Processo judicial
Tribunal Regional Federal da 3ª Região
2022
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0000719-25.2012.4.03.6116 / 1ª Vara Federal de Assis EXEQUENTE: J. B. M. Advogado do(a) EXEQUENTE: LEANDRO PEPES CARDOSO DE ALMEIDA - SP253665 EXECUTADO: U. F. -. F. N. D E S P A C H O Nos termos do que dispõe o artigo 2º, parágrafo 4º, da Lei nº 13.463/2017, o E. TRF 3ª Região comunicou o CANCELAMENTO do(s) ofício(s) requisitório(s) expedido(s) nestes autos, em nome do autor J.
B. M., CPF 028.***.***-06, bem como o ESTORNO dos recursos financeiros destinados ao pagamento do(s) referido(s) requisitório(s), conforme documentos constantes no ID 258536757 e anexos.
Isso posto, intime(m)-se o(a/s) EXEQUENTE(S), via imprensa oficial, para, querendo, requerer o que de direito, no prazo de 15 (quinze) dias, oportunidade em que deverá pleitear a carga dos autos físicos de idêntica numeração, para virtualização das peças necessárias para o prosseguimento do presente cumprimento de sentença, solicitando o desarquivamento diretamente na secretaria da Vara, mediante correio eletrônico dirigido ao endereço: [email protected].
Sobrevindo manifestação nestes autos, com a devida inserção das peças processuais e face à recusa da executada em promover a conferência das peças que venham a ser inseridas (ID 25119537), tornem os autos conclusos para deliberações acerca da reexpedição do ofício requisitório do valor estornado. Por outro lado, se não houver manifestação, remetam-se os autos ao arquivo, anotando-se baixa na distribuição.
Int. e cumpra-se. BRUNO SANTHIAGO GENOVEZ Juiz Federal
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0000719-25.2012.4.03.6116 / 1ª Vara Federal de Assis EXEQUENTE: J. B. M. Advogado do(a) EXEQUENTE: LEANDRO PEPES CARDOSO DE ALMEIDA - SP253665 EXECUTADO: U. F. D E S P A C H O Considerando que os autos físicos do Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública migraram para esta plataforma, abra-se vista a ambas as partes para que no prazo comum de 15 (quinze) dias instruam os autos com as peças processuais contendo cópias de todo o necessário para o processamento da ação.
Cumprida a determinação, tornem conclusos; todavia, decorrido in albis, arquivem-se os autos eletrônicos. Int. e cumpra-se. Assis, data registrada no sistema. CAIO CEZAR MAIA DE OLIVEIRA Juiz Federal Substituto
2021
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PUBLICA
0000719-25.2012.403.6116 - JOAO BATISTA MAZZINI(SP253665 - LEANDRO PEPES CARDOSO DE ALMEIDA) X UNIAO FEDERAL X JOAO BATISTA MAZZINI X UNIAO FEDERAL
Ff. 450/453: Uma vez que comprovada a transferência bancária dos valores para a conta do exequente, bem como o devido recolhimento da Guia DARF em favor da União, abram-se vistas dos autos às partes para que, no prazo de 10 (dez) dias, manifestem-se pela satisfação do direito.
Satisfeita a obrigação, devolvam-se os autos ao arquivo-findo.
Int. e cumpra-se.