Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5068251-73.2024.4.02.5101/RJ
AUTOR: NEIDE MARIA DA CONCEICAO
ADVOGADO(A): MONICA CRISTINA DA SILVA MENDONCA (OAB RJ167627)
RÉU: CAIXA SEGURADORA S/A
RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Intimem-se as partes para ciência das respostas em Eventos 54 e 55, bem como para requerer o que entender devido.
Nada sendo requerido, venham conclusos para sentença.
12/03/2026, 00:00
Mero expediente
11/03/2026, 11:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5068251-73.2024.4.02.5101/RJ
AUTOR: NEIDE MARIA DA CONCEICAO
ADVOGADO(A): MONICA CRISTINA DA SILVA MENDONCA (OAB RJ167627)
RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
No evento 25, a CAIXA SEGURADORA S/A requereu as seguintes provas:
“a) PROVA DOCUMENTAL SUPLEMENTAR E SUPERVENIENTE: para corroborar as alegações prestadas na defesa, ou acaso no curso da instrução probatória haja referência a algum documento novo ou relevante que ainda não foram anexados aos autos; b) PROVA PERICIAL MÉDICA INDIRETA: de maneira a comprovar que o mutuário omitiu doença preexistente à contratação do seguro reclamado nos presentes autos e c) EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO: ao Hospital Municipal Pedro II (R. do Prado, 325 - Santa Cruz, Rio de Janeiro - RJ, 23555-012); à Clínica da Família Rogério Rocco (R. Divinolândia - Cosmos, Rio de Janeiro - RJ, 23066-440) para que forneçam a este douto Juízo toda a documentação que possuam do Sr. DENISIO DE ALMEIDA MEIRELES - CPF: 810.708.537-04”.
Defiro o pedido de prova documental suplementar e o pedido de expedição de ofício ao Hospital Municipal Pedro II e Clínica da Família Rogério Rocco. Contudo, indefiro, por ora, o pedido de prova pericial médica indireta.
Expeçam-se os ofícios acima mencionados.
Intimem-se as partes sobre a presente decisão.
No mesmo prazo e oportunidade, a CAIXA SEGURADORA S/A deverá juntar documentação suplementar, se entender cabível.
Após, voltem-me os autos conclusos.