Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5002558-18.2024.4.02.5110/RJ AUTOR: SIMONE COLONIA DE SOUZA SILVA
ADVOGADO(A): ROBSON LESSA DA SILVA (OAB RJ226584)
SENTENÇA
III - DISPOSITIVO ISTO POSTO, nos termos da fundamentação supra, JULGO (a) PROCEDENTE em parte o pedido para declarar como tempo de serviço especial o período de 19/03/1992 a 30/07/1992 ("Prontobaby Ltda"), condenando o INSS a fazer as devidas anotações, na forma do art. 487, I do CPC; (b) EXTINTO, sem resolução do mérito, por falta de interesse de agir, o pedido de reconhecimento da especialidade dos períodos de 01/05/2007 a 19/03/2008; 01/04/2008 a 01/01/2015; e de 01/09/2009 a 04/09/2014, na forma do art. 485, VI do CPC; (c) IMPROCEDENTES os pedidos de conversão do benefício de aposentadoria por tempo de contribuição de nº 42/169.464.505-0 em aposentadoria especial, e de revisão da RMI do aludido benefício, para acréscimo do período especial ora reconhecido, na forma do art. 487, I do CPC