Processo judicial
Tribunal Regional Federal da 3ª Região
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2023
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EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 0000150-89.2000.4.03.6004 / 1ª Vara Federal de Corumbá EXEQUENTE: U. F. -. F. N. EXECUTADO:
L. V. A., E. P. D. S.
L. S E N T E N Ç A Reconhecido pela parte exequente que houve o transcurso do prazo prescricional, é de rigor a extinção da presente execução fiscal. Pelo exposto, JULGO EXTINTO o processo, com fulcro nos artigos 1º e 40, § 4°, da Lei 6.830/1980, e nos art. 924, V, e 925, do CPC. Determino o levantamento de eventuais constrições que recaiam sobre os bens da parte executada relativos à presente execução fiscal.
Caso se verifique a impossibilidade de cumprimento da determinação de desbloqueio pelo sistema SISBAJUD, em razão de que o montante já havia sido transferido para conta judicial, INTIME-SE a parte executada para informar os dados de conta bancária para a transferência do valor bloqueado e, após, expeça-se o competente Ofício de Transferência à Caixa Econômica Federal. O ofício deverá ser instruído com cópia da respectiva Ordem Judicial de Bloqueio, e o cumprimento deverá ser informado ao Juízo no prazo de 5 (cinco) dias.
Informada a transferência, dê-se ciência às partes. Sem honorários advocatícios. Custas nos termos da lei. Transitada em julgado, ao arquivo. Registro eletrônico.
Publique-se. Intimem-se. Corumbá/MS, datado e assinado eletronicamente. Felipe Bittencourt Potrich Juiz Federal