Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5001221-66.2025.4.02.5107/RJ
AUTOR: ELOIR JOSE DA MOTA
ADVOGADO(A): LARYSSA MONNERAT DAMASCO MARINS (OAB RJ207671)
DESPACHO/DECISÃO
Nos termos do art. 22 § 4º da Lei 8.906/94, INTIME-SE o(a) patrono(a) da parte exequente para que junte aos autos, no prazo de 10 (dez) dias, declaração atualizada, firmada pelo(a) demandante, atestando que os honorários contratuais ainda não foram pagos.
Cumprido, defiro a reserva de honorários requerida, no percentual de 30% do valor da condenação, conforme contrato de honorários acostado no Evento 114, CONHON2, determinando a expedição do(s) requisitório(s), observando a reserva ora deferida.
Decorrido o prazo, sem atendimento, expeça-se o requisitório em favor da parte autora, sem reserva de honorários contratuais.
Antes de encaminhado(s) ao Tribunal, dê-se vista às partes sobre o teor do(s) requisitório(s), a fim de atender ao disposto no art. 13 da Resolução 983/2026 do Conselho da Justiça Federal.
Desde já fica o ente devedor intimado de que, em sendo o caso de precatório, tendo em vista o julgamento no STF das ADIs 4357 e 4425, determino que não haverá compensação de crédito.
Sem oposição e enviadas as requisições, registre-se no sistema a suspensão dos presentes autos até a notícia do depósito referente aos valores requisitados.
Com a satisfação integral da execução, venham-me os autos conclusos para sentença de extinção.