Processo judicial
Tribunal Regional Federal da 3ª Região
2026
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Atendimento: seg a sex, 8h às 18h
PODER JUDICIÁRIO 7ª Vara Federal de Santos Praça Barão do Rio Branco, 30, Centro, Santos - SP - CEP: 11010-040 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 0005399-07.2014.4.03.6141 EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL EXECUTADO: GRAFICA E EDITORA VICE REI LIMITADA, ANTONIO JOSE SIMOES VIEIRA GAMEIRO, TANIA CRISTINA PEREIRA GAMEIRO ADVOGADO do(a) EXECUTADO: DOUGLAS VEIGA TARRACO - SP204269
SENTENÇA
A exequente requereu a extinção da execução fiscal, em decorrência da extinção do crédito executado pela prescrição intercorrente. Diante disso, reconheço a prescrição do crédito tributário constante da certidão de dívida ativa que aparelha a presente execução fiscal, a teor do disposto nos artigos 156, inciso V, e 174, caput, do Código Tributário Nacional, extinguindo o processo com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso II, do Código de Processo Civil.
Sem condenação em honorários, nos termos do § 5º do artigo 921 do Código de Processo Civil. Isenta de custas, diante do que dispõe o artigo 4º da Lei n. 9.289/96. Sentença não sujeita ao reexame necessário, nos termos do inciso I do §3.º do artigo 496 do Código de Processo Civil. Intimem-se as partes. Decorrido o prazo, certifique-se o trânsito em julgado, arquivando-se os autos, com as anotações e providências de praxe.
PRI. Santos, data da assinatura eletrônica. RACHEL CARDOSO TINOCO DE GOES Juíza Federal Substituta
PODER JUDICIÁRIO 7ª Vara Federal de Santos Praça Barão do Rio Branco, 30, Centro, Santos - SP - CEP: 11010-040 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 0005399-07.2014.4.03.6141 EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL EXECUTADO: GRAFICA E EDITORA VICE REI LIMITADA, ANTONIO JOSE SIMOES VIEIRA GAMEIRO, TANIA CRISTINA PEREIRA GAMEIRO ADVOGADO do(a) EXECUTADO: DOUGLAS VEIGA TARRACO - SP204269
SENTENÇA
A exequente requereu a extinção da execução fiscal, em decorrência da extinção do crédito executado pela prescrição intercorrente. Diante disso, reconheço a prescrição do crédito tributário constante da certidão de dívida ativa que aparelha a presente execução fiscal, a teor do disposto nos artigos 156, inciso V, e 174, caput, do Código Tributário Nacional, extinguindo o processo com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso II, do Código de Processo Civil.
Sem condenação em honorários, nos termos do § 5º do artigo 921 do Código de Processo Civil. Isenta de custas, diante do que dispõe o artigo 4º da Lei n. 9.289/96. Sentença não sujeita ao reexame necessário, nos termos do inciso I do §3.º do artigo 496 do Código de Processo Civil. Intimem-se as partes. Decorrido o prazo, certifique-se o trânsito em julgado, arquivando-se os autos, com as anotações e providências de praxe.
PRI. Santos, data da assinatura eletrônica. RACHEL CARDOSO TINOCO DE GOES Juíza Federal Substituta
2025
PODER JUDICIÁRIO 7ª Vara Federal de Santos Praça Barão do Rio Branco, 30, Centro, Santos - SP - CEP: 11010-040 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 0005399-07.2014.4.03.6141 EXEQUENTE: UNIÃO FEDERAL ADVOGADO do(a) EXECUTADO: DOUGLAS VEIGA TARRACO - SP204269 EXECUTADO: GRAFICA E EDITORA VICE REI LIMITADA, ANTONIO JOSE SIMOES VIEIRA GAMEIRO, TANIA CRISTINA PEREIRA GAMEIRO
DESPACHO
DÊ-se ciências às partes da digitalização e redistribuição do presente processo. No mais, considerando o tempo decorrido, apresente a exequente eventuais causas suspensivas ou interruptivas do prazo prescricional, fornecendo elementos capazes de ensejar o prosseguimento da execução, no prazo de 15 (quinze) dias. No silêncio, tornem os autos conclusos para apreciação de eventual reconhecimento e decretação de prescrição intercorrente.
Santos, data da assinatura eletrônica.
PODER JUDICIÁRIO 7ª Vara Federal de Santos Praça Barão do Rio Branco, 30, Centro, Santos - SP - CEP: 11010-040 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 0005399-07.2014.4.03.6141 EXEQUENTE: UNIÃO FEDERAL ADVOGADO do(a) EXECUTADO: DOUGLAS VEIGA TARRACO - SP204269 EXECUTADO: GRAFICA E EDITORA VICE REI LIMITADA, ANTONIO JOSE SIMOES VIEIRA GAMEIRO, TANIA CRISTINA PEREIRA GAMEIRO
DESPACHO
DÊ-se ciências às partes da digitalização e redistribuição do presente processo. No mais, considerando o tempo decorrido, apresente a exequente eventuais causas suspensivas ou interruptivas do prazo prescricional, fornecendo elementos capazes de ensejar o prosseguimento da execução, no prazo de 15 (quinze) dias. No silêncio, tornem os autos conclusos para apreciação de eventual reconhecimento e decretação de prescrição intercorrente.
Santos, data da assinatura eletrônica.