PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 0000800-98.2017.4.03.6115 / 2ª Vara Federal de São Carlos EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL EXECUTADO: INSTITUTO RADIOLOGICO SAO CARLOS S/S, SANTINI EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA Advogado do(a) EXECUTADO: EDUARDO PEIXOTO MENNA BARRETO DE MORAES - SP275372-A D E S P A C H O Id. 334818084: A União requereu a alienação do imóvel penhorado (matrícula n. 48.230 do CRI loca) pela plataforma COMPREI.
Decido. De início, pontuo que no agravo de instrumento n. 5028895-55.2023.403.0000 interposto pelas executadas fora indeferida a concessão de efeito suspensivo, conforme decisão de Id. 313756156. Assim, não há óbice para o prosseguimento da execução. Cuida-se de requerimento da exequente para que seja autorizada a alienação direta de bem penhorado (retro descrito), por intermédio de corretor ou leiloeiro credenciado seus na plataforma Comprei (comprei.pgfn.gov.br), com fundamento no art. 879, inciso I, do CPC.
Defiro o requerido, obedecidas em parte as condições propostas pela Fazenda Nacional em sua manifestação, conforme o disposto no art. 880, §1º, do CPC, nos seguintes termos: I.Prazo: 360 (trezentos e sessenta) dias; II.Publicidade: Divulgação da oferta do bem no Comprei (comprei.pgfn.gov.br). Nos anúncios constarão a descrição física (estado em que se encontra, localização, quantidade, qualidade etc) e jurídica (identificação do número do processo judicial, dados de registro e ônus ou gravames) do bem ofertado, bem como demais esclarecimentos que se fizerem necessários; III.Preço: O valor mínimo de propostas no Comprei é de 50% do valor da última avaliação judicial, que é de R$ 3.650.000,00 (três milhões, seiscentos e cinquenta mil reais) para a integralidade do imóvel, conforme ID 328714218 (art. 891, parágrafo único, do CPC).
O valor mínimo de propostas no Comprei é de 50% do valor da última avaliação judicial (art. 891, parágrafo único, do CPC), salvo se existir coproprietário cuja quota-parte seja igual ou superior a este piso, quando o valor mínimo é elevado a 75% do valor da avaliação. O bem deve permanecer anunciado por no mínimo 30 (trinta) dias para que uma proposta efetive a alienação, ressalvado o caso de compra imediata por valor igual ou superior ao da avaliação.
IV.Condições de pagamento: Todos os pagamentos serão feitos por meio de Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) com código de receita nº 7739 emitido pelo Comprei. O Comprei concederá parcelamento da alienação por valor igual ou superior ao da avaliação no seguintes termos: a entrada equivalente a no mínimo 25% (vinte e cinco por cento) do valor da alienação (art. 895, § 1º, do CPC), mais até 30 (trinta) prestações mensais e sucessivas, no valor mínimo de R$ 500,00 (quinhentos reais) cada uma.
Nestes casos, será registrada a hipoteca em favor da União (art. 895, §8º, do CPC). O valor de cada parcela, por ocasião do pagamento, será acrescido de juros equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia (SELIC), acumulada mensalmente, calculados a partir da data da alienação até o mês anterior ao do pagamento, e de 1% (um por cento) relativamente ao mês em que o pagamento estiver sendo efetuado.
Se o adquirente deixar de pagar no vencimento quaisquer das prestações mensais, o parcelamento será imediatamente rescindido, vencendo-se antecipadamente o saldo devedor, ao qual será acrescido o valor de 50% (cinquenta por cento), a título de multa de mora, conforme §§ 6º e 11 do art. 98 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, e inscrito em Dívida Ativa da União. Não se concederá parcelamento quando sobre o bem alienado houver concurso de penhora com credor privilegiado.
Quando o valor da alienação superar o montante atualizado da dívida, o excedente deve ser recolhido por meio de depósito à disposição do Juízo na Caixa Econômica Federal, em agência bancária ou por meio de seu Portal Judicial (https://depositojudicial.caixa.gov.br/sigsj_internet/depositosjudiciais/justica-federal/);
V. Procedimento: As minutas de Auto e Carta de alienação serão expedidas pelo Comprei e apresentadas ao juízo para homologação e assinatura após a confirmação do pagamento da compra e da comissão de corretagem. Após o transcurso do prazo previsto no art. 903, §2º, do CPC, os documentos serão carregados no Sistema Comprei para entrega do bem e registro;
VI. Comissão de corretagem: 5% (cinco por cento) do valor da alienação;
VII. Intermediário credenciado: Qualquer intermediário credenciado no Comprei com competência territorial no lugar de situação do bem, não havendo exclusividade na intermediação. O intermediário anunciante fica autorizado a ter acesso ao bem, mediante prévio ajuste com o depositário/devedor, podendo obter fotos ou apresenta-lo a interessados. Afere-se da constatação e avaliação realizadas que o imóvel encontra-se locado para Farmácia Nossa Senhora do Rosário Ltda, com contrato de locação com vigência até 04/12/2029 averbado na matrícula (R.07, Id. 328714245).
Desta maneira, esta circunstância deve constar do edital. Deve a exequente ainda, após a intimação nos autos da parte executada e da locatária, comprovar nos autos o termo inicial da inclusão da oferta do bem penhorado na plataforma Comprei, para contagem dos prazos da venda, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de revogação do deferimento. Intime(m)-se o(s) executado(s) e locatário, nos termos do art. 887 e do art. 889, do CPC.
Com a informação da inclusão, sobrestem-se os autos, aguardando nova provocação ou o decurso do prazo.
Cumpra-se. Intimem-se. São Carlos, data registrada no sistema. (assinado eletronicamente) Camila Martins Tonello Juíza Federal