Processo judicial
Tribunal Regional Federal da 3ª Região
2026
© 2026 JusConsulta. Todos os direitos reservados.
Atendimento: seg a sex, 8h às 18h
PODER JUDICIÁRIO 7ª Vara Cível Federal de São Paulo Avenida Paulista, 1682, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-200 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Nº 0000809-42.2016.4.03.6100 EXEQUENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: RENATO VIDAL DE LIMA - SP235460 ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: GUSTAVO OUVINHAS GAVIOLI - SP163607 ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: SADI BONATTO - PR10011 EXECUTADO: ERCO CONSTRUTORA LTDA, MARIA FERNANDA SCATOLIN FERNANDES
DESPACHO
Petição de ID 595471657 - Defiro o pedido de suspensão do processo, pelo período de 12 meses, nos termos do Artigo 921, III, do CPC. Findo o prazo acima, caberá à exequente se manifestar nos autos quando houver interesse. Prejudicado o pedido de anotação para fins de intimação, pois a CEF é intimada via sistema. Arquivem-se.
Intime-se. São Paulo, data da assinatura no sistema.
PODER JUDICIÁRIO 7ª Vara Cível Federal de São Paulo Avenida Paulista, 1682, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-200 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Nº 0000809-42.2016.4.03.6100 EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: RENATO VIDAL DE LIMA - SP235460 ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: GUSTAVO OUVINHAS GAVIOLI - SP163607 ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: SADI BONATTO - PR10011 EXECUTADO: ERCO CONSTRUTORA LTDA, MARIA FERNANDA SCATOLIN FERNANDES
DECISÃO
ID 585466578: Com razão a CEF. Ao julgar o incidente de assunção de competência no REsp nº 1.604.412 SC, em 27/06/2018, a
C. Segunda Seção do E. STJ, sob relatoria do Min. MARCO AURÉLIO BELLIZZE, assentou as regras de contagem do prazo prescricional intercorrente, vejamos: “Tese Firmada: 1.1. Incide a prescrição intercorrente, nas causas regidas pelo CPC/73, quando o exequente permanece inerte por prazo superior ao de prescrição do direito material vindicado, conforme interpretação extraída do art. 202, parágrafo único, do Código Civil de 2002. 1.2.
O termo inicial do prazo prescricional, na vigência do CPC/1973, conta-se do fim do prazo judicial de suspensão do processo ou, inexistindo prazo fixado, do transcurso de 1 (um) ano (aplicação analógica do art. 40, § 2º, da Lei 6.830/1980). 1.3. O termo inicial do art. 1.056 do CPC/2015 tem incidência apenas nas hipóteses em que o processo se encontrava suspenso na data da entrada em vigor da novel lei processual, uma vez que não se pode extrair interpretação que viabilize o reinício ou a reabertura de prazo prescricional ocorridos na vigência do revogado CPC/1973 (aplicação irretroativa da norma processual). 1.4.
O contraditório é princípio que deve ser respeitado em todas as manifestações do Poder Judiciário, que deve zelar pela sua observância, inclusive nas hipóteses de declaração de ofício da prescrição intercorrente, devendo o credor ser previamente intimado para opor algum fato impeditivo à incidência da prescrição.”. (g.n.). Também ao julgar o REsp n. 1.340.553-RS, sob a sistemática repetitiva (Tema 568), o
PODER JUDICIÁRIO 7ª Vara Cível Federal de São Paulo Avenida Paulista, 1682, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-200 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Nº 0000809-42.2016.4.03.6100 EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: RENATO VIDAL DE LIMA - SP235460 ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: GUSTAVO OUVINHAS GAVIOLI - SP163607 ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: SADI BONATTO - PR10011 EXECUTADO: ERCO CONSTRUTORA LTDA, MARIA FERNANDA SCATOLIN FERNANDES
DESPACHO
Petição de ID nº 576595690 – Considerando que as diligências infrutíferas destinadas à localização de bens do executado não são suficientes para interrupção do prazo prescricional, a teor da tese firmada no Tema Repetitivo 568 do STJ, manifeste-se a CEF acerca da prescrição intercorrente, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do Artigo 10 do CPC. Após, tornem conclusos para sentença.
Intime-se. São Paulo, data de assinatura no sistema.
PODER JUDICIÁRIO 7ª Vara Cível Federal de São Paulo Avenida Paulista, 1682, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-200 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Nº 0000809-42.2016.4.03.6100 EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: RENATO VIDAL DE LIMA - SP235460 ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: GUSTAVO OUVINHAS GAVIOLI - SP163607 ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: SADI BONATTO - PR10011 EXECUTADO: ERCO CONSTRUTORA LTDA, MARIA FERNANDA SCATOLIN FERNANDES
DESPACHO
DÊ-se ciência à Caixa Econômica Federal acerca do resultado infrutífero do bloqueio efetivado no sistema SISBAJUD. Indique a exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, bens passíveis de penhora. Silente, remetam-se os autos ao arquivo permanente.
Intime-se. São Paulo, data de assinatura no sistema.
2025
PODER JUDICIÁRIO 7ª Vara Cível Federal de São Paulo Avenida Paulista, 1682, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-200 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Nº 0000809-42.2016.4.03.6100 EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: RENATO VIDAL DE LIMA - SP235460 ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: GUSTAVO OUVINHAS GAVIOLI - SP163607 ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: SADI BONATTO - PR10011 EXECUTADO: ERCO CONSTRUTORA LTDA, MARIA FERNANDA SCATOLIN FERNANDES
DESPACHO
Petição de ID nº 468259148 - INDEFIRO o pedido de pesquisa no SREI (Serviço Eletrônico de Imóveis), porquanto a busca de bens imóveis para fim de penhora em processos de execução pode ser feita diretamente pela parte interessada na internet, dispensando intervenção do Juízo, por não haver sigilo legal sobre tal espécie de informação. Em nada mais sendo requerido, no prazo de 15 (quinze) dias, remetam-se os autos ao arquivo permanente.
Intime-se. São Paulo, data de assinatura no sistema.
2022
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Nº 0000809-42.2016.4.03.6100 / 7ª Vara Cível Federal de São Paulo EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Advogados do(a) EXEQUENTE: GUSTAVO OUVINHAS GAVIOLI - SP163607, RENATO VIDAL DE LIMA - SP235460 EXECUTADO: ERCO CONSTRUTORA LTDA, MARIA FERNANDA SCATOLIN FERNANDES D E S P A C H O Petição de ID nº 256288736 – Defiro o pedido de suspensão do feito, nos termos do artigo 921, inciso III, do Novo Código do Processo Civil.
Desta forma, aguarde-se provocação no arquivo permanente.
Intime-se. SÃO PAULO, 11 de julho de 2022.
2021
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Nº 0000809-42.2016.4.03.6100 / 7ª Vara Cível Federal de São Paulo EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Advogado do(a) EXEQUENTE: RENATO VIDAL DE LIMA - SP235460 EXECUTADO: ERCO CONSTRUTORA LTDA, MARIA FERNANDA SCATOLIN FERNANDES D E S P A C H O Petição de ID nº 159949429 – Concedo à Caixa Econômica Federal o prazo suplementar de 20 (vinte) dias, tal como requerido.
Silente, aguarde-se provocação no arquivo permanente.
Intime-se. SÃO PAULO, 17 de novembro de 2021.
C. Superior Tribunal de Justiça fixou que: “(...) 4.2.) Havendo ou não petição da Fazenda Pública e havendo ou não pronuciamento judicial nesse sentido, findo o prazo de 1 (um) ano de suspensão inicia-se automaticamente o prazo prescricional aplicável (de acordo com a natureza do crédito exequendo) durante o qual o processo deveria estar arquivado sem baixa na distribuição, na forma do art. 40, §§ 2º, 3º e 4º da Lei n. 6.830/80 - LEF, findo o qual o Juiz, depois de ouvida a Fazenda Pública, poderá, de ofício, reconhecer a prescrição intercorrente e decretá-la de imediato; (...)”. (g.n.). (STJ - REsp n. 1.340.553/RS, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Primeira Seção, julgado em 12/9/2018, DJe de 16/10/2018.
RECURSO REPETITIVO – TEMA 568). A fruição do prazo prescricional intercorrente conta-se do fim do prazo judicial de suspensão do processo. No caso dos autos, o processo foi suspenso pelo prazo de 01 (um) ano, em 11/07/2022 (despacho ID 256291057), logo, o termo inicial do prazo prescricional intercorrente se deu em 12/07/2023. De acordo com o enunciado da Súmula nº 150 do
C. Supremo Tribunal Federal, “Prescreve a execução no mesmo prazo de prescrição da ação”, e a teor do disposto no art. 206, parágrafo 5º, inciso I, do Código Civil: “Art. 206 – Prescreve: (...) § 5º Em cinco anos:
I - a pretensão de cobrança de dívidas líquidas constantes de instrumento público ou particular;” (g.n.), o dies ad quem do prazo prescricional ainda não se verificou. ID 576595690: Em consulta ao sistema RENAJUD, este Juízo verificou que que a executada MARIA FERNANDA SCATOLIN FERNANDES não é proprietária de veículo automotor, consoante se infere do extrato anexo, bem como que ERCO CONSTRUTORA LTDA é proprietária dos mesmos veículos localizados a fls. 153/162 dos autos físicos, os quais permanecem gravados com restrições.
DÊ-se ciência à CEF. Considerando a inexistência de outros bens, defiro nova consulta ao sistema INFOJUD. Confira-se, nesse sentido, o teor da ementa do seguinte julgado: PROCESSO CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. PENHORA. REQUISIÇÃO DE INFORMAÇÕES À RECEITA FEDERAL. POSSIBILIDADE.
1. Esgotados os meios para localização dos bens do executado, é admissível a requisição, através do juiz da execução, de informações à Receita Federal, face ao interesse da justiça na realização da penhora.
2. Recurso especial conhecido e provido. (REsp 161.296/RS, Rel. Ministro FRANCISCO PEÇANHA MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 21.03.2000, DJ 08.05.2000, p. 80). Todavia, a requisição de informações à Secretaria da Receita Federal, no tocante às declarações anteriores a do último exercício financeiro, é medida adequada apenas na hipótese de o executado não ter apresentado a sua declaração de Imposto de Renda, em relação ao referido exercício.
Contudo, esta requisição de informações de anos anteriores restringe-se à última declaração prestada pelo contribuinte, pois nesta presume-se que houve a declaração de todos os bens de sua propriedade.
Diante do exposto, DEFIRO PARCIALMENTE o pedido formulado pela exequente, para decretar a quebra do sigilo fiscal dos executados, em relação à última declaração de Imposto de Renda prestada pelos mesmos. Junte-se a via da consulta ao INFOJUD, em relação à declaração de Imposto de Renda do aludido devedor. Considerando-se a natureza sigilosa do referido documento, decreto a tramitação deste sob Segredo de Justiça.
Anote-se no sistema processual. DÊ-se ciência à CEF acerca da consulta realizada, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, requeira o que entender de direito.
Cumpra-se, intimando-se, ao final. São Paulo, na data desta assinatura eletrônica.
PODER JUDICIÁRIO 7ª Vara Cível Federal de São Paulo Avenida Paulista, 1682, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-200 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Nº 0000809-42.2016.4.03.6100 EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: RENATO VIDAL DE LIMA - SP235460 ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: GUSTAVO OUVINHAS GAVIOLI - SP163607 ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: SADI BONATTO - PR10011 EXECUTADO: ERCO CONSTRUTORA LTDA, MARIA FERNANDA SCATOLIN FERNANDES
DESPACHO
Ciência às partes do desarquivamento. Petição de ID 432474759 - Prejudicado o pedido de anotação para fins de intimação dos atos processuais, eis que a intimação da Caixa Econômica Federal é realizada via sistema. Nada mais sendo requerido, retornem os autos ao arquivo permanente.
Intime-se. São Paulo, data da assinatura no sistema.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Nº 0000809-42.2016.4.03.6100 / 7ª Vara Cível Federal de São Paulo EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Advogados do(a) EXEQUENTE: GUSTAVO OUVINHAS GAVIOLI - SP163607, RENATO VIDAL DE LIMA - SP235460 EXECUTADO: ERCO CONSTRUTORA LTDA, MARIA FERNANDA SCATOLIN FERNANDES D E S P A C H O O patrono da CEF anotado nos autos encontra-se habilitado para visualização do documento com sigilo.
Manifeste-e a CEF em termos de prosseguimento do feito, no prazo de 15 (quinze) dias. No silêncio, aguarde-se em arquivo eventual provocação da parte interessada. Int. SÃO PAULO, 1 de julho de 2022.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Nº 0000809-42.2016.4.03.6100 / 7ª Vara Cível Federal de São Paulo EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Advogado do(a) EXEQUENTE: RENATO VIDAL DE LIMA - SP235460 EXECUTADO: ERCO CONSTRUTORA LTDA, MARIA FERNANDA SCATOLIN FERNANDES D E S P A C H O Manifeste-se a CEF em termos de prosseguimento do feito, no prazo de 15 (quinze) dias.
No silêncio, aguarde-se em arquivo eventual provocação da parte interessada. Int. SÃO PAULO, 24 de junho de 2022.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Nº 0000809-42.2016.4.03.6100 / 7ª Vara Cível Federal de São Paulo EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Advogado do(a) EXEQUENTE: RENATO VIDAL DE LIMA - SP235460 EXECUTADO: ERCO CONSTRUTORA LTDA, MARIA FERNANDA SCATOLIN FERNANDES D E S P A C H O
Vistos em inspeção. Petição de ID nº 247541406 – Tendo em conta o lapso temporal decorrido desde a última consulta ao sistema RENAJUD (ID nº 13347421, Págs. 73 e 181), defiro o pedido de nova consulta ao aludido sistema. Em consulta ao sistema RENAJUD este Juízo verificou que a executada MARIA FERNANDA SCATOLIN FERNANDES não é proprietária de veículo automotor, consoante se infere do extrato anexo.
Por outro lado, o executado ERCO CONSTRUTORA LTDA é proprietário dos mesmos veículos localizados a fls. 153/162 dos autos físicos, os quais permanecem gravados com as mesmas restrições. DÊ-se ciência à Caixa Econômica Federal, para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias. Silente, remetam-se os autos ao arquivo permanente.
Intime-se. SÃO PAULO, 18 de maio de 2022.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Nº 0000809-42.2016.4.03.6100 / 7ª Vara Cível Federal de São Paulo EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Advogado do(a) EXEQUENTE: RENATO VIDAL DE LIMA - SP235460 EXECUTADO: ERCO CONSTRUTORA LTDA, MARIA FERNANDA SCATOLIN FERNANDES D E S P A C H O Considerando-se que as contas bancárias da parte executada se encontram com os saldos zerados, conforme demonstra o extrato anexo, dê-se ciência à exequente, acerca do resultado infrutífero do bloqueio, via SISBAJUD.
Indique a exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, bens passíveis de penhora. Silente, remetam-se os autos ao arquivo permanente, observadas as cautelas de estilo.
Intime-se. SÃO PAULO, 11 de março de 2022.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Nº 0000809-42.2016.4.03.6100 / 7ª Vara Cível Federal de São Paulo EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Advogado do(a) EXEQUENTE: RENATO VIDAL DE LIMA - SP235460 EXECUTADO: ERCO CONSTRUTORA LTDA, MARIA FERNANDA SCATOLIN FERNANDES D E S P A C H O Petição de ID nº 70007073 – Cumpra a Caixa Econômica Federal adequadamente o teor do despacho de ID nº 58554504, devendo apresentar a planilha de débito atualizada, no prazo de 15 (quinze) dias.
Silente, remetam-se os autos ao arquivo permanente.
Intime-se. SÃO PAULO, 21 de setembro de 2021.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Nº 0000809-42.2016.4.03.6100 / 7ª Vara Cível Federal de São Paulo EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Advogado do(a) EXEQUENTE: RENATO VIDAL DE LIMA - SP235460 EXECUTADO: ERCO CONSTRUTORA LTDA, MARIA FERNANDA SCATOLIN FERNANDES D E S P A C H O Preliminarmente, regularize a CEF sua representação processual, em 15 (quinze) dias, sob pena de não apreciação da peça de ID nº 58546381, devendo ainda fornecer demonstrativo de débito devidamente atualizado.
No silêncio, aguarde-se em arquivo eventual provocação da parte interessada. Int. SÃO PAULO, 28 de julho de 2021.