Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5002886-40.2022.4.02.5102/RJ
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Tendo em vista a petição de concordância da CEF do evento 77, PET1, intime-se a parte Executada para comprovar nos autos o depósito, à disposição do juízo, do valor da primeira parcela dos honorários sucumbenciais no prazo de 5 dias. O depósito das parcelas sucessivas devem ser comprovadas nos autos, nos meses subsequentes, no prazo de 5 dias úteis a contar do mesmo dia do mês em que foi feito o primeiro depósito.
Efetuado o comprovante da primeira parcela, dê-se vista ao Exequente pelo prazo de 5 dias, mantendo-se em seguida o processo suspenso até o depósito da última parcela.