Processo judicial
Tribunal Regional Federal da 3ª Região
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2021
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LIBERDADE PROVISÓRIA COM OU SEM FIANÇA (305) Nº 0000007-36.2019.4.03.6004 / Grupo Plantão Judicial - Campo Grande, Coxim, Corumbá e Três Lagoas REQUERENTE: THIAGO FERREIRA DOS SANTOS REQUERIDO: JUSTICA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EM MATO GROSSO DO SUL Advogado do(a) REQUERIDO: AILANA TAPIAS DE SOUZA - ES19369 D E S P A C H O Visto em Plantão Judiciário. Foi encaminhado pelo E. Tribunal Regional Federal da 3ª Região, decisão que revogou as medidas cautelares impostas a THIAGO FERREIRA DOS SANTOS (ID 47998286), por ocasião da concessão de liberdade provisória neste feito.
Desta feita, encaminhe-se cópia da mencionada decisão à Diretoria de Movimentação Carcerária e Monitoramento Eletrônico do Espírito Santo (através do e-mail: [email protected]), para ciência quanto à revogação da medida cautelar de monitoramento eletrônico de THIAGO FERREIRA DOS SANTOS. Oportunamente, dê-se ciência a advogada através da publicação do presente despacho. Comunique-se, ainda, a Comarca da Cariacica, para onde foi remetida a execução da pena 0000090-21.2018.8.12.0008, por malote digital.
Ciência ao Ministério Público Federal. Encerrado o plantão judicial, devolva o processo para vara de origem. CUMPRA-SE. De Campo Grande para Corumbá, 27 de março de 2021. PEDRO PEREIRA DOS SANTOS Juiz Federal Plantonista