TRIBUTÁRIO E ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL. REPETIÇÃO DE VALORES DESCONTADOS A TÍTULO DE PSS SOBRE GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO EM RELAÇÃO À PARCELA NÃO INCORPORÁVEL À APOSENTADORIA. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. RECURSO DA PARTE AUTORA. SERVIDOR INGRESSOU NO SERVIÇO PÚBLICO APÓS A EC Nº 41/03. REGRAS DE CÁLCULO PREVISTAS NA LEI Nº 10.887/04. VERBA NÃO PERMANENTE, JÁ QUE PARTE DELA NÃO É RECEBIDA APÓS INATIVIDADE. EXAÇÃO INDEVIDA. PRECEDENTES DA TNU. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. SENTENÇA REFORMADA, PARA QUE O ÓRGÃO PAGADOR DO SERVIDOR SE ABSTENHA DE PROMOVER OS DESCONTOS DE PSS SOBRE A PARCELA NÃO INCORPORÁVEL DA GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO E RESTITUA OS VALORES NÃO PRESCRITOS.
ACÓRDÃO
A 6ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, CONHECER E DAR PROVIMENTO ao recurso inominado da parte autora, reformando a sentença, para condenar a parte ré a se abster de descontar o PSS sobre a parcela não incorporável da gratificação de desempenho que vem sendo paga à parte autora, bem como a restituir os respectivos valores não prescritos, observada a prescrição quinquenal, corrigidos devidamente pela SELIC. Sem condenação em honorários advocatícios sucumbenciais, diante de recorrente vencedor. Intimem-se as partes e após o trânsito em julgado, dê-se baixa e remetam-se os autos ao Juízo de origem, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Rio de Janeiro, 11 de fevereiro de 2026.
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5135979-97.2025.4.02.5101/RJ
AUTOR: CRISTIANA PEREIRA DE SOUZAADVOGADO(A): BIANCA ROBAINA PAES (OAB RJ210554)
DESPACHO/DECISÃO
De início, deixo de apreciar o pedido de gratuidade de justiça formulado por falta de interesse jurídico neste momento processual, competindo tal apreciação ao órgão competente para o exercício do juízo de admissibilidade do recurso eventualmente interposto.
À Secretaria para as anotações cabíveis.
Cite-se e intime-se a União para trazer aos autos toda a documentação de que disponha para o esclarecimento da lide, apresentando ao Juízo proposta de conciliação ou contestação aos fatos alegados, consoante art. 11 da Lei nº 10.259/01.
Caso haja proposta de conciliação, deverá a parte autora ser intimada, no prazo de 15 (quinze) dias, para que manifeste sua aceitação ou justifique sua recusa.
Tudo cumprido, e nada mais sendo requerido, venham os autos conclusos para sentença.
P.I.