MILTON SABINO JUNIOR SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
OAB/ES 29903·CPF·Representa: Autor
MARINÉIA RODRIGUES DE OLIVEIRA DA COSTA
OAB/ES 19452·CPF·Representa: Autor
LEONARDO CARDOSO DE FREITAS
OAB/RJ 84987·Representa: Autor
MILTON SABINO JUNIOR
OAB/ES 029903·CPF·Representa: Autor
MARINÉIA RODRIGUES DE OLIVEIRA DA COSTA
OAB/ES 019452·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Apelação Cível Nº 5025981-43.2024.4.02.5001/ES
APELADO: VALTEIR RODRIGUES ARAUJO (AUTOR)
ADVOGADO(A): MILTON SABINO JUNIOR (OAB ES029903)
ADVOGADO(A): MARINÉIA RODRIGUES DE OLIVEIRA DA COSTA (OAB ES019452)
ATO ORDINATÓRIO
I - À parte autora/ré pessoa física para informar, no prazo de 05 dias, no sistema processual eproc, campo relativo à raça/etnia, com base na classificação adotadas pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, quais sejam:
a – Branco(a); b – Preto(a); c – Pardo(a); d – Amarelo(a); e – Indígena; f – Quilombola; e g – Não declarado.
II - A prestação da informação deverá ser realizada diretamente no sistema processual eproc, por meio de funcionalidade específica disponível na rotina de peticionamento intercorrente, não sendo necessário o envio de qualquer documento.
III - Decorrido o prazo previsto no item I sem manifestação, a ausência de informação será interpretada como opção pela não declaração, hipótese em que o campo correspondente poderá ser registrado no sistema com a opção “Não declarado”, para fins de regularização dos cadastros processuais, passível de retificação a qualquer tempo por meio da rotina prevista no item II.
21/05/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
1ª TURMA ESPECIALIZADA
Pauta de Julgamentos - Aditamento
Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados para julgamento exclusivamente eletrônico, em conformidade com o art. 149-A do Regimento Interno desta E. Corte, na Pauta de Julgamentos Ordinária da SESSÃO VIRTUAL a ser realizada entre zero hora do dia 4 de MAIO de 2026 e dezoito horas do dia 11 de MAIO de 2026, como disposto no art. 4º da Resolução SEI TRF2 Nº 83, de 08/08/2025. Ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados de que dispõem do prazo de até 2 (dois) dias úteis antes do início da sessão virtual para manifestarem eventual oposição de inclusão de processo em sessão virtual de julgamento, conforme disposto no inciso II do art. 2 da Resolução SEI TRF2 Nº 83, de 08/08/2025, e que o prazo para a prática do ato expira às 23:59 horas do dia 28/04/2026. Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA. Informações adicionais: 1) A SESSÃO VIRTUAL ora designada é aquela prevista no art. 149-A do Regimento Interno desta E. Corte, realizada exclusivamente em meio eletrônico, cujos julgamentos poderão ser acompanhados no sistema processual eletrônico, em tempo real, por advogados, partes e demais interessados, nos termos do art. 5º, § 1º, da Resolução SEI TRF2 Nº 83, de 08/08/2025; 1.1) Conforme o art. 9º da Resolução SEI TRF2 Nº 83, de 08/08/2025, nas hipóteses cabíveis, a sustentação oral poderá ser encaminhada por meio eletrônico, via sistema e-Proc, após a publicação da pauta e até dois (dois) dias úteis antes do julgamento virtual. O prazo para a prática do ato expira às 23:59 horas do dia 28/04/2026. O envio deverá ser feito em arquivo de áudio ou áudio e vídeo, respeitado o tempo legal ou regimental e as especificações técnicas exigidas, sob pena de desconsideração. O advogado ou procurador deverá firmar declaração de habilitação nos autos e de responsabilidade pelo conteúdo transmitido; 1.2) Durante o julgamento virtual, os advogados e procuradores poderão, exclusivamente por meio do sistema e-Proc, apresentar esclarecimentos de matéria de fato, os quais serão disponibilizados em tempo real no painel da sessão; 1.3) Compete à Subsecretaria das 1ª e 2ª Turmas Especializadas - SUBUNIF1 verificar o atendimento às exigências legais, certificando eventual irregularidade ou disponibilizando o arquivo no painel da sessão, de forma que a sustentação esteja acessível aos membros do colegiado desde o início do julgamento; 1.4) Para orientação prática sobre os procedimentos acima, encontra-se disponível a Cartilha das Sessões Virtuais, que detalha passo a passo como realizar o envio da sustentação oral e demais manifestações pelo sistema e-Proc; 2) A composição da 1ª Turma Especializada, observada a ordem de antiguidade, é seguinte (art. 26, § 3º, da Resolução TRF2 nº 57, de 21/05/2025): 2.1) Exma. Desembargadora Federal Simone Schreiber, titular do Gabinete 03; 2.2) Exmo. Juiz Federal Convocado Marcelo Leonardo Tavares, na titularidade do Gabinete 01 (ATO PRES/TRF2 nº 956, de 16/12/2025); 2.3) Exma. Desembargadora Federal Cláudia Franco Corrêa, titular do Gabinete 02, e Exma. Juíza Federal Convocada Maria Cristina Kanto, em auxílio (ato de convocação PRES/TRF2 Nº 99, de 03/03/2026); 2.4) Exmo. Desembargador Federal Júlio de Castilhos, titular do Gabinete 25; 3) A 1ª Turma Especializada observará, em princípio, os seguintes quóruns na sessão ora designada: 3.1) Processos relatados pela Exma. Desembargadora Federal Simone Schreiber (gabinete 03) votam o Exmo. Juiz Federal Marcelo Leonardo Tavares (gabinete 01) e a Exma. Juíza Federal Convocada Maria Cristina Kanto (gabinete 02); 3.2) Processos relatados pelo Exmo. Juiz Federal Marcelo Leonardo Tavares (gabinete 01) votam a Exma. Juíza Federal Convocada Maria Cristina Kanto (gabinete 02) e o Exmo. Desembargador Federal Júlio de Castilhos (gabinete 25); 3.3) Processos relatados pela Exma. Desembargadora Federal Cláudia Franco Corrêa ou pela Exma. Juíza Federal Convocada Maria Cristina Kanto (gabinete 02) votam o Exmo. Desembargador Federal Júlio de Castilhos (gabinete 25) e a Exma. Desembargadora Federal Simone Schreiber (gabinete 03); 3.4) Processos relatados pelo Exmo. Desembargador Federal Júlio de Castilhos (gabinete 25) votam a Exma. Desembargadora Federal Simone Schreiber (gabinete 03) e o Exmo. Juiz Federal Marcelo Leonardo Tavares (gabinete 01); 4) Comporão o quórum no processo 50331241620204025101, sequencial 272 da pauta, a Exma. Desembargadora Federal Simone Schreiber (gabinete 03), relatora, a Exma. Juíza Federal Convocada Maria Cristina Kanto (gabinete 02) e o Exmo. Desembargador Federal Júlio de Castilhos (gabinete 25), em decorrência do impedimento do Exmo. Juiz Federal Marcelo Leonardo Tavares (gabinete 01); 5) Comporão o quórum no processo 50005502620194025116, sequencial 330 da pauta, o Exmo. Juiz Federal Marcelo Leonardo Tavares (gabinete 01), relator, o Exmo. Desembargador Federal Júlio de Castilhos (gabinete 25) e a Exma. Desembargadora Federal Simone Schreiber (gabinete 03), em decorrência do impedimento da Exma. Juíza Federal Convocada Maria Cristina Kanto (gabinete 02); 6) Comporão o quórum no processo 51001941620214025101, sequencial 579 da pauta, o Exmo. Desembargador Federal Júlio de Castilhos (gabinete 25), relator, a Exma. Desembargadora Federal Simone Schreiber (gabinete 03) e a Exma. Juíza Federal Convocada Maria Cristina Kanto (gabinete 02), em decorrência do impedimento do Exmo. Juiz Federal Marcelo Leonardo Tavares (gabinete 01); 7) Os resultados dos julgamentos serão lançados pela Subsecretaria das 1ª e 2ª Turmas Especializadas - SUBUNIF1 em até 2 (dois) dias úteis após o encerramento da sessão; 8) Memoriais deverão ser juntados diretamente aos autos usando a classe de petição MEMORIAIS, funcionalidade que disponibiliza o acesso à peça a todos os Magistrados votantes; 9) Para agendamentos de despachos e outras informações, os respectivos endereços eletrônicos, telefones e demais canais de comunicação são os seguintes: 9.1) Gabinete da Exma. Desembargadora Federal Simone Schreiber (gabinete 03): [email protected] e (21) 2282-8182; 9.2) Gabinete do Exmo. Juiz Federal Convocado Marcelo Leonardo Tavares (gabinete 01): [email protected] e (21) 2282-8362; 9.3) Gabinete da Exma. Desembargadora Federal Cláudia Franco Corrêa e da Exma. Juíza Federal Convocada Maria Cristina Kanto (gabinete 02): [email protected], (21) 2282-8253 e (21) 99259-4323 (Whatsapp); 9.4) Gabinete do Exmo. Desembargador Júlio de Castilhos (gabinete 25): [email protected] e (21) 2282-8340; 10) O endereço eletrônico para informações sobre as sessões de julgamento realizadas pela 1ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região é [email protected]; 11) A Subsecretaria das 1ª e 2ª Turmas Especializadas - SUBUNIF1 disponibilizará arquivos contendo as normas acima citadas, bem como outros pertinentes à organização da presente sessão, no link https://rebrand.ly/infosessoesvirtuais1tesp; 12) A Subsecretaria das 1ª e 2ª Turmas Especializadas - SUBUNIF1 realiza atendimento às partes, advogados e ao público em geral acerca dos processos em trâmite nos referidos órgãos fracionários: 12.1) virtualmente (balcão virtual), em dias úteis, no horário das 12 às 17 horas, pela plataforma Zoom no link https://trf2-jus-br.zoom.us/my/balcaovirtualsubunif; 12.2) presencialmente, em dias úteis, no horário das 12 às 17 horas, na sede do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, na Rua Acre, nº 80, sala 1003, Centro, Rio de Janeiro/RJ; 12.3) pelos seguintes telefones, em dias úteis, no horário das 11 às 19 horas: (21) 2282-8913 / 2282-8441 / 2282-8718.
Apelação Cível Nº 5025981-43.2024.4.02.5001/ES (Aditamento: 572)
RELATOR: Desembargador Federal JULIO DE CASTILHOS
APELANTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU)
PROCURADOR(A): ANDRÉ AMARAL DE AGUIAR
APELADO: VALTEIR RODRIGUES ARAUJO (AUTOR)
ADVOGADO(A): MILTON SABINO JUNIOR (OAB ES029903)
ADVOGADO(A): MARINÉIA RODRIGUES DE OLIVEIRA DA COSTA (OAB ES019452)
MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
Publique-se e Registre-se.
Rio de Janeiro, 15 de abril de 2026.
Desembargadora Federal SIMONE SCHREIBER
Presidente
Publicacao/Comunicacao
Lista de distribuição Outros - Processo 5025981-43.2024.4.02.5001 distribuido para GABINETE 25 - 1ª TURMA ESPECIALIZADA na data de 18/03/2026.
20/03/2026, 00:00
Remessa (em grau de recurso)
18/03/2026, 14:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5025981-43.2024.4.02.5001/ES
AUTOR: VALTEIR RODRIGUES ARAUJO
ADVOGADO(A): MILTON SABINO JUNIOR (OAB ES029903)
ADVOGADO(A): MARINÉIA RODRIGUES DE OLIVEIRA DA COSTA (OAB ES019452)
ATO ORDINATÓRIO
Assunto:
Assunto do Processo: Auxílio-Acidente (Art. 86)
De ordem, intime-se o(a) VALTEIR RODRIGUES ARAUJO para, querendo, apresentar contrarrazões ao recurso interposto por INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, no prazo de 15 dias.
25/02/2026, 00:00
Petição (Apelação)
24/02/2026, 13:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5025981-43.2024.4.02.5001/ES AUTOR: VALTEIR RODRIGUES ARAUJO
ADVOGADO(A): MILTON SABINO JUNIOR (OAB ES029903)
ADVOGADO(A): MARINÉIA RODRIGUES DE OLIVEIRA DA COSTA (OAB ES019452)
SENTENÇA
III. DISPOSITIVO Ante o exposto, e por tudo mais que dos autos consta, com base na fundamentação supra, resolvo o mérito da presente demanda, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, e, confirmando a decisão saneadora, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO para condenar o INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL ? INSS a conceder o benefício de auxílio-acidente (espécie 36) em favor de VALTEIR RODRIGUES ARAUJO, no percentual de 50% do salário de benefício, a partir de 13/05/2017 (dia seguinte à cessação do auxílio-doença), bem como a pagar as parcelas devidas desde a DIB (13/05/17) respeitada a prescrição quinquenal. As parcelas vencidas deverão ser corrigidas pelo INPC, com base no artigo 41-A, da Lei Federal n. 8.213/91, a contar do mês em que cada uma delas seria devida, e acrescidas de juros na forma do art. 1º-F da Lei nº 9.494/97, desde a citação até a vigência da EC nº 113, a partir de quando deverá incidir apenas a taxa Selic para fins de juros e correção monetária. Custas pelo réu, ora isento. Condeno o réu ao pagamento de honorários advocatícios em favor da parte autora, que arbitro nos percentuais mínimos previstos no art. 85, § 3°, I, do CPC, a incidir sobre as parcelas vencidas até esta sentença, na forma da Súmula nº 111, do STJ. Sentença não sujeita à remessa necessária (STJ: REsp 1844937-PR, j. 22.11.2019). P. R. I.
02/12/2025, 00:00
Procedência
01/12/2025, 00:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5025981-43.2024.4.02.5001/ES
AUTOR: VALTEIR RODRIGUES ARAUJO
ADVOGADO(A): MILTON SABINO JUNIOR (OAB ES029903)
ADVOGADO(A): MARINÉIA RODRIGUES DE OLIVEIRA DA COSTA (OAB ES019452)
DESPACHO/DECISÃO
Diante da ausência de requerimentos de provas a serem apreciados por este juízo, encaminhem-se os autos para sentença.
05/08/2025, 00:00
Mero expediente
04/08/2025, 16:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5025981-43.2024.4.02.5001/ES
AUTOR: VALTEIR RODRIGUES ARAUJO
ADVOGADO(A): MILTON SABINO JUNIOR (OAB ES029903)
ADVOGADO(A): MARINÉIA RODRIGUES DE OLIVEIRA DA COSTA (OAB ES019452)
ATO ORDINATÓRIO
De ordem, conceda-se às partes o prazo de 15 (quinze) dias para manifestação sobre o laudo pericial preliminar.
28/05/2025, 00:00
Ato ordinatório
27/05/2025, 13:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5025981-43.2024.4.02.5001/ES
AUTOR: VALTEIR RODRIGUES ARAUJO
ADVOGADO(A): MILTON SABINO JUNIOR (OAB ES029903)
ADVOGADO(A): MARINÉIA RODRIGUES DE OLIVEIRA DA COSTA (OAB ES019452)
ATO ORDINATÓRIO
De ordem, aguarde-se a apresentação do laudo pericial.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Publicacao/Comunicacao
Lista de distribuição Outros - Processo 5025981-43.2024.4.02.5001 distribuido para GABINETE 25 - 1ª TURMA ESPECIALIZADA na data de 18/03/2026.
20/03/2026, 00:00
Remessa (em grau de recurso)
18/03/2026, 14:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5025981-43.2024.4.02.5001/ES
AUTOR: VALTEIR RODRIGUES ARAUJO
ADVOGADO(A): MILTON SABINO JUNIOR (OAB ES029903)
ADVOGADO(A): MARINÉIA RODRIGUES DE OLIVEIRA DA COSTA (OAB ES019452)
ATO ORDINATÓRIO
Assunto:
Assunto do Processo: Auxílio-Acidente (Art. 86)
De ordem, intime-se o(a) VALTEIR RODRIGUES ARAUJO para, querendo, apresentar contrarrazões ao recurso interposto por INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, no prazo de 15 dias.
25/02/2026, 00:00
Petição (Apelação)
24/02/2026, 13:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5025981-43.2024.4.02.5001/ES AUTOR: VALTEIR RODRIGUES ARAUJO
ADVOGADO(A): MILTON SABINO JUNIOR (OAB ES029903)
ADVOGADO(A): MARINÉIA RODRIGUES DE OLIVEIRA DA COSTA (OAB ES019452)
SENTENÇA
III. DISPOSITIVO Ante o exposto, e por tudo mais que dos autos consta, com base na fundamentação supra, resolvo o mérito da presente demanda, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, e, confirmando a decisão saneadora, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO para condenar o INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL ? INSS a conceder o benefício de auxílio-acidente (espécie 36) em favor de VALTEIR RODRIGUES ARAUJO, no percentual de 50% do salário de benefício, a partir de 13/05/2017 (dia seguinte à cessação do auxílio-doença), bem como a pagar as parcelas devidas desde a DIB (13/05/17) respeitada a prescrição quinquenal. As parcelas vencidas deverão ser corrigidas pelo INPC, com base no artigo 41-A, da Lei Federal n. 8.213/91, a contar do mês em que cada uma delas seria devida, e acrescidas de juros na forma do art. 1º-F da Lei nº 9.494/97, desde a citação até a vigência da EC nº 113, a partir de quando deverá incidir apenas a taxa Selic para fins de juros e correção monetária. Custas pelo réu, ora isento. Condeno o réu ao pagamento de honorários advocatícios em favor da parte autora, que arbitro nos percentuais mínimos previstos no art. 85, § 3°, I, do CPC, a incidir sobre as parcelas vencidas até esta sentença, na forma da Súmula nº 111, do STJ. Sentença não sujeita à remessa necessária (STJ: REsp 1844937-PR, j. 22.11.2019). P. R. I.
02/12/2025, 00:00
Procedência
01/12/2025, 00:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5025981-43.2024.4.02.5001/ES
AUTOR: VALTEIR RODRIGUES ARAUJO
ADVOGADO(A): MILTON SABINO JUNIOR (OAB ES029903)
ADVOGADO(A): MARINÉIA RODRIGUES DE OLIVEIRA DA COSTA (OAB ES019452)
DESPACHO/DECISÃO
Diante da ausência de requerimentos de provas a serem apreciados por este juízo, encaminhem-se os autos para sentença.
05/08/2025, 00:00
Mero expediente
04/08/2025, 16:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5025981-43.2024.4.02.5001/ES
AUTOR: VALTEIR RODRIGUES ARAUJO
ADVOGADO(A): MILTON SABINO JUNIOR (OAB ES029903)
ADVOGADO(A): MARINÉIA RODRIGUES DE OLIVEIRA DA COSTA (OAB ES019452)
ATO ORDINATÓRIO
De ordem, conceda-se às partes o prazo de 15 (quinze) dias para manifestação sobre o laudo pericial preliminar.
28/05/2025, 00:00
Ato ordinatório
27/05/2025, 13:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5025981-43.2024.4.02.5001/ES
AUTOR: VALTEIR RODRIGUES ARAUJO
ADVOGADO(A): MILTON SABINO JUNIOR (OAB ES029903)
ADVOGADO(A): MARINÉIA RODRIGUES DE OLIVEIRA DA COSTA (OAB ES019452)
ATO ORDINATÓRIO
De ordem, aguarde-se a apresentação do laudo pericial.
Prazo: 15 (quinze) dias.
26/05/2025, 00:00
Ato ordinatório
19/05/2025, 12:52
Ato ordinatório
26/03/2025, 15:06
Ato ordinatório
24/03/2025, 08:05
Mero expediente
22/01/2025, 15:07
Ato ordinatório
11/11/2024, 16:09
Ato ordinatório
08/10/2024, 18:06
Gratuidade da Justiça
19/08/2024, 23:36
Mudança de Classe Processual (Termo/Auto de Penhora)