Processo judicial
Tribunal Regional Federal da 3ª Região
2023
Baixa Definitiva
© 2026 JusConsulta. Todos os direitos reservados.
Atendimento: seg a sex, 8h às 18h
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Desarquivamento
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
2022
Baixa Definitiva
DecisãoCumprimento de Levantamento da Suspensão
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
DecisãoExtinção da execução ou do cumprimento da sentença
DecisãoCumprimento de Levantamento da Suspensão
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
Remessa
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
2014
Por decisão judicial
2012
Recebimento
2010
Recebimento
2009
Recebimento
2007
Recebimento
2006
Remessa
2005
Recebimento
2004
Conclusão
2003
Entrega em carga/vista
2002
Entrega em carga/vista
2001
Recebimento
2000
Distribuição
EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 0000278-55.2000.4.03.6119 EXEQUENTE: MINISTERIO DA ECONOMIA EXECUTADO: TURELLI REPRESENTACOES LTDA, JUDITH VELILLA TURELLI, MARCIO WLADIMIR TURELLI Advogado do(a) EXECUTADO: EDILSON FERNANDO DE MORAES - SP252615 S E N T E N Ç A Trata-se de execução fiscal ajuizada para cobrança de crédito inscrito em certidão de dívida ativa. A parte exequente requereu a extinção do presente feito.
A execução tramitou em autos físicos. Desnecessária, entretanto, a digitalização dos autos físicos, nos termos do Provimento Conjunto PRES/CORE n. 1, de 25 de março de 2019, e ante o requerimento da própria exequente. É O
RELATÓRIO. FUNDAMENTO. A presente execução fiscal está apta a ser extinta, a pedido da própria exequente, conforme documentos e manifestações constantes no expediente administrativo SEI nº 0021738-09.2022.403.8001. Pelo exposto, JULGO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO FISCAL, nos termos do art. 925 do CPC, observado o fundamento apontado no pedido de extinção. Declaro levantadas eventuais constrições lançadas nos autos.
Havendo superveniente requerimento de interessado a esse respeito, cumpra-se, desarquivando-se os autos se necessário. HOMOLOGO a renúncia ao prazo recursal pelo exequente, ficando dispensada sua intimação quanto a esta sentença, pelo que, para o exequente, de plano certifico seu trânsito em julgado. Custas ex lege. Diante do requerimento de extinção da execução pelo exequente, restam também quitados eventuais honorários advocatícios.
Sentença publicada e registrada eletronicamente. Arquivem-se.
Entrega em carga/vista
Conclusão
Petição
Entrega em carga/vista
Entrega em carga/vista
Conclusão
Recebimento
Entrega em carga/vista
Entrega em carga/vista
Recebimento
Conclusão
Recebimento
Conclusão
Entrega em carga/vista