Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara Federal de Jundiaí
- Classe
- EXECUÇÃO FISCAL
- Destinatário
- ERJ ADMINISTRACAO E RESTAURANTES DE EMPRESAS LTDA
- Advogado
- WALTER LUIZ SALOME DA SILVA (OAB 182715/SP)
EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 0000968-95.2016.4.03.6128 / 1ª Vara Federal de Jundiaí EXEQUENTE: U. F. -. F. N. EXECUTADO: E. A. E. R. D. E.
L. Advogado do(a) EXECUTADO: WALTER LUIZ SALOME DA SILVA - SP182715 D E S P A C H O VISTOS. ID 40684904: Defiro. Oficie-se a CEF para que proceda nos exatos termos requeridos pelo exequente conforme segue: "O cancelamento da operação de transformação em pagamento definitivo do depósito judicial já finalizado, segundo as orientações da Nota Conjunta RFB/CODAC/COREC n.º 03, de 02 de maio de 2011, sendo que tal procedimento de cancelamento do levantamento (transformação) deve ser realizado exclusivamente pela Caixa (Item 1.3.2) mediante procedimento de reativação da conta-depósito judicial e devolução dos respectivos valores à conta judicial reestabelecendo a situação anterior à transformação, sempre mediante a intermediação judicial entre Caixa e Procuradoria.
Após o restabelecimento da conta judicial, deve a CEF retificar o valor originário do depósito judicial, deduzindo os valores que foram devolvidos/levantados pelo devedor. Com a retificação dos valores, a CEF deve promover a comunicação necessária à Secretaria da Receita Federal do Brasil, propiciando a atualização dos dados nos sistemas (CEF/RFB/DATAPREV). Após a comunicação, deverá a CEF realizar novamente a conversão em renda com os dados informados: operação 635, com o código de receita 7525, e com a retificação do número de referência que deve ser igual a 807.***.***-11-44." Advinda a resposta, dê-se ciência ao exequente para requerer o que direito no prazo de 15 (quinze) dias.
Cumpra-se, com urgência, servindo este de ofício. Intime(m)-se. JUNDIAÍ, 2 de fevereiro de 2021.
