Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5004636-26.2021.4.02.5001/ES
AUTOR: OSMAR FRAGA PANCOTO
ADVOGADO(A): VICTOR DE CARVALHO STANZANI (OAB ES014609)
DESPACHO/DECISÃO
Cientifiquem-se as partes acerca do trânsito em julgado do acórdão proferido nos autos da Apelação nº 5004636-26.2021.4.02.5001/TRF2 (evento 36 dos referidos autos).
Aguarde-se por 5 (cinco) dias simples.
Após, nada sendo requerido, dê-se baixa e arquivem-se os autos, sendo certo que tal não constituirá óbice a eventual e futuro desarquivamento, desde que haja manifestação específica e embasada por planilha atualizada de crédito1 da parte-credora a respeito do interesse no efetivo cumprimento do julgado.
1. Sob pena de automática desconsideração do pedido e manutenção do arquivamento, observada, inclusive, as normas atinentes à prescrição
07/07/2025, 00:00
Mero expediente
04/07/2025, 16:59
Recebimento
04/07/2025, 15:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
APELAÇÃO CÍVEL Nº 5004636-26.2021.4.02.5001/RJ (originário: processo nº 50046362620214025001/ES) RELATOR: ROGÉRIO TOBIAS DE CARVALHO
APELANTE: OSMAR FRAGA PANCOTO (AUTOR)
ADVOGADO(A): VICTOR DE CARVALHO STANZANI (OAB ES014609)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 21 - 30/05/2025 - Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
04/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: OSMAR FRAGA PANCOTO (AUTOR) ADVOGADO(A): VICTOR DE CARVALHO STANZANI (OAB ES014609)
APELADO: UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO (RÉU) PROCURADOR(A): CLAUDIO JOSÉ SILVA MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 30 de abril de 2025. Desembargador Federal ROGÉRIO TOBIAS DE CARVALHO Presidente
80 - 8ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão, dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos - Sessão VIRTUAL, com base no artigo 149-A do Regimento Interno e na forma da Resolução nºTRF2-RSP-2016/00040, de 26 de dezembro de 2016, com início, no dia 20 de MAIO de 2025, às 13 horas, e término em 5 (cinco) dias úteis a partir do início, prorrogando-se o prazo de encerramento, por mais 02 (dois) dias úteis, quando ocorrer divergência na votação, podendo nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas, ficando o Ministério Público e as partes interessadas cientes de que poderão manifestar oposição à forma de julgamento virtual, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, antes do início da Sessão Virtual, consoante o disposto na Resolução nº TRF2-RSP- 2021/00058, de 20 de julho de 2021, alterada pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022. Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA. Apelação Cível Nº 5004636-26.2021.4.02.5001/ES (Pauta: 249) RELATOR: Desembargador Federal ROGÉRIO TOBIAS DE CARVALHO
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
APELAÇÃO CÍVEL Nº 5004636-26.2021.4.02.5001/RJ (originário: processo nº 50046362620214025001/ES) RELATOR: ROGÉRIO TOBIAS DE CARVALHO
APELANTE: OSMAR FRAGA PANCOTO (AUTOR)
ADVOGADO(A): VICTOR DE CARVALHO STANZANI (OAB ES014609)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 21 - 30/05/2025 - Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
04/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: OSMAR FRAGA PANCOTO (AUTOR) ADVOGADO(A): VICTOR DE CARVALHO STANZANI (OAB ES014609)
APELADO: UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO (RÉU) PROCURADOR(A): CLAUDIO JOSÉ SILVA MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 30 de abril de 2025. Desembargador Federal ROGÉRIO TOBIAS DE CARVALHO Presidente
80 - 8ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão, dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos - Sessão VIRTUAL, com base no artigo 149-A do Regimento Interno e na forma da Resolução nºTRF2-RSP-2016/00040, de 26 de dezembro de 2016, com início, no dia 20 de MAIO de 2025, às 13 horas, e término em 5 (cinco) dias úteis a partir do início, prorrogando-se o prazo de encerramento, por mais 02 (dois) dias úteis, quando ocorrer divergência na votação, podendo nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas, ficando o Ministério Público e as partes interessadas cientes de que poderão manifestar oposição à forma de julgamento virtual, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, antes do início da Sessão Virtual, consoante o disposto na Resolução nº TRF2-RSP- 2021/00058, de 20 de julho de 2021, alterada pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022. Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA. Apelação Cível Nº 5004636-26.2021.4.02.5001/ES (Pauta: 249) RELATOR: Desembargador Federal ROGÉRIO TOBIAS DE CARVALHO