Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5001078-20.2024.4.02.5105/RJ
AUTOR: EDILAINE DE SOUZA GUIMARAES DIAS
ADVOGADO(A): HETIENNE BON CUNHA (OAB RJ121073)
AUTOR: ALESSANDRO DE SOUZA DIAS
ADVOGADO(A): HETIENNE BON CUNHA (OAB RJ121073)
RÉU: VINNICYUS MOREIRA ABREU WENDERROSCKY
ADVOGADO(A): KARINE THURLER ZEBENDE (OAB RJ239938)
RÉU: VERONICA CRISTINA DA ROCHA WENDERROSCKY
ADVOGADO(A): KARINE THURLER ZEBENDE (OAB RJ239938)
RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Cientes as partes do retorno dos autos do Tribunal Regional Federal da Segunda Região com decisão judicial transitada em julgado.
O acórdão prolatado pela Egrégia Quinta Turma Especializada, por unanimidade, negou provimento ao recurso de apelação interposto pela parte autora, bem como majorou os honorários advocatícios, fixados na sentença, em 1% (um por cento), nos termos do disposto no §11 do artigo 85 do Código de Processo Civil, contudo com a exigibilidade sob condição suspensiva, nos termos do artigo 98, §3º, do mesmo diploma legal, devido a gratuidade de justiça deferida.
Assim, mantida a sentença, integrante do evento 98, por seus próprios fundamentos.
Nada sendo requerido e certificada a ausência de causas impeditivas, arquivem-se com baixa na distribuição.
Intimações e expedientes necessários
Nova Friburgo, data da assinatura eletrônica.