Processo judicial
Tribunal Regional Federal da 3ª Região
2021
© 2026 JusConsulta. Todos os direitos reservados.
Atendimento: seg a sex, 8h às 18h
CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) Nº 0000552-02.2011.4.03.6000 / 4ª Vara Federal de Campo Grande EXEQUENTE: N. R.
L. EXECUTADO:
C. R. D. M. E. D. M. G. D. S., A. J. R. D. O. Advogado do(a) EXECUTADO: RODRIGO FLAVIO BARBOZA DA SILVA - MS15803 Advogados do(a) EXECUTADO: OSMAR BAPTISTA DE OLIVEIRA - MS4889, GIL MARCOS SAUT - MS2671 A T O O R D I N A T Ó R I O Reitera intimação de despacho proferido nos autos físicos às folhas 399 -400 : O CRM efetuou depósito no valor de R$ 1.805,71, a título de reembolso de honorários periciais e defendeu o não cabimento de custas processuais, pois a autora é beneficiária da assistência judiciária.
Manifestando-se a respeito, a União requereu informações.
Decido. A decisão de f. 301 assim determina: O CRM pagará as custas e reembolsará a União das despesas com os peritos. Como se vê, não se trata de reembolso de custas adiantadas por parte autora, mas de pagamento integral de tal despesa em favor da União (Lei 9.289/1996). Desde já, informo que a Justiça Federal não dispõe de setor para cálculo do valor das custas. Quanto aos honorários periciais, devem ser calculados com base nos documentos existentes nos autos e Anexo da Resolução 541/2007-CJF, vigente na ocasião.
Diante disso:
1.
Intime-se o CRM para que cumpra integralmente o despacho de f. 251, efetuando o depósito das custas processuais, cujo cálculo deve ser buscado no sítio da Justiça Federal;2. Após, intime-se a União a respeito, esclarecendo-lhe que as informações sobre o pagamento dos honorários periciais encontram-se às fls. 194, 238, 240-241; havendo concordância, deverá informar os códigos para conversão dos valores em renda da União.
Intimem-se. CAMPO GRANDE, 5 de março de 2021.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DE MATO GROSSO DO SUL PRIMEIRA SUBSEÇÃO - CAMPO GRANDE QUARTA VARA CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) Nº 0000552-02.2011.4.03.6000 / 4ª Vara Federal de Campo Grande EXEQUENTE: N. R.
L. EXECUTADO:
C. R. D. M. E. D. M. G. D. S., A. J. R. D. O. Advogado do(a) EXECUTADO: RODRIGO FLAVIO BARBOZA DA SILVA - MS15803 Advogados do(a) EXECUTADO: OSMAR BAPTISTA DE OLIVEIRA - MS4889, GIL MARCOS SAUT - MS2671 Nome:
C. R. D. M. E. D. M. G. D. S. Endereço: desconhecido Nome: A. J. R. D. O. Endereço: desconhecido ATO ORDINATÓRIO Intimação eletrônica das partes para, nos termos dos artigos 4º, I, b, art.12, I, b e art. 14-C da Resolução PRES Nº 142, de 20 de julho de 2017 e Resolução PRES Nº 283, de 05 de julho de 2019, ambas do Tribunal Regional Federal da Terceira Região, conferir os documentos digitalizados, indicando ao Juízo Federal, em 5 (cinco) dias, eventuais equívocos ou ilegibilidades, sem prejuízo de, uma vez indicados, corrigi-los incontinenti.