EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 0000278-70.2015.4.03.6138 EXEQUENTE: CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DE SAO PAULO Advogado do(a) EXEQUENTE: DENIS CAMARGO PASSEROTTI - SP178362 EXECUTADO: MARILDA CAMILLO FERREIRA DE MELO
DESPACHO
Ciência às partes acerca da virtualização dos presentes. Ficam as partes, bem assim o Ministério Público Federal, se o caso, INTIMADAS para conferência dos documentos digitalizados, indicando, em 30 (trinta) dias, eventuais equívocos ou ilegibilidades, sem prejuízo de, uma vez indicados, corrigi-los incontinenti. A parte executada deverá ser intimada por meio do diário eletrônico, tenha ou não advogado constituído nos autos.
Considerando o encerramento do processo SEI n.º 0032896-03.2018.4.03.8001, no qual foi elaborado estudo sobre a forma de atualização do valor da causa nas execuções fiscais e das custas remanescentes eventualmente devidas, proceda a Secretaria do Juízo ao cálculo das custas, observando o comunicado conjunto nº 01/2021 – NUAJ/CECALC e as orientações disponíveis em https://www.jfsp.jus.br/servicos-judiciais/custas-judiciais/instrucoes-de-preenchimento.
Tratando-se de cálculos que não possam ser realizados por meio do sistema descrito no Comunicado 01/2021 – NUAJ/CECALC, certifque-se e encaminhe-se à CECALC. Com a juntada aos autos do cálculo e havendo custas remanescentes devidas, intime-se a parte responsável para que efetue o recolhimento do valor devidamente atualizado, no prazo de 15 (quinze) dias. A parte executada deverá ser intimada por publicação no diário oficial, tenha ou não advogado constituído nos autos.
Decorrido o prazo sem atendimento da determinação, tornem conclusos. Não havendo custas remanescentes ou atendida a determinação pela parte de recolhimento do valor devido, certifique-se e, observadas as cautelas de praxe, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição.
Cumpra-se. Assinado, datado e registrado eletronicamente DAVID GOMES DE BARROS SOUZA Juiz Federal Substituto no Exercício da Titularidade