Processo judicial
Tribunal Regional Federal da 3ª Região
2025
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Atendimento: seg a sex, 8h às 18h
PODER JUDICIÁRIO 7ª Vara Federal de Santos Praça Barão do Rio Branco, 30, Centro, Santos - SP - CEP: 11010-040 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 0002104-88.2016.4.03.6141 EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL EXECUTADO: CENTERNIT MATERIAIS PARA CONSTRUCOES LTDA - EPP ADVOGADO do(a) EXECUTADO: THIAGO CARLONE FIGUEIREDO - SP233229
DESPACHO
ID 372116186: Tendo em vista a arrematação dos veículos M.Benz/Accelo 815, Placa FVP9290, Renavam 010.***.***-82; VW/13.150, Placa CZU2343, Renavam 007.***.***-78 e M.Benz/L 1513, Placa CVX7119, Renavam, 003.***.***-30, bem como a concordância da exequente (ID415296769), proceda-se ao levantamento das restrições inseridas sobre referidos automóveis, via Renajud, ou na impossibilidade, através de ofício ao Detran.
Após, retornem os autos ao arquivo sobrestado. Santos, data da assinatura eletrônica.ID: ROBERTO DA SILVA OLIVEIRA Juiz Federal
2022
EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 0002104-88.2016.4.03.6141 EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL EXECUTADO: CENTERNIT MATERIAIS PARA CONSTRUCOES LTDA - EPP Advogado do(a) EXECUTADO: THIAGO CARLONE FIGUEIREDO - SP233229
DESPACHO
Vistos. Certidão retro. Nada a decidir. Retornem os autos ao arquivo sobrestado tendo em vista o cumprimento do acordo de parcelamento da dívida. Intimem-se.
Cumpra-se. SÃO VICENTE, 2 de maio de 2022.
2021
EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 0002104-88.2016.4.03.6141 EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL EXECUTADO: CENTERNIT MATERIAIS PARA CONSTRUCOES LTDA - EPP Advogado do(a) EXECUTADO: THIAGO CARLONE FIGUEIREDO - SP233229
DESPACHO
Vistos. Tendo em vista a notícia de parcelamento do débito, defiro o sobrestamento do feito. Anoto que por ocasião da quitação do débito ou hipótese de descumprimento do parcelamento, compete exclusivamente ao exequente provocar o desarquivamento do feito e proceder à respectiva comunicação nos autos.
Registre-se que eventuais valores ou bens bloqueados nos autos, somente serão liberados mediante expresso pedido do exequente. De outra parte, este Juízo não determinou inclusão do nome do executado nos cadastros de inadimplentes, razão pela qual não há de se cogitar em expedição de ofício para os referidos bancos de dados. Intimem-se as partes e, ato contínuo, sobreste-se. SÃO VICENTE, 15 de outubro de 2021.