Processo judicial
Tribunal Regional Federal da 3ª Região
2024
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CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO (32) Nº 0004871-44.2015.4.03.6106 / 2ª Vara Federal de São José do Rio Preto AUTOR: NEIDE APARECIDA MARTINS Advogado do(a) AUTOR: ANDERSON GASPARINE - SP213126 REU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, FUNDO DE ARRENDAMENTO RESIDENCIAL Advogados do(a) REU: AMANDA LANGHI SILVA - SP395851, JESSICA ALVES MISSIAS - SP358127, MARCELO AUGUSTO DOS SANTOS DOTTO - SP231958, VIVIANE APARECIDA HENRIQUES - SP140390 A T O O R D I N A T Ó R I O Certifico e dou fé que o(s) alvará(s) de levantamento ou ofício(s) de transferência eletrônica foi(ram) expedido(s) no presente processo.
Certifico, que em se tratando de alvará de levantamento, por este ato, procedo a intimação da parte interessada para, no prazo de 60 (sessenta) dias, imprimir, apresentar junto a instituição financeira e, na sequência, informar nos autos da liquidação, conforme artigo 259 do Provimento CORE nº 01/2020. Certifico, ainda, que em se tratando de ofício de transferência, o mesmo será devidamente encaminhado à Instituição Financeira, para pagamento, nos termos do § 2º do artigo 262 do Provimento CORE nº 01/2020.
SÃO JOSÉ DO RIO PRETO, 1 de março de 2024.
2023
CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO (32) Nº 0004871-44.2015.4.03.6106 / 2ª Vara Federal de São José do Rio Preto AUTOR: NEIDE APARECIDA MARTINS Advogado do(a) AUTOR: ANDERSON GASPARINE - SP213126 REU: FUNDO DE ARRENDAMENTO RESIDENCIAL, CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Advogados do(a) REU: ALINE MARIE BRATFISCH REGO - SP313240, AMANDA LANGHI SILVA - SP395851, JESSICA ALVES MISSIAS - SP358127, MARCELO AUGUSTO DOS SANTOS DOTTO - SP231958, VIVIANE APARECIDA HENRIQUES - SP140390 A T O O R D I N A T Ó R I O INFORMO à CEF que a Parte Autora apresentou no ID nº 292201005/292201006, os cálculos que entende devidos, conforme decidido no ID nº 281730187.
Deverá providenciar manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias. São José do Rio Preto, datado e assinado eletronicamente. ANDRÉ YACUBIAN ANALISTA JUDICIÁRIO RF 3050 SUPERVISOR
2022
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO (32) Nº 0004871-44.2015.4.03.6106 / 2ª Vara Federal de São José do Rio Preto AUTOR: NEIDE APARECIDA MARTINS Advogado do(a) AUTOR: ANDERSON GASPARINE - SP213126 REU: FUNDO DE ARRENDAMENTO RESIDENCIAL, CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Advogados do(a) REU: ALINE MARIE BRATFISCH REGO - SP313240, AMANDA LANGHI SILVA - SP395851, JESSICA ALVES MISSIAS - SP358127, MARCELO AUGUSTO DOS SANTOS DOTTO - SP231958, VIVIANE APARECIDA HENRIQUES - SP140390 D E S P A C H O Id's 264736591 a 264737055: Vista à parte Autora, no prazo de 15 (quinze) dias, da planilha de evolução apresentada pela CEF.
Após, venham os autos conclusos para decisão. Intimem-se. São José do Rio Preto, datado e assinado eletronicamente. Juiz Federal
2021
CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO (32) Nº 0004871-44.2015.4.03.6106 / 2ª Vara Federal de São José do Rio Preto AUTOR: NEIDE APARECIDA MARTINS Advogado do(a) AUTOR: ANDERSON GASPARINE - SP213126 REU: FUNDO DE ARRENDAMENTO RESIDENCIAL, CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Advogados do(a) REU: JESSICA ALVES MISSIAS - SP358127, AMANDA LANGHI SILVA - SP395851, ALINE MARIE BRATFISCH REGO - SP313240, VIVIANE APARECIDA HENRIQUES - SP140390 D E S P A C H O Manifeste-se a Parte Autora acerca da petição da CEF de id 58017622, no prazo de 15 (quinze) dias.
Com ou sem manifestação, decorrido o prazo acima concedido, venham os autos conclusos para decisão. Por fim, digam as partes se o contrato já foi retomado, administrativamente, no mesmo prazo de 15 (quinze) dias. Intimem-se. São José do Rio Preto, datado e assinado eletronicamente.
CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO (32) Nº 0004871-44.2015.4.03.6106 / 2ª Vara Federal de São José do Rio Preto AUTOR: NEIDE APARECIDA MARTINS Advogado do(a) AUTOR: ANDERSON GASPARINE - SP213126 REU: FUNDO DE ARRENDAMENTO RESIDENCIAL, CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Advogados do(a) REU: ALINE MARIE BRATFISCH REGO - SP313240, AMANDA LANGHI SILVA - SP395851, JESSICA ALVES MISSIAS - SP358127, MARCELO AUGUSTO DOS SANTOS DOTTO - SP231958, VIVIANE APARECIDA HENRIQUES - SP140390 A T O O R D I N A T Ó R I O INFORMO à parte autora que, tendo em vista o decurso do prazo recursal, os estão com vista para manifestação, nos termos da decisão id 281730187.
São José do Rio Preto, datado e assinado eletronicamente.
CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO (32) Nº 0004871-44.2015.4.03.6106 / 2ª Vara Federal de São José do Rio Preto AUTOR: NEIDE APARECIDA MARTINS Advogado do(a) AUTOR: ANDERSON GASPARINE - SP213126 REU: FUNDO DE ARRENDAMENTO RESIDENCIAL, CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Advogados do(a) REU: ALINE MARIE BRATFISCH REGO - SP313240, AMANDA LANGHI SILVA - SP395851, JESSICA ALVES MISSIAS - SP358127, MARCELO AUGUSTO DOS SANTOS DOTTO - SP231958, VIVIANE APARECIDA HENRIQUES - SP140390 D E C I S Ã O A autora afirma que pagou diretamente à ré CEF o valor das prestações dos meses de fevereiro a maio de 2016, juntando o respectivo comprovante de pagamento, e requer a restituição dos valores depositados em consignação nestes autos relativos a tais competências (id. 46424529).
Intimada, a CEF manifestou sua discordância e alegou que os valores constantes do comprovante de pagamento apresentado referem-se ao período de janeiro a março de 2017, requerendo a liberação em seu favor de todo o montante depositado nos autos (id. 58017622). Na sequência, a parte autora peticionou para reiterar que os referidos pagamentos foram efetuados em duplicidade (id. 160738256). Sobreveio manifestação da CEF, juntando planilha de evolução do financiamento (id. 264736591), em relação à qual a autora se pronunciou no mesmo sentido anterior (id. 270409171).
Decido. Da análise das competências objeto da alegação de pagamento em duplicidade, a autora comprova ter efetuado, em 16/02/2017, o pagamento de boleto emitido pela CEF, no valor de R$ 452,15, englobando quantias devidas relativas às prestações contratuais vencidas no período de 02/2016 a 02/2017, conforme recibo de pagamento de id. 46424547. As parcelas atinentes às competências de fevereiro a maio de 2016, cuja restituição a autora pretende, totalizaram o valor de R$ 139,07.
A planilha de evolução do financiamento apresentada pela CEF registra o referido pagamento, em identidade com os dados constantes do recibo juntado pela parte autora. Logo, não assiste razão à CEF ao defender que os pagamentos realizados seriam relativos apenas às competências de janeiro a março de 2017. Isso porque, apesar de efetuados em tais meses, os pagamentos englobaram quantias devidas em competências anteriores, como descrito acima.
Considerando que a parte autora consignou nestes autos as quantias devidas pelas parcelas contratuais dos meses de fevereiro a maio de 2016 (id. 21693347 - Págs. 72 e 83/85) e que o pedido de consignação foi julgado procedente, restaram quitadas tais parcelas, com todos os seus encargos, razão pela qual há que se reconhecer como indevidos os valores posteriormente recolhidos a tal título. Desta feita, reconheço o direito da parte autora à restituição do valor de R$ 139,07, pago em 16/02/2017, devidamente atualizado, o qual deverá ser levantado em dedução do montante total depositado neste feito.
Decorrido o prazo recursal, deverá a autora indicar o valor atualizado da restituição, com base no que decidido na presente decisão, dando-se vista à parte ré. Não havendo discordância quanto ao valor, providencie a Secretaria a expedição do necessário ao seu levantamento pela autora. Após a restituição da quantia devida à autora, autorizo o levantamento do valor remanescente depositado, em favor da CEF, devendo a Secretaria expedir o necessário a tanto.
Efetivadas as determinações, nada sendo requerido, remetam-se os autos ao arquivo.
Publique-se. Intimem-se.
Cumpra-se. São José do Rio Preto, data no sistema. GUSTAVO GAIO MURAD Juiz Federal Substituto
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO (32) Nº 0004871-44.2015.4.03.6106 / 2ª Vara Federal de São José do Rio Preto AUTOR: NEIDE APARECIDA MARTINS Advogado do(a) AUTOR: ANDERSON GASPARINE - SP213126 REU: FUNDO DE ARRENDAMENTO RESIDENCIAL, CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Advogados do(a) REU: MARCELO AUGUSTO DOS SANTOS DOTTO - SP231958, JESSICA ALVES MISSIAS - SP358127, AMANDA LANGHI SILVA - SP395851, ALINE MARIE BRATFISCH REGO - SP313240, VIVIANE APARECIDA HENRIQUES - SP140390 D E S P A C H O Verifico que já foi liberada a visualização dos documentos sigilosos para todas as partes (ID nº 249702257).
Defiro o requerido pela CEF no ID nº 239525855 e devolvo o prazo para manifestação, conforme determinado no ID nº 160038684. No mesmo prazo de 15 (quinze) dias, deverá se manifestar acerca das novas considerações e comprovações da Parte autora, ID nº 160738256. Intimem-se. São José do Rio Preto, datado e assinado eletronicamente.
CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO (32) Nº 0004871-44.2015.4.03.6106 / 2ª Vara Federal de São José do Rio Preto AUTOR: NEIDE APARECIDA MARTINS Advogado do(a) AUTOR: ANDERSON GASPARINE - SP213126 REU: FUNDO DE ARRENDAMENTO RESIDENCIAL, CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Advogados do(a) REU: JESSICA ALVES MISSIAS - SP358127, AMANDA LANGHI SILVA - SP395851, ALINE MARIE BRATFISCH REGO - SP313240, VIVIANE APARECIDA HENRIQUES - SP140390 D E S P A C H O ID 56155746 e seguinte: Manifeste-se a parte ré sobre o pedido de levantamento dos depósitos pela parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias.
Intime-se. SÃO JOSÉ DO RIO PRETO, datado e assinado eletronicamente.