CAARJ - CAIXA DE ASSISTÊNCIA DOS ADVOGADOS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Reu
Advogados / Representantes
RODRIGO CUNHA MELLO SALOMAO
OAB/RJ 211150·CPF·Representa: Autor
PAULO CESAR SALOMAO FILHO
OAB/RJ 129234·CPF·Representa: Autor
FERNANDA MONTEIRO ORTIGAO DE SAMPAIO
OAB/RJ 218081·CPF·Representa: Autor
ANA CAROLINA DOS SANTOS
OAB/RJ 233397·CPF·Representa: Autor
RODRIGO CUNHA MELLO SALOMAO
OAB/RJ 211150·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0003507-77.2012.4.02.5101/RJ
EXEQUENTE: HOSPITAL DE CLINICAS DE JACAREPAGUA LTDA
ADVOGADO(A): PAULO CESAR SALOMAO FILHO (OAB RJ129234)
ADVOGADO(A): RODRIGO CUNHA MELLO SALOMAO (OAB RJ211150)
DESPACHO/DECISÃO
Manifeste-se a parte exequente, em 05 (cinco) dias, quanto ao requerimento de suspensão da execução por mais 180 (cento e oitenta) dias (evento 466).
Não havendo contrariedade, suspenda-se o feito, conforme requerido.
21/07/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0003507-77.2012.4.02.5101/RJ
EXEQUENTE: HOSPITAL DE CLINICAS DE JACAREPAGUA LTDA
ADVOGADO(A): PAULO CESAR SALOMAO FILHO (OAB RJ129234)
ADVOGADO(A): RODRIGO CUNHA MELLO SALOMAO (OAB RJ211150)
EXECUTADO: CAARJ - CAIXA DE ASSISTÊNCIA DOS ADVOGADOS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
DESPACHO/DECISÃO
No evento 404 a executada requereu a suspensão da execução, informando que o crédito existente neste feito foi listado no processo 0909422-92.2025.8.19.0001, em curso na 2ª Vara Empresarial da Comarca da Capital, referente ao procedimento de mediação com seus principais credores.
Após a concordância do exequente, foi determinada a suspensão do feito no evento 419, por 60 (sessenta) dias. Mantida a suspensão no evento 431 por mais 20 (vinte) dias, após a intimação do exequente (evento 435).
No evento 449, a parte executada requer a manutenção da suspensão por mais 100 (cem) dias, informando estarem em curso as tratativas de mediação referentes ao Plano de Recuperação Judicial.
Intimada para manifestação, a parte exequente manteve-se silente (evento 456)
Diante da informação de que as tratativas com os credores estão em andamento nos autos do processo nº 0909422-92.2025.8.19.0001, defiro o requerido. Suspenda-se o feito, por mais 100 (cem) dias.
Dê-se ciência às partes.
Decorrido o prazo acima, sem que sejam trazidas informações acerca da mediação, intimem-se as partes por 15 (quinze) dias para manifestação.
26/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0003507-77.2012.4.02.5101/RJ
EXEQUENTE: HOSPITAL DE CLINICAS DE JACAREPAGUA LTDA
ADVOGADO(A): PAULO CESAR SALOMAO FILHO (OAB RJ129234)
ADVOGADO(A): RODRIGO CUNHA MELLO SALOMAO (OAB RJ211150)
DESPACHO/DECISÃO
Manifeste-se a parte exequente quanto à petição do evento 449, no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, voltem-me os autos conclusos.
02/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0003507-77.2012.4.02.5101/RJ
EXEQUENTE: HOSPITAL DE CLINICAS DE JACAREPAGUA LTDA
ADVOGADO(A): PAULO CESAR SALOMAO FILHO (OAB RJ129234)
ADVOGADO(A): RODRIGO CUNHA MELLO SALOMAO (OAB RJ211150)
EXECUTADO: CAARJ - CAIXA DE ASSISTÊNCIA DOS ADVOGADOS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
DESPACHO/DECISÃO
Manifeste-se a parte exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre a petição do evento 427.
Não havendo contrariedade, aguarde-se o prazo de suspensão deferido no evento 419, que vai até 25/11/2025.
Após, não havendo definição quanto à mediação tratada nos autos do processo 0909422-92.2025.8.19.0001, em curso na 2ª Vara Empresarial da Comarca da Capital, suspenda-se o feito por mais 20 (vinte) dias, conforme requerido.
Decorrido o prazo de suspensão sem manifestação, intimem-se as partes por 15 (quinze) dias, para que informem se houve acordo.
30/01/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0003507-77.2012.4.02.5101/RJ
EXEQUENTE: HOSPITAL DE CLINICAS DE JACAREPAGUA LTDA
ADVOGADO(A): PAULO CESAR SALOMAO FILHO (OAB RJ129234)
ADVOGADO(A): RODRIGO CUNHA MELLO SALOMAO (OAB RJ211150)
EXECUTADO: CAARJ - CAIXA DE ASSISTÊNCIA DOS ADVOGADOS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
DESPACHO/DECISÃO
Manifeste-se a parte exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre a petição do evento 427.
Não havendo contrariedade, aguarde-se o prazo de suspensão deferido no evento 419, que vai até 25/11/2025.
Após, não havendo definição quanto à mediação tratada nos autos do processo 0909422-92.2025.8.19.0001, em curso na 2ª Vara Empresarial da Comarca da Capital, suspenda-se o feito por mais 20 (vinte) dias, conforme requerido.
Decorrido o prazo de suspensão sem manifestação, intimem-se as partes por 15 (quinze) dias, para que informem se houve acordo.
27/11/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0003507-77.2012.4.02.5101/RJ
EXEQUENTE: HOSPITAL DE CLINICAS DE JACAREPAGUA LTDA
ADVOGADO(A): PAULO CESAR SALOMAO FILHO (OAB RJ129234)
ADVOGADO(A): RODRIGO CUNHA MELLO SALOMAO (OAB RJ211150)
DESPACHO/DECISÃO
Manifeste-se a parte exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre a petição do evento 427.
Não havendo contrariedade, aguarde-se o prazo de suspensão deferido no evento 419, que vai até 25/11/2025.
Após, não havendo definição quanto à mediação tratada nos autos do processo 0909422-92.2025.8.19.0001, em curso na 2ª Vara Empresarial da Comarca da Capital, suspenda-se o feito por mais 20 (vinte) dias, conforme requerido.
Decorrido o prazo de suspensão sem manifestação, intimem-se as partes por 15 (quinze) dias, para que informem se houve acordo.
15/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0003507-77.2012.4.02.5101/RJ
EXEQUENTE: HOSPITAL DE CLINICAS DE JACAREPAGUA LTDA
ADVOGADO(A): PAULO CESAR SALOMAO FILHO (OAB RJ129234)
ADVOGADO(A): RODRIGO CUNHA MELLO SALOMAO (OAB RJ211150)
DESPACHO/DECISÃO
Considerando a concordância (evento 416) da parte exequente com o requerido pela parte executada (evento 404), suspenda-se o feito por 60 (sessenta) dias, nos termos do artigo 313, inciso II, do CPC, tendo em vista que o crédito existente nestes autos foi listado no processo nº 0909422-92.2025.8.19.0001, em curso na 2ª Vara Empresarial da Comarca da Capital, referente ao procedimento de mediação com seus principais credores.
Dê-se ciência às partes.
Decorrido o prazo de suspensão sem manifestação, intimem-se as partes por 15 (quinze) dias, para que informem se houve acordo.
29/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0003507-77.2012.4.02.5101/RJ
EXEQUENTE: HOSPITAL DE CLINICAS DE JACAREPAGUA LTDA
ADVOGADO(A): PAULO CESAR SALOMAO FILHO (OAB RJ129234)
ADVOGADO(A): RODRIGO CUNHA MELLO SALOMAO (OAB RJ211150)
DESPACHO/DECISÃO
No evento 400 foi determinada a intimação do exequente, para apresentar o valor atualizado da dívida, abatendo os valores transferidos para a conta do seu advogado (eventos 387/388 e 393).
O exequente também foi intimado no evento 405 quanto ao requerimento feito no evento 404 pela executada, para suspensão da execução, tendo em vista que o crédito existente nestes autos foi listado no processo nº 0909422-92.2025.8.19.0001, em curso na 2ª Vara Empresarial da Comarca da Capital, referente ao procedimento de mediação com seus principais credores.
No entanto, a parte exequente se manteve silente em ambas as ocasiões (eventos 409 e 410).
Assim, intime-se mais uma vez o HOSPITAL DE CLINICAS DE JACAREPAGUA LTDA, para que apresente o valor atualizado da dívida, na forma determinada no evento 400, bem como para que se manifeste quanto ao requerido no evento 404. Prazo: 15 (quinze) dias.
Decorrido o prazo sem manifestação, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Havendo manifestação, venham-me conclusos, para decisão quanto ao requerido nos eventos 382, PET1, e 404.
03/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0003507-77.2012.4.02.5101/RJ RELATOR: MARIO VICTOR BRAGA PEREIRA FRANCISCO DE SOUZA
EXEQUENTE: HOSPITAL DE CLINICAS DE JACAREPAGUA LTDA
ADVOGADO(A): PAULO CESAR SALOMAO FILHO (OAB RJ129234)
ADVOGADO(A): RODRIGO CUNHA MELLO SALOMAO (OAB RJ211150)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 404 - 11/08/2025 - PETIÇÃO
12/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0003507-77.2012.4.02.5101/RJ
EXEQUENTE: HOSPITAL DE CLINICAS DE JACAREPAGUA LTDA
ADVOGADO(A): PAULO CESAR SALOMAO FILHO (OAB RJ129234)
ADVOGADO(A): RODRIGO CUNHA MELLO SALOMAO (OAB RJ211150)
DESPACHO/DECISÃO
Bloqueados valores nos eventos 379 e 361, estes foram transferidos para a conta do Juízo no evento 386 e, posteriormente, transferidos para a conta do advogado do exequente, por meio dos ofícios dos eventos 387 e 388, com comprovantes anexados no evento 393.
Intimada, a parte exequente não se manifestou (evento 398).
Intime-se a parte exequente mais uma vez, para que informe o valor atualizado da dívida, abatendo os valores recentemente transferidos para a conta do seu advogado (eventos 387/388 e 393), conforme já determinado no evento 384. Prazo: 15 (quinze) dias.
Feito, venham-me conclusos para analisar o pedido feito no evento 382, PET1, para nova penhora online, na modalidade "teimosinha".
07/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0003507-77.2012.4.02.5101/RJ RELATOR: MARIO VICTOR BRAGA PEREIRA FRANCISCO DE SOUZA
EXEQUENTE: HOSPITAL DE CLINICAS DE JACAREPAGUA LTDA
ADVOGADO(A): PAULO CESAR SALOMAO FILHO (OAB RJ129234)
ADVOGADO(A): RODRIGO CUNHA MELLO SALOMAO (OAB RJ211150)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 393 - 11/07/2025 - RESPOSTA