Processo judicial
Tribunal Regional Federal da 3ª Região
2021
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EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Nº 0002008-73.2016.4.03.6141 ESPOLIO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Advogados do(a) ESPOLIO: ARNOR SERAFIM JUNIOR - SP79797, RENATO VIDAL DE LIMA - SP235460 ESPOLIO: DUARTE & MENEZES LTDA - ME, FELIPE HENRIQUE DUARTE EXECUTADO: CAIO CESAR SIMOES FERREIRA
DESPACHO
Vistos, Defiro a pretensão deduzida pela CEF para determinar a restrição total do veículo placa BIV7075 GM/MONZA . Concedo o prazo suplementar de 30 dias à CEF. Nada sendo requerido, aguarde-se provocação no arquivo sobrestado.
Cumpra-se. Int. SÃO VICENTE, 9 de agosto de 2021.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Nº 0002008-73.2016.4.03.6141 ESPOLIO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Advogados do(a) ESPOLIO: ARNOR SERAFIM JUNIOR - SP79797, RENATO VIDAL DE LIMA - SP235460 ESPOLIO: DUARTE & MENEZES LTDA - ME, FELIPE HENRIQUE DUARTE EXECUTADO: CAIO CESAR SIMOES FERREIRA
DESPACHO
Vistos, Considerando que os executados foram citados por edital, indefiro a pretensão deduzida pela CEF. Nada sendo requerido no prazo de 15 dias, aguarde-se provocação no arquivo sobrestado. Int. SÃO VICENTE, 21 de julho de 2021.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Nº 0002008-73.2016.4.03.6141 ESPOLIO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Advogados do(a) ESPOLIO: ARNOR SERAFIM JUNIOR - SP79797, RENATO VIDAL DE LIMA - SP235460 ESPOLIO: DUARTE & MENEZES LTDA - ME, FELIPE HENRIQUE DUARTE EXECUTADO: CAIO CESAR SIMOES FERREIRA
DESPACHO
Vistos, A executada foi devidamente citada, nomeada a DPU. Manifeste-se a CEF em prosseguimento no prazo de 15 dias. Silente, aguarde-se provocação no arquivo sobrestado. Int. SÃO VICENTE, 21 de junho de 2021.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Nº 0002008-73.2016.4.03.6141 / 1ª Vara Federal de São Vicente ESPOLIO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Advogados do(a) ESPOLIO: ARNOR SERAFIM JUNIOR - SP79797, RENATO VIDAL DE LIMA - SP235460 ESPOLIO: DUARTE & MENEZES LTDA - ME, FELIPE HENRIQUE DUARTE EXECUTADO: CAIO CESAR SIMOES FERREIRA D E C I S Ã O
Vistos. Trata-se de exceção de pré executividade oposta pela DPU na qualidade de curadora especial dos executados, citados por edital, por intermédio da qual apresentam negativa geral. Intimada, a CEF se manifestou acerca da exceção. É a síntese do necessário.
DECIDO. Entendo perfeitamente admissível a oposição de objeção de pré-executividade, à qual, entretanto, imponho limites, justamente para evitar o tumulto da execução impugnada, o qual ocorreria se possibilitada a abertura de instrução probatória, em razão de objeção de pré-executividade. Nestes termos, para matérias de ordem pública, tais como pressupostos processuais e condições da ação, desde que estas não exijam dilação probatória, sendo verificáveis de plano, com base nos elementos já constantes dos autos, é possível a oposição da mencionada objeção.
Nesse sentido foi editada a Súmula nº 393 do Superior Tribunal de Justiça: “A exceção de pré-executividade é admissível na execução fiscal relativamente às matérias conhecíveis de ofício que não demandem dilação probatória.” No caso em tela, analisando os argumentos expostos pela parte executada, bem como os documentos anexados à inicial, verifico que não há como se acolher a exceção de pré executividade.
Não há irregularidade a ser conhecida de ofício, no caso em tela. Isto posto, rejeito a exceção de pré executividade oposta pelos executados. Int. São Vicente, 26 de abril de 2021. ANITA VILLANI Juíza Federal SÃO VICENTE, 26 de abril de 2021.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Nº 0002008-73.2016.4.03.6141 ESPOLIO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Advogados do(a) ESPOLIO: ARNOR SERAFIM JUNIOR - SP79797, RENATO VIDAL DE LIMA - SP235460 ESPOLIO: DUARTE & MENEZES LTDA - ME, FELIPE HENRIQUE DUARTE EXECUTADO: CAIO CESAR SIMOES FERREIRA
DESPACHO
Vistos, A executada foi devidamente citada, nomeada a DPU. Manifeste-se a CEF em prosseguimento no prazo de 15 dias. Silente, aguarde-se provocação no arquivo sobrestado. Int. SÃO VICENTE, 21 de junho de 2021.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Nº 0002008-73.2016.4.03.6141 ESPOLIO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Advogados do(a) ESPOLIO: ARNOR SERAFIM JUNIOR - SP79797, RENATO VIDAL DE LIMA - SP235460 ESPOLIO: DUARTE & MENEZES LTDA - ME, FELIPE HENRIQUE DUARTE EXECUTADO: CAIO CESAR SIMOES FERREIRA
DESPACHO
Vistos. Manifeste-se a CEF, no prazo de 15 dias. Após, tornem-me conclusos. SÃO VICENTE, 20 de abril de 2021.