Intimação
D- Órgão
- 2ª Vara Federal de Dourados
- Classe
- PEDIDO DE BUSCA E APREENSÃO CRIMINAL
- Destinatário
- CONCEICAO APARECIDA LOMANTO
- Advogados
- CLAÚDIO JOSÉ VALENTIM (OAB 15620/MS), PAULO CESAR NUNES DA SILVA (OAB 12293/MS), ISABEL DA SILVA RODRIGUES DE ALMEIDA (OAB 4680/MS)
PEDIDO DE BUSCA E APREENSÃO CRIMINAL (309) Nº 0001718-63.2011.4.03.6002 / 2ª Vara Federal de Dourados REQUERENTE: M. P. F. -. P. ACUSADO: Sigiloso Advogado do(a) ACUSADO: CLAUDIO JOSE VALENTIM - MS15620 Advogado do(a) ACUSADO: ISABEL DA SILVA RODRIGUES DE ALMEIDA - MS4680 Advogados do(a) ACUSADO: PAULO CESAR NUNES DA SILVA - MS12293 D E S P A C H O Primeiramente, intimem-se as partes de que os presentes autos foram digitalizados e inseridos no Sistema PJe, preservando o mesmo número dos autos físicos e que, doravante, toda manifestação deverá ser realizada nos autos eletrônicos, cessando a suspensão dos prazos processuais a partir desta intimação conforme RESOLUÇÃO PRES 283/2019, Art. 2.º, IV e PORTARIA CONJUNTA N. 4985748/2019 – DOUR – 01V, Art. 4º.
Ademais, nos termos dos artigos 4º, I, "b", art.12, I, "b" e art. 14-C da Resolução PRES n. 142/2017 do TRF3, intimem-se as partes de que lhes cabe efetuar a conferência dos documentos digitalizados, indicando a este Juízo Federal, em 05 (cinco) dias, eventuais equívocos ou ilegibilidades, sem prejuízo de, uma vez indicados, corrigi-los incontinenti. Trata-se de pedido de busca e apreensão criminal do qual decorre a ação penal n. 0001579-77.2012.4.03.6002.
Verifico que os autos já estão devidamente apensados. Ademais, constato que o feito principal está na fase de instrução. Registro que os bens e valores apreendidos nestes autos serão oportunamente destinados na ação penal. Assim, considerando que não há providências a serem adotadas nestes autos, remetam-se ao arquivo. Traslade-se cópia do presente despacho para a ação penal.
Publique-se. Intimem-se.
Cumpra-se. Ciência ao MPF. Juiz Federal Substituto (assinado e datado eletronicamente
