Processo judicial
Tribunal Regional Federal da 3ª Região
2021
Baixa Definitiva
Decisão© 2026 JusConsulta. Todos os direitos reservados.
Atendimento: seg a sex, 8h às 18h
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
Trânsito em julgado
DecisãoPublicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Expedida/certificada
Desistência
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
Conclusão
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Expedida/certificada
Mero expediente
Conclusão
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
Mero expediente
Conclusão
2020
de Conciliação
2019
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
2018
Baixa Definitiva
Decisão2017
Conclusão
2016
Petição
2015
Conclusão
CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) Nº 0000005-05.2015.4.03.6005 / 2ª Vara Federal de Ponta Porã EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Advogado do(a) EXEQUENTE: ALEXANDRE RAMOS BASEGGIO - MS8113 EXECUTADO: HELIDA RAMONA VILALBA, HELIDA RAMONA VILALBA - ME S E N T E N Ç A Cuida-se de ação em fase de cumprimento de sentença movida por CAIXA ECONÔMICA FEDERAL – CEF em desfavor de HELIDA RAMONA VILALBA - ME e outra, no qual pleiteia o recebimento do crédito fundado em título judicial definitivo.
Durante o trâmite da fase executiva, foram realizadas diversas buscas de bens passíveis de penhora, todas sem êxito. Após postular pela realização de audiência conciliatória, cuja realização também restou frustrada, a credora requereu a desistência do processo.
É o relatório.
Decido. Conforme dispõe o art. 775 do CPC, "o exequente tem o direito de desistir de toda a execução ou de apenas alguma medida executiva." O inciso II do Parágrafo Único do mesmo artigo, por sua vez, prevê que, na desistência da execução, a anuência da parte contrária é necessária apenas quando há impugnação ou embargos que não versem unicamente sobre questões processuais. No presente caso, como não foram opostos embargos ou impugnação pelo executado, desnecessária sua concordância com o pedido.
Assim, ante a manifestação voluntária emitida pela credora, e em sendo desnecessária a manifestação da parte ré, HOMOLOGO A DESISTÊNCIA e extingo o processo sem resolução do mérito, com fulcro nos artigos 485, VIII, e 775, ambos do CPC. Sem condenação em custas e honorários advocatícios.
Publique-se. Registre-se.
Intime-se. Após, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. Ponta Porã, 16 de abril de 2021.
CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) Nº 0000005-05.2015.4.03.6005 / 2ª Vara Federal de Ponta Porã EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Advogado do(a) EXEQUENTE: ALEXANDRE RAMOS BASEGGIO - MS8113 EXECUTADO: HELIDA RAMONA VILALBA, HELIDA RAMONA VILALBA - ME D E S P A C H O Considerando que inviabilizada a composição amigável, intime-se a exequente a requerer o que entender de direito, no prazo de 15 (quinze) dias. Não havendo pedido devidamente justificado, considerando que todas as buscas para localização da parte ou de bens penhoráveis não obtiveram êxito, conforme se colhe dos autos, cumpra-se a Decisão ID 39585037, procedendo-se ao sobrestamento do feito.
Ponta Porã, 12 de abril de 2021.
CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) Nº 0000005-05.2015.4.03.6005 / CERCON-Dourados EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Advogado do(a) EXEQUENTE: ALEXANDRE RAMOS BASEGGIO - MS8113 EXECUTADO: HELIDA RAMONA VILALBA, HELIDA RAMONA VILALBA - ME D E S P A C H O Considerando a certidão ID 45118369, prejudicada a possibilidade de acordo, devolvam-se os autos ao Juízo de origem. Intimem-se. DOURADOS, 5 de fevereiro de 2021.
Expedida/certificada
de Conciliação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Expedida/certificada
Mero expediente
Conclusão
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Remessa
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
Decisão Interlocutória de Mérito
Conclusão
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
Por decisão judicial
Decisão Interlocutória de Mérito
Conclusão
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Petição
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
Por decisão judicial
Decisão Interlocutória de Mérito
Conclusão
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Conclusão
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
Conclusão
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Petição
Mero expediente
Conclusão
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Decisão Interlocutória de Mérito
Conclusão
Ato ordinatório
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Conclusão
Mero expediente
Conclusão
Mero expediente
Conclusão
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Mero expediente
Conclusão
Mero expediente
Conclusão
Petição
Mudança de Classe Processual
Conversão de Autos Físicos em Eletrônicos
Recebimento
Entrega em carga/vista
Mero expediente
Conclusão
Petição
Publicação
Mero expediente
Sem Resolução de Mérito
Conclusão
Petição
Conclusão
Petição
Petição
Conclusão
Petição
Conclusão
Conclusão
Distribuição