Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5021022-83.2025.4.02.5101/RJ REQUERENTE: VIVA VIDA FELICIDADE
ADVOGADO(A): JOAO PAULO SARDINHA DOS SANTOS (OAB RJ250427)
REQUERIDO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
SENTENÇA
Ante o cumprimento integral da obrigação, DECRETO A EXTINÇÃO do processo de execução, nos termos dos arts. 924, II, e 925, ambos do CPC.
23/01/2026, 00:00
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
22/01/2026, 17:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (JEF) Nº 5021022-83.2025.4.02.5101/RJ RELATOR: MAURO LUIS ROCHA LOPES
REQUERENTE: VIVA VIDA FELICIDADE
ADVOGADO(A): JOAO PAULO SARDINHA DOS SANTOS (OAB RJ250427)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 123 - 30/12/2025 - PETIÇÃO
21/01/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5021022-83.2025.4.02.5101/RJ
REQUERENTE: VIVA VIDA FELICIDADE
ADVOGADO(A): JOAO PAULO SARDINHA DOS SANTOS (OAB RJ250427)
REQUERIDO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Eventos n.º 110 - Oficie-se ao Gerente Geral da agência n.º 4117-3 da Caixa Econômica Federal solicitando a transferência do saldo existente na conta judicial n.º 4117.005.86470464-8 (evento n.º 103 - GUIADEP2) para a conta poupança n.º 000769961138-2 (operação n.º 1.288) da agência n.º 0621 desta instituição financeira, em favor de João Paulo Sardinha dos Santos (CPF n.º 115.030.436-73).
Expedido o ofício, encaminhe-se para a unidade externa (Caixa Econômica Federal - agência n.º 4117-3 - PAB Fórum Criminal TRF), através do sistema e-Proc, para cumprimento no prazo de 10 (dez) dias.
Com a vinda da comprovação, dê-se vista ao requerente. Prazo: 5 (cinco) dias.
Silente ou nada requerido, voltem os autos conclusos para sentença de extinção da execução.
02/12/2025, 00:00
Mero expediente
01/12/2025, 13:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5021022-83.2025.4.02.5101/RJ
REQUERENTE: VIVA VIDA FELICIDADE
ADVOGADO(A): JOAO PAULO SARDINHA DOS SANTOS (OAB RJ250427)
DESPACHO/DECISÃO
Evento n.º 103 - Diante da comprovação pela Caixa Econômica Federal do depósito judicial, requeira a parte requerente o que for de direito. Prazo: 5 (cinco) dias.
Após, voltem os autos conclusos.
27/11/2025, 00:00
Mero expediente
26/11/2025, 18:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5021022-83.2025.4.02.5101/RJ
REQUERIDO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Retifique-se a classe da presente demanda para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (JEF).
À Secretaria do Juízo para as devidas anotações.
Evento n.º 96 - Tendo em vista a juntada da planilha de cálculos, com o montante devidamente apurado pela parte requerente, intime-se a Caixa Econômica Federal, nos termos do art. 523 do CPC, para que, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, efetue o depósito judicial do valor da condenação, devendo ser observado o disposto no art. 523, § 1º, do CPC, quanto à aplicação de 10% (dez por cento) de multa, caso não seja efetuado no prazo legal. Cabe destacar que quanto aos honorários advocatícios de 10% (dez por cento), nos termos da segunda parte do referido dispositivo, são indevidos em sede de Juizados Especiais Cíveis, conforme Enunciado n.º 97 do Fórum Nacional de Juizados Especiais - FONAJE.
30/10/2025, 00:00
Mudança de Classe Processual
29/10/2025, 18:55
Mero expediente
29/10/2025, 16:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5021022-83.2025.4.02.5101/RJ
AUTOR: VIVA VIDA FELICIDADE
ADVOGADO(A): JOAO PAULO SARDINHA DOS SANTOS (OAB RJ250427)
DESPACHO/DECISÃO
Ante o trânsito em julgado certificado, requeira a parte autora o que for de seu interesse, no prazo de 05 (cinco) dias.
Findo o prazo e nada sendo requerido, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
23/10/2025, 00:00
Mero expediente
22/10/2025, 16:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5021022-83.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: VIVA VIDA FELICIDADE
ADVOGADO(A): JOAO PAULO SARDINHA DOS SANTOS (OAB RJ250427)
RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
SENTENÇA
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES EM PARTE OS PEDIDOS (art. 487, inciso I do CPC), para condenar a CEF ao pagamento da dívida objeto da causa, com juros, correção e multa, nos moldes contidos na fundamentação. Sem custas e sem honorários advocatícios (art. 1º da Lei n.º 10.259/2001 c/c art. 55, 1ª parte da Lei n.º 9.099/95).
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5021022-83.2025.4.02.5101/RJ
REQUERENTE: VIVA VIDA FELICIDADE
ADVOGADO(A): JOAO PAULO SARDINHA DOS SANTOS (OAB RJ250427)
REQUERIDO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Eventos n.º 110 - Oficie-se ao Gerente Geral da agência n.º 4117-3 da Caixa Econômica Federal solicitando a transferência do saldo existente na conta judicial n.º 4117.005.86470464-8 (evento n.º 103 - GUIADEP2) para a conta poupança n.º 000769961138-2 (operação n.º 1.288) da agência n.º 0621 desta instituição financeira, em favor de João Paulo Sardinha dos Santos (CPF n.º 115.030.436-73).
Expedido o ofício, encaminhe-se para a unidade externa (Caixa Econômica Federal - agência n.º 4117-3 - PAB Fórum Criminal TRF), através do sistema e-Proc, para cumprimento no prazo de 10 (dez) dias.
Com a vinda da comprovação, dê-se vista ao requerente. Prazo: 5 (cinco) dias.
Silente ou nada requerido, voltem os autos conclusos para sentença de extinção da execução.
02/12/2025, 00:00
Mero expediente
01/12/2025, 13:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5021022-83.2025.4.02.5101/RJ
REQUERENTE: VIVA VIDA FELICIDADE
ADVOGADO(A): JOAO PAULO SARDINHA DOS SANTOS (OAB RJ250427)
DESPACHO/DECISÃO
Evento n.º 103 - Diante da comprovação pela Caixa Econômica Federal do depósito judicial, requeira a parte requerente o que for de direito. Prazo: 5 (cinco) dias.
Após, voltem os autos conclusos.
27/11/2025, 00:00
Mero expediente
26/11/2025, 18:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5021022-83.2025.4.02.5101/RJ
REQUERIDO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Retifique-se a classe da presente demanda para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (JEF).
À Secretaria do Juízo para as devidas anotações.
Evento n.º 96 - Tendo em vista a juntada da planilha de cálculos, com o montante devidamente apurado pela parte requerente, intime-se a Caixa Econômica Federal, nos termos do art. 523 do CPC, para que, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, efetue o depósito judicial do valor da condenação, devendo ser observado o disposto no art. 523, § 1º, do CPC, quanto à aplicação de 10% (dez por cento) de multa, caso não seja efetuado no prazo legal. Cabe destacar que quanto aos honorários advocatícios de 10% (dez por cento), nos termos da segunda parte do referido dispositivo, são indevidos em sede de Juizados Especiais Cíveis, conforme Enunciado n.º 97 do Fórum Nacional de Juizados Especiais - FONAJE.
30/10/2025, 00:00
Mudança de Classe Processual
29/10/2025, 18:55
Mero expediente
29/10/2025, 16:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5021022-83.2025.4.02.5101/RJ
AUTOR: VIVA VIDA FELICIDADE
ADVOGADO(A): JOAO PAULO SARDINHA DOS SANTOS (OAB RJ250427)
DESPACHO/DECISÃO
Ante o trânsito em julgado certificado, requeira a parte autora o que for de seu interesse, no prazo de 05 (cinco) dias.
Findo o prazo e nada sendo requerido, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
23/10/2025, 00:00
Mero expediente
22/10/2025, 16:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5021022-83.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: VIVA VIDA FELICIDADE
ADVOGADO(A): JOAO PAULO SARDINHA DOS SANTOS (OAB RJ250427)
RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
SENTENÇA
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES EM PARTE OS PEDIDOS (art. 487, inciso I do CPC), para condenar a CEF ao pagamento da dívida objeto da causa, com juros, correção e multa, nos moldes contidos na fundamentação. Sem custas e sem honorários advocatícios (art. 1º da Lei n.º 10.259/2001 c/c art. 55, 1ª parte da Lei n.º 9.099/95).
06/10/2025, 00:00
Procedência em Parte
03/10/2025, 11:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5021022-83.2025.4.02.5101/RJ
AUTOR: VIVA VIDA FELICIDADE
ADVOGADO(A): JOAO PAULO SARDINHA DOS SANTOS (OAB RJ250427)
DESPACHO/DECISÃO
Comprovada a regularidade da representação processual da parte demandante no processo paradigma, retome-se o curso regular do feito.
Venham os autos conclusos para sentença.
29/09/2025, 00:00
Mero expediente
27/09/2025, 09:31
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
26/09/2025, 17:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5021022-83.2025.4.02.5101/RJ
AUTOR: VIVA VIDA FELICIDADE
ADVOGADO(A): JOAO PAULO SARDINHA DOS SANTOS (OAB RJ250427)
RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Nada há a reconsiderar quanto à decisão proferida, pelas razões já expostas no processo paradigma nº 5015338-80.2025.4.02.5101 (eventos 23, 54 e 66).
23/09/2025, 00:00
Por decisão judicial
22/09/2025, 15:02
Mero expediente
22/09/2025, 14:50
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
22/09/2025, 14:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5021022-83.2025.4.02.5101/RJ
AUTOR: VIVA VIDA FELICIDADE
ADVOGADO(A): JOAO PAULO SARDINHA DOS SANTOS (OAB RJ250427)
RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Fica SUSPENSO o presente feito até que, cumprido o despacho do evento 66 no processo n.º 5015338-80.2025.4.02.5101, nele o juízo profira nova decisão.
Intimem-se.
09/09/2025, 00:00
Por decisão judicial
08/09/2025, 16:51
Mero expediente
08/09/2025, 14:40
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
07/09/2025, 06:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5021022-83.2025.4.02.5101/RJ
AUTOR: VIVA VIDA FELICIDADE
ADVOGADO(A): JOAO PAULO SARDINHA DOS SANTOS (OAB RJ250427)
RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Fica SUSPENSO o presente feito até que, cumprido o despacho do evento 54 no processo n.º 5015338-80.2025.4.02.5101, nele o juízo profira nova decisão.
Intimem-se.
09/07/2025, 00:00
Por decisão judicial
08/07/2025, 18:19
Mero expediente
08/07/2025, 18:12
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
04/07/2025, 06:15
Por decisão judicial
23/06/2025, 15:20
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
22/06/2025, 06:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5021022-83.2025.4.02.5101/RJ
AUTOR: VIVA VIDA FELICIDADE
ADVOGADO(A): JOAO PAULO SARDINHA DOS SANTOS (OAB RJ250427)
DESPACHO/DECISÃO
Fica SUSPENSO o presente feito até que, cumprido o despacho do evento n.º 23 no processo n.º 5015338-80.2025.4.02.5101, nele o Juízo profira nova decisão.
Intimem-se.