Processo judicial
Tribunal Regional Federal da 3ª Região
2026
© 2026 JusConsulta. Todos os direitos reservados.
Atendimento: seg a sex, 8h às 18h
PODER JUDICIÁRIO 5ª Vara Federal de São José do Rio Preto Rua dos Radialistas Riopretenses, 1000, Nova Redentora, São José Do Rio Preto - SP - CEP: 15090-070 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 0000077-86.2016.4.03.6124 EXEQUENTE: U. F. -. F. N. EXECUTADO: F. E. D. F. ADVOGADO do(a) EXECUTADO: RODRIGO BORGES DE OLIVEIRA - SP180917 ADVOGADO do(a) EXECUTADO: GEISE FERNANDA LUCAS GONCALVES - SP277466
DESPACHO
Ante o decurso de prazo para embargos, providencie a CEF a conversão em renda/transformação em pagamento definitivo do valor total depositado (bloqueio Sisbajud ID 425097029), em favor do Exequente, conforme requerido no ID 582138837. Cópia deste despacho servirá como ofício à CEF, que deverá ser instruído com cópia do(s) ID(s) indicado(s) e encaminhado por correspondência eletrônica ao e-mail institucional.
Aguarde-se a resposta pelo prazo de 15 dias. Com a resposta bancária, dê-se vista ao (à) exequente para que informe se a dívida foi quitada ou o saldo remanescente, requerendo o que de direito, no prazo de 30 (trinta) dias. No silêncio, intime-se novamente para que dê prosseguimento ao feito, pelo prazo de 10 dias, sob pena de extinção por abandono da causa. Intime(m)-se. São José do Rio Preto, data registrada no sistema.
GUSTAVO GAIO MURAD Juiz Federal Substituto
PODER JUDICIÁRIO 5ª Vara Federal de São José do Rio Preto Rua dos Radialistas Riopretenses, 1000, Nova Redentora, São José Do Rio Preto - SP - CEP: 15090-070 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 0000077-86.2016.4.03.6124 EXEQUENTE: U. F. -. F. N. EXECUTADO: F. E. D. F. ADVOGADO do(a) EXECUTADO: RODRIGO BORGES DE OLIVEIRA - SP180917 ADVOGADO do(a) EXECUTADO: GEISE FERNANDA LUCAS GONCALVES - SP277466
DESPACHO
Em que pesem os argumentos da executada (ID 431218102) não restou comprovado que os valores penhorados seriam indispensáveis à sobrevivência da empresa. Com efeito, a alegação de que os valores seriam utilizados para pagamento de salários de seus funcionários, fornecedores e pagamento de tributos, não encontra amparo legal, uma vez que a hipótese não está dentre as de impenhorabilidade, condição que se restringe à conta-salário, benefícios previdenciários, poupança de até quarenta salários-mínimos e demais previsões descritas no art. 833 Código de Processo Civil.
Conquanto a executada possua contratos a serem quitados, como o pagamento de salários, fornecedores, FGTS e outros tributos, os valores em pecúnia, enquanto disponíveis em sua conta, são passíveis de constrição, uma vez que quantia recebida por pessoa jurídica não representa salário e sim faturamento, em relação ao qual não há proibição de bloqueio. O acolhimento de que os valores reservados a estes são impenhoráveis, acarretaria que a penhora eletrônica de ativos financeiros jamais seria possível em relação à pessoa jurídica, pois ela sempre terá débitos a serem honrados.
Nesse sentido colaciono os seguintes julgados: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. PENHORA. BACENJUD. ORDEM LEGAL. OBSERVÂNCIA. NECESSIDADE. NUMERÁRIO A SER UTILIZADO PARA O PAGAMENTO DE FOLHA SALARIAL E FORNECEDORES. ARTIGO IV, CPC. INAPLICABILIDADE. RECURSO DESPROVIDO. - Não obstante o oferecimento de bens de terceiro à garantia do juízo, é certo que à exequente existe a possibilidade de recusá-lo por qualquer das causas previstas nos artigos 835 do Código de Processo Civil e 11 da Lei n.º 6.830/80, anteriormente explicitados.
A recusa motivada não afronta o princípio da menor onerosidade para o devedor ( do Código de Processo Civil), uma vez que a execução se opera em favor do exequente e tem por finalidade a satisfação de seu crédito ( do CPC). - A destinação de valores bloqueados pelo sistema BACENJUD ao pagamento de salários e fornecedores não está abarcada no , do CPC. - Agravo de instrumento desprovido. (TRF 3ª Região, 4ª Turma, AI - AGRAVO DE INSTRUMENTO - 5026482-40.2021.4.03.0000, Rel.
2025
EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 0000077-86.2016.4.03.6124 / 5ª Vara Federal de São José do Rio Preto EXEQUENTE: U. F. -. F. N. EXECUTADO: F. E. D. F. Advogados do(a) EXECUTADO: GEISE FERNANDA LUCAS GONCALVES - SP277466, RODRIGO BORGES DE OLIVEIRA - SP180917 D E S P A C H O Ciência ao(à)(s) Executado(a)(s), por meio do advogado constituído, acerca da penhora (bloqueio via sistema SISBAJUD - ID 425097029) e do prazo para embargos.
Atente(m) o(a)(s) Executado(a)(s) que, em caso de intimação anterior acerca do prazo para ajuizamento de embargos ou em caso de parcelamento anterior e consequente confissão do débito, eventuais Embargos deverão discutir tão somente a penhora. Após, se em termos, e decorrido in albis o prazo para embargos, determino a conversão em renda/transformação em pagamento definitivo do valor total depositado (bloqueio Sisbajud ID 425097029), em favor do(a) Exequente (conforme instruções ID 354065343).
Expeça-se OFÍCIO à Caixa Econômica Federal, instruindo-o com cópia da(s) guia(s) de depósito judicial cujo(s) valor(es) deverá(ão) ser transferido(s), para cumprimento e resposta a este Juízo, no prazo de 15 dias. Com a resposta bancária, dê-se vista ao(à) Exequente para que informe se a dívida foi quitada ou se há saldo remanescente, requerendo o que de direito, no prazo de 30 dias. No silêncio, deverá ser o(a) Exequente ser novamente intimado para que dê prosseguimento ao feito, no prazo de 10 dias, sob pena de extinção do feito por abandono da causa.
Intime(m)-se. São José do Rio Preto, data registrada no sistema.
2024
24ª SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE SÃO PAULO 1ª VARA FEDERAL DE JALES PROCESSO ELETRÔNICO (PJe) EXECUÇÃO FISCAL (1116) 0000077-86.2016.4.03.6124 EXEQUENTE: U. F. -. F. N. EXECUTADO: F. E. D. F. Advogados do(a) EXECUTADO: GEISE FERNANDA LUCAS GONCALVES - SP277466, RODRIGO BORGES DE OLIVEIRA - SP180917
DESPACHO
ID: 307990585: INDEFIRO expedição de Ofício ao juízo onde ocorrerá tentativa de alienação, uma vez que compete à parte interessada acompanhar o certame, e lá promover habilitação de crédito em possível concurso de credores.
Intime-se.
Cumpra-se. Jales, data e assinatura lançadas eletronicamente. Juiz Federal
2023
24ª SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE SÃO PAULO 1ª VARA FEDERAL DE JALES PROCESSO ELETRÔNICO (PJe) EXECUÇÃO FISCAL (1116) 0000077-86.2016.4.03.6124 EXEQUENTE: U. F. -. F. N. EXECUTADO: F. E. D. F. Advogados do(a) EXECUTADO: GEISE FERNANDA LUCAS GONCALVES - SP277466, RODRIGO BORGES DE OLIVEIRA - SP180917
DESPACHO
ID’s 296873741 e 297978034: Aguardem-se os autos suspensos no arquivo sobrestado, até julgamento definitivo do Agravo de instrumento nº 5017643-55.2023.4.03.0000 que versa sobre a aplicação do sistema Sisbajud determinado nos autos, ou até manifestação das partes. ID’s 298156042 e 304339409: Ciências às partes.
Intime-se.
Cumpra-se. Jales, data e assinatura lançadas eletronicamente. Juiz Federal
2021
24ª SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE SÃO PAULO 1ª VARA FEDERAL DE JALES PROCESSO ELETRÔNICO (PJe) EXECUÇÃO FISCAL (1116) 0000077-86.2016.4.03.6124 EXEQUENTE: UNIAO - FAZENDA NACIONAL EXECUTADO: F. E. D. F. Advogados do(a) EXECUTADO: GEISE FERNANDA LUCAS GONCALVES - SP277466, RODRIGO BORGES DE OLIVEIRA - SP180917 APENSOS: 0000359-27.2016.4.03.6124; 0000467-56.2016.4.03.6124; 0000468-41.2016.4.03.6124; 0000674-55.2016.4.03.6124; 0000454-23.2017.4.03.6124; 5000717-33.2018.4.03.6124; 5001133-98.2018.4.03.6124; 5000031-07.2019.4.03.6124; 5000817-17.2020.4.03.6124 D E S P A C H O INDEFIRO a proposta de parcelamento.
Pleitos de suspensão e transação/parcelamento devem ser analisados em âmbito administrativo. JÁ há título constituído, para o qual a parte exequente busca sua satisfação. Havendo interesse em conciliar, a parte executada pode diligenciar nesse sentido extrajudicialmente. A execução se move no interesse da parte exequente. Prossiga-se com a execução. Providencie a EXEQUENTE todo necessário para o andamento/cumprimento das Cartas Precatórias expedidas nos autos, para penhoras e leilões de imóveis, nos Juízos Deprecados - Carta Precatória 5004308-85.2020.8.13.0056 perante a 1ª Vara Cível da Comarca de Barbacena (TJMG); e Carta Precatória 0001185-93.2020.8.12.0024 perante a 2ª Vara da Comarca de Aparecida do Taboado (TJMS).
Cumpra-se. Intimem-se.
Juiz Federal Convocado MARCELO GUERRA MARTINS, julgado em 22/02/2022, DJEN DATA: 25/02/2022) AGRAVO DE INSTRUMENTO. PENHORA. CONTA DE EMPRESA. VALORES DESTINADOS AO PAGAMENTO DE SALÁRIOS. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. A impenhorabilidade deve ser inequivocamente comprovada pelo executado para afastar eventual constrição, não bastando, como no caso, a mera alegação de que o bloqueio dos valores incidiu sobre quantia impenhorável.2. A impenhorabilidade prevista no art. 833 do CPC é relativa ao salário do empregado e não aos valores que existem na conta da empresa.3. Agravo de instrumento não provido. (TRF 3ª Região, 1ª Seção, AI - AGRAVO DE INSTRUMENTO - 5000255-86.2016.4.03.0000, Rel.
Desembargador Federal HELIO EGYDIO DE MATOS NOGUEIRA, julgado em 16/05/2018, e - DJF3 Judicial 1 DATA: 21/05/2018) Outrossim, os documentos apresentados pela executada não comprovam cabalmente a imprescindibilidade dos valores bloqueados ou, ainda, que sejam destinados efetivamente ao pagamento de obrigações trabalhistas e capazes de inviabilizar o exercício da atividade empresarial.
Diante do exposto e considerando, ainda, a ordem de preferência estabelecida no artigo 11 da Lei 6.830/80, indefiro o pedido da devedora de desbloqueio do numerário. Nestes termos, intime-se o exequente para requerer o que de direito. Intimem-se. São José do Rio Preto, data registrada no sistema. GUSTAVO GAIO MURAD Juiz Federal Substituto
24ª SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE SÃO PAULO 1ª VARA FEDERAL DE JALES EXECUÇÃO FISCAL (1116) 0000077-86.2016.4.03.6124 EXEQUENTE: U. F. -. F. N. EXECUTADO: F. E. D. F. Advogados do(a) EXECUTADO: GEISE FERNANDA LUCAS GONCALVES - SP277466, RODRIGO BORGES DE OLIVEIRA - SP180917 D E S P A C H O ID 292692300: Mantenho a r. decisão agravada com seus próprios e jurídicos fundamentos. ID 293547168: Ciência às partes.
Considerando a concessão do efeito suspensivo à decisão agravada, comunique-se Oficial de Justiça responsável pelo cumprimento da ordem de bloqueio Sisbajud, para que se abstenha da continuidade da reiteração do bloqueio de ativos financeiros na modalidade "teimosinha". Intimem-se. Cumpra-se.
24ª SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE SÃO PAULO 1ª VARA FEDERAL DE JALES EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº0000077-86.2016.4.03.6124 EXEQUENTE: U. F. -. F. N. EXECUTADO: F. E. D. F. Advogados do(a) EXECUTADO: GEISE FERNANDA LUCAS GONCALVES - SP277466, RODRIGO BORGES DE OLIVEIRA - SP180917 C E R T I D Ã O CERTIFICO que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Sistema/Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): “Fica a parte EXECUTADA devidamente intimada/cientificada acerca da petição da exequente de ID. 45273782.”