Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara Federal de Coxim
- Classe
- EXECUÇÃO FISCAL
- Destinatário
- CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DE MATO GROSSO DO SUL
- Advogado
- IDELMARA RIBEIRO MACEDO (OAB 9853/MS)
EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 0000005-62.2016.4.03.6007 / 1ª Vara Federal de Coxim EXEQUENTE: CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DE MATO GROSSO DO SUL Advogado do(a) EXEQUENTE: IDELMARA RIBEIRO MACEDO - MS9853 EXECUTADO: ANA GRACIELA ANUNCIACAO VILHALVA BARRETO S E N T E N Ç A
I –
RELATÓRIO
Trata-se de execução fiscal em que se pretende a cobrança crédito tributário/não tributário. O exequente informou o pagamento integral da dívida, requerendo a extinção do feito.
É o relatório necessário.
DECIDO.
II – FUNDAMENTAÇÃO Verificado o pagamento do crédito exequendo, impõe-se a extinção da execução nos termos do artigo 924, II, do Código de Processo Civil.
III -
DISPOSITIVO
Pelo exposto, JULGO EXTINTO o processo, com fulcro no inciso II do art. 924 c.c. art. 925, ambos do Código de Processo Civil. Determino o desbloqueio dos bens/valores eventualmente arrestados ou, se já transferidos para conta judicial, autorizo ao executado a indicação de conta bancária para transferência dos valores respectivos, expedindo-se o necessário. Com efeito, determino o levantamento de eventuais outras constrições que recaiam sobre os bens da parte executada relativos à lide, expedindo-se o necessário.
Com a comprovação da transferência e levantamento de eventuais outras constrições, nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos. Custas ex lege. Sem honorários.
Publique-se. Registre-se. Intime-se.
