Processo judicial
Tribunal Regional Federal da 3ª Região
2024
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) Nº 0000006-62.2008.4.03.6125 / 1ª Vara Federal de Ourinhos EXEQUENTE:
C. E. F. -.
C. Advogados do(a) EXEQUENTE: AIRTON GARNICA - SP137635, RAQUEL DA SILVA BALLIELO SIMAO - SP111749 EXECUTADO:
L. G. O. -. M.,
L. G. Advogado do(a) EXECUTADO: LUCAS GALVAO CAMERLINGO - SP288798 D E S P A C H O Petição ID 295305118: requer o curador especial o pagamento de seus honorários advocatícios arbitrados no valor máximo previsto em tabela. Os honorários do advogado foram arbitrados no valor mínimo da tabela, nos termos da Resolução CJF n °305/2014, conforme despacho ID 250960306 - Pág. 203. Contudo, não foi possível solicitar o pagamento do curador especial nomeado, em razão de bloqueio do sistema AJG, vez que o referido profissional estava cadastrado apenas para atuação como advogado dativo (ID 250960306 - Pág. 217).
Intimado para regularizar, quedou-se inerte (ID 250960306 - Pág. 224). Sendo assim, comprove o "i" causídico que regularizou sua inscrição junto ao sistema AJG, no prazo de 10 (dez) dias, de modo a possibilitar o pagamento de seus honorário. Com a regularização, requisite-se a Secretaria o respectivo pagamento. Silente, arquivem-se. Intimem-se e cumpra-se De Marília para Ourinhos, na data em que assinado eletronicamente.
2023
CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) Nº 0000006-62.2008.4.03.6125 EXEQUENTE:
C. E. F. -.
C. Advogados do(a) EXEQUENTE: AIRTON GARNICA - SP137635, RAQUEL DA SILVA BALLIELO SIMAO - SP111749 EXECUTADO:
L. G. O. -. M.,
L. G. Advogado do(a) EXECUTADO: LUCAS GALVAO CAMERLINGO - SP288798 Sentença Tipo B S E N T E N Ç A Trata-se de cumprimento de sentença movido por CAIXA ECONOMICA FEDERAL em face de
L. G. O. -. M.,
L. G.. O art. 921, parágrafo 4º, do Código de Processo Civil, dispõe: Art. 921 [...] § 4º O termo inicial da prescrição no curso do processo será a ciência da primeira tentativa infrutífera de localização do devedor ou de bens penhoráveis, e será suspensa, por uma única vez, pelo prazo máximo previsto no § 1º deste artigo. (Redação dada pela Lei nº 14.195, de 2021) Compulsando os autos, verifica-se que, embora tenham sido realizadas pesquisas no sistema BACENJUD, os valores localizados restaram insuficientes para a satisfação da dívida.
Após, não foram localizados outros bens suficientes para realizar o pagamento do débito, tendo a primeira tentativa infrutífera ocorrido em 04/11/2015 (ID 250960306 - Pág. 191), com ciência da parte exequente em 12/05/2017 (ID 250960306 - Pág. 221).
Do exposto, considerando que não houve a localização de bens penhoráveis, havendo transcorrido mais de 5 (cinco) anos, já contado um ano de suspensão, sem que houvesse nenhuma causa suspensiva ou interruptiva da prescrição, é de rigor o reconhecimento da prescrição intercorrente.
Posto isso, declaro extinto o processo, com fundamento nos arts. 924, inciso V, e 925, ambos do Código de Processo Civil. Sem condenação em honorários advocatícios, ante o motivo da extinção. Custas ex lege. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com baixa na distribuição e cautelas de praxe.
Publique-se.
Registre-se. Intimem-se. Ourinhos, SP, na data em que assinado eletronicamente. GIOVANA APARECIDA LIMA MAIA Juíza Federal
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) Nº 0000006-62.2008.4.03.6125 / 1ª Vara Federal de Ourinhos EXEQUENTE:
C. E. F. -.
C. Advogados do(a) EXEQUENTE: AIRTON GARNICA - SP137635, RAQUEL DA SILVA BALLIELO SIMAO - SP111749 EXECUTADO:
L. G. O. -. M.,
L. G. Advogado do(a) EXECUTADO: LUCAS GALVAO CAMERLINGO - SP288798 D E S P A C H O
1) DÊ-se ciência às partes acerca da digitalização dos autos.
2)
Intime-se a exequente a requerer o que entender de direito, em termos de prosseguimento do feito, no prazo de 15 (quinze) dias.
3) No silêncio, remetam-se os autos ao arquivo sobrestado, nos termos do despacho do ID 250960306, pág. 251/252. Intimem-se.
Cumpra-se. Ourinhos, na data em que assinado eletronicamente.