Processo judicial
Tribunal Regional Federal da 3ª Região
2024
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EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 0000006-93.2017.4.03.6142 / 1ª Vara Federal de Lins EXEQUENTE:
C. R. D. F. E. T. O. D.
3. R. Advogados do(a) EXEQUENTE: FABIO JOSE BUSCARIOLO ABEL - SP117996, FERNANDA ONAGA GRECCO MONACO - SP234382, GUSTAVO SALERMO QUIRINO - SP163371, PRISCILLA PECORARO VILLA - SP293457, RUBENS FERNANDO MAFRA - SP280695, SIMONE MATHIAS PINTO - SP181233 EXECUTADO: A.
C. V. M. Advogado do(a) EXECUTADO: NIVEA CAROLINA DE HOLANDA SERESUELA - SP310954 A T O O R D I N A T Ó R I O Certifico que foi remetida ao Diário da Justiça Eletrônico Nacional da 3ª Região, conforme determinado pela r. decisão Id. 330544413, publicação com o seguinte teor: “...intime o exequente para que formule os requerimentos pertinentes em termos de prosseguimento da execução, no prazo de 10 (dez) dias.” LINS, 29 de agosto de 2024.
EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 0000006-93.2017.4.03.6142 / 1ª Vara Federal de Lins EXEQUENTE:
C. R. D. F. E. T. O. D.
3. R. Advogados do(a) EXEQUENTE: FABIO JOSE BUSCARIOLO ABEL - SP117996, FERNANDA ONAGA GRECCO MONACO - SP234382, GUSTAVO SALERMO QUIRINO - SP163371, PRISCILLA PECORARO VILLA - SP293457, RUBENS FERNANDO MAFRA - SP280695, SIMONE MATHIAS PINTO - SP181233 EXECUTADO: A.
C. V. M. Advogado do(a) EXECUTADO: NIVEA CAROLINA DE HOLANDA SERESUELA - SP310954 A T O O R D I N A T Ó R I O Em cumprimento ao despacho/decisão Id. 330544413, e tendo em vista que o bloqueio de valores (Id. 334433518), “... intime-se o executado para eventual manifestação na forma do §3º do artigo 854, do CPC/2015.” LINS, 8 de agosto de 2024.
EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 0000006-93.2017.4.03.6142 / 1ª Vara Federal de Lins EXEQUENTE:
C. R. D. F. E. T. O. D.
3. R. Advogados do(a) EXEQUENTE: FABIO JOSE BUSCARIOLO ABEL - SP117996, FERNANDA ONAGA GRECCO MONACO - SP234382, GUSTAVO SALERMO QUIRINO - SP163371, PRISCILLA PECORARO VILLA - SP293457, RUBENS FERNANDO MAFRA - SP280695, SIMONE MATHIAS PINTO - SP181233 EXECUTADO: A.
C. V. M. Advogado do(a) EXECUTADO: NIVEA CAROLINA DE HOLANDA SERESUELA - SP310954 A T O O R D I N A T Ó R I O Em cumprimento ao despacho/decisão Id. 325193325, e tendo em vista que não há informação de pagamento/parcelamento do débito, “...intime-se o exequente para que formule os requerimentos pertinentes em termos de prosseguimento da execução, no prazo de 10 (dez) dias.” LINS, 24 de junho de 2024.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 0000006-93.2017.4.03.6142 / 1ª Vara Federal de Lins EXEQUENTE:
C. R. D. F. E. T. O. D.
3. R. Advogados do(a) EXEQUENTE: FABIO JOSE BUSCARIOLO ABEL - SP117996, FERNANDA ONAGA GRECCO MONACO - SP234382, GUSTAVO SALERMO QUIRINO - SP163371, PRISCILLA PECORARO VILLA - SP293457, RUBENS FERNANDO MAFRA - SP280695, SIMONE MATHIAS PINTO - SP181233 EXECUTADO: A.
C. V. M. Advogado do(a) EXECUTADO: NIVEA CAROLINA DE HOLANDA SERESUELA - SP310954 D E S P A C H O Id. 324653609:
Intime-se a parte executada para que efetue o pagamento ou parcelamento da dívida deste executivo fiscal, no prazo de 15 (quinze) dias. Comprovado o pagamento ou parcelamento ou não havendo manifestação, intime-se o exequente para que formule os requerimentos pertinentes em termos de prosseguimento da execução, no prazo de 10 (dez) dias. No caso de inércia do exequente ou havendo manifestação que não proporcione efetivo impulso ao feito, incluindo os pedidos de suspensão no curso do processo, arquive-se a execução nos termos do artigo 40 da Lei nº 6.830/80.
Em caso de eventual pedido de concessão de prazo para diligência administrativa, como na hipótese de reiteração de provimento judicial que já tenha sido decidido, tais pleitos não serão objeto de nova apreciação judicial, razão pela qual suspendo a presente execução fiscal com fulcro no art. 40, da Lei 6.830/80. Esclareço que o processo eletrônico permanecerá no arquivo, sem baixa na distribuição e independente de intimação, onde aguardará manifestação conclusiva no sentido de localizar o executado ou seus bens.
Int. Lins/SP, data da assinatura eletrônica. Juiz Federal Assinatura eletrônica.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 0000006-93.2017.4.03.6142 / 1ª Vara Federal de Lins EXEQUENTE:
C. R. D. F. E. T. O. D.
3. R. Advogados do(a) EXEQUENTE: FABIO JOSE BUSCARIOLO ABEL - SP117996, FERNANDA ONAGA GRECCO MONACO - SP234382, GUSTAVO SALERMO QUIRINO - SP163371, PRISCILLA PECORARO VILLA - SP293457, RUBENS FERNANDO MAFRA - SP280695, SIMONE MATHIAS PINTO - SP181233 EXECUTADO: A.
C. V. M. Advogado do(a) EXECUTADO: NIVEA CAROLINA DE HOLANDA SERESUELA - SP310954 D E S P A C H O Id. 313411370: tendo em vista o depósito judicial de 30% do valor do débito, intime-se o exequente para que, no prazo de 10 (dez) dias, manifeste-se o pedido do executado preenche os requisitos do § 1º, art. 916 do CPC/2015. Com a manifestação, tornem conclusos. Int. Lins/SP, data da assinatura eletrônica.
Juiz Federal Assinatura eletrônica.
2023
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 0000006-93.2017.4.03.6142 / 1ª Vara Federal de Lins EXEQUENTE:
C. R. D. F. E. T. O. D.
3. R. Advogados do(a) EXEQUENTE: FABIO JOSE BUSCARIOLO ABEL - SP117996, FERNANDA ONAGA GRECCO MONACO - SP234382, GUSTAVO SALERMO QUIRINO - SP163371, PRISCILLA PECORARO VILLA - SP293457, RUBENS FERNANDO MAFRA - SP280695, SIMONE MATHIAS PINTO - SP181233 EXECUTADO: A.
C. V. M. D E S P A C H O Id. 300741383:
Intime-se a exequente, para que, no prazo de 10 (dez) dias, apresente as matrículas atualizadas dos imóveis do executado. Com a juntada, expeça-se o necessário para a realização da penhora. Int. Lins/SP, data da assinatura eletrônica. Juiz Federal Assinatura eletrônica
EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 0000006-93.2017.4.03.6142 / 1ª Vara Federal de Lins EXEQUENTE: CONSELHO REGIONAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL DA 3 REGIAO Advogados do(a) EXEQUENTE: FABIO JOSE BUSCARIOLO ABEL - SP117996, FERNANDA ONAGA GRECCO MONACO - SP234382, SIMONE MATHIAS PINTO - SP181233 EXECUTADO: ANA CAROLINA VENEZUELA MARTINS A T O O R D I N A T Ó R I O Certifico e dou fé que o(s) alvará(s) de levantamento ou ofício(s) de transferência eletrônica foi(ram) expedido(s) no presente processo.
Certifico, que em se tratando de alvará de levantamento, por este ato, procedo a intimação da parte interessada para, no prazo de 60 (sessenta) dias, imprimir, apresentar junto a instituição financeira e, na sequência, informar nos autos da liquidação, conforme artigo 259 do Provimento CORE nº 01/2020. Certifico, ainda, que em se tratando de ofício de transferência, o mesmo será devidamente encaminhado à Instituição Financeira, para pagamento, nos termos do § 2º do artigo 262 do Provimento CORE nº 01/2020.
LINS, 27 de abril de 2023.
2022
EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 0000006-93.2017.4.03.6142 / 1ª Vara Federal de Lins EXEQUENTE:
C. R. D. F. E. T. O. D.
3. R. Advogados do(a) EXEQUENTE: FABIO JOSE BUSCARIOLO ABEL - SP117996, FERNANDA ONAGA GRECCO MONACO - SP234382, GUSTAVO SALERMO QUIRINO - SP163371, PRISCILLA PECORARO VILLA - SP293457, RUBENS FERNANDO MAFRA - SP280695, SIMONE MATHIAS PINTO - SP181233 EXECUTADO: A.
C. V. M. Advogado do(a) EXECUTADO: NIVEA CAROLINA DE HOLANDA SERESUELA - SP310954 A T O O R D I N A T Ó R I O Em cumprimento ao despacho/decisão Id. 320104095 e tendo em vista a juntada de ofício, Id. 324318880, “...dê-se vista ao exequente para que, no prazo de 10 (dez) dias, informe o valor do saldo remanescente, descontados os valores pagos pelo executado.” LINS, 8 de maio de 2024.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 0000006-93.2017.4.03.6142 / 1ª Vara Federal de Lins EXEQUENTE:
C. R. D. F. E. T. O. D.
3. R. Advogados do(a) EXEQUENTE: FABIO JOSE BUSCARIOLO ABEL - SP117996, FERNANDA ONAGA GRECCO MONACO - SP234382, GUSTAVO SALERMO QUIRINO - SP163371, PRISCILLA PECORARO VILLA - SP293457, RUBENS FERNANDO MAFRA - SP280695, SIMONE MATHIAS PINTO - SP181233 EXECUTADO: A.
C. V. M. Advogado do(a) EXECUTADO: NIVEA CAROLINA DE HOLANDA SERESUELA - SP310954 D E S P A C H O Aceito a conclusão. Id. 313411361 e seguintes:
Intime-se o exequente para que se manifeste, no prazo de 10 (dez) dias, se o pedido preenche os requisitos do § 1º, art. 916 do CPC/2015. Com a manifestação, tornem conclusos. Int. Lins/SP, data da assinatura eletrônica. Juiz Federal Assinatura eletrônica
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 0000006-93.2017.4.03.6142 / 1ª Vara Federal de Lins EXEQUENTE:
C. R. D. F. E. T. O. D.
3. R. Advogados do(a) EXEQUENTE: FABIO JOSE BUSCARIOLO ABEL - SP117996, FERNANDA ONAGA GRECCO MONACO - SP234382, SIMONE MATHIAS PINTO - SP181233 EXECUTADO: A.
C. V. M. D E S P A C H O ID. 299838952: Indefiro a requisição de pesquisa de titularidade de imóveis pertencentes ao(s) executado(s) pelo sistema de "Penhora Online" - ARISP, eis que as informações sobre a existência de bens imóveis em nome da parte executada podem ser obtidas diretamente pela parte exequente junto aos Cartórios de Registro Imobiliários ou por adesão ao sistema ARISP. Desse modo, intime-se o exequente para que requeira o que de direito em termos de prosseguimento do feito, no prazo de 10(dez) dias.
No caso de inércia do exequente ou havendo manifestação que não proporcione efetivo impulso ao feito, incluindo os pedidos de suspensão no curso do processo, arquive-se a execução nos termos do artigo 40 da Lei nº 6.830/80. Em caso de eventual pedido de concessão de prazo para diligência administrativa, como na hipótese de reiteração de provimento judicial que já tenha sido decidido, tais pleitos não serão objeto de nova apreciação judicial, razão pela qual suspendo a presente execução fiscal com fulcro no dispositivo acima referido.
Esclareço que o processo eletrônico permanecerá no arquivo, sem baixa na distribuição e independente de intimação, onde aguardará manifestação conclusiva no sentido de localizar o executado ou seus bens. Int. Lins, data da assinatura eletrônica. Juiz Federal assinatura eletrônica
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 0000006-93.2017.4.03.6142 / 1ª Vara Federal de Lins EXEQUENTE:
C. R. D. F. E. T. O. D.
3. R. Advogados do(a) EXEQUENTE: FABIO JOSE BUSCARIOLO ABEL - SP117996, FERNANDA ONAGA GRECCO MONACO - SP234382, SIMONE MATHIAS PINTO - SP181233 EXECUTADO: A.
C. V. M. D E S P A C H O ID: 299227871: Indefiro o pedido tendo em vista que se trata de diligência já apreciada pelo juízo e efetuada nos autos (Id. 298324424), sem notícia de alteração do quadro fático-probatório. Concedo o prazo de 10 (dias) para eventuais requerimentos de novas diligências, pela parte exequente. Não havendo manifestação que não proporcione efetivo impulso ao feito, incluindo os pedidos de suspensão no curso do processo, remetam-se os autos ao arquivo nos termos do artigo 40 da Lei nº 6.830/80.
Em caso de eventual pedido de concessão de prazo para diligência administrativa, como na hipótese de reiteração de provimento judicial que já tenha sido decidido, tais pleitos não serão objeto de nova apreciação judicial, razão pela qual suspendo a presente execução fiscal com fulcro no art. 40, da Lei 6.830/80. Esclareço que o feito permanecerá no arquivo, sem baixa na distribuição e independente de intimação, onde aguardará manifestação conclusiva no sentido de localizar o executado ou seus bens.
Int. Lins, SP, data da assinatura eletrônica. Juiz Federal assinatura eletrônica
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 0000006-93.2017.4.03.6142 / 1ª Vara Federal de Lins EXEQUENTE:
C. R. D. F. E. T. O. D.
3. R. Advogados do(a) EXEQUENTE: FABIO JOSE BUSCARIOLO ABEL - SP117996, FERNANDA ONAGA GRECCO MONACO - SP234382, SIMONE MATHIAS PINTO - SP181233 EXECUTADO: A.
C. V. M. D E S P A C H O Conforme consulta ao Sistema RENAJUD já juntada aos autos em31/07/2023 (Id. 296222294), verifica-se que o veículo de placa EYJ5463 indicado pelo exequente está gravado com alienação fiduciária, o que, nos termos do art. 7ª-A do Decreto-Lei nº 911/69, inviabiliza a penhora. Ademais, além de haver expressa disposição legal a impedir a penhora de bens alienados fiduciariamente, o Superior Tribunal de Justiça possui entendimento consolidado no sentido de que “o bem objeto de alienação fiduciária, que passa a pertencer à esfera patrimonial do credor fiduciário, não pode ser objeto de penhora no processo de execução, porquanto o domínio da coisa já não pertence ao executado, mas a um terceiro, alheio à relação jurídica" (REsp 916782/MG, Rel.
Min. Eliana Calmon, DJe 21/10/2008). Ressalto, ainda, que, estando o executado apenas na posse direta da coisa, a penhora sobre o bem alienado fiduciariamente dificilmente trará resultado prático positivo ao credor. Assim, indefiro o requerimento formulado (Id. 298650825) de penhora do veículo indicado pelo exequente. Desta forme, dê-se vista à parte exequente, pelo prazo de 10 (dez) dias, a fim de que se manifeste sobre o regular prosseguimento do feito, requerendo o que for de direito.
No mesmo prazo acima assinalado, deverá, ainda, informar ao Juízo o valor atualizado do débito. No caso de inércia ou havendo manifestação que não proporcione efetivo impulso ao feito, incluindo os pedidos de suspensão no curso do processo, remetam-se os autos ao arquivo nos termos do artigo 40 da Lei nº 6.830/80. Em caso de eventual pedido de concessão de prazo para diligência administrativa, como na hipótese de reiteração de provimento judicial que já tenha sido decidido, tais pleitos não serão objeto de nova apreciação judicial, razão pela qual suspendo a presente execução fiscal com fulcro no , da .
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 0000006-93.2017.4.03.6142 / 1ª Vara Federal de Lins EXEQUENTE:
C. R. D. F. E. T. O. D.
3. R. Advogados do(a) EXEQUENTE: FABIO JOSE BUSCARIOLO ABEL - SP117996, FERNANDA ONAGA GRECCO MONACO - SP234382, SIMONE MATHIAS PINTO - SP181233 EXECUTADO: A.
C. V. M. D E S P A C H O ID. 297850496: Defiro o requerimento formulado pelo exequente. Adoto para tanto a argumentação apresentada pelo exequente, à qual adiro expressamente. Determino que seja providenciado a realização de consulta ao Sistema INFOJUD – acesso eletrônico aos dados da Secretaria da Receita Federal, referente às 03 (três) últimas declarações de imposto de renda do(a) executado(a) A.
C. V. M. - CPF: 372.***.***-30. Com a juntada da declaração, decreto o sigilo do documento, somente podendo ter acesso aos autos as partes e seus procuradores constituídos. Providencie a Secretaria às anotações necessárias, no sistema processual, certificando-se. Após, intime-se o exequente para que formule os requerimentos pertinentes em termos de prosseguimento da execução, no prazo de 10 (dez) dias.
No caso de inércia do exequente ou havendo manifestação que não proporcione efetivo impulso ao feito, incluindo os pedidos de suspensão no curso do processo, arquive-se a execução nos termos do artigo 40 da Lei nº 6.830/80. Em caso de eventual pedido de concessão de prazo para diligência administrativa, como na hipótese de reiteração de provimento judicial que já tenha sido decidido, tais pleitos não serão objeto de nova apreciação judicial, razão pela qual suspendo a presente execução fiscal com fulcro no art. 40, da Lei 6.830/80.
Esclareço que o processo eletrônico permanecerá no arquivo, sem baixa na distribuição e independente de intimação, onde aguardará manifestação conclusiva no sentido de localizar o executado ou seus bens. Int. Lins/SP, data da assinatura eletrônica. Juiz Federal assinatura eletrônica
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 0000006-93.2017.4.03.6142 / 1ª Vara Federal de Lins EXEQUENTE: CONSELHO REGIONAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL DA 3 REGIAO Advogados do(a) EXEQUENTE: FABIO JOSE BUSCARIOLO ABEL - SP117996, FERNANDA ONAGA GRECCO MONACO - SP234382, SIMONE MATHIAS PINTO - SP181233 EXECUTADO: ANA CAROLINA VENEZUELA MARTINS D E S P A C H O Id. 296485523: Indefiro o pedido de penhora sobre o veículo captado pela pesquisa RenaJud (Id. 296222294), tendo em vista a notícia de alienação fiduciária do automóvel.
Intime-se o exequente para que formule os requerimentos pertinentes em termos de prosseguimento da execução, no prazo de 10 (dez) dias. No caso de inércia do exequente ou havendo manifestação que não proporcione efetivo impulso ao feito, incluindo os pedidos de suspensão no curso do processo, arquive-se a execução nos termos do artigo 40 da Lei nº 6.830/80. Em caso de eventual pedido de concessão de prazo para diligência administrativa, como na hipótese de reiteração de provimento judicial que já tenha sido decidido, tais pleitos não serão objeto de nova apreciação judicial, razão pela qual suspendo a presente execução fiscal com fulcro no art. 40, da Lei 6.830/80.
Esclareço que o processo eletrônico permanecerá no arquivo, sem baixa na distribuição e independente de intimação, onde aguardará manifestação conclusiva no sentido de localizar o executado ou seus bens. Int. Lins/SP, data da assinatura eletrônica. Juiz Federal assinatura eletrônica
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 0000006-93.2017.4.03.6142 / 1ª Vara Federal de Lins EXEQUENTE: CONSELHO REGIONAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL DA 3 REGIAO Advogados do(a) EXEQUENTE: FABIO JOSE BUSCARIOLO ABEL - SP117996, FERNANDA ONAGA GRECCO MONACO - SP234382, SIMONE MATHIAS PINTO - SP181233 EXECUTADO: ANA CAROLINA VENEZUELA MARTINS D E S P A C H O ID: 295283598: Defiro o pedido.
Determino que seja realizada a pesquisa de bens por meio da utilização do sistema RENAJUD a fim de constatar a existência de veículo em nome do executado e, em caso positivo, proceda à inclusão do registro de restrição Judicial para efeito de transferência do veículo, certificando-se nos autos e juntando-se a planilha, desde que não conste(m) em seus registros gravame de alienação fiduciária. Cumpridas as determinações acima ou frustrada a penhora, intime o exequente para que formule os requerimentos pertinentes em termos de prosseguimento da execução, no prazo de 10 (dez) dias.
No mesmo prazo apresente a exequente o valor atualizado do débito. No caso de inércia ou havendo manifestação que não proporcione efetivo impulso ao feito, incluindo os pedidos de suspensão no curso do processo, remetam-se os autos ao arquivo nos termos do artigo 40 da Lei nº 6.830/80. Em caso de eventual pedido de concessão de prazo para diligência administrativa, como na hipótese de reiteração de provimento judicial que já tenha sido decidido, tais pleitos não serão objeto de nova apreciação judicial, razão pela qual suspendo a presente execução fiscal com fulcro no art. 40, da Lei 6.830/80.
Esclareço que o feito permanecerá no arquivo, sem baixa na distribuição e independente de intimação, onde aguardará manifestação conclusiva no sentido de localizar o executado ou seus bens. Int. Lins, data da assinatura eletrônica. Juiz Federal assinatura eletrônica
EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 0000006-93.2017.4.03.6142 / 1ª Vara Federal de Lins EXEQUENTE: CONSELHO REGIONAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL DA 3 REGIAO Advogados do(a) EXEQUENTE: FABIO JOSE BUSCARIOLO ABEL - SP117996, FERNANDA ONAGA GRECCO MONACO - SP234382, SIMONE MATHIAS PINTO - SP181233 EXECUTADO: ANA CAROLINA VENEZUELA MARTINS A T O O R D I N A T Ó R I O Em cumprimento ao despacho/decisão Id. 281445920, e tendo em vista a juntada do ofício nº 35565/2023, “... dê-se vista ao exequente para que formule os requerimentos pertinentes em termos de prosseguimento da execução, no prazo de 10 (dez) dias.” LINS, 18 de julho de 2023.
EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 0000006-93.2017.4.03.6142 / 1ª Vara Federal de Lins EXEQUENTE: CONSELHO REGIONAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL DA 3 REGIAO Advogados do(a) EXEQUENTE: FABIO JOSE BUSCARIOLO ABEL - SP117996, FERNANDA ONAGA GRECCO MONACO - SP234382, SIMONE MATHIAS PINTO - SP181233 EXECUTADO: ANA CAROLINA VENEZUELA MARTINS A T O O R D I N A T Ó R I O Certifico e dou fé que, em cumprimento ao art. 1º, inciso VIII, alínea “I”, da Portaria nº 25/2017, deste Juízo, e em cumprimento ao provimento ID. 267512431,:” (....) Ocorrido o bloqueio integral ou parcial e decorrido o prazo legal sem oposição de embargos, intime-se o exequente para que em 10 (dez) dias se manifeste sobre a quitação do débito ou sobre o prosseguimento do feito.
Frustrada a medida acima, intime o exequente para que formule os requerimentos pertinentes em termos de prosseguimento da execução, no prazo de 10 (dez) dias. No caso de inércia do exequente ou havendo manifestação que não proporcione efetivo impulso ao feito, incluindo os pedidos de suspensão no curso do processo, arquive-se a execução nos termos do artigo 40 da Lei nº 6.830/80. Em caso de eventual pedido de concessão de prazo para diligência administrativa, como na hipótese de reiteração de provimento judicial que já tenha sido decidido, tais pleitos não serão objeto de nova apreciação judicial, razão pela qual suspendo a presente execução fiscal com fulcro no dispositivo acima referido.
Esclareço que o processo eletrônico permanecerá no arquivo, sem baixa na distribuição e independente de intimação, onde aguardará manifestação conclusiva no sentido de localizar o executado ou seus bens. Int.’ Int. LINS, 4 de abril de 2023.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 0000006-93.2017.4.03.6142 / 1ª Vara Federal de Lins EXEQUENTE: CONSELHO REGIONAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL DA 3 REGIAO Advogados do(a) EXEQUENTE: FERNANDA ONAGA GRECCO MONACO - SP234382, SIMONE MATHIAS PINTO - SP181233 EXECUTADO: ANA CAROLINA VENEZUELA MARTINS D E S P A C H O Considerada a pontual substituição do juiz condutor do feito e para que seja observada a isonomia entre os jurisdicionados que possuem feitos distribuídos aos seus cuidados, decido o quanto segue: Intime(m)-se a(s) parte(s) da virtualização dos autos e que sua tramitação dar-se-á no processo eletrônico - Pje com a mesma numeração dos autos físicos, nos termos da Resolução PRES n.275/19.
Certifique-se nos autos físicos a virtualização e a inserção do processo no sistema PJe. Após, remetam-se aqueles autos ao arquivo, procedendo-se à correta anotação no sistema de acompanhamento processual. No mais, retornem os autos ao arquivo, sobrestando-se o feito, nos termos do despacho Id. 266885779 – fls.
59. Int. Lins/SP, data da assinatura eletrônica. Juiz Federal assinatura eletrônica
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 0000006-93.2017.4.03.6142 / 1ª Vara Federal de Lins EXEQUENTE: CONSELHO REGIONAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL DA 3 REGIAO Advogados do(a) EXEQUENTE: FERNANDA ONAGA GRECCO MONACO - SP234382, SIMONE MATHIAS PINTO - SP181233 EXECUTADO: ANA CAROLINA VENEZUELA MARTINS D E S P A C H O Considerada a pontual substituição do juiz condutor do feito e para que seja observada a isonomia entre os jurisdicionados que possuem feitos distribuídos aos seus cuidados, decido o quanto segue: Intime(m)-se a(s) parte(s) da virtualização dos autos e que sua tramitação dar-se-á no processo eletrônico - Pje com a mesma numeração dos autos físicos, nos termos da Resolução PRES n.275/19.
Certifique-se nos autos físicos a virtualização e a inserção do processo no sistema PJe. Após, remetam-se aqueles autos ao arquivo, procedendo-se à correta anotação no sistema de acompanhamento processual. No mais, retornem os autos ao arquivo, sobrestando-se o feito, nos termos do despacho Id. 266885779 – fls.
59. Int. Lins/SP, data da assinatura eletrônica. Juiz Federal assinatura eletrônica
Esclareço que os autos permanecerão no arquivo, sem baixa na distribuição e independente de intimação, onde aguardarão manifestação conclusiva no sentido de localizar o executado ou seus bens. Int. Lins/SP, data da assinatura eletrônica. Juiz Federal assinatura eletrônica