Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5035407-36.2025.4.02.5101/RJ REQUERENTE: ADILSON CUNHA DA SILVA
ADVOGADO(A): MARCIO DOS SANTOS SILVA (OAB RJ154919)
REQUERIDO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
SENTENÇA
Ante o cumprimento integral da obrigação, DECRETO A EXTINÇÃO do processo de execução, nos termos dos arts. 924, II, e 925, ambos do CPC.
20/03/2026, 00:00
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
19/03/2026, 19:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (JEF) Nº 5035407-36.2025.4.02.5101/RJ RELATOR: MAURO LUIS ROCHA LOPES
REQUERENTE: ADILSON CUNHA DA SILVA
ADVOGADO(A): MARCIO DOS SANTOS SILVA (OAB RJ154919)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 101 - 09/03/2026 - Expedição de Alvará
10/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5035407-36.2025.4.02.5101/RJ
REQUERENTE: ADILSON CUNHA DA SILVA
ADVOGADO(A): MARCIO DOS SANTOS SILVA (OAB RJ154919)
REQUERIDO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Expeça-se alvará de levantamento do valor depositado (fl. 82), em favor de ADILSON CUNHA DA SILVA, juntando-o aos autos.
Em seguida, dê-se ciência da expedição do alvará ao banco depositário e às partes, devendo o beneficiário, na forma do art. 183 da Consolidação de Normas da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 2ª Região, comparecer diretamente à agência pertinente, dentro do prazo de validade do referido expediente (60 dias contados a partir da data de assinatura), a fim de providenciar o recebimento.
Mantenham-se os autos sobrestados até a comunicação do levantamento do alvará ou o decurso de seu prazo de validade (devendo a Secretaria, nesse último caso, proceder ao cancelamento do alvará porventura não recebido) e, em qualquer das hipóteses, arquivem-se os autos com baixa na distribuição, conforme norma do art. 187 da Consolidação de Normas da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 2ª Região.
20/02/2026, 00:00
Mero expediente
19/02/2026, 08:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5035407-36.2025.4.02.5101/RJ
REQUERENTE: ADILSON CUNHA DA SILVA
ADVOGADO(A): MARCIO DOS SANTOS SILVA (OAB RJ154919)
REQUERIDO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Não tendo a CEF efetuado o depósito, dê-se vista ao exequente, pelo prazo de 5 (cinco) dias, para requerer o que for de seu interesse em relação ao prosseguimento da presente demanda.
11/02/2026, 00:00
Mero expediente
10/02/2026, 15:55
Mudança de Classe Processual
10/02/2026, 14:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5035407-36.2025.4.02.5101/RJ RELATOR: MAURO LUIS ROCHA LOPES
AUTOR: ADILSON CUNHA DA SILVA
ADVOGADO(A): MARCIO DOS SANTOS SILVA (OAB RJ154919)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 75 - 30/12/2025 - PETIÇÃO
21/01/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5035407-36.2025.4.02.5101/RJ
RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Retifique-se a classe da presente demanda para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (JEF).
À Secretaria do Juízo para as devidas anotações.
Evento n.º 65 - Tendo em vista a juntada da planilha de cálculos, com o montante devidamente apurado pela parte requerente, intime-se a Caixa Econômica Federal, nos termos do art. 523 do CPC, para que, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, efetue o depósito judicial do valor da condenação (dano moral - R$ 2.082,00 - atualizado até 15/12/2025), devendo ser observado o disposto no art. 523, § 1º, do CPC, quanto à aplicação de 10% (dez por cento) de multa, caso não seja efetuado no prazo legal. Cabe destacar que quanto aos honorários advocatícios de 10% (dez por cento), referidos na segunda parte do art. 523, § 1º, do CPC, são indevidos em sede de Juizados Especiais Cíveis, conforme Enunciado n.º 97 do Fórum Nacional de Juizados Especiais - FONAJE.
17/12/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5035407-36.2025.4.02.5101/RJ
AUTOR: ADILSON CUNHA DA SILVA
ADVOGADO(A): MARCIO DOS SANTOS SILVA (OAB RJ154919)
DESPACHO/DECISÃO
Retifique-se a classe da presente demanda para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (JEF).
À Secretaria do Juízo para as devidas anotações.
Evento n.º 65 - Tendo em vista a juntada da planilha de cálculos, com o montante devidamente apurado pela parte requerente, intime-se a Caixa Econômica Federal, nos termos do art. 523 do CPC, para que, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, efetue o depósito judicial do valor da condenação (dano moral - R$ 2.082,00 - atualizado até 15/12/2025), devendo ser observado o disposto no art. 523, § 1º, do CPC, quanto à aplicação de 10% (dez por cento) de multa, caso não seja efetuado no prazo legal. Cabe destacar que quanto aos honorários advocatícios de 10% (dez por cento), referidos na segunda parte do art. 523, § 1º, do CPC, são indevidos em sede de Juizados Especiais Cíveis, conforme Enunciado n.º 97 do Fórum Nacional de Juizados Especiais - FONAJE.
17/12/2025, 00:00
Mero expediente
16/12/2025, 14:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5035407-36.2025.4.02.5101/RJ
AUTOR: ADILSON CUNHA DA SILVA
ADVOGADO(A): MARCIO DOS SANTOS SILVA (OAB RJ154919)
DESPACHO/DECISÃO
Ante o trânsito em julgado certificado, requeira a parte autora o que for de seu interesse, no prazo de 05 (cinco) dias.
Findo o prazo e nada sendo requerido, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5035407-36.2025.4.02.5101/RJ
REQUERENTE: ADILSON CUNHA DA SILVA
ADVOGADO(A): MARCIO DOS SANTOS SILVA (OAB RJ154919)
REQUERIDO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Expeça-se alvará de levantamento do valor depositado (fl. 82), em favor de ADILSON CUNHA DA SILVA, juntando-o aos autos.
Em seguida, dê-se ciência da expedição do alvará ao banco depositário e às partes, devendo o beneficiário, na forma do art. 183 da Consolidação de Normas da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 2ª Região, comparecer diretamente à agência pertinente, dentro do prazo de validade do referido expediente (60 dias contados a partir da data de assinatura), a fim de providenciar o recebimento.
Mantenham-se os autos sobrestados até a comunicação do levantamento do alvará ou o decurso de seu prazo de validade (devendo a Secretaria, nesse último caso, proceder ao cancelamento do alvará porventura não recebido) e, em qualquer das hipóteses, arquivem-se os autos com baixa na distribuição, conforme norma do art. 187 da Consolidação de Normas da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 2ª Região.
20/02/2026, 00:00
Mero expediente
19/02/2026, 08:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5035407-36.2025.4.02.5101/RJ
REQUERENTE: ADILSON CUNHA DA SILVA
ADVOGADO(A): MARCIO DOS SANTOS SILVA (OAB RJ154919)
REQUERIDO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Não tendo a CEF efetuado o depósito, dê-se vista ao exequente, pelo prazo de 5 (cinco) dias, para requerer o que for de seu interesse em relação ao prosseguimento da presente demanda.
11/02/2026, 00:00
Mero expediente
10/02/2026, 15:55
Mudança de Classe Processual
10/02/2026, 14:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5035407-36.2025.4.02.5101/RJ RELATOR: MAURO LUIS ROCHA LOPES
AUTOR: ADILSON CUNHA DA SILVA
ADVOGADO(A): MARCIO DOS SANTOS SILVA (OAB RJ154919)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 75 - 30/12/2025 - PETIÇÃO
21/01/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5035407-36.2025.4.02.5101/RJ
RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Retifique-se a classe da presente demanda para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (JEF).
À Secretaria do Juízo para as devidas anotações.
Evento n.º 65 - Tendo em vista a juntada da planilha de cálculos, com o montante devidamente apurado pela parte requerente, intime-se a Caixa Econômica Federal, nos termos do art. 523 do CPC, para que, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, efetue o depósito judicial do valor da condenação (dano moral - R$ 2.082,00 - atualizado até 15/12/2025), devendo ser observado o disposto no art. 523, § 1º, do CPC, quanto à aplicação de 10% (dez por cento) de multa, caso não seja efetuado no prazo legal. Cabe destacar que quanto aos honorários advocatícios de 10% (dez por cento), referidos na segunda parte do art. 523, § 1º, do CPC, são indevidos em sede de Juizados Especiais Cíveis, conforme Enunciado n.º 97 do Fórum Nacional de Juizados Especiais - FONAJE.
17/12/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5035407-36.2025.4.02.5101/RJ
AUTOR: ADILSON CUNHA DA SILVA
ADVOGADO(A): MARCIO DOS SANTOS SILVA (OAB RJ154919)
DESPACHO/DECISÃO
Retifique-se a classe da presente demanda para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (JEF).
À Secretaria do Juízo para as devidas anotações.
Evento n.º 65 - Tendo em vista a juntada da planilha de cálculos, com o montante devidamente apurado pela parte requerente, intime-se a Caixa Econômica Federal, nos termos do art. 523 do CPC, para que, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, efetue o depósito judicial do valor da condenação (dano moral - R$ 2.082,00 - atualizado até 15/12/2025), devendo ser observado o disposto no art. 523, § 1º, do CPC, quanto à aplicação de 10% (dez por cento) de multa, caso não seja efetuado no prazo legal. Cabe destacar que quanto aos honorários advocatícios de 10% (dez por cento), referidos na segunda parte do art. 523, § 1º, do CPC, são indevidos em sede de Juizados Especiais Cíveis, conforme Enunciado n.º 97 do Fórum Nacional de Juizados Especiais - FONAJE.
17/12/2025, 00:00
Mero expediente
16/12/2025, 14:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5035407-36.2025.4.02.5101/RJ
AUTOR: ADILSON CUNHA DA SILVA
ADVOGADO(A): MARCIO DOS SANTOS SILVA (OAB RJ154919)
DESPACHO/DECISÃO
Ante o trânsito em julgado certificado, requeira a parte autora o que for de seu interesse, no prazo de 05 (cinco) dias.
Findo o prazo e nada sendo requerido, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
10/12/2025, 00:00
Mero expediente
09/12/2025, 13:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5035407-36.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: ADILSON CUNHA DA SILVA
ADVOGADO(A): MARCIO DOS SANTOS SILVA (OAB RJ154919)
RÉU: LIRIUS SUPLEMENTOS LTDA
ADVOGADO(A): EDNA APARECIDA PEREIRA DE ALVARENGA TORRES (OAB SP394292)
RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
SENTENÇA
Ante o exposto, EXCLUO a segunda ré, Lirius Suplementos Ltda., do polo passivo e JULGO PROCEDENTES OS PEDIDOS formulados em face da Caixa Econômica Federal, para declarar a inexistência do débito impugnado, determinar que a ré cesse imediatamente quaisquer cobranças decorrentes da operação cancelada e que se abstenha de promover a negativação do nome do autor em razão do referido débito. Condeno a Caixa a pagar à parte autora compensação por danos morais no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), com correção monetária a partir desta data e juros de mora de 1% ao mês desde a citação.
18/11/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5035407-36.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: ADILSON CUNHA DA SILVA
ADVOGADO(A): MARCIO DOS SANTOS SILVA (OAB RJ154919)
RÉU: LIRIUS SUPLEMENTOS LTDA
ADVOGADO(A): EDNA APARECIDA PEREIRA DE ALVARENGA TORRES (OAB SP394292)
RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
SENTENÇA
Ante o exposto, EXCLUO a segunda ré, Lirius Suplementos Ltda., do polo passivo e JULGO PROCEDENTES OS PEDIDOS formulados em face da Caixa Econômica Federal, para declarar a inexistência do débito impugnado, determinar que a ré cesse imediatamente quaisquer cobranças decorrentes da operação cancelada e que se abstenha de promover a negativação do nome do autor em razão do referido débito. Condeno a Caixa a pagar à parte autora compensação por danos morais no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), com correção monetária a partir desta data e juros de mora de 1% ao mês desde a citação.
18/11/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5035407-36.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: ADILSON CUNHA DA SILVA
ADVOGADO(A): MARCIO DOS SANTOS SILVA (OAB RJ154919)
RÉU: LIRIUS SUPLEMENTOS LTDA
ADVOGADO(A): EDNA APARECIDA PEREIRA DE ALVARENGA TORRES (OAB SP394292)
RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
SENTENÇA
Ante o exposto, EXCLUO a segunda ré, Lirius Suplementos Ltda., do polo passivo e JULGO PROCEDENTES OS PEDIDOS formulados em face da Caixa Econômica Federal, para declarar a inexistência do débito impugnado, determinar que a ré cesse imediatamente quaisquer cobranças decorrentes da operação cancelada e que se abstenha de promover a negativação do nome do autor em razão do referido débito. Condeno a Caixa a pagar à parte autora compensação por danos morais no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), com correção monetária a partir desta data e juros de mora de 1% ao mês desde a citação.
18/11/2025, 00:00
Procedência
17/11/2025, 16:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5035407-36.2025.4.02.5101/RJ
AUTOR: ADILSON CUNHA DA SILVA
ADVOGADO(A): MARCIO DOS SANTOS SILVA (OAB RJ154919)
RÉU: LIRIUS SUPLEMENTOS LTDA
ADVOGADO(A): EDNA APARECIDA PEREIRA DE ALVARENGA TORRES (OAB SP394292)
RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Manifeste-se a parte autora sobre a contestação e, sendo o caso, sobre eventuais documentos anexados, em 10 (dez) dias, especificando, desde logo justificadamente, as provas que deseja produzir.
No mesmo prazo, manifeste-se a ré, igualmente em provas.
Após, voltem conclusos.
07/08/2025, 00:00
Mero expediente
06/08/2025, 13:51
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
06/08/2025, 09:11
Por decisão judicial
09/07/2025, 06:25
Mero expediente
09/07/2025, 06:01
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
05/07/2025, 06:15
Por decisão judicial
04/06/2025, 13:37
Mero expediente
30/05/2025, 14:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5035407-36.2025.4.02.5101/RJ
AUTOR: ADILSON CUNHA DA SILVA
ADVOGADO(A): MARCIO DOS SANTOS SILVA (OAB RJ154919)
DESPACHO/DECISÃO
Defiro o pedido de gratuidade de justiça formulado pelo autor.
Cite-se a parte ré para, no prazo de 30 (trinta) dias úteis, manifestar-se sobre a possibilidade de conciliação ou oferecer contestação, devendo, nos termos do art. 11 da Lei n.º 10.259/2001, trazer todos os documentos de que disponha para o deslinde da causa, inclusive informações administrativas, se for o caso.