Processo judicial
Tribunal Regional Federal da 3ª Região
2026
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PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Federal de São Vicente Avenida Antônio Emmerick, 1238, Vila São Jorge, São Vicente - SP - CEP: 11370-000 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Nº 0000004-63.2016.4.03.6141 EXEQUENTE: EMPRESA GESTORA DE ATIVOS - EMGEA ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: PAULO EDUARDO PRADO - SP182951 EXECUTADO: JOSE CARLOS FRANCISCO DOS SANTOS CURADOR ESPECIAL: DEFENSORIA PUBLICA DA UNIAO CURADOR ESPECIAL do(a) EXECUTADO: DEFENSORIA PUBLICA DA UNIAO ADVOGADO do(a) EXECUTADO: IGOR LOPES ASSUNCAO E SILVA - MG206740 TERCEIRO INTERESSADO: LUCIANO FIENGO REPRESENTANTE: ANTONIO CARLOS CELSO SANTOS FRAZAO REPRESENTANTE(S) do OUTRO INTERESSADO LUCIANO FIENGO: ANTONIO CARLOS CELSO SANTOS FRAZAO
DESPACHO
Vistos em inspeção. Aguarde-se por mais 60 dias o trânsito em julgado do feito 5000294-75.2025.4.03.6141 - cuja decisão repercute no presente feito.
Cumpra-se. JULIANA MONTENEGRO CALADO Juíza Federal
2025
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Federal de São Vicente Avenida Antônio Emmerick, 1238, Vila São Jorge, São Vicente - SP - CEP: 11370-000 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Nº 0000004-63.2016.4.03.6141 EXEQUENTE: EMPRESA GESTORA DE ATIVOS - EMGEA ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: FABRICIO DOS REIS BRANDAO - PA11471-A EXECUTADO: JOSE CARLOS FRANCISCO DOS SANTOS CURADOR ESPECIAL: DEFENSORIA PUBLICA DA UNIAO CURADOR ESPECIAL do(a) EXECUTADO: DEFENSORIA PUBLICA DA UNIAO ADVOGADO do(a) EXECUTADO: IGOR LOPES ASSUNCAO E SILVA - MG206740 TERCEIRO INTERESSADO: LUCIANO FIENGO REPRESENTANTE(S) do TERCEIRO INTERESSADO LUCIANO FIENGO: ANTONIO CARLOS CELSO SANTOS FRAZAO Despacho
Vistos. Aguarde-se por mais 60 dias o julgamento do feito 5000294-75.2025.4.03.6141 - cuja decisão repercute no presente feito. Int. JULIANA MONTENEGRO CALADO Juíza Federal
2024
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Nº 0000004-63.2016.4.03.6141 EXEQUENTE: EMPRESA GESTORA DE ATIVOS - EMGEA Advogado do(a) EXEQUENTE: FABRICIO DOS REIS BRANDAO - PA11471-A EXECUTADO: JOSE CARLOS FRANCISCO DOS SANTOS CURADOR ESPECIAL: DEFENSORIA PUBLICA DA UNIAO
DESPACHO
Vistos, De início, anoto que o valor atualizado do débito apresentado pela parte exequente é de R$ 71.936,18 (08/2024). Assim, nos termos do disposto no art. 827, parágrafo 1.º do CPC, fixo os honorários advocatícios em 10% do valor atualizado da execução - R$ 7.193,61. Do que se depreende da análise dos autos, a DPU foi intimada sobre todos os atos processuais, não havendo questionamento sobre o valor do débito.
Assim, tendo em vista a ausência de impugnação específica ou mera indicação de eventual vício na conta apresentada pela parte executada, indefiro a pretensão da DPU no sentido de que os autos sejam encaminhados à Contadoria Judicial. Oportunamente voltem-me os autos conclusos para demais determinações. Int. SÃO VICENTE, 5 de novembro de 2024.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Nº 0000004-63.2016.4.03.6141 EXEQUENTE: EMPRESA GESTORA DE ATIVOS - EMGEA Advogado do(a) EXEQUENTE: FABRICIO DOS REIS BRANDAO - PA11471-A EXECUTADO: JOSE CARLOS FRANCISCO DOS SANTOS CURADOR ESPECIAL: DEFENSORIA PUBLICA DA UNIAO
DESPACHO
Vistos. Regularizado o registro da penhora, faz-se necessária nova avaliação, diante do tempo transcorrido desde a avaliação anterior. Assim, expeça-se novo mandado de avaliação do imóvel penhorado nestes autos, para que possa ser remetido à CEHAS - ID55732443. Int. e cumpra-se. SÃO VICENTE, 18 de janeiro de 2024.
2023
2022
2021
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Nº 0000004-63.2016.4.03.6141 / 1ª Vara Federal de São Vicente EXEQUENTE: EMPRESA GESTORA DE ATIVOS - EMGEA Advogado do(a) EXEQUENTE: FABRICIO DOS REIS BRANDAO - PA11471-A EXECUTADO: JOSE CARLOS FRANCISCO DOS SANTOS CURADOR ESPECIAL: DEFENSORIA PUBLICA DA UNIAO TERCEIRO INTERESSADO: LUCIANO FIENGO REPRESENTANTE do(a) TERCEIRO INTERESSADO: ANTONIO CARLOS CELSO SANTOS FRAZAO D E S P A C H O
Vistos. Indefiro o pedido do terceiro interessado. A comissão do leiloeiro é de responsabilidade do arrematante, e o saldo deve ser devolvido ao executado, que perdeu a propriedade do bem. Observo que a Resolução mencionada estabelece uma possibilidade, apenas, e não um direito. Aguarde-se por 60 dias o julgamento do feito 5000294-75.2025.4.03.6141 - cuja decisão repercute no presente feito. Int. SÃO VICENTE, 27 de março de 2025.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Nº 0000004-63.2016.4.03.6141 / 1ª Vara Federal de São Vicente EXEQUENTE: EMPRESA GESTORA DE ATIVOS - EMGEA Advogado do(a) EXEQUENTE: FABRICIO DOS REIS BRANDAO - PA11471-A EXECUTADO: JOSE CARLOS FRANCISCO DOS SANTOS CURADOR ESPECIAL: DEFENSORIA PUBLICA DA UNIAO TERCEIRO INTERESSADO: LUCIANO FIENGO REPRESENTANTE do(a) TERCEIRO INTERESSADO: ANTONIO CARLOS CELSO SANTOS FRAZAO D E S P A C H O
Vistos. ID 356305440: ciência às partes. Aguarde-se por 60 dias o julgamento do feito 5000294-75.2025.4.03.6141. Int. SÃO VICENTE, 23 de março de 2025.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Nº 0000004-63.2016.4.03.6141 / 1ª Vara Federal de São Vicente EXEQUENTE: EMPRESA GESTORA DE ATIVOS - EMGEA Advogado do(a) EXEQUENTE: FABRICIO DOS REIS BRANDAO - PA11471-A EXECUTADO: JOSE CARLOS FRANCISCO DOS SANTOS CURADOR ESPECIAL: DEFENSORIA PUBLICA DA UNIAO TERCEIRO INTERESSADO: LUCIANO FIENGO REPRESENTANTE do(a) TERCEIRO INTERESSADO: ANTONIO CARLOS CELSO SANTOS FRAZAO D E S P A C H O
Vistos. Anexados documentos pelo terceiro interessado, conforme decisão anterior encaminhe-se novamente a carta de arrematação constante do ID 348577240 ao CRI (instruída com os documentos). O pedido referente à comissão do leiloeiro será analisado posteriormente.
Cumpra-se. Int. SÃO VICENTE, 16 de fevereiro de 2025.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Nº 0000004-63.2016.4.03.6141 / 1ª Vara Federal de São Vicente EXEQUENTE: EMPRESA GESTORA DE ATIVOS - EMGEA Advogado do(a) EXEQUENTE: FABRICIO DOS REIS BRANDAO - PA11471-A EXECUTADO: JOSE CARLOS FRANCISCO DOS SANTOS CURADOR ESPECIAL: DEFENSORIA PUBLICA DA UNIAO TERCEIRO INTERESSADO: LUCIANO FIENGO REPRESENTANTE do(a) TERCEIRO INTERESSADO: ANTONIO CARLOS CELSO SANTOS FRAZAO D E S P A C H O
Vistos. Anexados documentos pelo terceiro interessado, conforme decisão anterior encaminhe-se novamente a carta de arrematação constante do ID 348577240 ao CRI (instruída com os documentos). O pedido referente à comissão do leiloeiro será analisado posteriormente.
Cumpra-se. Int. SÃO VICENTE, 16 de fevereiro de 2025.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Nº 0000004-63.2016.4.03.6141 / 1ª Vara Federal de São Vicente EXEQUENTE: EMPRESA GESTORA DE ATIVOS - EMGEA Advogado do(a) EXEQUENTE: FABRICIO DOS REIS BRANDAO - PA11471-A EXECUTADO: JOSE CARLOS FRANCISCO DOS SANTOS CURADOR ESPECIAL: DEFENSORIA PUBLICA DA UNIAO TERCEIRO INTERESSADO: LUCIANO FIENGO REPRESENTANTE do(a) TERCEIRO INTERESSADO: ANTONIO CARLOS CELSO SANTOS FRAZAO D E S P A C H O
Vistos. Diante da nota devolutiva do CRI, intime-se o terceiro interessado Luciano Fiengo para apresentação dos documentos mencionados:
1. no item
2 - apresentar declaração com firma reconhecida contendo sua qualificação completa bem como original ou cópia autenticada da certidão de casamento OU nascimento, atualizada. Se casado, deverá constar qualificação completa do cônjuge. e
2. no item 3: o original da guia bem como comprovante de recolhimento do ITBI - imposto sobre a transmissão ''inter vivos'' de bens imóveis relativa à arrematação do imóvel. No mais, observo que a carta de arrematação consta do ID 348577240, e deverá ser novamente encaminhada ao CRI, quando juntados os documentos acima. Int. SÃO VICENTE, 3 de fevereiro de 2025.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Nº 0000004-63.2016.4.03.6141 / 1ª Vara Federal de São Vicente EXEQUENTE: EMPRESA GESTORA DE ATIVOS - EMGEA Advogado do(a) EXEQUENTE: FABRICIO DOS REIS BRANDAO - PA11471-A EXECUTADO: JOSE CARLOS FRANCISCO DOS SANTOS CURADOR ESPECIAL: DEFENSORIA PUBLICA DA UNIAO TERCEIRO INTERESSADO: LUCIANO FIENGO REPRESENTANTE do(a) TERCEIRO INTERESSADO: ANTONIO CARLOS CELSO SANTOS FRAZAO D E S P A C H O Determinei a inclusão do arrematante como terceiro interessado e do outorgado como seu representante, conforme ID 342941215.
Intimem-se às partes da arrematação ocorrida. Após, voltem-me conclusos.
Intime-se. SÃO VICENTE, 22 de outubro de 2024.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Nº 0000004-63.2016.4.03.6141 / 1ª Vara Federal de São Vicente EXEQUENTE: EMPRESA GESTORA DE ATIVOS - EMGEA Advogado do(a) EXEQUENTE: FABRICIO DOS REIS BRANDAO - PA11471-A EXECUTADO: JOSE CARLOS FRANCISCO DOS SANTOS CURADOR ESPECIAL: DEFENSORIA PUBLICA DA UNIAO TERCEIRO INTERESSADO: LUCIANO FIENGO REPRESENTANTE do(a) TERCEIRO INTERESSADO: ANTONIO CARLOS CELSO SANTOS FRAZAO D E S P A C H O Determinei a inclusão do arrematante como terceiro interessado e do outorgado como seu representante, conforme ID 342941215.
Intimem-se às partes da arrematação ocorrida. Após, voltem-me conclusos.
Intime-se. SÃO VICENTE, 22 de outubro de 2024.
EDITAL EDITAL DA 313ª HASTA PÚBLICA UNIFICADA DA JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EM SÃO PAULO A EXCELENTÍSSIMA SENHORA DOUTORA LESLEY GASPARINI, JUÍZA FEDERAL CONSULTORA PRESIDENTE DA COMISSÃO PERMANENTE DE HASTAS PÚBLICAS UNIFICADAS DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO, NA FORMA DA LEI, ETC. FAZ SABER, aos que o presente Edital virem ou dele tomarem conhecimento e interessar possa, que nas Varas Federais abaixo indicadas (integrantes do sistema de leilão conjunto a que se refere a Resolução nº 315, de 12 de fevereiro de 2008, com as alterações previstas na Resolução nº 340, de 30 de julho de 2008 e Resolução nº 54, de 17 de julho de 2020, todas do Conselho da Justiça Federal da 3ª Região), processam-se os feitos ao final relacionados, bem como que foram designados os dias 07 DE OUTUBRO DE 2024, com encerramento às 11h para a realização de 1º leilão, e 14 DE OUTUBRO DE 2024, também com encerramento às 11h, para a realização de eventual 2º Leilão.
Para todos os efeitos, o horário considerado será sempre o horário oficial de Brasília/DF. As hastas ocorrerão em ambiente virtual, cujo endereço na rede mundial de computadores pode ser visto em https://www.jfsp.jus.br/servicos-judiciais/cehas/editais-2023, sob responsabilidade do Leiloeiro(a) Oficial, Sr. (a). ANTONIO CARLOS CELSO SANTOS FRAZÃO, credenciado (a) nos termos da referida Resolução, de forma exclusivamente eletrônica, em conformidade com o que segue: A partir do dia 27 DE SETEMBRO DE 2024, até o encerramento do 1º leilão, os lotes de bens oferecidos em cada qual dos mencionados processos somente poderão ser arrematados por valor igual ou superior ao de sua avaliação.
Em não sendo arrematado o lote, após o encerramento do 1º leilão se fará a venda pelo maior lanço oferecido, observados os valores mínimos estabelecidos para cada lote de bens, com encerramento no horário e data indicados para o 2º leilão.
1) Os interessados na arrematação dos bens deverão cadastrar-se previamente, com antecedência mínima de 72 horas da data do evento, no sítio eletrônico indicado, preenchendo os dados pessoais e observando todas as condições estabelecidas no presente edital de leilão, cujas regras sempre prevalecerão acaso haja divergência com o sistema de leilão eletrônico ou sítio na rede mundial de computadores em que ocorrer a hasta.
2) O cadastramento deverá ser realizado no sítio na rede mundial de computadores em que a hasta será realizada e constituirá requisito indispensável para a participação, responsabilizando-se o interessado, civil e criminalmente pelas informações lançadas. 2.1) O cadastro do interessado implicará aceitação da integralidade das disposições deste edital e estará sujeito à conferência de identidade do interessado em banco de dados oficial. 2.2) Após o recebimento dos documentos físicos exigidos, o leiloeiro confirmará ao interessado seu cadastramento via e-mail, ou por emissão de “login” e senha definitiva ou provisória, sendo que esta última deverá ser, necessariamente, alterada pelo usuário, e será de natureza pessoal e intransferível, cujo uso indevido é de exclusiva responsabilidade do interessado. 2.3) Os documentos físicos exigidos, e abaixo relacionados, deverão ser encaminhados para a Alameda Araguaia nº 2.190, Torre 1, sala 212, Alphaville, Barueri/SP. - CEP – 06455-000, com a devida antecedência, por meio dos Correios ou pessoalmente, no horário comercial.
Eventuais dúvidas ou comunicações podem ser enviadas por meio do correio eletrônico [email protected] 2.3.1) Os interessados deverão encaminhar cópia autenticada dos documentos de identificação pessoal (Carteira de Identidade, CPF e comprovante de residência), Procuração com poderes para que o leiloeiro assine o Auto de Arrematação em seu nome, com firma reconhecida por Cartório de Notas. Havendo interesse em mais de um lote, deverão ser encaminhadas cópias suficientes. 2.3.2) Poderá o interessado em participar da hasta, cadastrar-se por meio de certificação digital, hipótese em que estará desobrigado da autenticação em Cartório das cópias dos documentos pessoais e reconhecimento de firma em Cartório na Procuração com poderes para o leiloeiro assinar o Auto de Arrematação em seu nome. 2.3.3) Tratando-se de pessoa jurídica, deverá ser encaminhada cópia autenticada de seus atos constitutivos (contrato social, ata de assembleia, etc.).
Se a empresa estiver representada por sócio, este deverá encaminhar também, cópia autenticada do documento de identidade, comprovação da capacidade para contrair obrigações em nome da sociedade e Procuração com poderes para que o leiloeiro assine o Auto de Arrematação, com firma reconhecida por Cartório de Notas. Em caso de arrematação, a cópia autenticada dos atos constitutivos e procuração, se houver, serão encaminhados à vara onde tramita o respectivo processo.
Assim, havendo interesse em mais de um lote, deverão ser encaminhadas cópias suficientes. 2.4) Tratando-se de representação por meio de preposto, além da cópia autenticada do documento de identidade deste, deverá ser encaminhado, em via original, procuração com poderes específicos para arrematação de bens em nome da sociedade, inclusive, para obrigar a sociedade em caso de parcelamento de lance, na forma prevista neste Edital. 2.5) Os modelos de Procuração, Procuração com poderes para que o leiloeiro assine os documentos necessários em nome do arrematante, estarão à disposição no sítio na rede mundial de computadores em que a hasta será realizada. 2.6) Tratando-se de produtos controlados, o interessado deverá encaminhar antecipadamente, toda a documentação necessária para aferição de sua regularidade perante os órgãos controladores, em especial quanto à habilitação para aquisição, transporte e comercialização dos bens arrematados.
3) Não poderão ser arrematantes: a) as pessoas definidas no artigo 890 do Código de Processo Civil, inciso I, quanto aos bens confiados à sua guarda e responsabilidade; inciso II, quanto aos bens confiados à sua administração e para alienação; inciso III, quando lotados ou atuarem perante a Justiça Federal da Terceira Região; além dos previstos nos incisos IV e V, do mesmo artigo. b) o executado, em relação aos bens que foram objeto de constrição judicial em seu próprio processo; c) os sócios das pessoas jurídicas executadas, incluídos ou não no pólo passivo do respectivo processo; d) os advogados, que patrocinem ou já tenham patrocinado interesse do executado ou do exequente (previsto no art. 890, inciso
VI) no processo em que penhorados os bens oferecidos em hasta pública, ainda que compareça como mandatário de terceiro estranho àquela relação jurídica; e) as pessoas físicas ou jurídicas que sofrerem as penalidades previstas no item 20 do presente Edital. f) Os incapazes, nos termos dos artigos 3º, 4º e 5º do Código Civil Brasileiro; 3.1) os arrematantes inadimplentes perante a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional – PGFN, não poderão arrematar de forma parcelada.
4) Nas hastas públicas realizadas na modalidade exclusivamente eletrônica, serão admitidos apenas os lances apresentados por meio do sítio na rede mundial de computadores do leiloeiro responsável pela hasta, mediante inserção de “login” e senha pessoal. Os lances serão imediatamente divulgados, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas e são irrevogáveis, sujeitando o arrematante aos termos deste edital e da legislação vigente. 4.1) Até o encerramento da primeira praça, o lanço dar-se-á por preço igual ou superior ao valor da avaliação.
Após essa data, havendo segundo leilão, o lanço não poderá ser inferior ao valor mínimo estabelecido neste Edital. 4.2) Sobrevindo lance nos 3 (três) minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial exclusivamente eletrônica, o horário de fechamento do pregão será prorrogado em 3 (três) minutos para que todos os usuários interessados tenham oportunidade de ofertar novos lances. 4.3) Fica ressalvado que se houver sustação do lote ou sua retificação por determinação judicial, eventuais lances já ofertados serão desconsiderados.
Acaso haja bens repetidos, permanecerá no leilão apenas o bem que primeiro receber lance. 4.4) Os itens de um lote poderão ser arrematados separadamente em hasta pública, entretanto, o lance integral sempre terá preferência. Assim, sobrevindo lance no lote integral, o(s) lance(s) para arrematação desmembrada será(ão) desconsiderado(s). 4.5) Em sendo possível, admitir-se-á ainda a divisão de um item, observado como parâmetro mínimo o equivalente a décima parte do todo.
Também nesta hipótese, sobrevindo lance no item integral, o(s) lance(s) para arrematação parcial será(ão) desconsiderado(s). 4.6) Nos casos dos itens 4.4 e 4.5, o interessado deverá contatar o leiloeiro para manifestar o interesse, até 2 dias úteis antes da data prevista para o término da hasta, para que seja viabilizado no sistema eletrônico de leilões o desmembramento e/ou fracionamento. 4.7) Na eventualidade de ser frustrada, na própria sessão, a arrematação de determinado lote, por não atendimento pelo arrematante de requisito necessário, será facultado ao licitante que ofertou o segundo melhor lance, se houver, e caso este tenha interesse, a confirmação da arrematação por aquele valor.
5) Na arrematação de coisa comum, será observada a preferência prevista no art. 892, § 2º e também do art. 843, § 1º, ambos do Código de Processo Civil. Para o exercício dessas preferências, o interessado deverá manifestar e comprovar sua condição ao leiloeiro com até 2 dias úteis de antecedência, para análise dessa condição e programação do sistema eletrônico de leilões para possibilitar o exercício da prerrogativa.
6) Os bens alcançados pelo presente Edital, estando em mãos dos depositários respectivos, poderão ser com eles vistos. 6.1) Ficará a cargo da Comissão Permanente de Hastas Públicas Unificadas, na pessoa da Consultora Presidente, fornecer autorização para exibição dos bens penhorados aos leiloeiros oficiais responsáveis pela hasta, visando a maior divulgação possível daqueles.
7) Os bens serão divulgados, informando-se as condições em que se encontram, os valores da avaliação, do lanço mínimo, forma de pagamento e eventuais ônus que recaiam sobre o bem. 7.1) Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontrarem, sendo exclusiva atribuição dos arrematantes a verificação destes, não cabendo à Justiça Federal ou ao leiloeiro oficial responsável pela hasta, quaisquer responsabilidades quanto a consertos e reparos, ou mesmo providências referentes à retirada, embalagem e transporte daqueles arrematados.
8) Não obstante os ônus especificados na descrição dos lotes correspondentes aos bens objeto do presente Edital, é de responsabilidade dos interessados a verificação quanto à existência de eventuais pendências junto aos órgãos públicos encarregados do registro da propriedade dos bens levados à hasta pública, assim como os recolhimentos de impostos e taxas porventura cobrados para seu registro, bem como aquele incidente em caso de transmissão de propriedade (ITBI).
Eventuais débitos condominiais incidentes sobre bens imóveis leiloados deverão ser arcados pelos arrematantes, considerada a natureza "propter rem" de tais obrigações (artigo 1.345 do Código Civil), ficando os arrematantes desde já advertidos de que deverão diligenciar junto ao condomínio respectivo, para apuração da existência de eventuais débitos.
9) Nos termos do art. 892, § 1º, do Código de Processo Civil, o exequente, se vier a arrematar os bens e for o único credor não estará obrigado a exibir o preço da arrematação, sendo o lance oferecido por conta e benefício de parte de seu crédito, observado quanto às execuções que tramitarem sob o rito da Lei 5.741, de 1º de dezembro de 1971, o disposto no art. 6º, caput. Nesse caso, o arrematante deverá apresentar o valor atualizado do débito ao Juízo competente no prazo de 3 (três) dias (art. 892, § 1º, do Código de Processo Civil), bem como que deverá depositar em conta judicial, nesse mesmo prazo, eventual diferença, caso o valor da arrematação exceda ao seu crédito, sob pena de ser desfeita a arrematação, ficando também ciente de que poderá vir a ser obrigado a exibir o preço da arrematação, nos casos previstos no artigo 908 caput e § 2º, do Código de Processo Civil.
10) Nos termos do artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, os créditos relativos a tributos, cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse de bens imóveis, sub-rogar-se-ão sobre o preço da arrematação.
11) A arrematação será concretizada com a assinatura do Auto de Arrematação e pelo pagamento imediato do preço pelo arrematante, à vista ou da primeira parcela, nos casos de parcelamento. 11.1) O Auto de Arrematação será expedido em nome do arrematante que ofertar o maior valor, e será assinado pelo leiloeiro oficial, pelo arrematante por preposição, e pelo Juiz Federal que presidir o certame, e será encaminhada ao arrematante, para os procedimentos do item
21. Será também disponibilizada à Vara em que tramita o processo, para ciência e as providências necessárias, no que se refere à transmissão do bem.
12) O arrematante pagará, no prazo estipulado no item 12.5, o valor da arrematação ou da primeira cota do parcelamento e eventual valor excedente (item 13.3), as custas devidas nos termos da Lei de Custas Judiciais, além da comissão do leiloeiro de 5% (cinco por cento) sobre o valor total da arrematação. 12.1) O pagamento do valor da arrematação ou da primeira cota do parcelamento e eventual valor excedente (item 13.3) deverá ser realizado, obrigatoriamente, em dinheiro ou TED Judicial. 12.2) As custas da arrematação serão depositadas em Juízo e importarão em 0,5% (meio por cento) do valor da arrematação, respeitados os limites previstos pela Tabela de Custas do Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, em dinheiro, cheque do arrematante ou TED Judicial. 12.3) A comissão será paga diretamente ao leiloeiro, mediante recibo emitido em duas vias, uma das quais será anexada aos autos do processo. 12.4) O leiloeiro encaminhará ao arrematante, por meio eletrônico, as guias de depósito para os pagamentos. 12.5) Para a hipótese de pagamento por meio de TED Judicial, seja do valor da arrematação, custas ou da primeira cota do parcelamento ou ainda de eventual valor excedente, o arrematante terá o prazo improrrogável de 24 (vinte e quatro) horas para realizar a referida transação bancária.
O Auto de Arrematação ficará retido pela Central de Hastas Públicas Unificadas até a comprovação do pagamento. 12.6) Caso o pagamento não seja realizado no prazo estipulado no item 12.5 a arrematação será cancelada e o arrematante sujeitar-se-á à penalidade estabelecida no item 20 do presente Edital.
13) Parcelamento administrativo previsto pelo artigo 98 da Lei n.º 8.212/91, com nova redação dada pela Lei 9.528/97: Faculta-se ao arrematante, nos processos de execução fiscal em que figuram como credores a Fazenda Nacional ou o INSS, requerer o parcelamento do valor da arrematação, observadas as seguintes condições: 13.1) Será admitido o pagamento parcelado para arrematações de no mínimo R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), limitado ao valor do débito atualizado (débito exequendo), mediante depósito de 20% (vinte por cento) do preço no ato da arrematação e seu saldo em até 59 (cinquenta e nove) vezes (parcela mínima R$ 500,00 (quinhentos reais). 13.2) Tratando-se o bem arrematado de veículo, o prazo máximo de parcelamento será de 4 (quatro) anos, em razão do disposto no art. 1.466 do Código Civil. 13.3) Se o valor da arrematação superar o valor do débito atualizado (débito exequendo), o parcelamento a este se limitará, devendo o arrematante depositar a diferença em Juízo, no ato da arrematação bem como o valor da primeira parcela equivalente a 20% (vinte por cento) do valor da dívida. 13.3.1) Caso o valor do débito atualizado (debito exequendo) não seja suficiente para o parcelamento das arrematações de todos os itens do lote, terá preferência de uso da prerrogativa do parcelamento o item que primeiro receber lance.
Sobrevindo lance em outro item e havendo saldo de débito exequendo que permita o parcelamento de apenas parte do valor deste outro item, o arrematante deste deverá depositar a diferença a vista. Sobrevindo ainda, disputa nesses itens, os valores parceláveis, definidos inicialmente em cada um deles, não serão alterados, e a diferença (entre o valor fixado como parcelável e o valor final da arrematação), deverá ser paga a vista. 13.4) O(s) depósito(s) inicial(ais) mencionado(s) no item 13.3 será(ão) efetuado(s) pelo arrematante na agência 2527 - CEF - Justiça Federal, em uma única parcela e à vista.
14) No caso de execução fiscal em que figura como credor a União Federal/Fazenda Nacional, a formalização do pedido de parcelamento deverá ser realizado pelo próprio arrematante, diretamente no sítio eletrônico da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional em – REGULARIZE - www.regularize.pgfn.gov.br. As orientações para a formalização podem ser vistas em https://www.gov.br/pgfn/pt-br/servicos/orientacoes-contribuintes/parcelamentos-1/parcelamento-da-arrematacao-1 14.1) No caso de execução fiscal em que figura como credor o INSS, representado pela Procuradoria-Geral Federal, a formalização do pedido de parcelamento deverá ser solicitada pelo canal de atendimento da Procuradoria Regional Federal da 3ª Região, por meio do e-mail [email protected].
15) A expedição da carta de arrematação ou ordem/mandado de entrega do bem independe da homologação do parcelamento pela Procuradoria da Fazenda Nacional ou pela Procuradoria-Geral Federal competente, pois expedida a carta de arrematação ou ordem de entrega, o valor parcelado constituir-se-á débito do arrematante e o exequente será seu credor. Se o arrematante deixar de pagar no vencimento quaisquer das prestações mensais, o parcelamento será rescindido, vencendo-se antecipadamente o saldo devedor, ao qual será acrescido o valor de 50% (cinquenta por cento) a título de mora, conforme art. 98, § 6º, da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991. 15.1) Nos parcelamentos de arrematações de bens imóveis, após expedida a carta de arrematação, esta deverá ser levada pelo arrematante ao respectivo Cartório de Registro de Imóveis para averbação da hipoteca em favor da União ou do INSS, conforme seja a parte credora da Execução Fiscal respectiva. 15.2) Nos parcelamentos de arrematações de bens móveis, será constituído penhor do bem arrematado em favor da União ou do INSS, conforme trataram-se dos credores da Execução Fiscal respectiva, o qual será registrado na repartição competente mediante requerimento do arrematante, nos termos do art. 98, § 5º, alínea “c”, da Lei 8.212/1991.
16) As prestações mensais serão reajustadas por meio da aplicação da taxa SELIC acumulada mensalmente, calculados a partir da data da arrematação até o mês anterior ao do pagamento, e de 1% (um por cento) relativamente ao mês do efetivo pagamento. 16.1) Até a expedição da carta de arrematação ou ordem/mandado de entrega, o arrematante deverá continuar depositando, mensalmente, as parcelas que vierem a se vencer, mediante Documento de Depósitos Judiciais e Extrajudiciais (DJE), utilizando o código de receita nº 4396 para os casos em que o exequente seja a Fazenda Nacional e o código de receita nº 0092 para os casos em que o exequente for o INSS. 16.2) Após a expedição da carta de arrematação ou ordem/mandado de entrega, os valores deverão ser recolhidos por meio de Documentos de Arrecadação de Receitas Federais (DARF), utilizando o código de receita nº 7739, nos casos de Execução Fiscal promovida pela União Federal/Fazenda Nacional.
17) Não serão admitidos parcelamentos de arrematações nas seguintes hipóteses: a) Nas execuções fiscais que têm como fundamento a cobrança de débitos devidos ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS); b) Quando se tratar de bens consumíveis, se assim o Juízo determinar; c) Nos casos de concurso de penhora com credor privilegiado, se assim o Juízo determinar.
18) O não pagamento de qualquer das prestações acarretará rescisão do parcelamento e o vencimento antecipado do débito assumido, sobre o qual será acrescido multa de mora de 50% (cinquenta por cento), nos termos do § 6º do artigo 98 da Lei n.º 8.212/91, inscrevendo-se o arrematante, na Dívida Ativa da União, ou do INSS, conforme seja a parte credora da Execução Fiscal respectiva.
19) Parcelamento previsto pelo artigo 895 do CPC: eventuais interessados na aquisição parcelada dessa hipótese, deverão apresentar suas propostas, via setor de protocolo ou no sistema PJe, se o caso, diretamente à Vara em que tramita o processo, contendo todos os requisitos na Lei exigidos, cuja apreciação ficará a cargo do Juiz natural do processo. 19.1) Para o aperfeiçoamento da arrematação, deverá ser observado o art. 895, incisos I, II, §§ 1º e 2º, do Código de Processo Civil, ressaltando-se que a primeira parcela correspondente a pelo menos 25% (vinte e cinco por cento) do valor da proposta deverá ser depositada por ocasião do certame, juntamente com as custas judiciais e a comissão do leiloeiro oficial. 19.2) Havendo no sítio eletrônico da hasta registro de lance para pagamento a vista, a proposta prevista no item 19 fica automaticamente revogada, sendo vedada a apresentação de outra proposta pelo art. 895 do CPC, por qualquer dos arrematantes.
Será permitida, entretanto, a participação do proponente em igualdade de condições, nos demais termos previstos neste Edital.
20) Ressalvados os casos previstos em lei, aquele que desistir ou não efetivar o pagamento da arrematação na forma prevista neste Edital, estará automaticamente impedido de participar de outras hastas públicas da Justiça Federal da 3ª Região, pelo prazo de cinco anos, sem prejuízo das demais sanções cíveis e criminais cabíveis à espécie. 20.1) A mesma penalidade será aplicada para: a) as pessoas físicas ou jurídicas que, elencadas no item 3, alíneas “a”, “b”, “c”, “d”, “e” e “f” deste Edital, arrematarem em leilão promovido pela Central de Hastas Públicas Unificadas; b) aqueles que deixaram de cumprir suas obrigações em hastas anteriores; c) as pessoas físicas ou jurídicas que, incluídas no polo ativo, passivo ou na qualidade de arrematantes, criaram embaraços em processo de quaisquer das Varas Federais da Terceira Região; d) aqueles que, por qualquer meio ou forma, provocarem tumulto ou embaraço ao regular desenvolvimento da sessão de leilão; e) aqueles que fraudarem, ou mesmo tentarem fraudar, a arrematação, seja por conluio com o próprio executado ou por acerto de lance antes ou durante o leilão, independente da responsabilidade criminal que venha a ser apurada.
21) O arrematante deverá contatar e/ou comparecer pessoalmente à Vara em que tramita o processo, após 15 (quinze) dias da data do leilão, apresentando sua via do Auto de Arrematação, para verificar o procedimento para a expedição da ordem/mandado de entrega do bem/carta de arrematação. 21.1) Deverá apresentar também o comprovante de requerimento do parcelamento administrativo devidamente protocolado, se o caso.
22) A oposição de embargos do executado, ou ação autônoma de que trata o § 4º do art. 903, CPC, ou o pagamento da dívida após a arrematação, por parte do executado (devedor), não implicará nulidade da arrematação, nos termos do Código Processual Civil.
23) Aos participantes da hasta pública, é defeso alegar desconhecimento das cláusulas deste Edital, para se eximirem das obrigações geradas, inclusive aquelas de ordem criminal na forma do artigo 358, do Código Penal Brasileiro.
24) Na forma do artigo 889, inciso I, do Código de Processo Civil, fica desde já intimado da alienação judicial o executado, se não tiver procurador constituído nos autos ou se não o foi por meio de carta registrada ou mandado.
25) Fica também intimado, na forma do art. 889, § único do Código de Processo Civil, o executado revel e que não tenha advogado constituído, em que nos autos, não conste seu endereço atual, ou, ainda, não encontrado no endereço constante do processo.
26) Não serão levados à hasta os bens cuja suspensão da alienação seja comunicada pelo juiz do processo, por escrito, até às 16 horas do dia anterior ao evento.
27) Fica ressalvado o direito à correção de eventuais erros de digitação dos lotes levados a hasta pública, salvo se desta resultar modificação significativa na descrição dos bens cabendo, neste último caso, a publicação do competente Edital de Retificação.
28) Os casos omissos deste Edital serão apreciados e decididos pela Comissão Permanente de Hastas Públicas Unificadas, não se constituindo em impedimento para a realização do certame, causa para desfazimento da arrematação ou implicando, de plano, anulação do presente Edital. Em virtude disto, é expedido o presente Edital, observados os prazos legalmente estabelecidos, para que ninguém possa alegar ignorância ou erro.
O presente deverá ser afixado no átrio dos Fóruns integrantes da hasta pública unificada e publicado uma única vez no Diário Eletrônico do Tribunal Regional Federal da 3ª Região. LESLEY GASPARINI JUÍZA FEDERAL CONSULTORA PRESIDENTE COMISSÃO PERMANENTE DE HASTAS PÚBLICAS UNIFICADAS LOTE 079 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) nº 0000004-63.2016.4.03.6141 / 1ª Vara Federal de São Vicente POLO ATIVO: EXEQUENTE: EMPRESA GESTORA DE ATIVOS - EMGEA POLO PASSIVO: JOSE CARLOS FRANCISCO DOS SANTOS CPF: 076.***.***-22 Localização do lote: Rua Trento, nº 53, Jardim Cidade Futura, Itanhaém/SP Descrição do(s) bem(ns) integrante(s) do lote, respectivo estado e eventuais ônus: O lote de terreno sob o nº 6, da quadra A, no Jardim Cidade Futura, no município de Itanhaém, medindo 12,50ms de frente para a Rua Trento, por 20,00ms da frente aos fundos de ambos os lados, tendo nos fundos 12,50ms, encerrando a área de 250m².
Conforme Av.2-58.707, consta que no imóvel foi construído um prédio residencial, com frente para a Rua Trento, nº 53, tudo conforme descrito na Matrícula nº 58.707, do Cartório de Registro de Imóveis de Itanhaém/SP. Valor de avaliação: R$ 220.000,00 (Duzentos e vinte mil reais) Lance mínimo para arrematação em 2º Leilão: R$ 110.000,00 (Cento e dez mil reais)
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Nº 0000004-63.2016.4.03.6141 EXEQUENTE: EMPRESA GESTORA DE ATIVOS - EMGEA Advogado do(a) EXEQUENTE: FABRICIO DOS REIS BRANDAO - PA11471-A EXECUTADO: JOSE CARLOS FRANCISCO DOS SANTOS CURADOR ESPECIAL: DEFENSORIA PUBLICA DA UNIAO
DESPACHO
Vistos,
Intime-se a parte exequente para informar o valor atualizado do débito, no prazo de 5 dias. Após, informem a CEHAS e retornem os autos para realização do leilão.
Intime-se com urgência. SÃO VICENTE, 1 de agosto de 2024.
EDITAL DE INTIMAÇÃO (Prazo 15 dias) Edital de Intimação de terceiros interessados e do executado (José Carlos Francisco dos Santos, CPF 076.***.***-22). A MMª. Juíza Federal da 1ª Vara Federal de São Vicente - 41ª Subseção Judiciária do Estado de São Paulo, na forma da lei, etc., FAZ SABER que, perante este Juízo e Secretaria, processam-se os autos da ação de Execução de Título Extrajudicial nº 0000004-63.2016.4.03.6141, movida pela Empresa Gestora de Ativos - EMGEA em face de José Carlos Francisco dos Santos, e determinou por meio do r. despacho proferido nos autos (id. 322431426): ″(...) A realização de leilão do imóvel objeto da matrícula 58.707, localizado em Itanhaém, auto de penhora ID 150655240, avaliação R$ 220.000,00 - 03.2024 (ID 317753266), depositário JOSE CARLOS FRANCISCO DOS SANTOS - CPF: 076.***.***-22, nomeado neste ato. (...)″ Por conseguinte, também, nos termos do r. despacho (id. 322431426) foi determinado a expedição do presente edital para intimação de terceiros interessados e do Sr.
JOSE CARLOS FRANCISCO DOS SANTOS - CPF: 076.***.***-22, com prazo de 15 (quinze) dias, a fim de dar-lhe ciência sobre o encargo de depositário, bem como sobre a designação das datas 07/10/2024, até às 11:00 horas e 14/10/2024, até às 11:00 horas, para realização de leilão (313ª Hasta Pública Unificada da Justiça Federal de São Paulo) - do imóvel objeto da matrícula 58.707, localizado em Itanhaém, auto de penhora ID 150655240, avaliação R$ 220.000,00 - 03.2024 (ID 317753266).
No referido despacho foi feita uma anotação, que por oportuno, ora transcrevo: ″(...) consta no instrumento de contrato anexado aos autos que o executado é solteiro.″ Observação - a 313ª Hasta Pública Unificada da Justiça Federal de São Paulo será realizada por meio eletrônico, cujo endereço na rede mundial de computadores poderá ser visto em http://www.jfsp.jus.br/servicos-judiciais/cehas/. E, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, o presente edital será publicado no Diário Eletrônico da 3ª Região, na rede mundial de computadores e/ou no sítio do TRF - 3ª Região, nos termos do artigo 257, II do Código de Processo Civil.
Fica(m) cientificado(s) o executado (fiel depositário), bem como os terceiros interessados que este Juízo funciona na Avenida Antônio Emmerick, nº 1238, Vila São Jorge, São Vicente/SP, CEP - 11370-000. Santos, 06/06/2024. Eu, (VLC - RF 2114), técnico judiciário, digitei. E, eu, Milton Ferreira Ornelas, Diretor do Núcleo de Processamento Eletrônico de Santos e São Vicente, conferi. Juíza Federal (assinado eletronicamente) Documento expedido pelo Núcleo de Processamento Eletrônico de Santos e São Vicente.
End.: Praça Barão do Rio Branco, nº 30, 1º andar, e-mail: [email protected], telefone: (13) 33250841.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Nº 0000004-63.2016.4.03.6141 EXEQUENTE: EMPRESA GESTORA DE ATIVOS - EMGEA Advogado do(a) EXEQUENTE: FABRICIO DOS REIS BRANDAO - PA11471-A EXECUTADO: JOSE CARLOS FRANCISCO DOS SANTOS CURADOR ESPECIAL: DEFENSORIA PUBLICA DA UNIAO
DESPACHO
Vistos, Do que se depreende da análise dos autos, foram diligenciados os endereços: RUA TRENTO,
53 - JARDIM CIDADE -CEP: 11740-000 ITANHAEM - SP RUA DANIEL KIDDER, 122, AEROPORTO, SÃO PAULO CEP 04356-000 ID 12548541 - paginador 100-103, RENAJUD positivo e SISBAJUD nos valores de R$ 1.536,23 (BRADESCO) e R$ 12,23 (SANTANDER), liberados conforme determinado no despacho ID 259169711. Por tratar-se de execução de hipoteca de imóvel dado em garantia de mútuo habitacional, houve determinação no sentido de que a execução fosse direcionada para a constrição do próprio imóvel.
Penhora e avaliação do imóvel no ID 150655240, realizada 04/11/2021 - valor de R$ 200.000,00. ID 239747549 - nota devolutiva CRI itanhaém, a fim que fosse procedido ao pagamento de custas para o respectivo registro. ID 259562316: citação por edital, nomeada a DPU para atuar no feito. Realizada nova tentativa de constrição por meio do SISBAJUD, houve bloqueio do montante de R$ 1.538,55 (BRADESCO) e R$ 14,83 (SANTANDER) em 04/2023. - ID 282921946, liberados em razão da decisão proferida no agravo de instrumento n. 5014212-13.2023.4.03.0000.
A penhora determinada nestes autos já consta averbada na matrícula do imóvel, conforme documento ID 312024218. Reavaliação do imóvel realizada em 03/2024, no importe de R$ 220.000,00 - ID 317753266. Nomeio para o encargo de depositário o próprio executado JOSE CARLOS FRANCISCO DOS SANTOS - CPF: 076.***.***-22. Determino: A realização de leilão do imóvel objeto da matrícula 58.707, localizado em Itanhaém, auto de penhora ID 150655240, avaliação R$ 220.000,00 - 03.2024 (ID 317753266), depositário JOSE CARLOS FRANCISCO DOS SANTOS - CPF: 076.***.***-22, nomeado neste ato.
Considerando-se a 313ª Hasta Pública Unificada da Justiça Federal de São Paulo, a ser realizada por meio eletrônico, cujo endereço na rede mundial de computadores poderá ser visto em http://www.jfsp.jus.br/servicos-judiciais/cehas/, fica designado o dia 07/10/2024, até às 11:00 horas, para o encerramento da primeira praça, observando-se todas as condições definidas em Edital, a ser expedido oportunamente pela Comissão Permanente de Hastas Públicas Unificadas.
Restando infrutífera a praça acima, fica, desde logo designado o dia 14/10/2024, até às 11:00 horas, para o encerramento da praça subsequente. Expeça-se edital para intimação de terceiros interessados e do Sr. JOSE CARLOS FRANCISCO DOS SANTOS - CPF: 076.***.***-22, com prazo de 15 dias, a fim de dar-lhe ciência sobre o encargo de depositário, bem como sobre a designação das datas 07/10/2024, até às 11:00 hora e 07/10/2024, até às 11:00 horas e 14/10/2024, até às 11:00 horas, para realização do imóvel matrícula 58.707, localizado em Itanhaém, auto de penhora ID 150655240, avaliação R$ 220.000,00 - 03.2024 (ID 317753266) Anoto que consta no instrumento de contrato anexado aos autos que o executado é solteiro.
DATA LIMITE DE ENVIO 12/07/2024 Após a intimação do executado, demais interessados e DPU, a E-VARA deverá preencher o formulário respectivo e proceder ao encaminhamento para a CEHAS.
Cumpra-se.
Intime-se. Central de Hastas Públicas SÃO VICENTE, 19 de abril de 2024.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Nº 0000004-63.2016.4.03.6141 EXEQUENTE: EMPRESA GESTORA DE ATIVOS - EMGEA Advogado do(a) EXEQUENTE: FABRICIO DOS REIS BRANDAO - PA11471-A EXECUTADO: JOSE CARLOS FRANCISCO DOS SANTOS CURADOR ESPECIAL: DEFENSORIA PUBLICA DA UNIAO
DESPACHO
Vistos, ID 317753266: manifeste-se a parte autora, no prazo de 15 dias. Int. SÃO VICENTE, 9 de abril de 2024.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Nº 0000004-63.2016.4.03.6141 EXEQUENTE: EMPRESA GESTORA DE ATIVOS - EMGEA Advogado do(a) EXEQUENTE: FABRICIO DOS REIS BRANDAO - PA11471-A EXECUTADO: JOSE CARLOS FRANCISCO DOS SANTOS CURADOR ESPECIAL: DEFENSORIA PUBLICA DA UNIAO
DESPACHO
Vistos. Aguarde-se provocação no sobrestado. Int. SÃO VICENTE, 4 de outubro de 2023.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Nº 0000004-63.2016.4.03.6141 EXEQUENTE: EMPRESA GESTORA DE ATIVOS - EMGEA Advogado do(a) EXEQUENTE: FABRICIO DOS REIS BRANDAO - PA11471-A EXECUTADO: JOSE CARLOS FRANCISCO DOS SANTOS CURADOR ESPECIAL: DEFENSORIA PUBLICA DA UNIAO
DESPACHO
Vistos. Indefiro o pedido, eis que se trata de diligência a ser providenciada pelo exequente. Concedo novo prazo de 15 dias. Silente, aguarde-se provocação no sobrestado. Int. SÃO VICENTE, 11 de setembro de 2023.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Nº 0000004-63.2016.4.03.6141 EXEQUENTE: EMPRESA GESTORA DE ATIVOS - EMGEA Advogado do(a) EXEQUENTE: FABRICIO DOS REIS BRANDAO - PA11471-A EXECUTADO: JOSE CARLOS FRANCISCO DOS SANTOS CURADOR ESPECIAL: DEFENSORIA PUBLICA DA UNIAO
DESPACHO
Vistos. Apresente novamente a EMGEA certidão atualizada do imóvel, para que possa ser verificada a correção determinada no ID294505887. Concedo prazo de 15 dias. Int. SÃO VICENTE, 30 de agosto de 2023.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Nº 0000004-63.2016.4.03.6141 EXEQUENTE: EMPRESA GESTORA DE ATIVOS - EMGEA Advogado do(a) EXEQUENTE: FABRICIO DOS REIS BRANDAO - PA11471-A EXECUTADO: JOSE CARLOS FRANCISCO DOS SANTOS CURADOR ESPECIAL: DEFENSORIA PUBLICA DA UNIAO
DESPACHO
Vistos, Manifeste-se a parte exequente em prosseguimento, no prazo de 15 dias. Silente, aguarde-se provocação no arquivo sobrestado. Int. SÃO VICENTE, 25 de julho de 2023.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Nº 0000004-63.2016.4.03.6141 EXEQUENTE: EMPRESA GESTORA DE ATIVOS - EMGEA Advogado do(a) EXEQUENTE: FABRICIO DOS REIS BRANDAO - PA11471-A EXECUTADO: JOSE CARLOS FRANCISCO DOS SANTOS CURADOR ESPECIAL: DEFENSORIA PUBLICA DA UNIAO
DESPACHO
Vistos, Considerando que a parte executada foi citada por edital, indefiro a pretensão deduzida pela parte exequente uma vez que não consta nos autos endereço para que seja procedida à penhora e avaliação dos veiculos indicados na petição retro. Indefiro o pedido de pesquisa via infojud, eis que sua única finalidade seria a localização de bens imóveis, o que pode ser feito pela parte autora/exequente, diretamente nos cartórios de registro de imóveis.
Registro que as tentativas de buscas de ativos realizadas por este Juízo, bem como pesquisa sobre existência de veículos, restaram frustradas. Anoto, ademais, que a localização de bens em nome do executado, passíveis de constrição, é ônus da parte autora/exequente, o qual não pode ser transferido ao Poder Judiciário. Assim, determino o sobrestamento do feito até ulterior manifestação do autor/exequente.
Int.
Cumpra-se. SÃO VICENTE, 22 de junho de 2023.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Nº 0000004-63.2016.4.03.6141 EXEQUENTE: EMPRESA GESTORA DE ATIVOS - EMGEA Advogado do(a) EXEQUENTE: FABRICIO DOS REIS BRANDAO - PA11471-A EXECUTADO: JOSE CARLOS FRANCISCO DOS SANTOS CURADOR ESPECIAL: DEFENSORIA PUBLICA DA UNIAO D E C I S Ã O
Vistos. Mantenho a decisão agravada. Aguarde-se por 30 dias decisão a ser proferida pelo E. TRF. Int. São Vicente, 29 de maio de 2023.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Nº 0000004-63.2016.4.03.6141 EXEQUENTE: EMPRESA GESTORA DE ATIVOS - EMGEA Advogado do(a) EXEQUENTE: FABRICIO DOS REIS BRANDAO - PA11471-A EXECUTADO: JOSE CARLOS FRANCISCO DOS SANTOS
DESPACHO
Vistos. O executado foi citado por edital, sendo-lhe nomeada a DPU como curadora especial. Realizado bloqueio de valores em sua conta corrente, a exequente pretende sua transferência. Antes, porém, necessária a intimação da DPU. Assim, intime-se a DPU acerca do bloqueio de valores, para eventual manifestação, em 15 dias. Após, tornem conclusos. Int. SÃO VICENTE, 23 de abril de 2023.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Nº 0000004-63.2016.4.03.6141 EXEQUENTE: EMPRESA GESTORA DE ATIVOS - EMGEA Advogado do(a) EXEQUENTE: FABRICIO DOS REIS BRANDAO - PA11471-A EXECUTADO: JOSE CARLOS FRANCISCO DOS SANTOS
DESPACHO
Vistos, Rejeitada a exceção de pré-executividade, requeira a CEF em termos de prosseguimento no prazo de 15 (quinze) dias. Int. e cumpra-se. SÃO VICENTE, 16 de março de 2023.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Nº 0000004-63.2016.4.03.6141 / 1ª Vara Federal de São Vicente EXEQUENTE: EMPRESA GESTORA DE ATIVOS - EMGEA Advogado do(a) EXEQUENTE: FABRICIO DOS REIS BRANDAO - PA11471-A EXECUTADO: JOSE CARLOS FRANCISCO DOS SANTOS D E C I S Ã O
Vistos. Trata-se de exceção de pré executividade oposta pela Defensoria Pública da União enquanto curadora especial da parte executada (citada por edital), por intermédio da qual aduz a nulidade de sua citação. Intimada, a EMGEA se manifestou. Assim, vieram os autos à conclusão. É a síntese do necessário.
DECIDO. Primeiramente, oportuno esclarecer que entendo perfeitamente admissível a oposição de exceção de pré-executividade, à qual, entretanto, imponho limites, justamente para evitar o tumulto da execução impugnada, o qual ocorreria se possibilitada a abertura de instrução probatória, em razão de exceção de pré-executividade. Nestes termos, para matérias de ordem pública, tais como pressupostos processuais e condições da ação, desde que estas não exijam dilação probatória, sendo verificáveis de plano, com base nos elementos já constantes dos autos, é possível a oposição da mencionada exceção.
Nesse sentido foi editada a Súmula nº 393 do Superior Tribunal de Justiça: “A exceção de pré-executividade é admissível na execução fiscal relativamente às matérias conhecíveis de ofício que não demandem dilação probatória.” No caso em tela, analisando os argumentos expostos pela executada, bem como os documentos anexados aos autos, verifico que razão não assiste à DPU. Como se verifica dos autos, houve tentativa de citação do executado no domicílio fiscal por oficial de Justiça, com pesquisa de endereço junto ao Webservice e expedição de carta precatória para o segundo endereço localizado.
Todas as diligências resultaram negativas. Assim, verifico que o executado não foi localizado e não alterou seu domicílio junto às autoridades fiscais, sendo válida a citação editalícia. Rejeito, portanto, a alegação de nulidade. Isto posto, rejeito a exceção de pré executividade oposta pela parte executada. Int. SÃO VICENTE, 20 de dezembro de 2022.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Nº 0000004-63.2016.4.03.6141 EXEQUENTE: EMPRESA GESTORA DE ATIVOS - EMGEA Advogado do(a) EXEQUENTE: FABRICIO DOS REIS BRANDAO - PA11471-A EXECUTADO: JOSE CARLOS FRANCISCO DOS SANTOS
DESPACHO
Vistos.
Intime-se a EMGEA para se manifestar sobre a Exceção de Pré-Executividade apresentada pela Executada, no prazo de 15 dias. Após, tornem-me conclusos para decisão. Int. SÃO VICENTE, 5 de dezembro de 2022.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Nº 0000004-63.2016.4.03.6141 / 1ª Vara Federal de São Vicente EXEQUENTE: EMPRESA GESTORA DE ATIVOS - EMGEA Advogado do(a) EXEQUENTE: FABRICIO DOS REIS BRANDAO - PA11471-A EXECUTADO: JOSE CARLOS FRANCISCO DOS SANTOS E D I T A L EDITAL DE CITAÇÃO, COM PRAZO DE 20 (VINTE) DIAS, DE RÉUS AUSENTES, INCERTOS. A Dra. Anita Villani, MM. Juíza Federal da 1ª Vara Federal de São Vicente, Estado de São Paulo, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a JOSE CARLOS FRANCISCO DOS SANTOS - CPF: 076.***.***-22, que lhe foi proposta uma Ação de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL nº 0000004-63.2016.4.03.6141 por Empresa Gestora de Ativos - EMGEA - CNPJ: 04.***.***/0001-13, alegando em síntese, débito referente a Contrato de Mútuo Habitacional com Obrigações e Hipoteca n.º 8.0988.0015.311, no valor de R$ 38.396,08 em 07/01/2016. E para que chegue ao conhecimento do executado que se encontra em lugar incerto e não sabido, fica ele CITADO para os termos da presente EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL, a fim de que efetue o pagamento do débito indicado, mais acréscimos legais, no prazo de 03 (três) dias, contados após o prazo do edital, sob pena de penhora de seus bens e prosseguimento com os demais atos executivos até satisfação do crédito da exequente ou para que embargue no prazo legal.
Fica o executado também INTIMADO da penhora havida sobre o imóvel garantidor da dívida, assim descrito: imóvel havido conforme R.3/M.58.707 do 1º Serviço Notarial e Registral de Imóveis da Comarca de Itanhaém, e que assim se descreve: Um prédio residencial e seu respectivo terreno situado à Rua Trento nº 53, designado pelo lote de terreno sob nº 06(seis) da quadra "A"(a) do loteamento denominado JARDIM CIDADE FUTURA, medindo 12,50ms(doze metros e cinquenta centímetros) de frente para a referida rua, por 20,00ms(vinte metros) da frente aos fundos de ambos os lados, tendo nos fundos a mesma medida da frente, encerrando a área de 250,00m²(duzentos e cinquenta metros quadrados), confinando do lado direito com o lote 7, do lado esquerdo com o lote 5 e no fundo com o lote
30. CONTRIBUINTE: 005-001-006-001764-0000; advertindo-o de que decorrido o prazo para pagamento da dívida, impugnação ou embargos o bem será levado a Hasta Pública, cujo resultado positivo se reverterá em favor da exequente. Para que ninguém possa alegar ignorância, será o presente publicado no DJE da JFSP e de igual modo, disponibilizado na rede mundial de computadores. Ciente de que este Juízo funciona à Rua Benjamin Constant, 415 - Centro - São Vicente/SP.
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DESPACHO
Vistos,
Intime-se a EMGEA para apresentar o valor atualizado do débito, no prazo de 15 dias. Int. SÃO VICENTE, 26 de maio de 2022.
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DESPACHO
Vistos, Encaminhe-se cópia dos comprovantes de pagamento de custas ID 243140303, para o Cartório de Registro de Imóveis constantes nos IDs 239747545 e 246169214. Após, dê-se ciência à CEF. Int. SÃO VICENTE, 21 de março de 2022.
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DESPACHO
Vistos, Manifeste-se a EMGEA, no prazo de 15 dias, sobre as custas indicadas pelo Cartório de Registro de Imóveis no ID 23974549. Após, voltem-me os autos conclusos. Int. SÃO VICENTE, 10 de fevereiro de 2022.
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Vistos, Antes de apreciar a petição retro, intime-se a parte exequente para apresentar o valor atualizado do débito, no prazo de 15 dias. Silente, aguarde-se provocação no arquivo sobrestado. Int. SÃO VICENTE, 27 de janeiro de 2022.
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Vistos, Manifeste-se a EMGEA, em prosseguimento, no prazo de 15 dias. Int. SÃO VICENTE, 26 de novembro de 2021.
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Vistos, Solicite-se à CEMAN São Vicente a devolução do mandado devidamente cumprido ou notícias quanto ao seu cumprimento. Int. e cumpra-se. SÃO VICENTE, 27 de outubro de 2021.
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DESPACHO
Vistos, Conforme já asseverado nestes autos, a presente ação versa sobre execução de dívida decorrente de contrato de financiamento habitacional, garantido com a hipoteca do imóvel. Assim, com vistas a viabilizar a penhora do imóvel, concedo a EMGEA o prazo de 30 dias, para juntar aos autos certidão atualizada. Int. SÃO VICENTE, 7 de maio de 2021.
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Vistos, Anotada a substituição do patrono. Nada sendo requerido no prazo de 5 dias, retornem os autos ao arquivo sobrestado. Int.
Cumpra-se. SÃO VICENTE, 19 de abril de 2021.
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DESPACHO
Vistos. Ainda não corrigida a matrícula do imóvel (ID294505887), aguarde-se por 15 dias. Int. SÃO VICENTE, 4 de agosto de 2023.
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DESPACHO
Vistos. Apresente a EMGEA certidão atualizada do imóvel, para que possa ser verificada a correção determinada no ID294505887. Concedo prazo de 15 dias. Int. SÃO VICENTE, 2 de agosto de 2023.
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Vistos. Manifeste-se a Emgea, em 15 dias. Silente, aguarde-se provocação no arquivo. Int. SÃO VICENTE, 20 de junho de 2023.
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Vistos. Prejudicado o pedido de transferência de valores, diante da decisão do E. TRF. Determino o bloqueio de bens via Renajud. Caso o bloqueio atinja veículo já com restrição, desde já determino seu desbloqueio. Int. SÃO VICENTE, 16 de junho de 2023
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DESPACHO
Vistos.
Cumpra-se a decisão proferida pelo E. TRF, com a liberação dos valores. No mais, manifeste-se a exequente pelo prosseguimento do feito, em 15 dias. Int. SÃO VICENTE, 13 de junho de 2023.
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Vistos. Manifeste-se a EMGEA sobre o resultado do bloqueio de valores, em 15 dias. Em nada sendo requerido, aguarde-se provocação no arquivo sobrestado. Int. SÃO VICENTE, 18 de abril de 2023.
Dado e passado nesta cidade de São Vicente, aos 12 de agosto de 2022. Eu, SMY, Anal./Téc. Judiciário – RF 6952, digitei. Eu, Carla de Carvalho, Diretora de Secretaria – RF 3412 conferi.
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DESPACHO
Vistos, Chamo o feito à ordem. As medidas expropriatórias exigem que o feito encontre-se em termos para sua efetivação. No caso presente, observo que o executado não foi citado nem intimado da penhora realizada sobre o bem que se pretende leiloar. Ademais, houve arresto prévio de veículos e valores do executado, o que não se aplica ao caso em comento onde há imóvel garantidor da dívida. Assim, a fim de sanar estas questões e dirimir eventuais alegações de nulidades futuras, determino:
1) Desbloqueio das quantias de R$ 1.536,23 (um mil, quinhentos e trinta e seis reais e vinte e três centavos) e R$ 12,23 (doze reais e vinte e três centavos) retidas respectivamente nos Bancos Bradesco e Santander - documento ID 12548541 - Pág. 102.
2) Levantamento de todas as restrições inseridas via Renajud constantes do documento ID 12548541 - Pág. 100.
3) Finalmente, a expedição de Edital para Citação do Executado e Intimação da Penhora havida sobre o imóvel objeto da ação, descrito abaixo, no qual deverá ainda constar expressamente os termos do disposto no art. 257, IV do CPC. DESCRIÇÃO DO IMÓVEL: Imóvel havido conforme R.3/M.58.707 do 1º Serviço Notarial e Registral de Imóveis da Comarca de Itanhaém, e que assim se descreve: Um prédio residencial e seu respectivo terreno situado à Rua Trento nº 53, designado pelo lote de terreno sob nº 06(seis) da quadra "A"(a) do loteamento denominado JARDIM CIDADE FUTURA, medindo 12,50ms(doze metros e cinquenta centímetros) de frente para a referida rua, por 20,00ms(vinte metros) da frente aos fundos de ambos os lados, tendo nos fundos a mesma medida da frente, encerrando a área de 250,00m²(duzentos e cinquenta metros quadrados), confinando do lado direito com o lote 7, do lado esquerdo com o lote 5 e no fundo com o lote
30. CONTRIBUINTE: 005-001-006-001764-0000.
Cumpra-se. Int. SÃO VICENTE, 8 de agosto de 2022.
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DESPACHO
Vistos, Requeira a EMGEA o que de seu interesse para o prosseguimento do feito, no prazo de 15 (quinze) dias. Int. e cumpra-se. SÃO VICENTE, 11 de maio de 2022.
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DESPACHO
Vistos, Manifeste-se a EMGEA no prazo de 15 dias. Int. SÃO VICENTE, 17 de março de 2022.
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DESPACHO
Vistos, Manifeste-se a EMGEA, em prosseguimento, no prazo de 15 dias. Int. SÃO VICENTE, 20 de janeiro de 2022.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Nº 0000004-63.2016.4.03.6141 EXEQUENTE: EMPRESA GESTORA DE ATIVOS - EMGEA Advogado do(a) EXEQUENTE: FABRICIO DOS REIS BRANDAO - PA11471-A EXECUTADO: JOSE CARLOS FRANCISCO DOS SANTOS
DESPACHO
Vistos, Solicite-se à CEMAN São Vicente a devolução do mandado devidamente cumprido ou notícias quanto ao seu cumprimento. Int. e cumpra-se. SÃO VICENTE, 27 de outubro de 2021.