Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5002546-46.2025.4.02.5117/RJ RELATOR: MARIA CRISTINA RIBEIRO BOTELHO KANTO
RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 52 - 13/05/2026 - APELAÇÃO
25/05/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5002546-46.2025.4.02.5117/RJ AUTOR: KARINE ESTEVAO VIEIRA
ADVOGADO(A): NATALIA ROXO DA SILVA (OAB SP344310)
RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
SENTENÇA
III - DISPOSITIVO Ante o exposto, resolvo o mérito e julgo improcedentes os pedidos autorais, com fundamento no art. 487, I do CPC. Sem custas, ante a gratuidade de justiça. Condeno a parte autora nos honorários de sucumbência, os quais fixo em 10% sobre o valor da causa, sem prejuízo do disposto no §3º do art. 98 do CPC. Apresentada apelação, dê-se vista ao apelado. Após, ao E. TRF-2, com as homenagens de estilo. Oportunamente, certifique-se o trânsito, dê-se baixa e arquive-se. Sentença publicada e registrada eletronicamente. Intimem-se.
16/04/2026, 00:00
Improcedência
15/04/2026, 19:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5002546-46.2025.4.02.5117/RJ AUTOR: KARINE ESTEVAO VIEIRA
ADVOGADO(A): NATALIA ROXO DA SILVA (OAB SP344310)
RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
SENTENÇA
Converto o julgamento em diligência.
18/12/2025, 00:00
Julgamento em Diligência
17/12/2025, 20:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5002546-46.2025.4.02.5117/RJ
AUTOR: KARINE ESTEVAO VIEIRA
ADVOGADO(A): NATALIA ROXO DA SILVA (OAB SP344310)
RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Intime-se a parte autora para manifestar-se em réplica e, sendo o caso, sobre eventuais documentos juntados, no prazo de 15 (quinze) dias, devendo, ainda, especificar, justificadamente, as provas que deseja produzir, nos termos do art. 350 do CPC/15.
No mesmo prazo, manifeste-se, igualmente, a parte ré em provas.
Quando da apresentação da contestação e da réplica deverão as partes se manifestar acerca de eventual prescrição, decadência ou qualquer outra matéria de ordem pública que possa interessar à causa, de modo a alijar qualquer possibilidade de malferimento à norma processual que veda a decisão surpresa (art. 10 do CPC/15).
Por fim, voltem conclusos para saneamento, havendo pedido de produção de provas, ou, caso contrário, para sentença.
P.I.
11/07/2025, 00:00
Mero expediente
10/07/2025, 15:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5002546-46.2025.4.02.5117/RJ
AUTOR: KARINE ESTEVAO VIEIRA
ADVOGADO(A): NATALIA ROXO DA SILVA (OAB SP344310)
DESPACHO/DECISÃO
Evento 12: Defiro a dilação do prazo por 15 dias.