Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara Federal de Corumbá
- Classe
- EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
- Destinatário
- ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL SECAO MATO GROSSO DO SUL
- Advogado
- MARCELO NOGUEIRA DA SILVA (OAB 13300/MS)
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Nº 0000006-56.2016.4.03.6004 / 1ª Vara Federal de Corumbá EXEQUENTE: ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL SECAO MATO GROSSO DO SUL Advogado do(a) EXEQUENTE: MARCELO NOGUEIRA DA SILVA - MS13300 EXECUTADO: FAUSTO ANDRE DA ROSA MIGUEIS S E N T E N Ç A Considerando o pedido de desistência formulado pela OAB/MS e o fato de que a execução se move no interesse do exequente, é de rigor a extinção do presente feito.
Pelo exposto, JULGO EXTINTO o processo sem análise do mérito, nos termos dos art. 485, VIII, e 775, caput, ambos do CPC. Custas ex lege. Sem honorários advocatícios. Determino o levantamento de eventuais constrições que recaiam sobre os bens da parte executada relativos à presente execução. Caso se verifique a impossibilidade de cumprimento da determinação de desbloqueio pelo sistema SISBAJUD, em razão de que o montante já havia sido transferido para conta judicial, INTIME-SE a parte executada para informar os dados de conta bancária para a transferência do valor bloqueado e, após, expeça-se o competente Ofício de Transferência à Caixa Econômica Federal.
O ofício deverá ser instruído com cópia da respectiva Ordem Judicial de Bloqueio, e o cumprimento deverá ser informado ao Juízo no prazo de 5 (cinco) dias. Informada a transferência, dê-se ciência às partes. Cópia desta sentença serve como ofício/mandado para as comunicações necessárias. Nada mais sendo requerido, arquivem-se. Registro Eletrônico.
Publique-se.
Intime-se. Corumbá-MS, datado e assinado eletronicamente. Felipe Bittencourt Potrich Juiz Federal
