Processo judicial
Tribunal Regional Federal da 2ª Região
2026
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Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5141410-15.2025.4.02.5101/RJ
REQUERENTE: UBIRAJARA DIAS VIEIRAADVOGADO(A): ERIKA SABINO DE OLIVEIRA (OAB RJ182228)
DESPACHO/DECISÃO
Considerando a informação de cumprimento da obrigação de fazer, intime-se a parte autora para ciência, assim como o réu para que, no prazo de 10 (dez) dias, apresente a planilha de cálculos dos valores atrasados. Transcorrido o prazo sem apresentação, reitere-se a intimação.
Apresentados os cálculos, dê-se vista à parte exequente para manifestação, retornando conclusos em seguida.
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5141410-15.2025.4.02.5101/RJAUTOR: UBIRAJARA DIAS VIEIRAADVOGADO(A): ERIKA SABINO DE OLIVEIRA (OAB RJ182228)SENTENÇA
Considerando a ausência de oposição da parte autora (UBIRAJARA DIAS VIEIRA), HOMOLOGO O ACORDO nos termos da proposta apresentada pela parte ré, nos termos do artigo 487, inciso III, b, do Código de Processo Civil.
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5141410-15.2025.4.02.5101/RJ
AUTOR: UBIRAJARA DIAS VIEIRAADVOGADO(A): ERIKA SABINO DE OLIVEIRA (OAB RJ182228)
DESPACHO/DECISÃO
Tendo em vista a proposta de acordo apresentada pela autarquia, intime-se a parte autora para que, no prazo de 10 (dez) dias, apresente sua manifestação.
Após, voltem conclusos.
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5141410-15.2025.4.02.5101/RJ
AUTOR: UBIRAJARA DIAS VIEIRAADVOGADO(A): ERIKA SABINO DE OLIVEIRA (OAB RJ182228)
DESPACHO/DECISÃO
Considerando o retorno dos autos, cite-se o INSS, que deverá, na oportunidade, se manifestar acerca do laudo e apresentar sua contestação, além de juntar aos autos cópia integral do processo administrativo relativo ao benefício, bem como intime-se a parte autora para vista do laudo.
Após, retornem os autos conclusos.
AUTOR: UBIRAJARA DIAS VIEIRAADVOGADO(A): ERIKA SABINO DE OLIVEIRA (OAB RJ182228)
ATO ORDINATÓRIO
Tendo em vista a designação da perícia nos presentes autos, intime-se a parte autora de que:
a) Deverá comparecer na data, hora e local da realização da perícia, devendo chegar com 30 (trinta) minutos de antecedência, sendo de responsabilidade do procurador da parte autora cientificar seu outorgante, conforme Portaria SEI Dirfo nº 1, de 1º/11/2024, art. 4º, §1º, IV, “c”;
b) Na ocasião, deverá apresentar documento de identidade oficial com fotografia que permita identificá-la (carteira de identidade, carteira de motorista, carteira de trabalho etc);
c) Deverá estar de posse e apresentar ao(à) perito(a) todos os documentos médicos originais que possua e possam auxiliar na solução da causa, que deverão ter sido juntados aos autos antes da data da perícia, como exames, laudos, atestados, receituários, prontuários etc, bem como relatório escolar, nas hipóteses cabíveis;
d) Caso queira apresentar quesitos ao(à) perito(a), deverá fazê-lo por meio de seu advogado, antes da realização do exame pericial, e deverá registrá-los no campo do sistema processual e-Proc apropriado para esta finalidade (Painel do Advogado: ações > quesitos da parte autora > novo), sob pena de não serem respondidos;
e) Não será permitida a presença de acompanhantes durante a realização do exame pericial, exceto nos casos de perícia psiquiátrica ou de dependência de terceiros, como crianças, portadores de deficiência ou pessoas com mobilidade reduzida;
f) Deve informar nos autos se é ou já foi paciente do(a) perito(a) nomeado(a), hipótese em que o exame deverá ser remarcado com outro(a) profissional;
g) Caso saiba antecipadamente que não poderá comparecer na data designada para a realização da perícia, deve informar nos autos, para que seja possível remarcar o exame;
2025
Processo 5141410-15.2025.4.02.5101 distribuido para 18ª Vara Federal do Rio de Janeiro na data de 26/12/2025.
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5141410-15.2025.4.02.5101/RJRELATOR: ANDREA DAQUER BARSOTTIAUTOR: UBIRAJARA DIAS VIEIRAADVOGADO(A): ERIKA SABINO DE OLIVEIRA (OAB RJ182228)ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 60 - 16/07/2026 - LAUDO COMPLEMENTAR
h) Caso não compareça na data marcada para a perícia, deverá justificar a ausência em até 5 (cinco) dias, independentemente de intimação, para que seja possível remarcar o exame uma única vez;
i) Caso não compareça ao exame na data marcada nem justifique sua ausência em até 5 (cinco) dias, a Central de Perícias certificará o fato nos autos e devolverá o processo ao juízo de origem.
Luiz Henrique de Andrade Costa
RJ 12486 - Diretor da Central de Perícias
Portaria SEI Dirfo SJRJ nº 1, de 1º/10/2024
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5141410-15.2025.4.02.5101/RJ
AUTOR: UBIRAJARA DIAS VIEIRAADVOGADO(A): ERIKA SABINO DE OLIVEIRA (OAB RJ182228)
DESPACHO/DECISÃO
Desconsidero o despacho em retro. DÊ ciência ao INSS e à assistente social.
Trata-se de ação ajuizada por UBIRAJARA DIAS VIEIRA em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS, pela qual requer, em síntese, a restabelecimento de benefício por incapacidade, bem como o pagamento das parcelas vencidas e vincendas.
Tendo em vista a declaração de hipossuficiência apresentada defiro a gratuidade de justiça requerida.
Procedam-se às anotações de praxe.
Ante a necessidade de realização de prova pericial, indefiro, por ora, o pedido de tutela de urgência, sem prejuízo de nova apreciação em momento posterior.
Da realização de perícia médica
Considerando que a formação do convencimento do juízo depende da produção de prova técnica, determino a realização de pericia médica na especialidade ortopedia ou, na falta deste, na especialidade medicina do trabalho/clínica médica.
O expert deverá responder aos quesitos formulados por este juízo (constantes no formulário de perícia abaixo), além dos apresentados pelas partes. Caso o perito não se considere tecnicamente apto à avaliação de alguma das enfermidades comprovadas, deve comunicar tal fato a este juízo, com a máxima brevidade, para as providências necessárias.
A parte autora deverá comparecer portando os exames, laudos, receitas, comprovante de internação hospitalar ou outros documentos que comprovem a existência da doença e a data de seu início, bem como documento de identificação com foto.
O expert terá prazo de até 30 (trinta) dias para a elaboração e entrega do laudo médico, contados da realização da perícia técnica.
Este Juízo passa a adotar o laudo médico pericial com quesitação padrão unificada constante do sistema eletrônico eproc, mencionado na Portaria SEI DIRFO SJRJ nº 1, de 01 de outubro de 2024, visando a maior agilidade na prestação jurisdicional.
Remetam-se os autos à Central de Perícias da Capital - CEPER-RJ, nos termos da Portaria SEI DIRFO SJRJ nº 1, de 01 de outubro de 2024, para realização da perícia médica, conforme acima determinado.