Processo judicial
Tribunal Regional Federal da 3ª Região
2026
© 2026 JusConsulta. Todos os direitos reservados.
Atendimento: seg a sex, 8h às 18h
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Federal de Lins Rua José Fava, 460, Vila Clélia, Lins - SP - CEP: 16403-075 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Nº 0000149-19.2016.4.03.6142 EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: RAQUEL DA SILVA BALLIELO SIMAO - SP111749 ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: JOAO VICTOR FERRARI PARREIRA DA SILVA - SP379168 ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: LUCIANA OUTEIRO PINTO ALZANI - SP190704 ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: FERNANDA GONCALVES SANCHES - SP424425 ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: GABRIELA ROSEO FERNANDES ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: JULIANA CRISTINA DE CASTRO - SP339440 ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: VANESSA FERNANDA GASPAROTTO - SP383401 ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: BIANCA NEVES PIVA - SP460272 ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: TAINA CALASTRO - SP386932 ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: LUCELIA REGINA TURINI - SP369148 EXECUTADO: LUIZ GUSTAVO CHIODI LINS - ME, LUIZ GUSTAVO CHIODI ADVOGADO do(a) EXECUTADO: VITOR CANEVAROLI DE SOUZA - SP338790 TERCEIRO INTERESSADO: BRUNO HENRIQUE BANHARA
DESPACHO
Vistos. ID 497246704: Trata-se de requerimento da exequente na qual pretende (I) a inclusão dos executados em cadastros de inadimplentes, por meio do SERASAJUD, com base no art. 782, §3º, do CPC e (II) consulta à CNIB, para verificação de eventual existência de imóveis ou indisponibilidades registradas. Em se tratando do pedido de inclusão dos executados no SERARAJUD, muito embora o dispositivo legal autorize a medida, cuida-se de providência excepcional e subsidiária, destinada a auxiliar credores que não dispõem de meios próprios para negativar devedores.
No caso concreto, a exequente é instituição financeira, a qual possui pleno acesso aos sistemas de proteção ao crédito (SERASA, SPC etc.), podendo promover extrajudicialmente a negativação de seus devedores, independentemente de determinação judicial. Dessa forma, não se justifica a intervenção do Poder Judiciário para a prática de ato que integra a própria atividade ordinária da exequente, razão pela qual a medida não se mostra adequada ou necessária.
Sendo assim, INDEFIRO o pedido de inclusão dos executados nos cadastros de inadimplentes. No tocante ao pedido de consulta à CNIB, INDEFIRO a requisição de pesquisa de titularidade de imóveis pertencentes ao(s) executado(s) pelo sistema Central de Indisponibilidade de Bens - CNIB, tendo em vista que a exequente tem a possibilidade de obter as informações requeridas pelo sistema análogo "Penhora Online" - ARISP.
Tais informações podem, ainda, serem obtidas diretamente pela parte exequente junto aos Cartórios de Registro Imobiliários ou por adesão ao sistema ARISP. Desse modo, intime-se o exequente para que formule os requerimentos pertinentes em termos de prosseguimento da execução, no prazo de 10 (dez) dias. No silêncio da exequente ou havendo manifestação que não proporcione efetivo impulso ao feito, incluindo os pedidos de suspensão no curso do processo, remetam-se os presente autos ao arquivo sobrestado, até nova provocação das partes, sem prejuízo do decurso do prazo prescricional intercorrente, que se inicia imediatamente após 01 (um) ano da intimação da exequente desta decisão, conforme parágrafo 4º do art. 921, III do CPC.
Em caso de eventual pedido de concessão de prazo, como na hipótese de reiteração de provimento judicial que já tenha sido decidido, tais pleitos não serão objeto de nova apreciação judicial, devendo os autos permanecerem no arquivo sobrestado, sem prejuízo da fluência do prazo extintivo nos termos acima delineados. Esclareço que o processo eletrônico permanecerá no arquivo, sem baixa na distribuição e independente de intimação, onde aguardará manifestação conclusiva no sentido de localizar o executado ou seus bens.
Intime-se.
Cumpra-se. FABRICIO CAMPOS BORTOLETTO Juiz Federal Substituto
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Federal de Lins Rua José Fava, 460, Vila Clélia, Lins - SP - CEP: 16403-075 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Nº 0000149-19.2016.4.03.6142 EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: RAQUEL DA SILVA BALLIELO SIMAO - SP111749 ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: JOAO VICTOR FERRARI PARREIRA DA SILVA - SP379168 ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: LUCIANA OUTEIRO PINTO ALZANI - SP190704 ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: FERNANDA GONCALVES SANCHES - SP424425 ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: GABRIELA ROSEO FERNANDES ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: JULIANA CRISTINA DE CASTRO - SP339440 ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: VANESSA FERNANDA GASPAROTTO - SP383401 ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: BIANCA NEVES PIVA - SP460272 ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: TAINA CALASTRO - SP386932 ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: LUCELIA REGINA TURINI - SP369148 EXECUTADO: LUIZ GUSTAVO CHIODI LINS - ME, LUIZ GUSTAVO CHIODI ADVOGADO do(a) EXECUTADO: VITOR CANEVAROLI DE SOUZA - SP338790 TERCEIRO INTERESSADO: BRUNO HENRIQUE BANHARA
DESPACHO
Vistos. ID 497246704: Trata-se de requerimento da exequente na qual pretende (I) a inclusão dos executados em cadastros de inadimplentes, por meio do SERASAJUD, com base no art. 782, §3º, do CPC e (II) consulta à CNIB, para verificação de eventual existência de imóveis ou indisponibilidades registradas. Em se tratando do pedido de inclusão dos executados no SERARAJUD, muito embora o dispositivo legal autorize a medida, cuida-se de providência excepcional e subsidiária, destinada a auxiliar credores que não dispõem de meios próprios para negativar devedores.
No caso concreto, a exequente é instituição financeira, a qual possui pleno acesso aos sistemas de proteção ao crédito (SERASA, SPC etc.), podendo promover extrajudicialmente a negativação de seus devedores, independentemente de determinação judicial. Dessa forma, não se justifica a intervenção do Poder Judiciário para a prática de ato que integra a própria atividade ordinária da exequente, razão pela qual a medida não se mostra adequada ou necessária.
2025
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Federal de Lins Rua José Fava, 460, Vila Clélia, Lins - SP - CEP: 16403-075 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Nº 0000149-19.2016.4.03.6142 EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: RAQUEL DA SILVA BALLIELO SIMAO - SP111749 ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: JOAO VICTOR FERRARI PARREIRA DA SILVA - SP379168 ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: LUCIANA OUTEIRO PINTO ALZANI - SP190704 ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: FERNANDA GONCALVES SANCHES - SP424425 ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: GABRIELA ROSEO FERNANDES ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: JULIANA CRISTINA DE CASTRO - SP339440 ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: VANESSA FERNANDA GASPAROTTO - SP383401 ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: BIANCA NEVES PIVA - SP460272 ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: TAINA CALASTRO - SP386932 ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: LUCELIA REGINA TURINI - SP369148 EXECUTADO: LUIZ GUSTAVO CHIODI LINS - ME, LUIZ GUSTAVO CHIODI ADVOGADO do(a) EXECUTADO: VITOR CANEVAROLI DE SOUZA - SP338790 TERCEIRO INTERESSADO: BRUNO HENRIQUE BANHARA ATO ORDINATÓRIO Ficam intimadas as partes para manifestarem-se sobre o retorno dos autos da CECON, em 15 (quinze) dias.
LINS, 16 de dezembro de 2025.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Nº 0000149-19.2016.4.03.6142 / 1ª Vara Federal de Lins EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Advogados do(a) EXEQUENTE: BIANCA NEVES PIVA - SP460272, FERNANDA GONCALVES SANCHES - SP424425, GABRIELA ROSEO FERNANDES - SP485870, JULIANA CRISTINA DE CASTRO - SP339440, LUCELIA REGINA TURINI - SP369148, LUCIANA OUTEIRO PINTO ALZANI - SP190704, RAQUEL DA SILVA BALLIELO SIMAO - SP111749, TAINA CALASTRO - SP386932, VANESSA FERNANDA GASPAROTTO - SP383401 EXECUTADO: LUIZ GUSTAVO CHIODI LINS - ME, LUIZ GUSTAVO CHIODI Advogado do(a) EXECUTADO: MARIA CAROLINA MARKIES ZANI - SP431626 TERCEIRO INTERESSADO: BRUNO HENRIQUE BANHARA D E S P A C H O Diante da concordância do executado com a realização de audiência de conciliação, determino a remessa dos autos à Central de Conciliação - CECON, para a efetivação das providências necessárias.
Intimem-se.Cumpra-se. Lins, data da assinatura eletrônica. Juiz Federal Substituto assinatura eletrônica
2024
2021
Sendo assim, INDEFIRO o pedido de inclusão dos executados nos cadastros de inadimplentes. No tocante ao pedido de consulta à CNIB, INDEFIRO a requisição de pesquisa de titularidade de imóveis pertencentes ao(s) executado(s) pelo sistema Central de Indisponibilidade de Bens - CNIB, tendo em vista que a exequente tem a possibilidade de obter as informações requeridas pelo sistema análogo "Penhora Online" - ARISP.
Tais informações podem, ainda, serem obtidas diretamente pela parte exequente junto aos Cartórios de Registro Imobiliários ou por adesão ao sistema ARISP. Desse modo, intime-se o exequente para que formule os requerimentos pertinentes em termos de prosseguimento da execução, no prazo de 10 (dez) dias. No silêncio da exequente ou havendo manifestação que não proporcione efetivo impulso ao feito, incluindo os pedidos de suspensão no curso do processo, remetam-se os presente autos ao arquivo sobrestado, até nova provocação das partes, sem prejuízo do decurso do prazo prescricional intercorrente, que se inicia imediatamente após 01 (um) ano da intimação da exequente desta decisão, conforme parágrafo 4º do art. 921, III do CPC.
Em caso de eventual pedido de concessão de prazo, como na hipótese de reiteração de provimento judicial que já tenha sido decidido, tais pleitos não serão objeto de nova apreciação judicial, devendo os autos permanecerem no arquivo sobrestado, sem prejuízo da fluência do prazo extintivo nos termos acima delineados. Esclareço que o processo eletrônico permanecerá no arquivo, sem baixa na distribuição e independente de intimação, onde aguardará manifestação conclusiva no sentido de localizar o executado ou seus bens.
Intime-se.
Cumpra-se. FABRICIO CAMPOS BORTOLETTO Juiz Federal Substituto
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Federal de Lins Rua José Fava, 460, Vila Clélia, Lins - SP - CEP: 16403-075 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Nº 0000149-19.2016.4.03.6142 EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: RAQUEL DA SILVA BALLIELO SIMAO - SP111749 ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: JOAO VICTOR FERRARI PARREIRA DA SILVA - SP379168 ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: LUCIANA OUTEIRO PINTO ALZANI - SP190704 ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: FERNANDA GONCALVES SANCHES - SP424425 ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: GABRIELA ROSEO FERNANDES ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: JULIANA CRISTINA DE CASTRO - SP339440 ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: VANESSA FERNANDA GASPAROTTO - SP383401 ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: BIANCA NEVES PIVA - SP460272 ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: TAINA CALASTRO - SP386932 ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: LUCELIA REGINA TURINI - SP369148 EXECUTADO: LUIZ GUSTAVO CHIODI LINS - ME, LUIZ GUSTAVO CHIODI ADVOGADO do(a) EXECUTADO: VITOR CANEVAROLI DE SOUZA - SP338790 TERCEIRO INTERESSADO: BRUNO HENRIQUE BANHARA ATO ORDINATÓRIO Ficam intimadas as partes para manifestarem-se sobre o retorno dos autos da CECON, em 15 (quinze) dias.
LINS, 16 de dezembro de 2025.
PODER JUDICIÁRIO CECON-São Paulo Avenida Paulista, 1345, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-100 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Nº 0000149-19.2016.4.03.6142 EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL EXECUTADO: LUIZ GUSTAVO CHIODI LINS - ME, LUIZ GUSTAVO CHIODI VISTOS. Ausente a parte executada na audiência de conciliação, DEVOLVAM-SE os autos ao Juízo de origem.
De São Paulo para Lins, data da assinatura eletrônica. PAULO MARCOS RODRIGUES DE ALMEIDA Central de Conciliação de São Paulo Juiz Federal Coordenador
PODER JUDICIÁRIO CECON-São Paulo Avenida Paulista, 1345, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-100 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Nº 0000149-19.2016.4.03.6142 EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: RAQUEL DA SILVA BALLIELO SIMAO - SP111749 ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: JOAO VICTOR FERRARI PARREIRA DA SILVA - SP379168 ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: LUCIANA OUTEIRO PINTO ALZANI - SP190704 ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: FERNANDA GONCALVES SANCHES - SP424425 ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: GABRIELA ROSEO FERNANDES ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: JULIANA CRISTINA DE CASTRO - SP339440 ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: VANESSA FERNANDA GASPAROTTO - SP383401 ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: BIANCA NEVES PIVA - SP460272 ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: TAINA CALASTRO - SP386932 ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: LUCELIA REGINA TURINI - SP369148 ADVOGADO do(a) EXECUTADO: VITOR CANEVAROLI DE SOUZA - SP338790 EXECUTADO: LUIZ GUSTAVO CHIODI LINS - ME, LUIZ GUSTAVO CHIODI ATO ORDINATÓRIO Por determinação do MM.
Juiz Federal Coordenador, Dr. PAULO MARCOS RODRIGUES DE ALMEIDA, e nos termos da Portaria nº 04, de 23 de agosto de 2012, desta Central de Conciliação da Subseção Judiciária de São Paulo, efetuei o agendamento da audiência de conciliação para o dia 02/12/2025 15:00 horas. A audiência ocorrerá de forma VIRTUAL, por meio do aplicativo Microsoft TEAMS. É de extrema importância informar que a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, já qualificada nos autos do processo em epígrafe, declara que o contrato em questão está contemplado pela campanha de descontos do banco e que, por essa razão, torna-se uma excelente oportunidade de composição, visando solução mais facilitada do litígio.
Para participar da SESSÃO DE CONCILIAÇÃO VIRTUAL, solicita-se que o Advogado(a)/Autor manifeste-se até o dia 26/11/2025, impreterivelmente, informando o seu telefone com WhatsApp e do seu e-mail, bem como o do seu(sua) cliente, para confecção do link e posterior envio às partes. A confirmação poderá ser peticionada nos autos ou pelo whatsapp institucional (11) 2927-0286 desta Central de Conciliação de São Paulo.
As partes são convidadas a participar na data e hora disponibilizadas, para a realização da sessão de conciliação.
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Federal de Lins Rua José Fava, 460, Vila Clélia, Lins - SP - CEP: 16403-075 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Nº 0000149-19.2016.4.03.6142 EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: RAQUEL DA SILVA BALLIELO SIMAO - SP111749 ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: JOAO VICTOR FERRARI PARREIRA DA SILVA - SP379168 ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: LUCIANA OUTEIRO PINTO ALZANI - SP190704 ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: FERNANDA GONCALVES SANCHES - SP424425 ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: GABRIELA ROSEO FERNANDES ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: JULIANA CRISTINA DE CASTRO - SP339440 ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: VANESSA FERNANDA GASPAROTTO - SP383401 ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: BIANCA NEVES PIVA - SP460272 ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: TAINA CALASTRO - SP386932 ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: LUCELIA REGINA TURINI - SP369148 EXECUTADO: LUIZ GUSTAVO CHIODI LINS - ME, LUIZ GUSTAVO CHIODI ADVOGADO do(a) EXECUTADO: MARIA CAROLINA MARKIES ZANI - SP431626
DESPACHO
Vistos. ID. 378894511: Considerando a notícia da renúncia ao mandato apresentada pelo patrono nomeado pelo sistema AJG (ID. 321853725 - NOMEAÇÃO AJG), determino, preliminarmente, que a secretaria providencie a expedição da solicitação de pagamento ao advogado subscritor da peça processual, no valor mínimo previsto na Tabela I do Anexo Único da Resolução nº 305/2014 do CJF, com a redação dada pela Resolução nº 937, de 22/01/2025, em razão da compatibilidade com a atuação desenvolvida nos autos.
Após, providencie-se a retirada do nome do patrono renunciante no sistema PJe. Na sequência, diante da renúncia, determino a nomeação de novo advogado dativo, inscrito na Assistência Judiciária Gratuita (AJG), para atuar em favor dos executados: LUIZ GUSTAVO CHIODI LINS - ME - CNPJ: 04.***.***/0001-71 E LUIZ GUSTAVO CHIODI - CPF: 152.***.***-26, devendo a secretaria efetuar o devido registro no sistema da AJG.
Intime-se o(a) advogado(a) nomeado(a) para ciência da designação e para que tome conhecimento do andamento processual até a presente fase. Prazo 10 (dez) dias. Decorrido, determino uma nova remessa dos autos à Central de Conciliação - CECON, a fim de possibilitar a efetivação das providências necessárias, tendo em vista a regularização da representação dos executados supramencionado.
Cumpra-se. Intimem-se. Lins/SP, data da assinatura eletrônica. FABRICIO CAMPOS BORTOLETTO Juiz Federal Substituto
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Federal de Lins Rua José Fava, 460, Vila Clélia, Lins - SP - CEP: 16403-075 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Nº 0000149-19.2016.4.03.6142 EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: RAQUEL DA SILVA BALLIELO SIMAO - SP111749 ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: JOAO VICTOR FERRARI PARREIRA DA SILVA - SP379168 ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: LUCIANA OUTEIRO PINTO ALZANI - SP190704 ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: FERNANDA GONCALVES SANCHES - SP424425 ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: GABRIELA ROSEO FERNANDES ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: JULIANA CRISTINA DE CASTRO - SP339440 ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: VANESSA FERNANDA GASPAROTTO - SP383401 ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: BIANCA NEVES PIVA - SP460272 ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: TAINA CALASTRO - SP386932 ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: LUCELIA REGINA TURINI - SP369148 EXECUTADO: LUIZ GUSTAVO CHIODI LINS - ME, LUIZ GUSTAVO CHIODI ADVOGADO do(a) EXECUTADO: MARIA CAROLINA MARKIES ZANI - SP431626
DESPACHO
Vistos. ID. 378894511: Considerando a notícia da renúncia ao mandato apresentada pelo patrono nomeado pelo sistema AJG (ID. 321853725 - NOMEAÇÃO AJG), determino, preliminarmente, que a secretaria providencie a expedição da solicitação de pagamento ao advogado subscritor da peça processual, no valor mínimo previsto na Tabela I do Anexo Único da Resolução nº 305/2014 do CJF, com a redação dada pela Resolução nº 937, de 22/01/2025, em razão da compatibilidade com a atuação desenvolvida nos autos.
Após, providencie-se a retirada do nome do patrono renunciante no sistema PJe. Na sequência, diante da renúncia, determino a nomeação de novo advogado dativo, inscrito na Assistência Judiciária Gratuita (AJG), para atuar em favor dos executados: - CNPJ: 04.***.***/0001-71 E - CPF: 152.***.***-26, devendo a secretaria efetuar o devido registro no sistema da AJG.
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Federal de Lins Rua José Fava, 460, Vila Clélia, Lins - SP - CEP: 16403-075 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Nº 0000149-19.2016.4.03.6142 EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: RAQUEL DA SILVA BALLIELO SIMAO - SP111749 ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: JOAO VICTOR FERRARI PARREIRA DA SILVA - SP379168 ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: LUCIANA OUTEIRO PINTO ALZANI - SP190704 ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: FERNANDA GONCALVES SANCHES - SP424425 ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: GABRIELA ROSEO FERNANDES ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: JULIANA CRISTINA DE CASTRO - SP339440 ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: VANESSA FERNANDA GASPAROTTO - SP383401 ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: BIANCA NEVES PIVA - SP460272 ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: TAINA CALASTRO - SP386932 ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: LUCELIA REGINA TURINI - SP369148 EXECUTADO: LUIZ GUSTAVO CHIODI LINS - ME, LUIZ GUSTAVO CHIODI ADVOGADO do(a) EXECUTADO: MARIA CAROLINA MARKIES ZANI - SP431626
DESPACHO
Vistos. ID. 378894511: Considerando a notícia da renúncia ao mandato apresentada pelo patrono nomeado pelo sistema AJG (ID. 321853725 - NOMEAÇÃO AJG), determino, preliminarmente, que a secretaria providencie a expedição da solicitação de pagamento ao advogado subscritor da peça processual, no valor mínimo previsto na Tabela I do Anexo Único da Resolução nº 305/2014 do CJF, com a redação dada pela Resolução nº 937, de 22/01/2025, em razão da compatibilidade com a atuação desenvolvida nos autos.
Após, providencie-se a retirada do nome do patrono renunciante no sistema PJe. Na sequência, diante da renúncia, determino a nomeação de novo advogado dativo, inscrito na Assistência Judiciária Gratuita (AJG), para atuar em favor dos executados: - CNPJ: 04.***.***/0001-71 E - CPF: 152.***.***-26, devendo a secretaria efetuar o devido registro no sistema da AJG.
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Federal de Lins Rua José Fava, 460, Vila Clélia, Lins - SP - CEP: 16403-075 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Nº 0000149-19.2016.4.03.6142 EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: RAQUEL DA SILVA BALLIELO SIMAO - SP111749 ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: JOAO VICTOR FERRARI PARREIRA DA SILVA - SP379168 ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: LUCIANA OUTEIRO PINTO ALZANI - SP190704 ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: FERNANDA GONCALVES SANCHES - SP424425 ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: GABRIELA ROSEO FERNANDES ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: JULIANA CRISTINA DE CASTRO - SP339440 ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: VANESSA FERNANDA GASPAROTTO - SP383401 ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: BIANCA NEVES PIVA - SP460272 ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: TAINA CALASTRO - SP386932 ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: LUCELIA REGINA TURINI - SP369148 EXECUTADO: LUIZ GUSTAVO CHIODI LINS - ME, LUIZ GUSTAVO CHIODI ADVOGADO do(a) EXECUTADO: MARIA CAROLINA MARKIES ZANI - SP431626
DESPACHO
Vistos. ID. 378894511: Considerando a notícia da renúncia ao mandato apresentada pelo patrono nomeado pelo sistema AJG (ID. 321853725 - NOMEAÇÃO AJG), determino, preliminarmente, que a secretaria providencie a expedição da solicitação de pagamento ao advogado subscritor da peça processual, no valor mínimo previsto na Tabela I do Anexo Único da Resolução nº 305/2014 do CJF, com a redação dada pela Resolução nº 937, de 22/01/2025, em razão da compatibilidade com a atuação desenvolvida nos autos.
Após, providencie-se a retirada do nome do patrono renunciante no sistema PJe. Na sequência, diante da renúncia, determino a nomeação de novo advogado dativo, inscrito na Assistência Judiciária Gratuita (AJG), para atuar em favor dos executados: - CNPJ: 04.***.***/0001-71 E - CPF: 152.***.***-26, devendo a secretaria efetuar o devido registro no sistema da AJG.
PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Nº 0000149-19.2016.4.03.6142 / CECON-Lins EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Advogados do(a) EXEQUENTE: BIANCA NEVES PIVA - SP460272, FERNANDA GONCALVES SANCHES - SP424425, GABRIELA ROSEO FERNANDES - SP485870, JOAO VICTOR FERRARI PARREIRA DA SILVA - SP379168, JULIANA CRISTINA DE CASTRO - SP339440, LUCELIA REGINA TURINI - SP369148, LUCIANA OUTEIRO PINTO ALZANI - SP190704, RAQUEL DA SILVA BALLIELO SIMAO - SP111749, TAINA CALASTRO - SP386932, VANESSA FERNANDA GASPAROTTO - SP383401 EXECUTADO: LUIZ GUSTAVO CHIODI LINS - ME, LUIZ GUSTAVO CHIODI Advogado do(a) EXECUTADO: MARIA CAROLINA MARKIES ZANI - SP431626 TERCEIRO INTERESSADO: BRUNO HENRIQUE BANHARA VISTOS.
Inviabilizada a conciliação, diante da manifestação da patrona do executado (id 378894511), devolvam-se os autos ao Juízo de origem para regularização de representação. De São Paulo para Lins, data da assinatura eletrônica. GABRIELA FRAZAO DE SOUZA Central de Conciliação de São Paulo Juíza Federal Coordenadora Adjunta
PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Nº 0000149-19.2016.4.03.6142 / CECON-Lins EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Advogados do(a) EXEQUENTE: BIANCA NEVES PIVA - SP460272, FERNANDA GONCALVES SANCHES - SP424425, GABRIELA ROSEO FERNANDES - SP485870, JOAO VICTOR FERRARI PARREIRA DA SILVA - SP379168, JULIANA CRISTINA DE CASTRO - SP339440, LUCELIA REGINA TURINI - SP369148, LUCIANA OUTEIRO PINTO ALZANI - SP190704, RAQUEL DA SILVA BALLIELO SIMAO - SP111749, TAINA CALASTRO - SP386932, VANESSA FERNANDA GASPAROTTO - SP383401 EXECUTADO: LUIZ GUSTAVO CHIODI LINS - ME, LUIZ GUSTAVO CHIODI Advogado do(a) EXECUTADO: MARIA CAROLINA MARKIES ZANI - SP431626 TERCEIRO INTERESSADO: BRUNO HENRIQUE BANHARA VISTOS.
Inviabilizada a conciliação, diante da manifestação da patrona do executado (id 378894511), devolvam-se os autos ao Juízo de origem para regularização de representação. De São Paulo para Lins, data da assinatura eletrônica. GABRIELA FRAZAO DE SOUZA Central de Conciliação de São Paulo Juíza Federal Coordenadora Adjunta
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Nº 0000149-19.2016.4.03.6142 / CECON-Lins EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Advogados do(a) EXEQUENTE: BIANCA NEVES PIVA - SP460272, FERNANDA GONCALVES SANCHES - SP424425, GABRIELA ROSEO FERNANDES - SP485870, JULIANA CRISTINA DE CASTRO - SP339440, LUCELIA REGINA TURINI - SP369148, LUCIANA OUTEIRO PINTO ALZANI - SP190704, RAQUEL DA SILVA BALLIELO SIMAO - SP111749, TAINA CALASTRO - SP386932, VANESSA FERNANDA GASPAROTTO - SP383401 EXECUTADO: LUIZ GUSTAVO CHIODI LINS - ME, LUIZ GUSTAVO CHIODI Advogado do(a) EXECUTADO: MARIA CAROLINA MARKIES ZANI - SP431626 TERCEIRO INTERESSADO: BRUNO HENRIQUE BANHARA A T O O R D I N A T Ó R I O Por determinação do MM.
Juiz Federal Coordenador, Dr. PAULO MARCOS RODRIGUES DE ALMEIDA, e nos termos da Portaria nº 04, de 23 de agosto de 2012, desta Central de Conciliação da Subseção Judiciária de São Paulo, efetuei o agendamento da audiência de conciliação para o dia 24/07/2025 15:00 horas. A audiência ocorrerá de forma VIRTUAL, através do APP TEAMS. Para participar da SESSÃO DE CONCILIAÇÃO VIRTUAL, solicita-se que o Advogado(a)/Autor manifeste-se até o dia 21/07/2025, impreterivelmente, informando o seu telefone com WhatsApp e do seu e-mail, bem como o do seu(sua) cliente, para confecção do link e posterior envio as partes.
A confirmação poderá ser peticionada nos autos ou pelo whatsapp institucional (11) 2927-0286. As partes são convidadas a participar na data e hora disponibilizadas, para a realização da sessão de conciliação. LINS, 1 de julho de 2025.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Nº 0000149-19.2016.4.03.6142 / CECON-Lins EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Advogados do(a) EXEQUENTE: BIANCA NEVES PIVA - SP460272, FERNANDA GONCALVES SANCHES - SP424425, GABRIELA ROSEO FERNANDES - SP485870, JULIANA CRISTINA DE CASTRO - SP339440, LUCELIA REGINA TURINI - SP369148, LUCIANA OUTEIRO PINTO ALZANI - SP190704, RAQUEL DA SILVA BALLIELO SIMAO - SP111749, TAINA CALASTRO - SP386932, VANESSA FERNANDA GASPAROTTO - SP383401 EXECUTADO: LUIZ GUSTAVO CHIODI LINS - ME, LUIZ GUSTAVO CHIODI Advogado do(a) EXECUTADO: MARIA CAROLINA MARKIES ZANI - SP431626 TERCEIRO INTERESSADO: BRUNO HENRIQUE BANHARA A T O O R D I N A T Ó R I O Por determinação do MM.
Juiz Federal Coordenador, Dr. PAULO MARCOS RODRIGUES DE ALMEIDA, e nos termos da Portaria nº 04, de 23 de agosto de 2012, desta Central de Conciliação da Subseção Judiciária de São Paulo, efetuei o agendamento da audiência de conciliação para o dia 24/07/2025 15:00 horas. A audiência ocorrerá de forma VIRTUAL, através do APP TEAMS. Para participar da SESSÃO DE CONCILIAÇÃO VIRTUAL, solicita-se que o Advogado(a)/Autor manifeste-se até o dia 21/07/2025, impreterivelmente, informando o seu telefone com WhatsApp e do seu e-mail, bem como o do seu(sua) cliente, para confecção do link e posterior envio as partes.
A confirmação poderá ser peticionada nos autos ou pelo whatsapp institucional (11) 2927-0286. As partes são convidadas a participar na data e hora disponibilizadas, para a realização da sessão de conciliação. LINS, 1 de julho de 2025.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Nº 0000149-19.2016.4.03.6142 / 1ª Vara Federal de Lins EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Advogados do(a) EXEQUENTE: BIANCA NEVES PIVA - SP460272, FERNANDA GONCALVES SANCHES - SP424425, GABRIELA ROSEO FERNANDES - SP485870, JULIANA CRISTINA DE CASTRO - SP339440, LUCELIA REGINA TURINI - SP369148, LUCIANA OUTEIRO PINTO ALZANI - SP190704, RAQUEL DA SILVA BALLIELO SIMAO - SP111749, TAINA CALASTRO - SP386932, VANESSA FERNANDA GASPAROTTO - SP383401 EXECUTADO: LUIZ GUSTAVO CHIODI LINS - ME, LUIZ GUSTAVO CHIODI Advogado do(a) EXECUTADO: MARIA CAROLINA MARKIES ZANI - SP431626 TERCEIRO INTERESSADO: BRUNO HENRIQUE BANHARA D E S P A C H O Diante da concordância do executado com a realização de audiência de conciliação, determino a remessa dos autos à Central de Conciliação - CECON, para a efetivação das providências necessárias.
Intimem-se.Cumpra-se. Lins, data da assinatura eletrônica. Juiz Federal Substituto assinatura eletrônica
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Nº 0000149-19.2016.4.03.6142 / 1ª Vara Federal de Lins EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Advogados do(a) EXEQUENTE: BIANCA NEVES PIVA - SP460272, FERNANDA GONCALVES SANCHES - SP424425, GABRIELA ROSEO FERNANDES - SP485870, JULIANA CRISTINA DE CASTRO - SP339440, LUCELIA REGINA TURINI - SP369148, LUCIANA OUTEIRO PINTO ALZANI - SP190704, RAQUEL DA SILVA BALLIELO SIMAO - SP111749, TAINA CALASTRO - SP386932, VANESSA FERNANDA GASPAROTTO - SP383401 EXECUTADO: LUIZ GUSTAVO CHIODI LINS - ME, LUIZ GUSTAVO CHIODI Advogado do(a) EXECUTADO: MARIA CAROLINA MARKIES ZANI - SP431626 TERCEIRO INTERESSADO: BRUNO HENRIQUE BANHARA D E S P A C H O ID. 361625414: Diante da informação da inclusão do contrato objeto destes autos na campanha de descontos promovido pela exequente, intime-se o executado, por meio do seu advogado constituído, para que, no prazo de 10 (dez) dias, se manifeste sobre eventual interesse na sua participação na referida campanha.
Decorridos, tornem os autos conclusos. Intimem-se. Lins/SP, data da assinatura eletrônica. Juiz Federal Substituto assinatura eletrônica
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Nº 0000149-19.2016.4.03.6142 / 1ª Vara Federal de Lins EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Advogados do(a) EXEQUENTE: BIANCA NEVES PIVA - SP460272, FERNANDA GONCALVES SANCHES - SP424425, GABRIELA ROSEO FERNANDES - SP485870, JULIANA CRISTINA DE CASTRO - SP339440, LUCELIA REGINA TURINI - SP369148, LUCIANA OUTEIRO PINTO ALZANI - SP190704, RAQUEL DA SILVA BALLIELO SIMAO - SP111749, TAINA CALASTRO - SP386932, VANESSA FERNANDA GASPAROTTO - SP383401 EXECUTADO: LUIZ GUSTAVO CHIODI LINS - ME, LUIZ GUSTAVO CHIODI Advogado do(a) EXECUTADO: MARIA CAROLINA MARKIES ZANI - SP431626 D E S P A C H O ID. 355291227: Indefiro a requisição de pesquisa de titularidade de imóveis pertencentes ao(s) executado(s) pelo sistema Central de Indisponibilidade de Bens - CNIB, tendo em vista que a exequente tem a possibilidade de obter as informações requeridas pelo sistema análogo "Penhora Online" - ARISP, tendo em vista que as informações sobre a existência de bens imóveis em nome da parte executada podem ser obtidas diretamente pela parte exequente junto aos Cartórios de Registro Imobiliários ou por adesão ao sistema ARISP.
Desse modo, intime-se o exequente para que requeira o que de direito em termos de prosseguimento do feito, no prazo de 10(dez) dias. No silêncio, promova-se o sobrestamento do feito no sistema processual, até nova provocação das partes, sem prejuízo do decurso do prazo prescricional intercorrente, que se inicia após a ciência da primeira tentativa infrutífera de localização do devedor ou de bens penhoráveis, o qual será suspenso, por uma única vez, pelo prazo máximo de 01 (um) ano, conforme §4º do artigo 921 do CPC.
Na hipótese de manifestação da exequente requerendo a suplementação de prazo, sem pedido de efetiva continuidade da execução, o mesmo fica indeferido, independente de novo despacho e vista, devendo o processo permanecer no arquivo, aguardando-se eventual provocação das partes, sem prejuízo da fluência do prazo extintivo nos termos acima delineados. Reconhecida a prescrição intercorrente, intimem-se as partes para manifestação em até 15 dias, de acordo com o parágrafo 5º do mesmo artigo.
Findo o prazo para manifestação, a prescrição poderá ser reconhecida de ofício, e o processo extinto sem ônus para as partes. Int. Lins/SP, data da assinatura eletrônica. FABRICIO CAMPOS BORTOLETTO Juiz Federal Substituto
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Nº 0000149-19.2016.4.03.6142 / 1ª Vara Federal de Lins EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Advogados do(a) EXEQUENTE: BIANCA NEVES PIVA - SP460272, FERNANDA GONCALVES SANCHES - SP424425, GABRIELA ROSEO FERNANDES - SP485870, JULIANA CRISTINA DE CASTRO - SP339440, LUCIANA OUTEIRO PINTO ALZANI - SP190704, RAQUEL DA SILVA BALLIELO SIMAO - SP111749, TAINA CALASTRO - SP386932, VANESSA FERNANDA GASPAROTTO - SP383401 EXECUTADO: LUIZ GUSTAVO CHIODI LINS - ME, LUIZ GUSTAVO CHIODI Advogado do(a) EXECUTADO: MARIA CAROLINA MARKIES ZANI - SP431626 D E S P A C H O ID: 350150477 (exequente) e ID. 351771296 (executado): Indefiro o requerimento formulado pelo exequente de tentativa de bloqueio de ativos financeiros da parte executada pelo sistema SISBAJUD, tendo em vista que se trata de diligência já efetuada nos autos em 29/11/2024 (ID. 348408312 a ID. 348408318), sem notícia de alteração do quadro fático-probatório.
Concedo o prazo de 10 (dias) para eventuais requerimentos de novas diligências, pela parte exequente. Não havendo manifestação que não proporcione efetivo impulso ao feito, promova-se o sobrestamento do feito no sistema processual, até nova provocação das partes, sem prejuízo do decurso do prazo prescricional intercorrente, que se inicia imediatamente após 01 (um) ano da intimação da exequente desta decisão, conforme parágrafo 4º do art. 921, III do CPC.
Na hipótese de manifestação da exequente requerendo a suplementação de prazo, sem pedido de efetiva continuidade da execução, o mesmo fica indeferido, independente de novo despacho e vista, devendo os autos permanecer no arquivo, aguardando-se eventual provocação das partes, sem prejuízo da fluência do prazo extintivo nos termos acima delineados. Int. Lins/SP, data da assinatura eletrônica. Juiz Federal Substituto assinatura eletrônica
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Nº 0000149-19.2016.4.03.6142 / 1ª Vara Federal de Lins EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Advogados do(a) EXEQUENTE: BIANCA NEVES PIVA - SP460272, FERNANDA GONCALVES SANCHES - SP424425, GABRIELA ROSEO FERNANDES - SP485870, JULIANA CRISTINA DE CASTRO - SP339440, LUCIANA OUTEIRO PINTO ALZANI - SP190704, RAQUEL DA SILVA BALLIELO SIMAO - SP111749, TAINA CALASTRO - SP386932, VANESSA FERNANDA GASPAROTTO - SP383401 EXECUTADO: LUIZ GUSTAVO CHIODI LINS - ME, LUIZ GUSTAVO CHIODI Advogado do(a) EXECUTADO: MARIA CAROLINA MARKIES ZANI - SP431626 D E S P A C H O ID. 349208509: Indefiro a requisição de pesquisa de bens de titularidade do(s) executado(s)/requerido(s) pelo Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos - SNIPER, em razão de não ter até o presente momento a efetividade esperada, posto que são poucas as bases de dados interligadas para a obtenção das informações necessárias.
Desse modo, intime-se o exequente para que requeira o que de direito em termos de prosseguimento do feito, no prazo de 10(dez) dias. No silêncio, promova-se o sobrestamento do feito no sistema processual, até nova provocação das partes, sem prejuízo do decurso do prazo prescricional intercorrente, que se inicia após a ciência da primeira tentativa infrutífera de localização do devedor ou de bens penhoráveis, o qual será suspenso, por uma única vez, pelo prazo máximo de 01 (um) ano, conforme §4º do artigo 921 do CPC.
Na hipótese de manifestação da exequente requerendo a suplementação de prazo, sem pedido de efetiva continuidade da execução, o mesmo fica indeferido, independente de novo despacho e vista, devendo o processo permanecer no arquivo, aguardando-se eventual provocação das partes, sem prejuízo da fluência do prazo extintivo nos termos acima delineados. Reconhecida a prescrição intercorrente, intimem-se as partes para manifestação em até 15 dias, de acordo com o parágrafo 5º do mesmo artigo.
Findo o prazo para manifestação, a prescrição poderá ser reconhecida de ofício, e o processo extinto sem ônus para as partes. Int. Lins/SP, data da assinatura eletrônica. Juiz Federal Substituto assinatura eletrônica
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Nº 0000149-19.2016.4.03.6142 / 1ª Vara Federal de Lins EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Advogados do(a) EXEQUENTE: BIANCA NEVES PIVA - SP460272, FERNANDA GONCALVES SANCHES - SP424425, GABRIELA ROSEO FERNANDES - SP485870, JULIANA CRISTINA DE CASTRO - SP339440, LUCIANA OUTEIRO PINTO ALZANI - SP190704, RAQUEL DA SILVA BALLIELO SIMAO - SP111749, VANESSA FERNANDA GASPAROTTO - SP383401 EXECUTADO: LUIZ GUSTAVO CHIODI LINS - ME, LUIZ GUSTAVO CHIODI Advogado do(a) EXECUTADO: MARIA CAROLINA MARKIES ZANI - SP431626 D E S P A C H O ID. 347585444: Considerando que os valores captados pelas tentativas de bloqueios de ativos financeiros das partes executadas pelo sistema SISBAJUD (ID. 347619796 - extrato de detalhamento - pessoa física e ID. 347619794 - extrato bloqueio parcial - modalidade "teimosinha" - pessoa jurídica), em ambos os casos tendo captado valores irrisórios, determino, preliminarmente, o cumprimento da decisão ID. 345346176, no seu décimo terceiro parágrafo: (...).
"Serão liberadas por este Juízo, independentemente de requerimento, a quantia tornada indisponível que sequer suportar as custas da execução (art. 836, caput, do CPC). Deverá ser mantido o bloqueio de valores que atinja ou supere o valor máximo da Tabela de Custas da Justiça Federal (R$1.915,38)", e, por consequência, em razão de ter ficado demonstrado a pouca efetividade da manutenção das tentativas de bloqueio na modalidade "teimosinha", determino, também, a suspensão da medida junto ao sistema SISBAJUD, o que já atende ao requerimento formulado pela parte executada.
No mais, como restou frustrada a tentativa de bloqueio, intime-se o exequente para se manifeste, no prazo de 10 (dez) dias, em termos de prosseguimento. No silêncio da exequente ou havendo manifestação que não proporcione efetivo impulso ao feito, incluindo os pedidos de suspensão no curso do processo, remetam-se os presente autos ao arquivo sobrestado, até nova provocação das partes, sem prejuízo do decurso do prazo prescricional intercorrente, que se inicia imediatamente após 01 (um) ano da intimação da exequente desta decisão, conforme parágrafo 4º do do CPC.
1ª Vara Federal de Lins EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Nº 0000149-19.2016.4.03.6142 EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: JULIANA CRISTINA DE CASTRO - SP339440 ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: RAQUEL DA SILVA BALLIELO SIMAO - SP111749 ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: LUCIANA OUTEIRO PINTO ALZANI - SP190704 ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: FERNANDA GONCALVES SANCHES - SP424425 ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: GABRIELA ROSEO FERNANDES - SP485870 EXECUTADO: LUIZ GUSTAVO CHIODI LINS - ME, LUIZ GUSTAVO CHIODI A T O O R D I N A T Ó R I O Fica a parte exequente intimada a manifestar-se acerca do mandado anexado aos autos (ID 336551914).
Lins, 5 de setembro de 2024
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Nº 0000149-19.2016.4.03.6142 / 1ª Vara Federal de Lins EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Advogados do(a) EXEQUENTE: FERNANDA GONCALVES SANCHES - SP424425, GABRIELA ROSEO FERNANDES - SP485870, JULIANA CRISTINA DE CASTRO - SP339440, LUCIANA OUTEIRO PINTO ALZANI - SP190704, RAQUEL DA SILVA BALLIELO SIMAO - SP111749 EXECUTADO: LUIZ GUSTAVO CHIODI LINS - ME, LUIZ GUSTAVO CHIODI Advogado do(a) EXECUTADO: MARIA CAROLINA MARKIES ZANI - SP431626 D E S P A C H O ID. 316620045: Preliminarmente, intime-se a parte executada, por meio da sua patrona nomeada pelo AJG, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, indique as localizações dos veículos captados pelo sistema RENAJUD (ID. 314622891; ID. 314622893; ID. 314622894; ID. 314622896).
Com a apresentação das localizações dos veículos, expeça-se o necessário a fim de possibilitar a constatação do estado dos veículos, bem como os seus respectivos valores. Por outro lado, em caso de não cumprimento da parte executada no tocante a indicação da localização dos veículos, , dê-se vista ao exequente para que requeira o que de direito em termos de prosseguimento do feito, no prazo de 10(dez) dias.
No silêncio, promova-se o sobrestamento do feito no sistema processual, até nova provocação das partes, sem prejuízo do decurso do prazo prescricional intercorrente, que se inicia após a ciência da primeira tentativa infrutífera de localização do devedor ou de bens penhoráveis, o qual será suspenso, por uma única vez, pelo prazo máximo de 01 (um) ano, conforme §4º do artigo 921 do CPC. Na hipótese de manifestação da exequente requerendo a suplementação de prazo, sem pedido de efetiva continuidade da execução, o mesmo fica indeferido, independente de novo despacho e vista, devendo o processo permanecer no arquivo, aguardando-se eventual provocação das partes, sem prejuízo da fluência do prazo extintivo nos termos acima delineados.
Reconhecida a prescrição intercorrente, intimem-se as partes para manifestação em até 15 dias, de acordo com o parágrafo 5º do mesmo artigo. Findo o prazo para manifestação, a prescrição poderá ser reconhecida de ofício, e o processo extinto sem ônus para as partes. Int. Lins/SP, data da assinatura eletrônica. Juiz Federal assinatura eletrônica
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Nº 0000149-19.2016.4.03.6142 / 1ª Vara Federal de Lins EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Advogados do(a) EXEQUENTE: FERNANDA GONCALVES SANCHES - SP424425, GABRIELA ROSEO FERNANDES - SP485870, JULIANA CRISTINA DE CASTRO - SP339440, LUCIANA OUTEIRO PINTO ALZANI - SP190704, RAQUEL DA SILVA BALLIELO SIMAO - SP111749 EXECUTADO: LUIZ GUSTAVO CHIODI LINS - ME, LUIZ GUSTAVO CHIODI D E S P A C H O Ante a informação na certidão exarada nesta Subseção Judiciária Id. 318347744, na qual a parte executada solicita a nomeação de Advogado Dativo, alegando não ter condições financeiras de arcar com o pagamento de honorários advocatícios, defiro a nomeação de Advogado Dativo inscrito na Assistência Judiciária Gratuita (AJG), para atuar em prol da parte executada, LUIZ GUSTAVO CHIODI – CPF nº 152.***.***-26.
Providencie a secretaria o registro da nomeação no sistema da AJG. No mais, intime-se a(o) advogada(o) sobre a nomeação, bem como para prosseguimento do feito. Int. Lins/SP, data da assinatura eletrônica. Juiz Federal assinatura eletrônica
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL 1ª VARA FEDERAL DE LINS EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Nº 0000149-19.2016.4.03.6142 EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Advogados do(a) EXEQUENTE: FERNANDA GONCALVES SANCHES - SP424425, LUCIANA OUTEIRO PINTO ALZANI - SP190704, RAQUEL DA SILVA BALLIELO SIMAO - SP111749 EXECUTADO: LUIZ GUSTAVO CHIODI LINS - ME, LUIZ GUSTAVO CHIODI D E S P A C H O
Intime-se a exequente para que se manifeste conclusivamente em termos de prosseguimento do feito, no prazo de 10(dez) dias. No silêncio, promova-se o sobrestamento do feito no sistema processual, até nova provocação das partes, sem prejuízo do decurso do prazo prescricional intercorrente, que se inicia imediatamente após 01 (um) ano da intimação da exequente desta decisão, conforme parágrafo 4º do art. 921, III do CPC.
Na hipótese de manifestação da exequente requerendo a suplementação de prazo, sem pedido de efetiva continuidade da execução, o mesmo fica indeferido, independente de novo despacho e vista, devendo os autos permanecer no arquivo, aguardando-se eventual provocação das partes, sem prejuízo da fluência do prazo extintivo nos termos acima delineados. Int. Lins/SP, data da assinatura eletrônica. Juiz(a) Federal Assinatura eletrônica
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Nº 0000149-19.2016.4.03.6142 / 1ª Vara Federal de Lins EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Advogados do(a) EXEQUENTE: FERNANDA GONCALVES SANCHES - SP424425, LUCIANA OUTEIRO PINTO ALZANI - SP190704, RAQUEL DA SILVA BALLIELO SIMAO - SP111749 EXECUTADO: LUIZ GUSTAVO CHIODI LINS - ME, LUIZ GUSTAVO CHIODI D E C I S Ã O Diante da manifestação de ID74237273, intime-se a exequente para que, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, esclareça se no demonstrativo do débito anexado ao ID53385439 houve ou não o abatimento dos valores pagos pelo executado em razão da arrematação do imóvel matriculado sob o nº 29.115 CRI Lins/SP, no valor de R$51.000,00 (ID16424432-fl. 9).
Em não havendo o abatimento deverá a exequente apresentar nova planilha de débitos fazendo constar expressamente o valor abatido. Ad cautelam, considerando a possibilidade de que a exequente não tenha considerado os valores decorrentes da arrematação do imóvel para abatimento do débito, por ora, suspendo a ordem de rastreamento e bloqueio de valores existentes nas contas correntes e/ou aplicações financeiras, em nome do(s) executado(s), por meio do sistema SISBAJUD.
Int. Lins/SP, data da assinatura eletrônica. Juiz(a) Federal Assinatura eletrônica
1ª VARA FEDERAL DE LINS-SP EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Nº 0000149-19.2016.4.03.6142 EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Advogados do(a) EXEQUENTE: FERNANDA GONCALVES SANCHES - SP424425, LUCIANA OUTEIRO PINTO ALZANI - SP190704, RAQUEL DA SILVA BALLIELO SIMAO - SP111749 EXECUTADO: LUIZ GUSTAVO CHIODI LINS - ME, LUIZ GUSTAVO CHIODI
DESPACHO
Vistos em inspeção. Anote-se o valor atualizado da execução em curso (ID53385439). Inicialmente, deixo consignado que, em análise perfunctória, não verifico a possibilidade de que a ordem ora expedida signifique violação do artigo 36 da Lei 13.869 de 05 de setembro de 2019. Sendo assim, defiro o requerimento da exequente. DETERMINO que a secretaria proceda à realização de rastreamento e bloqueio de valores existentes nas contas correntes e/ou aplicações financeiras do(s) executado(s) LUIZ GUSTAVO CHIODI LINS - ME - CNPJ: 04.***.***/0001-71, LUIZ GUSTAVO CHIODI - CPF: 152.***.***-26, por meio do sistema SISBAJUD, até o valor do débito R$355.978,88, nos termos do artigo 854 do CPC, observadas as cautelas de estilo.
No caso de bloqueio de valor irrisório (entendo como tal o inferior a 1%, por aplicação analógica do art. 836 do CPC), promova-se o imediato desbloqueio. Deverá ser mantido o bloqueio de valores que atinjam ou superem o valor máximo da Tabela de Custas da Justiça Federal (R$1.915,38). Constatando-se bloqueio de valor superior ao exigível, promova-se o cancelamento do excesso em até 24 horas, prazo que deverá ser observado também pela instituição financeira (art. 854, parágrafo 1º, CPC).
Concretizando-se o bloqueio, ainda que parcial, intime-se o(s) executado (s), pessoalmente ou mediante publicação, para que se manifeste em 5 (cinco) dias sobre o bloqueio. Decorrido o prazo, a ordem de bloqueio fica desde logo convertida em penhora. Promova-se a transferência dos montantes penhorados à ordem deste Juízo, creditando-os na . CONVERTA-SE EM RENDA a favor do exequente, intimando a , para que se manifeste em 10(dez) dias sobre a quitação, ou não, do débito, bem como sobre o prosseguimento do feito.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Nº 0000149-19.2016.4.03.6142 / 1ª Vara Federal de Lins EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Advogados do(a) EXEQUENTE: FERNANDA GONCALVES SANCHES - SP424425, LUCIANA OUTEIRO PINTO ALZANI - SP190704, RAQUEL DA SILVA BALLIELO SIMAO - SP111749 EXECUTADO: LUIZ GUSTAVO CHIODI LINS - ME, LUIZ GUSTAVO CHIODI D E S P A C H O
Intime-se a exequente a providenciar a juntada aos autos do demonstrativo atualizado do débito, no prazo de 10(dez) dias, devendo constar na petição o valor total a ser penhorado. Cumprida a determinação, venham os autos conclusos para que a petição de ID48761501 seja apreciada. No silêncio ou havendo manifestação que não proporcione efetivo impulso ao feito, promova-se o sobrestamento, até nova provocação das partes, sem prejuízo do decurso do prazo prescricional intercorrente, que se inicia imediatamente após 01 (um) ano da intimação da exequente desta decisão, conforme parágrafo 4º do art. 921, III do CPC.
Na hipótese de manifestação da exequente requerendo a suplementação de prazo, sem pedido de efetiva continuidade da execução, o mesmo fica indeferido, independente de novo despacho e vista, devendo os autos permanecer no arquivo, aguardando-se eventual provocação das partes, sem prejuízo da fluência do prazo extintivo nos termos acima delineados. Int. Lins, data da assinatura eletrônica. Érico Antonini Juiz Federal Substituto
Intime-se o(a) advogado(a) nomeado(a) para ciência da designação e para que tome conhecimento do andamento processual até a presente fase. Prazo 10 (dez) dias. Decorrido, determino uma nova remessa dos autos à Central de Conciliação - CECON, a fim de possibilitar a efetivação das providências necessárias, tendo em vista a regularização da representação dos executados supramencionado.
Cumpra-se. Intimem-se. Lins/SP, data da assinatura eletrônica. FABRICIO CAMPOS BORTOLETTO Juiz Federal Substituto
Intime-se o(a) advogado(a) nomeado(a) para ciência da designação e para que tome conhecimento do andamento processual até a presente fase. Prazo 10 (dez) dias. Decorrido, determino uma nova remessa dos autos à Central de Conciliação - CECON, a fim de possibilitar a efetivação das providências necessárias, tendo em vista a regularização da representação dos executados supramencionado.
Cumpra-se. Intimem-se. Lins/SP, data da assinatura eletrônica. FABRICIO CAMPOS BORTOLETTO Juiz Federal Substituto
Intime-se o(a) advogado(a) nomeado(a) para ciência da designação e para que tome conhecimento do andamento processual até a presente fase. Prazo 10 (dez) dias. Decorrido, determino uma nova remessa dos autos à Central de Conciliação - CECON, a fim de possibilitar a efetivação das providências necessárias, tendo em vista a regularização da representação dos executados supramencionado.
Cumpra-se. Intimem-se. Lins/SP, data da assinatura eletrônica. FABRICIO CAMPOS BORTOLETTO Juiz Federal Substituto
Em caso de eventual pedido de concessão de prazo, como na hipótese de reiteração de provimento judicial que já tenha sido decidido, tais pleitos não serão objeto de nova apreciação judicial, devendo os autos permanecerem no arquivo sobrestado, sem prejuízo da fluência do prazo extintivo nos termos acima delineados. Esclareço que o processo eletrônico permanecerá no arquivo, sem baixa na distribuição e independente de intimação, onde aguardará manifestação conclusiva no sentido de localizar o executado ou seus bens.
Intimem-se.
Cumpra-se. Lins/SP, data da assinatura eletrônica. Juiz Federal Substituto assinatura eletrônica
II – DETERMINO, no caso de restar infrutífera a deliberação do item I, seja realizada pesquisa de bens por meio da utilização do sistema RENAJUD, a fim de constatar a existência de veículo em nome do executado e, em caso positivo, proceda à inclusão do registro de restrição Judicial para efeito de transferência do veículo, certificando-se nos autos, juntando-se a planilha. Após, dê-se vista ao exequente para que se manifeste sobre o interesse em efetuar a penhora, no prazo de 10 (dez) dias.
Havendo interesse, lavre-se o Termo de Penhora, intimando o executado. Expeça-se Carta Precatória ou Edital de Intimação, se necessário. Fica, desde logo, nomeado depositário do bem o próprio executado, ou o representante legal (pessoa jurídica), que não poderá abrir mão do encargo sem prévia autorização deste juízo, ressalvada a hipótese de recusa justificada nos termos da legislação processual em vigor.
III – FRUSTRADA A MEDIDA ACIMA, DETERMINO a realização de consulta ao Sistema INFOJUD – Acesso eletrônico aos dados da Secretaria da Receita Federal, referente às 3(três) últimas declarações do imposto de renda da parte executada. Juntada as declarações, decreto o sigilo desses documentos, somente podendo ter acesso a eles as partes e seus procuradores constituídos. Providencie a Secretaria as anotações necessárias no sistema do PJe, certificando-se.
Após, intime-se a exequente para que requeira o que de direito em termos de prosseguimento do feito, no prazo de 10 (dez) dias No silêncio, promova-se o sobrestamento do feito no sistema processual, até nova provocação das partes, sem prejuízo do decurso do prazo prescricional intercorrente, que se inicia imediatamente após 01 (um) ano da intimação da exequente desta decisão, conforme parágrafo 4º do art. 921, III do CPC.
Na hipótese de manifestação da exequente requerendo a suplementação de prazo, sem pedido de efetiva continuidade da execução, o mesmo fica indeferido, independente de novo despacho e vista, devendo os autos permanecer no arquivo, aguardando-se eventual provocação das partes, sem prejuízo da fluência do prazo extintivo nos termos acima delineados. Int. Lins, data da assinatura eletrônica. Érico Antonini Juiz Federal Substituto