Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0008842-14.2011.4.02.5101/RJ
EXECUTADO: URBELUZ ENERGETICA S/A
ADVOGADO(A): FABIO JOSE DE FARIA PROCACI (OAB RJ103420)
DESPACHO/DECISÃO
Em vista do disposto no evento 435, DESPADEC1 e evento 449, DESPADEC1, determino a suspensão do presente feito até a quitação integral das parcelas devidas ao INSS.
Cumprida a obrigação, vista ao exequente por 15 dias.
Após, venham os autos conclusos.
Intime-se.