Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5084265-40.2021.4.02.5101/RJ
EXEQUENTE: ZEMAX LOG SOLUCOES MARITIMAS S.A
ADVOGADO(A): WERNER BRAUN RIZK (OAB ES011018)
ADVOGADO(A): BRUNO COLODETTI (OAB ES011376)
ADVOGADO(A): CAIO MARTINS ROCHA (OAB ES022863)
DESPACHO/DECISÃO
Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA proposto pela ZEMAX LOG SOLUCOES MARITIMAS S.A em face de AGENCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIARIOS - ANTAQ, para a cobrança de honorários advocatícios.
Na decisão acostada ao evento 63 foi acolhida a impugnação da Agência Nacional de Transportes Aquaviários - ANTAQ, fixando como valor devido a título de honorários advocatícios a quantia de R$ 12.664,74 (doze mil seiscentos e sessenta e quatro reais e setenta e quatro centavos), atualizada até março de 2025.
Diante da sucumbência da parte credora e em atenção ao princípio da causalidade, foi condenado o advogado da ZEMAX LOG SOLUCOES MARITIMAS S.A ao pagamento de honorários, fixado em 10% sobre o valor do excesso de execução, representado pelo valor cobrado (R$ 14.019,03) e o valor efetivamente devido na mesma data (R$ 12.109,18).
Considerando que o excesso apontado perfez R$ 1.909,85 (um mil novecentos e nove reais e oitenta e cinco centavos), chegou-se ao valor de R$ 190,98 (cento e noventa reais e noventa e oito centavos) a título de honorários de sucumbência.
A ANTAQ, ora executada, no evento 67, informa os dados necessários para a conversão em renda do valor referente aos honorários.
A parte exequente, no evento 69, informa os dados necessários para a expedição de ofício de transferência.
No evento 70 foi acostada a RPV expedida e no evento 91 foi acostado comprovante de transferência da referida RPV.
A parte ora executada, no evento 98, requer a conversão em renda do montante histórico de R$ 190,98 (cento e noventa reais e noventa e oito centavos).
Na decisão acostada ao evento 101 foi determinada a conversão em renda do montante de R$ 190,98 (cento e noventa reais e noventa e oito centavos) em favor da AGENCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIARIOS - ANTAQ, servindo a decisão como ofício.
Embora encaminhada para o Banco do Brasil por e-mail (evento 105), não houve cumprimento pela instituição financeira.
Esse é o relatório. Decido.
1. Expeça-se ofício ao Banco do Brasil (Agência 2234) para que efetue a conversão em renda, em favor da AGENCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIARIOS - ANTAQ, CPF/CNPJ nº 04903587000108, da importância de R$ 190,98 (cento e noventa reais e noventa e oito centavos), e seus acréscimos legais, relativo ao depósito iniciado em Maio de 2025 na conta depósito nº 1900128335800, referente aos honorários advocatícios do processo em epígrafe, servindo esta decisão como Ofício.
1.1. Devem ser seguidas as instruções do exequente (evento 67).
1.2. Autorizo, desde logo, a abertura de nova conta, caso seja necessário.
2. Com a confirmação da conversão, determino a expedição de ofício de transferência em favor da parte executada, com os dados informados no evento 69, no valor total remanescente da conta depósito nº 1900128335800.
3. Confirmadas as transferências, intime-se as partes para ciência. Prazo: 5 (cinco) dias.
4. Após, voltem os autos conclusos para sentença de extinção.