Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5086967-56.2021.4.02.5101/RJ
REQUERIDO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Período de Inspeção Judicial Unificada da Justiça Federal de 1ª Instância da 2ª Região, de 18 a 22 de maio de 2026, nos termos dos Artigos 52 e 54 da CNCR, da Portaria COR/TRF2 nº 512/2025 e do Edital SJRJ nº 11/2026 da Direção do Foro.
VISTOS EM INSPEÇÃO.
Tendo em vista o trânsito em julgado e nos termos do art. 523 do CPC, intime-se RÉ para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca dos cálculos apresentados pela parte autora no Evento 134, bem como comprovar o cumprimento da obrigação de pagar determinada no julgado, observados os parâmetros nele fixados.
Havendo comprovação de pagamento, dê-se vista à parte autora pelo prazo de 5 (cinco) dias.
Não havendo impugnação, voltem os autos conclusos para autorização de levantamento, se cabível.
25/05/2026, 00:00
Petição (Execução / cumprimento de sentença)
10/03/2026, 21:42
Mudança de Classe Processual
21/12/2025, 20:09
Mudança de Classe Processual
21/12/2025, 20:09
Publicacao/Comunicacao
decisao
EXTRATO DE ATA DA SESSÃO ORDINÁRIA DE 12/11/2025
RECURSO CÍVEL Nº 5086967-56.2021.4.02.5101/RJ
RELATORA: Juíza Federal ADRIANA MENEZES DE REZENDE
PRESIDENTE: Juíza Federal ADRIANA MENEZES DE REZENDE
RECORRENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (RÉU)
RECORRIDO: ALMIR MACARIO DE OLIVEIRA (AUTOR)
ADVOGADO(A): FELIPE LUIZ FERNANDES DA SILVA (OAB RJ216514)
A 6ª TURMA RECURSAL DO RIO DE JANEIRO DECIDIU, POR UNANIMIDADE, CONHECER E DAR PROVIMENTO AO RECURSO, REFORMANDO PONTUALMENTE A SENTENÇA, PARA CONDENAR A CEF A PAGAR À PARTE AUTORA A MULTA PREVISTA NA CLÁUSULA 40ª DO CONTRATO EM QUESTÃO, NO PERCENTUAL DE 0,5% AO MÊS OU FRAÇÃO, SOBRE O VALOR DO CONTRATO (R$ 64.000,00) RELATIVO AO PERÍODO DE 11/08/2021 A 01/10/2021. SEM CONDENAÇÃO DO RECORRENTE, EIS QUE VENCEDOR. INTIMEM-SE E, APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO, DEVOLVAM-SE OS AUTOS AO JUÍZO DE ORIGEM. É COMO VOTO.
RELATORA DO ACÓRDÃO: Juíza Federal ADRIANA MENEZES DE REZENDE
Votante: Juíza Federal ADRIANA MENEZES DE REZENDE
Votante: Juíza Federal ALESSANDRA BELFORT BUENO
Votante: Juíza Federal ROSANGELA LUCIA MARTINS
17/12/2025, 00:00
Recebimento
15/12/2025, 12:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5086967-56.2021.4.02.5101/RJ
RELATORA: Juíza Federal ADRIANA MENEZES DE REZENDE
RECORRENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (RÉU)
RECORRIDO: ALMIR MACARIO DE OLIVEIRA (AUTOR)
ADVOGADO(A): FELIPE LUIZ FERNANDES DA SILVA (OAB RJ216514)
responsabilidade civil. cef. contrato particular de compra e venda. financiamento habitacional. emissão do termo de quitação. multa de 0,5% ao mês sobre o valor do contrato de financiamento em razão do não fornecimento do respectivo termo de quitação no prazo de 30 (trinta) dias conforme cláusula contratual. sentença de procedência. recurso da parte cef. requer que a multa de 0,5% (meio por cento) ser aplicada ao mês ou fração e não pro rata die determinado em sentença. aplicação da multa nos termos do contrato. pacta sunt servanda. recurso conhecido e provido. sentença pontualmente reformada
ACÓRDÃO
A 6ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, CONHECER E DAR PROVIMENTO ao recurso, reformando pontualmente a sentença, para condenar a CEF a pagar à parte autora a multa prevista na cláusula 40ª do contrato em questão, no percentual de 0,5% ao mês ou fração, sobre o valor do contrato (R$ 64.000,00) relativo ao período de 11/08/2021 a 01/10/2021. Sem condenação do recorrente, eis que vencedor. Intimem-se e, após o trânsito em julgado, devolvam-se os autos ao juízo de origem. É como voto, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Rio de Janeiro, 12 de novembro de 2025.
17/11/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
RECORRENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (RÉU) PROCURADOR(A): CAMILLA APARECIDA FERREIRA DOS SANTOS PROCURADOR(A): ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES
RECORRIDO: ALMIR MACARIO DE OLIVEIRA (AUTOR) ADVOGADO(A): FELIPE LUIZ FERNANDES DA SILVA (OAB RJ216514) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 24 de outubro de 2025. Juíza Federal ADRIANA MENEZES DE REZENDE Presidente
80 - 6ª Turma Recursal do Rio de Janeiro Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos ORDINÁRIA do dia 12 de novembro de 2025, quarta-feira, às 14h00min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas. RECURSO CÍVEL Nº 5086967-56.2021.4.02.5101/RJ (Pauta: 27) RELATORA: Juíza Federal ADRIANA MENEZES DE REZENDE
27/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
RECURSO CÍVEL Nº 5086967-56.2021.4.02.5101/RJ
RECORRENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (RÉU)
RECORRIDO: ALMIR MACARIO DE OLIVEIRA (AUTOR)
ADVOGADO(A): FELIPE LUIZ FERNANDES DA SILVA (OAB RJ216514)
ATO ORDINATÓRIO
Considerando as orientações normativas contidas na Resolução nº 465/2022, com redação dada pela Resolução 481/2022, ambas do Conselho Nacional de Justiça, das Resoluções TRF2-RSP-2020/00059 e TRF2-RSP-2021/00058 que dispõem sobre dos procedimentos de Juízos 100% virtuais, bem como sobre as sessões de julgamento virtuais, bem como na Resolução TRF2 nº 96/2025, que dispõe sobre regras de cadastramento de sustentação oral em sessão de julgamento, de ordem da MM Juiza Federal ADRIANA MENEZES DE REZENDE, 1ª Juíza Relatora da 6ª Turma Recursal, inclua-se o presente feito em pauta para o julgamento, para a sessão designada para o dia 12/11/2025, às 14h, que será realizada por videoconferência, por meio da plataforma do aplicativo ZOOM, com a presença das relatoras na "Sala de Sessões", situada na Avenida Venezuela, 134, bloco B, 8º andar, Saúde, Rio de Janeiro.
Esclareço que já está em pleno funcionamento no e-proc a nova funcionalidade para cadastramento e o acompanhamento dos pedidos de preferência de julgamento e de sustentação oral diretamente pelo sistema processual e-proc, conforme orientação contida no sítio do TRF2 - https://www.trf2.jus.br/sites/default/publico/2025-09/Pedido%20Pref-Sustenta%C3%A7%C3%A3o%20oral%20-%20ADV%20e%20PROC-%20V9.pdf.
Assim, não serão admitidos pedidos de sustentação e preferência por meio de petição simples no sistema e-proc direcionados a esta relatora. Tais pedidos deverão ser apresentados exclusivamente pelo(a) advogado(a) da parte, até às 13 horas do útil anterior à sessão, na plataforma própria para pedidos de sustentação oral e preferência para sessões de julgamento, na forma acima descrita.
Os cadastrantes deverão observar os procedimentos acima, bem como os dados corretos para cadastramento, que é de sua inteira responsabilidade, não podendo ser realizado ou corrigido por meio da Secretaria ou Gabinete das Turmas Recursais.
O endereço (link) para acesso à sessão será encaminhado ao e-mail do(a) advogado(a) cadastrado(a) no sistema e-proc, até o início da sessão.
Por sua vez, a apresentação de memoriais deverá ser realizada exclusivamente por meio do sistema e-proc.
A inobservância dos procedimentos e prazos acima acarretará o não recebimento do pedido de sustentação oral ou preferência na modalidade virtual, ressaltando que a juntada de petições no sistema e-proc, sem observância dos procedimentos acima, não equivale a qualquer cadastramento do pedido ou mesmo garantia de ordem na inscrição para sustentação oral ou preferência, uma vez que tal pedido destinado a esta relatora não autoriza ao cadastramento diverso do procedimento acima descrito.
Caso opte pelo pedido de sustentação oral na modalidade presencial, basta comparecer à sala de sessões indicada no endereço acima, até o inicio da sessão, munido de seu documento de identificação profissional e informando seu pedido de sustentação oral ou preferência, ciente de que será observada a ordem de inscrição e preferências previstas em lei, não havendo qualquer prioridade pelo fato de estar presencialmente ou admissão de pedido de sustentação após o início da sessão.
Para maior esclarecimento às partes, em colaboração com a Seção de Estatística e Jurisprudência das Turmas Recursais responsável pelos procedimentos de sessão de julgamento, reproduz-se desde logo as orientações a seguir transcritas:
"Prezados advogados,
Testar a câmera, o microfone e o áudio do seu equipamento antes de acessar.
Para acessar pelo computador:
a) Clicar em https://jfrj-jus-br.zoom.us/;
b) Escolher a opção “INGRESSAR”;
c) Colar o link da sessão na lacuna em branco;
d) Clicar em entrar;
e) Baixar o programa por meio do link “Baixar agora”
f) Ou, se já tiver instalado, clicar em “Abrir” na caixa de diálogo;
g) Escreva seu nome COMPLETO.
......................................................................................................omissis
Para acessar pelo telefone celular:
a) Clique no link de acesso à Sessão de Julgamento;
b) Instale o aplicativo “Zoom” se não tiver;
c) Escreva seu nome COMPLETO;
d) Automaticamente você entra na sessão;
Você aguardará na "Sala de Espera".
No momento da sustentação em seu processo, após determinação do Juiz, você será admitido na “Sala de Sessão”.
Lembrando que essa Turma só permite acesso de advogados no momento que forem sustentar."
Para acesso à conta, ingressar na reunião ou dúvidas de caráter técnico referentes às ferramentas tecnológicas, acesse o portal da plataforma: https://jfrj-jus-br.zoom.us.
Ressalta-se que é de inteira responsabilidade do advogado providenciar as ferramentas de áudio e vídeo em seus próprios equipamentos, bem como adotar os procedimentos de instalação do aplicativo ZOOM, não dispondo este Gabinete de qualquer atribuição legal para atendimento em setor de informática.
As eventuais dúvidas quanto a estes procedimentos poderão ser sanadas somente pelo seguinte email: [email protected], esclarecendo-se que não há qualquer suporte na área de informática.
Intimem-se.
Remessa (em grau de recurso)
24/09/2025, 14:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5086967-56.2021.4.02.5101/RJ AUTOR: ALMIR MACARIO DE OLIVEIRA
ADVOGADO(A): FELIPE LUIZ FERNANDES DA SILVA (OAB RJ216514)
SENTENÇA
Assim, conheço dos embargos, rejeitando-os in totum. P.I.
08/07/2025, 00:00
Petição (Recurso inominado)
10/06/2025, 12:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5086967-56.2021.4.02.5101/RJ AUTOR: ALMIR MACARIO DE OLIVEIRA
ADVOGADO(A): FELIPE LUIZ FERNANDES DA SILVA (OAB RJ216514)
SENTENÇA
Assim, conheço dos embargos, rejeitando-os in totum. P.I.
Publicacao/Comunicacao
decisao
EXTRATO DE ATA DA SESSÃO ORDINÁRIA DE 12/11/2025
RECURSO CÍVEL Nº 5086967-56.2021.4.02.5101/RJ
RELATORA: Juíza Federal ADRIANA MENEZES DE REZENDE
PRESIDENTE: Juíza Federal ADRIANA MENEZES DE REZENDE
RECORRENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (RÉU)
RECORRIDO: ALMIR MACARIO DE OLIVEIRA (AUTOR)
ADVOGADO(A): FELIPE LUIZ FERNANDES DA SILVA (OAB RJ216514)
A 6ª TURMA RECURSAL DO RIO DE JANEIRO DECIDIU, POR UNANIMIDADE, CONHECER E DAR PROVIMENTO AO RECURSO, REFORMANDO PONTUALMENTE A SENTENÇA, PARA CONDENAR A CEF A PAGAR À PARTE AUTORA A MULTA PREVISTA NA CLÁUSULA 40ª DO CONTRATO EM QUESTÃO, NO PERCENTUAL DE 0,5% AO MÊS OU FRAÇÃO, SOBRE O VALOR DO CONTRATO (R$ 64.000,00) RELATIVO AO PERÍODO DE 11/08/2021 A 01/10/2021. SEM CONDENAÇÃO DO RECORRENTE, EIS QUE VENCEDOR. INTIMEM-SE E, APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO, DEVOLVAM-SE OS AUTOS AO JUÍZO DE ORIGEM. É COMO VOTO.
RELATORA DO ACÓRDÃO: Juíza Federal ADRIANA MENEZES DE REZENDE
Votante: Juíza Federal ADRIANA MENEZES DE REZENDE
Votante: Juíza Federal ALESSANDRA BELFORT BUENO
Votante: Juíza Federal ROSANGELA LUCIA MARTINS
17/12/2025, 00:00
Recebimento
15/12/2025, 12:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5086967-56.2021.4.02.5101/RJ
RELATORA: Juíza Federal ADRIANA MENEZES DE REZENDE
RECORRENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (RÉU)
RECORRIDO: ALMIR MACARIO DE OLIVEIRA (AUTOR)
ADVOGADO(A): FELIPE LUIZ FERNANDES DA SILVA (OAB RJ216514)
responsabilidade civil. cef. contrato particular de compra e venda. financiamento habitacional. emissão do termo de quitação. multa de 0,5% ao mês sobre o valor do contrato de financiamento em razão do não fornecimento do respectivo termo de quitação no prazo de 30 (trinta) dias conforme cláusula contratual. sentença de procedência. recurso da parte cef. requer que a multa de 0,5% (meio por cento) ser aplicada ao mês ou fração e não pro rata die determinado em sentença. aplicação da multa nos termos do contrato. pacta sunt servanda. recurso conhecido e provido. sentença pontualmente reformada
ACÓRDÃO
A 6ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, CONHECER E DAR PROVIMENTO ao recurso, reformando pontualmente a sentença, para condenar a CEF a pagar à parte autora a multa prevista na cláusula 40ª do contrato em questão, no percentual de 0,5% ao mês ou fração, sobre o valor do contrato (R$ 64.000,00) relativo ao período de 11/08/2021 a 01/10/2021. Sem condenação do recorrente, eis que vencedor. Intimem-se e, após o trânsito em julgado, devolvam-se os autos ao juízo de origem. É como voto, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Rio de Janeiro, 12 de novembro de 2025.
17/11/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
RECORRENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (RÉU) PROCURADOR(A): CAMILLA APARECIDA FERREIRA DOS SANTOS PROCURADOR(A): ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES
RECORRIDO: ALMIR MACARIO DE OLIVEIRA (AUTOR) ADVOGADO(A): FELIPE LUIZ FERNANDES DA SILVA (OAB RJ216514) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 24 de outubro de 2025. Juíza Federal ADRIANA MENEZES DE REZENDE Presidente
80 - 6ª Turma Recursal do Rio de Janeiro Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos ORDINÁRIA do dia 12 de novembro de 2025, quarta-feira, às 14h00min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas. RECURSO CÍVEL Nº 5086967-56.2021.4.02.5101/RJ (Pauta: 27) RELATORA: Juíza Federal ADRIANA MENEZES DE REZENDE
27/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
RECURSO CÍVEL Nº 5086967-56.2021.4.02.5101/RJ
RECORRENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (RÉU)
RECORRIDO: ALMIR MACARIO DE OLIVEIRA (AUTOR)
ADVOGADO(A): FELIPE LUIZ FERNANDES DA SILVA (OAB RJ216514)
ATO ORDINATÓRIO
Considerando as orientações normativas contidas na Resolução nº 465/2022, com redação dada pela Resolução 481/2022, ambas do Conselho Nacional de Justiça, das Resoluções TRF2-RSP-2020/00059 e TRF2-RSP-2021/00058 que dispõem sobre dos procedimentos de Juízos 100% virtuais, bem como sobre as sessões de julgamento virtuais, bem como na Resolução TRF2 nº 96/2025, que dispõe sobre regras de cadastramento de sustentação oral em sessão de julgamento, de ordem da MM Juiza Federal ADRIANA MENEZES DE REZENDE, 1ª Juíza Relatora da 6ª Turma Recursal, inclua-se o presente feito em pauta para o julgamento, para a sessão designada para o dia 12/11/2025, às 14h, que será realizada por videoconferência, por meio da plataforma do aplicativo ZOOM, com a presença das relatoras na "Sala de Sessões", situada na Avenida Venezuela, 134, bloco B, 8º andar, Saúde, Rio de Janeiro.
Esclareço que já está em pleno funcionamento no e-proc a nova funcionalidade para cadastramento e o acompanhamento dos pedidos de preferência de julgamento e de sustentação oral diretamente pelo sistema processual e-proc, conforme orientação contida no sítio do TRF2 - https://www.trf2.jus.br/sites/default/publico/2025-09/Pedido%20Pref-Sustenta%C3%A7%C3%A3o%20oral%20-%20ADV%20e%20PROC-%20V9.pdf.
Assim, não serão admitidos pedidos de sustentação e preferência por meio de petição simples no sistema e-proc direcionados a esta relatora. Tais pedidos deverão ser apresentados exclusivamente pelo(a) advogado(a) da parte, até às 13 horas do útil anterior à sessão, na plataforma própria para pedidos de sustentação oral e preferência para sessões de julgamento, na forma acima descrita.
Os cadastrantes deverão observar os procedimentos acima, bem como os dados corretos para cadastramento, que é de sua inteira responsabilidade, não podendo ser realizado ou corrigido por meio da Secretaria ou Gabinete das Turmas Recursais.
O endereço (link) para acesso à sessão será encaminhado ao e-mail do(a) advogado(a) cadastrado(a) no sistema e-proc, até o início da sessão.
Por sua vez, a apresentação de memoriais deverá ser realizada exclusivamente por meio do sistema e-proc.
A inobservância dos procedimentos e prazos acima acarretará o não recebimento do pedido de sustentação oral ou preferência na modalidade virtual, ressaltando que a juntada de petições no sistema e-proc, sem observância dos procedimentos acima, não equivale a qualquer cadastramento do pedido ou mesmo garantia de ordem na inscrição para sustentação oral ou preferência, uma vez que tal pedido destinado a esta relatora não autoriza ao cadastramento diverso do procedimento acima descrito.
Caso opte pelo pedido de sustentação oral na modalidade presencial, basta comparecer à sala de sessões indicada no endereço acima, até o inicio da sessão, munido de seu documento de identificação profissional e informando seu pedido de sustentação oral ou preferência, ciente de que será observada a ordem de inscrição e preferências previstas em lei, não havendo qualquer prioridade pelo fato de estar presencialmente ou admissão de pedido de sustentação após o início da sessão.
Para maior esclarecimento às partes, em colaboração com a Seção de Estatística e Jurisprudência das Turmas Recursais responsável pelos procedimentos de sessão de julgamento, reproduz-se desde logo as orientações a seguir transcritas:
"Prezados advogados,
Testar a câmera, o microfone e o áudio do seu equipamento antes de acessar.
Para acessar pelo computador:
a) Clicar em https://jfrj-jus-br.zoom.us/;
b) Escolher a opção “INGRESSAR”;
c) Colar o link da sessão na lacuna em branco;
d) Clicar em entrar;
e) Baixar o programa por meio do link “Baixar agora”
f) Ou, se já tiver instalado, clicar em “Abrir” na caixa de diálogo;
g) Escreva seu nome COMPLETO.
......................................................................................................omissis
Para acessar pelo telefone celular:
a) Clique no link de acesso à Sessão de Julgamento;
b) Instale o aplicativo “Zoom” se não tiver;
c) Escreva seu nome COMPLETO;
d) Automaticamente você entra na sessão;
Você aguardará na "Sala de Espera".
No momento da sustentação em seu processo, após determinação do Juiz, você será admitido na “Sala de Sessão”.
Lembrando que essa Turma só permite acesso de advogados no momento que forem sustentar."
Para acesso à conta, ingressar na reunião ou dúvidas de caráter técnico referentes às ferramentas tecnológicas, acesse o portal da plataforma: https://jfrj-jus-br.zoom.us.
Ressalta-se que é de inteira responsabilidade do advogado providenciar as ferramentas de áudio e vídeo em seus próprios equipamentos, bem como adotar os procedimentos de instalação do aplicativo ZOOM, não dispondo este Gabinete de qualquer atribuição legal para atendimento em setor de informática.
As eventuais dúvidas quanto a estes procedimentos poderão ser sanadas somente pelo seguinte email: [email protected], esclarecendo-se que não há qualquer suporte na área de informática.
Intimem-se.
27/10/2025, 00:00
Remessa (em grau de recurso)
24/09/2025, 14:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5086967-56.2021.4.02.5101/RJ AUTOR: ALMIR MACARIO DE OLIVEIRA
ADVOGADO(A): FELIPE LUIZ FERNANDES DA SILVA (OAB RJ216514)
SENTENÇA
Assim, conheço dos embargos, rejeitando-os in totum. P.I.
08/07/2025, 00:00
Petição (Recurso inominado)
10/06/2025, 12:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5086967-56.2021.4.02.5101/RJ AUTOR: ALMIR MACARIO DE OLIVEIRA
ADVOGADO(A): FELIPE LUIZ FERNANDES DA SILVA (OAB RJ216514)
SENTENÇA
Assim, conheço dos embargos, rejeitando-os in totum. P.I.