Processo judicial
Tribunal Regional Federal da 3ª Região
2024
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EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 0005283-50.2013.4.03.6136 / 5ª Vara Federal de São José do Rio Preto EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL EXECUTADO: LAVINHO'S COMERCIO DE CONFECCOES LTDA, MAURO MENDES GARCIA, OLAVO MENDES GARCIA Advogado do(a) EXECUTADO: LUCIANO APARECIDO CACCIA - SP103408
SENTENÇA
Em atendimento ao requerido pela exequente no Ofício SEI n. 26072/2024/MF, Anexo II, arquivado em secretaria, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO em epígrafe, nos termos do art. 26 da Lei de Execuções Fiscais, em vista da respectiva inscrição ter sido cancelada. Fica autorizado, oportunamente, o cancelamento de todos e quaisquer gravames existentes nos autos físicos, arcando o executado com as eventuais despesas por conta desses atos.
Honorários advocatícios sucumbenciais indevidos ante o cancelamento da dívida por decisão administrativa e por ato espontâneo da exequente. Custas indevidas. Ante a renúncia do prazo recursal pela Fazenda Nacional, desnecessária sua intimação acerca desta decisão, certificando-se, de logo, o trânsito em julgado caso não haja patrono constituído pela parte executada. Com o trânsito em julgado, arquivem-se com baixa na distribuição.
Intime(m)-se. São José do Rio Preto, data da assinatura digital.