Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5049311-02.2020.4.02.5101/RJ
EXEQUENTE: ROSANA NICACIO DE MELO (Sucessão)
ADVOGADO(A): ANDERSON ALVES FRAGA (OAB RJ152200)
REPRESENTANTE LEGAL DO EXEQUENTE: JOAQUIM RIBEIRO DE MELO (Sucessor)
ADVOGADO(A): ANDERSON ALVES FRAGA (OAB RJ152200)
REPRESENTANTE LEGAL DO EXEQUENTE: JESSICA NICACIO DE MELO (Sucessor)
ADVOGADO(A): ANDERSON ALVES FRAGA (OAB RJ152200)
REPRESENTANTE LEGAL DO EXEQUENTE: DANILO NICACIO DE MELO (Sucessor)
ADVOGADO(A): ANDERSON ALVES FRAGA (OAB RJ152200)
DESPACHO/DECISÃO
Intimada para comprovar o cumprimento da obrigação de fazer, a UNIÃO requereu, no evento 246, a expedição de ofício à SPU/RJ, para que fosse cumprida a ordem judicial que determinou a exclusão do nome da autora como responsável do imóvel localizado à Rua Antônio Henrique de Noronha, nº 7, São Cristóvão, Rio de Janeiro (RIP: 6001.0035339-65), em virtude da ausência de resposta ao ofício enviado para a SPU/RJ (evento 234, anexo 2).
No evento 249, o Juízo deferiu o requerido pela UNIÃO e determinou a expedição de ofício à SPU/RJ.
Ofício expedido no evento 250 e entregue ao destinatário em 24/10/2025.
Apesar das diligências da secretaria junto ao órgão, verifico que, até a presente data, a SPU/RJ não apresentou resposta.
Diante do tempo decorrido, intime-se a parte exequente para informar se a obrigação de fazer encontra-se cumprida, bem como para ciência das transferências efetivas no evento 259.
Nada mais sendo requerido, voltem conclusos para extinção da execução.