Processo judicial
Tribunal Regional Federal da 3ª Região
2023
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU RESTITUIÇÃO DE COISAS APREENDIDAS (326) Nº 0000735-52.2012.4.03.6124 / 1ª Vara Federal de Jales
AUTOR:
I. C. D. J. Advogados do(a) AUTOR: ELISEU MARQUES DE OLIVEIRA - MG30327, ROMI ARAUJO - MG74399 REU: M. P. F. -. P. D E S P A C H O ID 270799734 e 270799742. Ciência às partes do retorno dos autos do E-TRF3. Após, ao arquivo com as cautelas de praxe. Int.
Cumpra-se.
2022
PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 3ª Região 5ª Turma APELAÇÃO CRIMINAL (417) Nº 0000735-52.2012.4.03.6124 RELATOR: Gab.
17 - DES. FED. MAURICIO KATO
APELANTE:
I. C. D. J. Advogado do(a) APELANTE: ROMI ARAUJO - MG74399 APELADO: M. P. F. -. P. OUTROS PARTICIPANTES: A T O O R D I N A T Ó R I O E M E N T A PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. RESTITUIÇÃO DE COISAS APREENDIDAS. INTERESSE AO PROCESSO. DÚVIDA QUANTO AO DIREITO DA RECLAMANTE. GARANTIA DE RESSARCIMENTO DOS DANOS CAUSADOS.
1. A restituição das coisas apreendidas somente pode ocorrer quando não mais interessarem ao processo e não pode existir dúvida acerca do direito do reclamante.
2. A manutenção dos bens apreendidos é instrumento garantidor do ressarcimento dos prejuízos causados caso comprovada a prática delitiva.
3. Apelação da defesa conhecida em parte e, nesta extensão, desprovida.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Quinta Turma, por unanimidade, decidiu, conhecer parcialmente do recurso interposto pela defesa de
I. C. d. J. e, na parte conhecida, negar provimento, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. São Paulo, 21 de outubro de 2022.