Processo judicial
Tribunal Regional Federal da 3ª Região
2024
Baixa Definitiva
Decisão© 2026 JusConsulta. Todos os direitos reservados.
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Trânsito em julgado
DecisãoExpedida/certificada
2023
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
DecisãoAto ordinatório
Conclusão
Conclusão
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
2020
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Mero expediente
Conclusão
2019
Remessa
Reativação
Remessa
Recebimento
Conversão de Autos Físicos em Eletrônicos
2018
Petição
2017
Conclusão
2016
Conclusão
MONITÓRIA (40) Nº 0000002-22.2016.4.03.6003 / 1ª Vara Federal de Três Lagoas AUTOR: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Advogados do(a) AUTOR: ALCIDES NEY JOSE GOMES - MS8659, DIEGO MARTIGNONI - RS65244-A REU: DANIEL DAVID MARTIN DA SILVA - ME, DANIEL DAVID MARTIN DA SILVA S E N T E N Ç A Trata-se de ação monitória ajuizada pela Caixa Econômica Federal em face de Daniel David Martin da Silva - ME. Por meio da petição ID 279657166, a CEF comunicou a quitação, em sede extrajudicial, da dívida objeto dos autos.
Ademais, pugnou pela extinção do processo.
É o relatório. Tendo em vista o pagamento do débito, impõe-se a extinção do presente feito, conforme requerido pela CEF.
Ante o exposto, julgo extinta a presente ação monitória, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Sem condenação em honorários. Considerando que o pagamento da dívida ocorreu voluntariamente em sede extrajudicial, dispenso as partes do recolhimento das custas processuais remanescentes, com fulcro no art. 90, § 3º, do Código de Processo Civil, aplicado analogicamente por autorização do art. 771, parágrafo único, do mesmo diploma legal.
Oportunamente, sob cautelas necessárias, arquive-se. Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se e intimem-se.
Julgamento em Diligência
Expedida/certificada
1ª VARA FEDERAL COM JEF ADJUNTO DE TRÊS LAGOAS - MS MONITÓRIA (40) Autos n. 0000002-22.2016.4.03.6003 AUTOR: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Advogados do(a) AUTOR: ALCIDES NEY JOSE GOMES - MS8659, DIEGO MARTIGNONI - RS65244-A REU: DANIEL DAVID MARTIN DA SILVA - ME, DANIEL DAVID MARTIN DA SILVA ATO ORDINATÓRIO Nos termos do despacho retro: intime-se a parte CREDORA para se manifestar acerca do retorno negativo do aviso de recebimento (AR) ou mandado ou carta precatória, no prazo de 15 (quinze) dias.
Entrega em carga/vista
Mero expediente
Petição
Distribuição