Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0020692-02.2010.4.02.5101/RJ
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
EXECUTADO: BARANAL FRANCESCA UTILIDADES DOMESTICA LTDA
ADVOGADO(A): MARCEL FONTENELE DE MELLO (OAB RJ153139)
EXECUTADO: WALDETE PEREIRA DA SILVA DE ALBUQUERQUE
ADVOGADO(A): ANA CLAUDIA MOUTTA NASCIMENTO (OAB RJ132995)
DESPACHO/DECISÃO
I. Decisão nos seguintes termos (evento 287):
1) EXTINGO A EXECUÇÃO em relação ao executado JOSE RODRIGUES DO NASCIMENTO, nos termos do art. 76, § 1º, I c/c art. 771, parágrafo único e artigo 925, todos do CPC.
2) DEFIRO a gratuidade de justiça à WALDETE PEREIRA DA SILVA DE ALBUQUERQUE. À Secretaria para que ANOTE nos autos.
2) DECLARO a impenhorabilidade do imóvel situado à Rua Icurana, nº 260, Bl. 9 - Ap 302, Cosmos, Rio de Janeiro - RJ. OFICIE-SE ao cartório do 12º RGI, utilizando-se o sistema ONR-Penhora online para retirar a prenotação de penhora que recai sobre o imóvel de matrícula nº 32.185, ressaltando-se que a interessada encontra-se dispensada do pagamento de emolumentos, visto ser beneficiária da gratuidade de justiça deferida nestes autos.
3) Tendo em vista que já houve a suspensão do feito na forma do art. 921, III do CPC (v. eventos 96 e 132), sem que até o presente momento o exequente tenha apresentado bens passíveis de penhora, INTIME-SE a exequente CEF para que, no prazo de 15 (quinze) dias, demonstre a ocorrência de causas interruptivas ou suspensivas da prescrição intercorrente.
4) Decorrido o prazo, VENHAM-ME conclusos para sentença, na forma do art. 921, § 5º, do CPC.
Expedido ofício ao Cartório do 12º Ofício de Registro de Imóveis do Rio de Janeiro (evento 294).
O Cartório do 12º Ofício de Registro de Imóveis do Rio de Janeiro informou a necessidade de pagamento das custas e emolumentos no valor de R$ 1.362,90 para a baixa do gravame (evento 296).
Determinada a juntada da certidão atualizada do imóvel de matrícula nº 32.185 registrado no Cartório do 12º RGI (evento 298).
Juntada a certidão atualizada do imóvel de matrícula nº 32.185 registrado no Cartório do 12º RGI (evento 307).
É o necessário. Decido.
II. A informação do evento 296 diz respeito ao pagamento das custas pelo registro da penhora por parte da CEF, pois conforme se observa do registro R - 5 - M - 32185 - PENHORA transcrito (v. evento 215, matrícula; evento 296), ficou pendente o pagamento pela CEF das custas e emolumentos pelo registro da penhora.
Por sua vez, a decisão do evento 287 exonerou WALDETE PEREIRA DA SILVA DE ALBUQUERQUE do pagamento de tais custas e emolumentos por ser beneficiária da gratuidade de justiça.
Assim, deve ser oficiado o RGI para fornecer novo pix para pagamento do registro da penhora e uma vez fornecido intimar a CEF imediatamente para pagar o valor apontado como devido.
Após o pagamento e, consequentemente, regularização do registro R - 5 - M - 32185 - PENHORA, deve ser expedido o ofício determinado no item 2 do evento 287.
III. Ante o exposto:
1) OFICIE-SE ao Cartório do 12º Ofício de Registro de Imóveis do Rio de Janeiro para fornecer novo pix para pagamento do registro da penhora, com prazo de validade de pelo menos 30 (trinta) dias.
2) Juntada a informação do item 1, INTIME-SE a CEF para pagamento imediato das custas devidas pelo registro da penhora registrada em seu interesse nos presentes autos, conforme dados informados em atendimento ao item 1. Prazo: 5 (cinco) dias.
3) Comprovado o pagamento, CONCLUSOS para sentença.