Processo judicial
Tribunal Regional Federal da 3ª Região
2022
Baixa Definitiva
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Cumprimento de Levantamento da Suspensão
Trânsito em julgado
DecisãoAto ordinatório
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Expedida/certificada
Cancelamento de Dívida Ativa
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
Conclusão
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Expedida/certificada
Remessa
Mero expediente
Conclusão
Conversão de Autos Físicos em Eletrônicos
Petição
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
2020
Execução frustrada
2019
Recebimento
2018
Execução frustrada
2016
Mero expediente
2015
Mero expediente
2014
Recebimento
2013
Conclusão
2012
Recebimento
2011
Petição
2010
Conclusão
EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 0000009-82.2010.4.03.6113 / 2ª Vara Federal de Franca EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL EXECUTADO: BULHOES DE ANDRADE & CRUVINEL LTDA, LIDIO DA SILVA CRUVINEL, LUCIA HELENA BULHOES DE ANDRADE Advogados do(a) EXECUTADO: JULIANO PACHECO DA SILVA - SP293100, SAMANTA RENATA DA SILVA - SP256139 Advogados do(a) EXECUTADO: JULIANO PACHECO DA SILVA - SP293100, SAMANTA RENATA DA SILVA - SP256139 Advogados do(a) EXECUTADO: JULIANO PACHECO DA SILVA - SP293100, SAMANTA RENATA DA SILVA - SP256139 S E N T E N Ç A Cuida-se de execução fiscal movida pela FAZENDA NACIONAL em face de BULHOES DE ANDRADE & CRUVINEL LTDA., LIDIO DA SILVA CRUVINEL e LUCIA HELENA BULHOES DE ANDRADE, objetivando a cobrança dos valores descritos na Certidão de Dívida Ativa nº 80 4 09 033359-83.
A exequente manifestou-se no Id. 245406111, requerendo a extinção do feito, com base no art. 26 da Lei 6.830/1980, e juntando extrato de extinção da dívida por prescrição intercorrente na seara administrativa. Tendo em vista que estes autos não permaneceram suspensos por período superior a 6 (seis) anos, nos termos do art. 40 da LEF, do enunciado da Súmula nº 314 do STJ e do entendimento firmado no julgamento do REsp 1.340.553, sob o rito dos recursos repetitivos, não há se falar em extinção decorrente de prescrição intercorrente, devendo o presente feito, de fato, ser extinto por cancelamento administrativo do débito.
Desse modo, julgo EXTINTO O PROCESSO, sem resolução de mérito, com base no artigo 26 da Lei 6.830/80, sem ônus para as partes. Promova-se o levantamento de eventual penhora. Após o trânsito em julgado e diante da inércia da advogada interessada acerca da eventual expedição de novo ofício requisitório objeto de estorno, arquivem-se os autos, observadas as formalidades de praxe.
Publique-se. Intime-se.
Cumpra-se. Franca (SP), registrada, datada e assinada eletronicamente.
2ª Vara Federal de Franca EXECUÇÃO FISCAL (1116) 0000009-82.2010.4.03.6113 EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL Advogados do(a) EXECUTADO: JULIANO PACHECO DA SILVA - SP293100, SAMANTA RENATA DA SILVA - SP256139 Advogados do(a) EXECUTADO: JULIANO PACHECO DA SILVA - SP293100, SAMANTA RENATA DA SILVA - SP256139 Advogados do(a) EXECUTADO: JULIANO PACHECO DA SILVA - SP293100, SAMANTA RENATA DA SILVA - SP256139 D E S P A C H O Tendo em vista o Projeto TRF3 - 100% PJE que tem como objetivo a virtualização do acervo dos feitos físicos em tramitação e a implantação da cooperação entre o Poder Judiciário e as partes do processo e ainda a suspensão parcial dos trabalhos presenciais em razão da pandemia pelo COVID-19, foi promovida a digitalização das respectivas peças e inserção no PJe, procedendo-se a respectiva baixa no sistema processual.
Em observância ao disposto no art. 4º da Resolução 142/2017 da Presidência do E. TRF3, determino a intimação das partes para conferência dos documentos digitalizados, devendo, no prazo de 5 (cinco) dias, indicar eventuais equívocos ou ilegibilidades. Fl. 205/208 dos autos físicos: Informou o TRF da 3ª Região o estorno dos recursos financeiros solicitados através do Ofício 201.***.***-57. Com o advento da Lei nº 13.463/2017, em seu artigo 2º, foram cancelados os precatórios e as RPV federais expedidos, cujos valores não tenham sido levantados pelo credor e estejam depositados há mais de dois anos em instituição oficial.
Não obstante o cancelamento do precatório ou a RPV, nos termos do artigo 3º da lei supramencionada, o credor poderá requerer a expedição de novo ofício requisitório. Isto posto, intime-se a advogada Dra. Samanta Renata da Silva, OAB 256.139, a fim de que se manifeste acerca do interesse na expedição de novo Ofício. Anoto que tal valor já foi objeto de estorno. Silente, arquivem-se os autos. Intimem-se.
Cumpra-se. Franca/SP, datado e assinado eletronicamente.
Mero expediente
Conclusão
Petição
Entrega em carga/vista
Mero expediente
Conclusão
Petição
Mero expediente
Conclusão
Petição
Conclusão
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
Conclusão
Petição
Recebimento
Entrega em carga/vista
Mero expediente
Conclusão
Recebimento
Entrega em carga/vista
Mero expediente
Conclusão
Conclusão
Petição
Recebimento
Entrega em carga/vista
Petição
Recebimento
Entrega em carga/vista
Mero expediente
Conclusão
Entrega em carga/vista
Mero expediente
Conclusão
Recebimento
Petição
Remessa
Recebimento
Entrega em carga/vista
Mero expediente
Petição
Mero expediente
Conclusão
Petição
Mero expediente
Conclusão
Petição
Recebimento
Entrega em carga/vista
Recebimento
Entrega em carga/vista
Recebimento
Remessa
Mero expediente
Conclusão
Petição
Recebimento
Entrega em carga/vista
Mero expediente
Conclusão
Petição
Entrega em carga/vista
Petição
Mero expediente
Conclusão
Petição
Recebimento
Entrega em carga/vista
Mero expediente
Conclusão
Recebimento
Entrega em carga/vista
Recebimento
Remessa
Mero expediente
Conclusão
Petição
Recebimento
Entrega em carga/vista
Conclusão
Conclusão
Petição
Recebimento
Entrega em carga/vista
Conclusão
Conclusão
Distribuição