Processo judicial
Tribunal Regional Federal da 3ª Região
2022
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CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) Nº 0000003-11.2011.4.03.6123 / 1ª Vara Federal de Bragança Paulista EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Advogados do(a) EXEQUENTE: LINDICE CORREA NOGUEIRA - SP276806, JULIANA MARIA PEREIRA MARQUES ROSA - SP248191 EXECUTADO: JEFFHERSOM PEREIRA DE SOUZA Advogados do(a) EXECUTADO: LINDICE CORREA NOGUEIRA - SP276806, JULIANA MARIA PEREIRA MARQUES ROSA - SP248191 A T O O R D I N A T Ó R I O Certifico e dou fé que o(s) alvará(s) de levantamento ou ofício(s) de transferência eletrônica foi(ram) expedido(s) no presente processo.
Certifico, que em se tratando de alvará de levantamento, por este ato, procedo a intimação da parte interessada para, no prazo de 60 (sessenta) dias, imprimir, apresentar junto a instituição financeira e, na sequência, informar nos autos da liquidação, conforme artigo 259 do Provimento CORE nº 01/2020. Certifico, ainda, que em se tratando de ofício de transferência, o mesmo será devidamente encaminhado à Instituição Financeira, para pagamento, nos termos do § 2º do artigo 262 do Provimento CORE nº 01/2020.
BRAGANÇA PAULISTA, 27 de maio de 2022.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DE SÃO PAULO 1ª VARA FEDERAL DE BRAGANÇA PAULISTA CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) nº 0000003-11.2011.4.03.6123 EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Advogados do(a) EXEQUENTE: LINDICE CORREA NOGUEIRA - SP276806, JULIANA MARIA PEREIRA MARQUES ROSA - SP248191 EXECUTADO: JEFFHERSOM PEREIRA DE SOUZA Advogados do(a) EXECUTADO: LINDICE CORREA NOGUEIRA - SP276806, JULIANA MARIA PEREIRA MARQUES ROSA - SP248191 []
DESPACHO
Considerando os poderes para receber e dar quitação outorgados à patrona do beneficiário dos valores a serem transferidos (procuração de id. 15197017, página 182), defiro o requerimento de id. 98538165. Expeça-se ofício de transferência eletrônica. Após noticiado o pagamento, dê-se ciência às partes e, em seguida, nada mais sendo requerido, remetam-se os autos ao arquivo. Intimem-se. Bragança Paulista, data da assinatura eletrônica.
Fernando Henrique Corrêa Custodio Juiz Federal
2021
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DE SÃO PAULO 1ª VARA FEDERAL DE BRAGANÇA PAULISTA CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) nº 0000003-11.2011.4.03.6123 EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Advogados do(a) EXEQUENTE: LINDICE CORREA NOGUEIRA - SP276806, JULIANA MARIA PEREIRA MARQUES ROSA - SP248191 EXECUTADO: JEFFHERSOM PEREIRA DE SOUZA Advogados do(a) EXECUTADO: LINDICE CORREA NOGUEIRA - SP276806, JULIANA MARIA PEREIRA MARQUES ROSA - SP248191
DESPACHO
Defiro o requerido pela parte autora, e para evitar retrabalho desta secretaria, forneça a requerente no prazo de 15 (quinze) dias, dados de conta bancaria para a transferência pretendida, diretamente para o(a) beneficiário(a) indicado(a). Após, proceda a secretaria o quanto necessário, certificando-se nos autos. Intimem-se. Bragança Paulista, data da assinatura eletrônica. Fernando Henrique Corrêa Custodio Juiz Federal
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DE SÃO PAULO 1ª VARA FEDERAL DE BRAGANÇA PAULISTA CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) nº 0000003-11.2011.4.03.6123 EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Advogados do(a) EXEQUENTE: LINDICE CORREA NOGUEIRA - SP276806, JULIANA MARIA PEREIRA MARQUES ROSA - SP248191 EXECUTADO: JEFFHERSOM PEREIRA DE SOUZA Advogados do(a) EXECUTADO: LINDICE CORREA NOGUEIRA - SP276806, JULIANA MARIA PEREIRA MARQUES ROSA - SP248191 []
DESPACHO
Considerando os poderes para receber e dar quitação outorgados à patrona do beneficiário dos valores a serem transferidos (procuração de id. 15197017, página 182), defiro o requerimento de id. 98538165. Expeça-se ofício de transferência eletrônica. Após noticiado o pagamento, dê-se ciência às partes e, em seguida, nada mais sendo requerido, remetam-se os autos ao arquivo. Intimem-se. Bragança Paulista, data da assinatura eletrônica.
Fernando Henrique Corrêa Custodio Juiz Federal
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DE SÃO PAULO 1ª VARA FEDERAL DE BRAGANÇA PAULISTA CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) nº 0000003-11.2011.4.03.6123 EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Advogados do(a) EXEQUENTE: LINDICE CORREA NOGUEIRA - SP276806, JULIANA MARIA PEREIRA MARQUES ROSA - SP248191 EXECUTADO: JEFFHERSOM PEREIRA DE SOUZA Advogados do(a) EXECUTADO: LINDICE CORREA NOGUEIRA - SP276806, JULIANA MARIA PEREIRA MARQUES ROSA - SP248191
DESPACHO
Intime-se o executado para noticiar o levantamento dos valores depositados nos autos, conforme alvará de id. 30100204, no prazo de 15 (quinze) dias. Após, tornem os autos conclusos. Bragança Paulista, data da assinatura eletrônica. Gilberto Mendes Sobrinho Juiz Federal