Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara Federal de Naviraí
- Classe
- EXECUÇÃO FISCAL
- Destinatário
- LUCIANO VOLPATO
EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 0000733-92.2005.4.03.6006 / 1ª Vara Federal de Naviraí EXEQUENTE: INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA EXECUTADO: LUCIANO VOLPATO D E S P A C H O Intimem-se as partes de que foi procedida a conversão dos metadados de autuação do processo físico para o sistema eletrônico, bem como a inserção dos documentos digitalizados e arquivos digitais do processo físico; Ainda, de que os autos preservaram o mesmo número de autuação e registro dos autos físicos, da necessidade de conferência dos documentos digitalizados e, apenas na ocorrência de eventuais equívocos ou ilegibilidades, de indica-los ao Juízo Federal, em 5 (cinco) dias, a fim de que possam ser devidamente corrigidos; Outrossim, de que o prosseguimento do feito se dará unicamente pelo sistema PJe e os autos físicos serão, oportunamente, remetidos ao arquivo.
E, por fim, quanto ao momento processual, intime-se a parte exequente para informar o valor atual da execução. Após, de acordo com a ordem de preferência (art. 11 da Lei n. 6.830/80), DEFIRO o pedido de rastreamento e indisponibilidade de ativos financeiros, por meio do sistema informatizado “BACENJUD”, que LUCIANO VOLPATO - CPF: 321.***.***-53 possua(m) em instituições financeiras. Em caso de bloqueio de valor irrisório que não justifique o custo da transferência (art. 836 do CPC), proceda-se ao desbloqueio.
Tratando-se de bloqueio de valor superior ao exigível, o excesso deverá ser imediatamente liberado (parágrafo 1º do art. 854 do CPC). Ocorrendo bloqueio parcial, converter-se-á, desde logo, em penhora. Por conseguinte, intime-se a parte executada do prazo de 30 dias para opor embargos do executado, nos termos do art. 16 da Lei n. 6.830/80, ou oferecer impugnação (inciso I do parágrafo 3º do art. 854 do CPC).
Preclusas as vias impugnativas do bloqueio de ativos, proceda-se a transferência dos valores à ordem deste Juízo para uma conta judicial no PAB da Caixa Econômica Federal – Agência 0787, convertendo-se a penhora em depósito (parágrafo 2º do da ). Tudo cumprido ou não concretizada a ordem, a parte exequente para manifestação sobre o prosseguimento do feito, no prazo de 10 (dez) dias.
