Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0025920-90.1989.4.02.5101/RJ INTERESSADO: LUIZ OCTAVIO CARDOSO
ADVOGADO(A): FELIPE SCRAMIGNAN COSTA ARAUJO
SENTENÇA
Posto isso, na forma da fundamentação supra, JULGO EXTINTO O CUMPRIMENTO DE SENTENÇA SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 485, IV do CPC, somente em relação à parte autora ESPÓLIO DE LUIZ FERNANDO MAGAGLIANO CARDOSO ressalvado o direito de ulterior pedido de habilitação nos autos do referido Espólio no curso do prazo prescricional intercorrente, iniciado do trânsito em julgado deste pronunciamento Arquive-se com baixa.