Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 0001287-33.2008.4.02.5106/RJ
REQUERIDO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Intime-se a CEF para que apresente, no prazo de 15 (quinze) dias, os dados bancários da FEBRAPO, bem como para comprovar o depósito dos valores indicados evento 311, COMP2
Apresentados os dados e comprovado o depósito do valor, determino a transferência para conta informada, em favor da FEBRAPO, ficando o exequente ciente de que a instituição financeira poderá descontar do valor a tarifa correspondente à operação bancária.
Expeça-se oficio para a CEF solicitando que efetue a transferência do valor depositado à disposição do juízo para a conta indicada pelo exequente, no prazo de 10 (dez) dias.
Transcorrido o prazo e na ausência de comprovação, intime-se a CEF para que comprove, no prazo de 10 (cinco) dias.
Com a vinda das informações e nada mais sendo requerido, venham os autos conclusos para sentença de extinção da execução.
Intimem-se.