Processo judicial
Tribunal Regional Federal da 3ª Região
2026
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PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara Cível Federal de São Paulo Avenida Paulista, 1682, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-200 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual AÇÃO CIVIL PÚBLICA CÍVEL (65) Nº 0005425-75.2007.4.03.6100 AUTOR: ASSOCIACAO DOS MORADORES E AMIGOS DE MOEMA, MOVIMENTO DE MORADORES P PRESERVACAO URBANISTA C BELO, ASSOCIACAO DOS AMIGOS DA ESCOLA E DA CIDADANIA FERNANDES ADVOGADO do(a) AUTOR: RAFAEL MOREIRA DE OLIVEIRA - SP235124 ADVOGADO do(a) AUTOR: JOAO EDUARDO PINTO - SP146741 REU: AGENCIA NACIONAL DE AVIACAO CIVIL - ANAC, EMPRESA BRASILEIRA DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUARIA - INFRAERO, MUNICIPIO DE SÃO PAULO, TAM LINHAS AEREAS S/A., GOL LINHAS AEREAS S.A., PANTANAL LINHAS AEREAS S.A., BRA TRANSPORTES AEREOS S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL, OCEANAIR LINHAS AEREAS S/A FALIDO, RIO SUL LINHAS AEREAS S.A. - FALIDA, S.A. (VIACAO AEREA RIO-GRANDENSE) - FALIDA ADVOGADO do(a) REU: LEYLA BRASIL DA SILVA - AM3540 ADVOGADO do(a) REU: CARLOS FERNANDO COUTO DE OLIVEIRA SOUTO - RS27622 ADVOGADO do(a) REU: JULIA PEREIRA KLARMANN - SP326408 ADVOGADO do(a) REU: PAULA DE BARROS SILVA - SP406165 ADVOGADO do(a) REU: GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXÃO - SP186458-A ADVOGADO do(a) REU: HUMBERTO HENRIQUE DE SOUZA E SILVA HANSEN - SP162287 ADVOGADO do(a) REU: ALFREDO ZUCCA NETO - SP154694 ADVOGADO do(a) REU: GUILHERME LOPES DO AMARAL - SP248740 ADVOGADO do(a) REU: CELIA ALVES GUEDES - SP234337 ADVOGADO do(a) REU: MARCELA QUENTAL - SP105107 ADVOGADO do(a) REU: HERMANO DE VILLEMOR AMARAL NETO - SP109098-A FISCAL DA LEI: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP
DESPACHO
Em resposta ao requerido em Id 578174416, sobreveio aos autos o Ofício n. 48-GABCONCI, juntado em Id 592662696, encaminhado pelo Gabinete da Conciliação do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, da lavra da Excelentíssima Desembargadora Federal Dra. Ana Iucker. O documento informou a criação, ao final de 2023, da denominada “Plataforma Estrutural”, destinada à interlocução entre órgãos públicos e sociedade civil para discussão de medidas mitigadoras relacionadas aos conflitos ambientais envolvendo o Aeroporto de Congonhas.
O ofício relatou a realização de reuniões periódicas com participação do Ministério Público Federal, ANAC, Aena, CETESB, Ministério de Portos e Aeroportos, Prefeitura de São Paulo, DECEA, AGU, DPU, Instituto de Pesquisas Tecnológicas e associações de moradores, nas quais foram debatidos temas relacionados à gestão do ruído aeronáutico, licenciamento ambiental, Plano de Zoneamento de Ruído, controle de slots, operações fora do horário regulamentar, procedimentos NADP, estudos técnicos independentes e medidas mitigadoras dos impactos ambientais decorrentes das operações aeroportuárias.
O expediente também informou que, embora não tenha sido alcançada solução definitiva para a controvérsia, houve evolução das tratativas institucionais, produção de estudos técnicos e continuidade do diálogo entre os órgãos e entidades envolvidos, tendo sido designada nova reunião para 25/08/2026. Pois bem. A controvérsia deduzida na presente ação possui natureza estrutural, envolvendo interesses difusos relacionados aos impactos decorrentes das operações do Aeroporto de Congonhas, matéria que demanda atuação coordenada entre diversos órgãos públicos, entidades técnicas e demais atores institucionais.
Em demandas dessa natureza, a construção de soluções consensuais e tecnicamente fundamentadas revela-se, em regra, mais adequada para enfrentar as múltiplas causas do conflito do que a adoção imediata de provimentos judiciais de caráter impositivo. Nessa linha de raciocínio, o Código de Processo Civil prestigia a autocomposição como instrumento de pacificação social, impondo ao magistrado o dever de estimular, sempre que possível, a solução consensual dos conflitos (art. 3º, §§ 2º e 3º), bem como de dirigir o processo de modo a assegurar sua adequada gestão e a efetividade da tutela jurisdicional (art. 139).
Soma-se a isso o princípio da cooperação processual (art. 6º do CPC), que recomenda a harmonização da atividade jurisdicional com os esforços institucionais voltados à resolução da controvérsia. Como consignado, permanecem em curso tratativas institucionais voltadas à solução consensual da controvérsia objeto desta ação civil pública, conduzidas no âmbito do Gabinete de Conciliação da Justiça Federal, com a participação dos órgãos e entidades envolvidos na questão, tendo sido designada nova reunião para o dia 25/08/2026.
Tal circunstância evidencia que o procedimento conciliatório permanece ativo e em desenvolvimento, não se tratando de mera expectativa abstrata de composição (Id 592662696). Assim, suspendo o curso da presente ação por 90 (noventa) dias, a fim de que possam evoluir as tratativas extrajudiciais ou, ao menos, sejam melhor delimitados os pontos controvertidos e incontroversos da demanda, com eventual amadurecimento das questões técnicas e institucionais envolvidas.
Oportunamente, em sendo o caso, serão retomadas as determinações constantes no despacho de Id 578174416. Intimem-se e cumpra-se. São Paulo, na data desta assinatura eletrônica. LUÍS GUSTAVO BREGALDA NEVES Juiz Federal Titular
PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara Cível Federal de São Paulo Avenida Paulista, 1682, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-200 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual AÇÃO CIVIL PÚBLICA CÍVEL (65) Nº 0005425-75.2007.4.03.6100 AUTOR: ASSOCIACAO DOS MORADORES E AMIGOS DE MOEMA, MOVIMENTO DE MORADORES P PRESERVACAO URBANISTA C BELO, ASSOCIACAO DOS AMIGOS DA ESCOLA E DA CIDADANIA FERNANDES ADVOGADO do(a) AUTOR: RAFAEL MOREIRA DE OLIVEIRA - SP235124 ADVOGADO do(a) AUTOR: JOAO EDUARDO PINTO - SP146741 REU: AGENCIA NACIONAL DE AVIACAO CIVIL - ANAC, EMPRESA BRASILEIRA DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUARIA - INFRAERO, MUNICIPIO DE SÃO PAULO, TAM LINHAS AEREAS S/A., GOL LINHAS AEREAS S.A., PANTANAL LINHAS AEREAS S.A., BRA TRANSPORTES AEREOS S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL, OCEANAIR LINHAS AEREAS S/A FALIDO, RIO SUL LINHAS AEREAS S.A. - FALIDA, S.A. (VIACAO AEREA RIO-GRANDENSE) - FALIDA ADVOGADO do(a) REU: LEYLA BRASIL DA SILVA - AM3540 ADVOGADO do(a) REU: CARLOS FERNANDO COUTO DE OLIVEIRA SOUTO - RS27622 ADVOGADO do(a) REU: JULIA PEREIRA KLARMANN - SP326408 ADVOGADO do(a) REU: PAULA DE BARROS SILVA - SP406165 ADVOGADO do(a) REU: GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXÃO - SP186458-A ADVOGADO do(a) REU: HUMBERTO HENRIQUE DE SOUZA E SILVA HANSEN - SP162287 ADVOGADO do(a) REU: ALFREDO ZUCCA NETO - SP154694 ADVOGADO do(a) REU: GUILHERME LOPES DO AMARAL - SP248740 ADVOGADO do(a) REU: CELIA ALVES GUEDES - SP234337 ADVOGADO do(a) REU: MARCELA QUENTAL - SP105107 ADVOGADO do(a) REU: HERMANO DE VILLEMOR AMARAL NETO - SP109098-A FISCAL DA LEI: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP
DESPACHO
Em resposta ao requerido em Id 578174416, sobreveio aos autos o Ofício n. 48-GABCONCI, juntado em Id 592662696, encaminhado pelo Gabinete da Conciliação do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, da lavra da Excelentíssima Desembargadora Federal Dra. Ana Iucker. O documento informou a criação, ao final de 2023, da denominada “Plataforma Estrutural”, destinada à interlocução entre órgãos públicos e sociedade civil para discussão de medidas mitigadoras relacionadas aos conflitos ambientais envolvendo o Aeroporto de Congonhas.
PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara Cível Federal de São Paulo Avenida Paulista, 1682, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-200 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual AÇÃO CIVIL PÚBLICA CÍVEL (65) Nº 0005425-75.2007.4.03.6100 AUTOR: ASSOCIACAO DOS MORADORES E AMIGOS DE MOEMA, MOVIMENTO DE MORADORES P PRESERVACAO URBANISTA C BELO, ASSOCIACAO DOS AMIGOS DA ESCOLA E DA CIDADANIA FERNANDES ADVOGADO do(a) AUTOR: RAFAEL MOREIRA DE OLIVEIRA - SP235124 ADVOGADO do(a) AUTOR: JOAO EDUARDO PINTO - SP146741 REU: AGENCIA NACIONAL DE AVIACAO CIVIL - ANAC, EMPRESA BRASILEIRA DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUARIA - INFRAERO, MUNICIPIO DE SÃO PAULO, TAM LINHAS AEREAS S/A., GOL LINHAS AEREAS S.A., PANTANAL LINHAS AEREAS S.A., BRA TRANSPORTES AEREOS S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL, OCEANAIR LINHAS AEREAS S/A FALIDO, RIO SUL LINHAS AEREAS S.A. - FALIDA, S.A. (VIACAO AEREA RIO-GRANDENSE) - FALIDA ADVOGADO do(a) REU: LEYLA BRASIL DA SILVA - AM3540 ADVOGADO do(a) REU: CARLOS FERNANDO COUTO DE OLIVEIRA SOUTO - RS27622 ADVOGADO do(a) REU: JULIA PEREIRA KLARMANN - SP326408 ADVOGADO do(a) REU: GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXÃO - SP186458-A ADVOGADO do(a) REU: HUMBERTO HENRIQUE DE SOUZA E SILVA HANSEN - SP162287 ADVOGADO do(a) REU: ALFREDO ZUCCA NETO - SP154694 ADVOGADO do(a) REU: GUILHERME LOPES DO AMARAL - SP248740 ADVOGADO do(a) REU: CELIA ALVES GUEDES - SP234337 ADVOGADO do(a) REU: MARCELA QUENTAL - SP105107 ADVOGADO do(a) REU: HERMANO DE VILLEMOR AMARAL NETO - SP109098-A FISCAL DA LEI: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP
DESPACHO
Vistos em inspeção. Inicialmente observo que a ANAC - Agência Nacional de Aviação Civil cumpriu a determinação judicial contida no despacho de Id 361770432, manifestando-se, em Id 394641420, acerca da assunção da responsabilidade do Aeroporto de Congonhas pela empresa AENA Brasil. Nesse sentido, esclareceu que a Portaria n. 12.489, da Superintendência de Infraestrutura Aeroportuária, publicada em 15 de setembro de 2023, concedeu o Certificado Operacional Provisório de Aeroporto à Empresa Bloco de Onze Aeroportos do Brasil S/A, responsável pela operação do Aeroporto de São Paulo/Congonhas.
2025
2ª Vara Cível Federal de São Paulo AÇÃO CIVIL PÚBLICA CÍVEL (65) Nº 0005425-75.2007.4.03.6100 AUTOR: ASSOCIACAO DOS MORADORES E AMIGOS DE MOEMA, MOVIMENTO DE MORADORES P PRESERVACAO URBANISTA C BELO, ASSOCIACAO DOS AMIGOS DA ESCOLA E DA CIDADANIA FERNANDES Advogados do(a) AUTOR: JOAO EDUARDO PINTO - SP146741, RAFAEL MOREIRA DE OLIVEIRA - SP235124 REU: AGENCIA NACIONAL DE AVIACAO CIVIL - ANAC, EMPRESA BRASILEIRA DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUARIA - INFRAERO, MUNICIPIO DE SÃO PAULO, TAM LINHAS AEREAS S/A., GOL LINHAS AEREAS S.A., PANTANAL LINHAS AEREAS S.A., BRA TRANSPORTES AEREOS S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL, OCEANAIR LINHAS AEREA SA FALIDO EM RECUPERACAO JUDICIAL, RIO SUL LINHAS AEREAS S.A. - FALIDA, S.A. (VIACAO AEREA RIO-GRANDENSE) - FALIDA Advogados do(a) REU: ALFREDO ZUCCA NETO - SP154694, GUILHERME LOPES DO AMARAL - SP248740 Advogados do(a) REU: CELIA ALVES GUEDES - SP234337, MARCELA QUENTAL - SP105107 Advogado do(a) REU: HUMBERTO HENRIQUE DE SOUZA E SILVA HANSEN - SP162287 Advogado do(a) REU: HERMANO DE VILLEMOR AMARAL NETO - SP109098-A Advogados do(a) REU: CARLOS FERNANDO COUTO DE OLIVEIRA SOUTO - RS27622, JULIA PEREIRA KLARMANN - SP326408 Advogado do(a) REU: GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXÃO - SP186458-A FISCAL DA LEI: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP D E S P A C H O E M I N S P E Ç Ã O
Vistos em Inspeção. Trata-se de Ação Civil Pública inicialmente ajuizada pela ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES E AMIGOS DE MOEMA - AMAM em face da UNIÃO FEDERAL, AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL - ANAC, EMPRESA BRASILEIRA DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUÁRIA - INFRAERO, MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, TAM LINHAS AÉREAS, GOL LINHAS AÉREAS INTELIGENTES S.A., PANTANAL LINHAS AÉREAS S.A., BRA TRANSPORTES AÉREOS LTDA, OCEANAIR LINHAS AÉRAS LTDA, RIO SUL LINHAS AÉREAS S.A. e SA VIAÇÃO AÉREA RIO GRANDENSE - VARIG.
O MOVIMENTO DE MORADORES PELA PRESERVAÇÃO URBANÍSTICA DE CAMPO BELO - MOVIBELO foi admitido como litisconsorte ativo (Id 58380620 - ps. 51/57). Por decisão proferida pelo E. TRF da 3ª Região no Agravo de Instrumento n. 2007.03.00.084583-1 foi determinada a exclusão da UNIÃO FEDERAL do polo passivo (Id 58380629 - ps. 24/26). A ASSOCIAÇÃO DOS VERDADEIROS AMIGOS E MORADORES DO JARDIM AEROPORTO - AVAMOJA (CNPJ 07.***.***/0001-40) também foi admitida como litisconsorte ativa (Id 58381847 - ps. 148/151).
2024
2ª Vara Cível Federal de São Paulo AÇÃO CIVIL PÚBLICA CÍVEL (65) Nº 0005425-75.2007.4.03.6100 AUTOR: ASSOCIACAO DOS MORADORES E AMIGOS DE MOEMA, MOVIMENTO DE MORADORES P PRESERVACAO URBANISTA C BELO, ASSOCIACAO DOS AMIGOS DA ESCOLA E DA CIDADANIA FERNANDES Advogados do(a) AUTOR: JOAO EDUARDO PINTO - SP146741, RAFAEL MOREIRA DE OLIVEIRA - SP235124 REU: AGENCIA NACIONAL DE AVIACAO CIVIL - ANAC, EMPRESA BRASILEIRA DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUARIA - INFRAERO, MUNICIPIO DE SÃO PAULO, TAM LINHAS AEREAS S/A., GOL LINHAS AEREAS S.A., PANTANAL LINHAS AEREAS S.A., BRA TRANSPORTES AEREOS S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL, OCEANAIR LINHAS AEREA SA FALIDO EM RECUPERACAO JUDICIAL, RIO SUL LINHAS AEREAS S.A. - FALIDA, S.A. (VIACAO AEREA RIO-GRANDENSE) - FALIDA Advogados do(a) REU: ALFREDO ZUCCA NETO - SP154694, GUILHERME LOPES DO AMARAL - SP248740 Advogado do(a) REU: PAULO GUILHERME DE MENDONCA LOPES - SP98709 Advogados do(a) REU: CELIA ALVES GUEDES - SP234337, MARCELA QUENTAL - SP105107 Advogado do(a) REU: HUMBERTO HENRIQUE DE SOUZA E SILVA HANSEN - SP162287 Advogado do(a) REU: HERMANO DE VILLEMOR AMARAL NETO - SP109098-A Advogado do(a) REU: GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXÃO - SP186458-A D E S P A C H O Ciência às partes do retorno dos autos do E.
TRF da 3ª Região. Requeiram as partes o que de direito ao regular prosseguimento do feito, no prazo de 15 (quinze) dias. Após, intimem-se o Ministério Público Federal para manifestação em igual prazo.
Publique-se e intimem-se por meio do sistema PJe. São Paulo, na data desta assinatura eletrônica.
O ofício relatou a realização de reuniões periódicas com participação do Ministério Público Federal, ANAC, Aena, CETESB, Ministério de Portos e Aeroportos, Prefeitura de São Paulo, DECEA, AGU, DPU, Instituto de Pesquisas Tecnológicas e associações de moradores, nas quais foram debatidos temas relacionados à gestão do ruído aeronáutico, licenciamento ambiental, Plano de Zoneamento de Ruído, controle de slots, operações fora do horário regulamentar, procedimentos NADP, estudos técnicos independentes e medidas mitigadoras dos impactos ambientais decorrentes das operações aeroportuárias.
O expediente também informou que, embora não tenha sido alcançada solução definitiva para a controvérsia, houve evolução das tratativas institucionais, produção de estudos técnicos e continuidade do diálogo entre os órgãos e entidades envolvidos, tendo sido designada nova reunião para 25/08/2026. Pois bem. A controvérsia deduzida na presente ação possui natureza estrutural, envolvendo interesses difusos relacionados aos impactos decorrentes das operações do Aeroporto de Congonhas, matéria que demanda atuação coordenada entre diversos órgãos públicos, entidades técnicas e demais atores institucionais.
Em demandas dessa natureza, a construção de soluções consensuais e tecnicamente fundamentadas revela-se, em regra, mais adequada para enfrentar as múltiplas causas do conflito do que a adoção imediata de provimentos judiciais de caráter impositivo. Nessa linha de raciocínio, o Código de Processo Civil prestigia a autocomposição como instrumento de pacificação social, impondo ao magistrado o dever de estimular, sempre que possível, a solução consensual dos conflitos (art. 3º, §§ 2º e 3º), bem como de dirigir o processo de modo a assegurar sua adequada gestão e a efetividade da tutela jurisdicional (art. 139).
Soma-se a isso o princípio da cooperação processual (art. 6º do CPC), que recomenda a harmonização da atividade jurisdicional com os esforços institucionais voltados à resolução da controvérsia. Como consignado, permanecem em curso tratativas institucionais voltadas à solução consensual da controvérsia objeto desta ação civil pública, conduzidas no âmbito do Gabinete de Conciliação da Justiça Federal, com a participação dos órgãos e entidades envolvidos na questão, tendo sido designada nova reunião para o dia 25/08/2026.
Tal circunstância evidencia que o procedimento conciliatório permanece ativo e em desenvolvimento, não se tratando de mera expectativa abstrata de composição (Id 592662696). Assim, suspendo o curso da presente ação por 90 (noventa) dias, a fim de que possam evoluir as tratativas extrajudiciais ou, ao menos, sejam melhor delimitados os pontos controvertidos e incontroversos da demanda, com eventual amadurecimento das questões técnicas e institucionais envolvidas.
Oportunamente, em sendo o caso, serão retomadas as determinações constantes no despacho de Id 578174416. Intimem-se e cumpra-se. São Paulo, na data desta assinatura eletrônica. LUÍS GUSTAVO BREGALDA NEVES Juiz Federal Titular
A certificação entrou em vigor em 17 de outubro de 2023. Em prosseguimento, verifico que a Autora, instada a se manifestar nos termos do despacho de Id 361770432 e para viabilizar o cumprimento do requerido pelo Ministério Público Federal - MPF em Id 337103097, requereu a intimação da ANAC para a apresentação de lista nominal das empresas que atualmente operam no Aeroporto de Congonhas. Considerando a plausibilidade do requerido pela Autora, especialmente diante do lapso temporal desde o ajuizamento da ação, DEFIRO o requerido e determino a intimação da Agência Nacional de Aviação Civil - ANAC para que apresente referida lista, contendo os dados cadastrais das companhias aéreas que atualmente operam no Aeroporto de Congonhas, no prazo de 30 (trinta) dias.
Por fim, considerando que a presente ação já está estabilizada quanto ao polo ativo, intimem-se as partes para que se manifestem sobre a ilegitimidade passiva arguida pela INFRAERO - EMPRESA BRASILEIRA DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUÁRIA em Id 517480054, no prazo de 30 (trinta) dias. Oportunamente, com as manifestações e a apresentação da documentação retro mencionada, intime-se a Autora para cumprimento da determinação contida no despacho de Id 361770432, no prazo de 30 (trinta) dias, procedendo nos termos requeridos pelo Ministério Público Federal - MPF, ou seja, para:
1 ) sem aumentar o pedido nem a causa de pedir fática, atualize a petição inicial, nela incluindo normas jurídicas e jurisprudência supervenientes à já temporalmente distante exordial; e
2) requeira e viabilize a citação, como litisconsortes, de todas as empresas aéreas que passaram a atuar rotineiramente no Aeroporto de Congonhas, assim como a citação editalícia de todas as pessoas físicas e jurídicas que demonstrem interesse jurídico sobre a poluição sonora causada pela operação cotidiana do "Aeroporto de Congonhas". Sem prejuízo da ordem supra, solicite a Secretaria à Central de Conciliação desta Justiça Federal, via comunicação eletrônica, informações acerca do procedimento de conciliação instaurado, mencionado pela ANAC em Id 336329930, servindo este como ofício.
A solicitação deverá ser instruída com os documentos de Id 336329930 e Id 336329931. Oportunamente, tornem os autos conclusos. Intimem-se e cumpra-se. São Paulo, na data desta assinatura eletrônica. FABIANE LORENZON SCHALY Juíza Federal Substituta
PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara Cível Federal de São Paulo Avenida Paulista, 1682, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-200 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual AÇÃO CIVIL PÚBLICA CÍVEL (65) Nº 0005425-75.2007.4.03.6100 AUTOR: ASSOCIACAO DOS MORADORES E AMIGOS DE MOEMA, MOVIMENTO DE MORADORES P PRESERVACAO URBANISTA C BELO, ASSOCIACAO DOS AMIGOS DA ESCOLA E DA CIDADANIA FERNANDES ADVOGADO do(a) AUTOR: RAFAEL MOREIRA DE OLIVEIRA - SP235124 ADVOGADO do(a) AUTOR: JOAO EDUARDO PINTO - SP146741 REU: AGENCIA NACIONAL DE AVIACAO CIVIL - ANAC, EMPRESA BRASILEIRA DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUARIA - INFRAERO, MUNICIPIO DE SÃO PAULO, TAM LINHAS AEREAS S/A., GOL LINHAS AEREAS S.A., PANTANAL LINHAS AEREAS S.A., BRA TRANSPORTES AEREOS S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL, OCEANAIR LINHAS AEREAS S/A FALIDO, RIO SUL LINHAS AEREAS S.A. - FALIDA, S.A. (VIACAO AEREA RIO-GRANDENSE) - FALIDA ADVOGADO do(a) REU: LEYLA BRASIL DA SILVA - AM3540 ADVOGADO do(a) REU: CARLOS FERNANDO COUTO DE OLIVEIRA SOUTO - RS27622 ADVOGADO do(a) REU: JULIA PEREIRA KLARMANN - SP326408 ADVOGADO do(a) REU: GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXÃO - SP186458-A ADVOGADO do(a) REU: HUMBERTO HENRIQUE DE SOUZA E SILVA HANSEN - SP162287 ADVOGADO do(a) REU: ALFREDO ZUCCA NETO - SP154694 ADVOGADO do(a) REU: GUILHERME LOPES DO AMARAL - SP248740 ADVOGADO do(a) REU: CELIA ALVES GUEDES - SP234337 ADVOGADO do(a) REU: MARCELA QUENTAL - SP105107 ADVOGADO do(a) REU: HERMANO DE VILLEMOR AMARAL NETO - SP109098-A FISCAL DA LEI: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP
DESPACHO
Vistos em inspeção. Inicialmente observo que a ANAC - Agência Nacional de Aviação Civil cumpriu a determinação judicial contida no despacho de Id 361770432, manifestando-se, em Id 394641420, acerca da assunção da responsabilidade do Aeroporto de Congonhas pela empresa AENA Brasil. Nesse sentido, esclareceu que a Portaria n. 12.489, da Superintendência de Infraestrutura Aeroportuária, publicada em 15 de setembro de 2023, concedeu o Certificado Operacional Provisório de Aeroporto à Empresa Bloco de Onze Aeroportos do Brasil S/A, responsável pela operação do Aeroporto de São Paulo/Congonhas.
A certificação entrou em vigor em 17 de outubro de 2023. Em prosseguimento, verifico que a Autora, instada a se manifestar nos termos do despacho de Id 361770432 e para viabilizar o cumprimento do requerido pelo Ministério Público Federal - MPF em Id 337103097, requereu a intimação da ANAC para a apresentação de lista nominal das empresas que atualmente operam no Aeroporto de Congonhas. Considerando a plausibilidade do requerido pela Autora, especialmente diante do lapso temporal desde o ajuizamento da ação, DEFIRO o requerido e determino a intimação da Agência Nacional de Aviação Civil - ANAC para que apresente referida lista, contendo os dados cadastrais das companhias aéreas que atualmente operam no Aeroporto de Congonhas, no prazo de 30 (trinta) dias.
Por fim, considerando que a presente ação já está estabilizada quanto ao polo ativo, intimem-se as partes para que se manifestem sobre a ilegitimidade passiva arguida pela INFRAERO - EMPRESA BRASILEIRA DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUÁRIA em Id 517480054, no prazo de 30 (trinta) dias. Oportunamente, com as manifestações e a apresentação da documentação retro mencionada, intime-se a Autora para cumprimento da determinação contida no despacho de Id 361770432, no prazo de 30 (trinta) dias, procedendo nos termos requeridos pelo Ministério Público Federal - MPF, ou seja, para:
1 ) sem aumentar o pedido nem a causa de pedir fática, atualize a petição inicial, nela incluindo normas jurídicas e jurisprudência supervenientes à já temporalmente distante exordial; e
2) requeira e viabilize a citação, como litisconsortes, de todas as empresas aéreas que passaram a atuar rotineiramente no Aeroporto de Congonhas, assim como a citação editalícia de todas as pessoas físicas e jurídicas que demonstrem interesse jurídico sobre a poluição sonora causada pela operação cotidiana do "Aeroporto de Congonhas". Sem prejuízo da ordem supra, solicite a Secretaria à Central de Conciliação desta Justiça Federal, via comunicação eletrônica, informações acerca do procedimento de conciliação instaurado, mencionado pela ANAC em Id 336329930, servindo este como ofício.
A solicitação deverá ser instruída com os documentos de Id 336329930 e Id 336329931. Oportunamente, tornem os autos conclusos. Intimem-se e cumpra-se. São Paulo, na data desta assinatura eletrônica. FABIANE LORENZON SCHALY Juíza Federal Substituta
Pela sentença (Id 58381947 - ps. 80/96), o processo foi extinto com fundamento do artigo 276, inciso VI, do CPC/1.973. Por decisão monocrática, o E. TRF da 3ª Região manteve a parcial extinção do processo sem resolução do mérito em relação a ASSOCIÇÃO DOS MORADORES E AMIGOS DE MOEMA - AMAM, MOVIMENTO DOS MORADORES PELA PRESERVAÇÃO URBANÍNSTICA DO CAMPO BEL - MOVIBELO e ASSOCIAÇÃO DOS VERDADEIROS AMIGOS E MORADORES DO JARDIM AEROPORTO - AVAMOJA, anulando ex offício a sentença terminativa, determinando o retorno dos autos ao primeiro grau de jurisdição para que o MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL seja intimado a assumir a titularidade da ação, prejudicadas as análises do agravo retido e das apelações interpostas (Id 58382002 - ps.112/123).
Embargos de Declaração opostos por TAM LINHAS AÉREAS S/A rejeitados (Id 58382003 - ps. 76/78). Em juízo de retratação o E. TRF da 3ª Região deu provimento à remessa oficial e à apelação do Ministério Público Federal para dispensar a autorização assemblear específica à propositura da Ação Civil Pública, dando provimento ao recurso das Associações nesse aspecto para determinar o prosseguimento da demanda, bem como deu provimento ao agravo retido de fls. 2.475/2.482 para manter o processamento do pedido de condenação das entidades concessionárias à instalação de redutores de ruído nas aeronaves (Id 58382003 - ps. 96/104).
Rejeitados os Embargos de Declarações opostos por ASSOCIÇÃO DOS MORADORES E AMIGOS DE MOEMA - AMAM, MOVIMENTO DOS MORADORES PELA PRESERVAÇÃO URBANÍNSTICA DO CAMPO BEL - MOVIBELO e ASSOCIAÇÃO DOS VERDADEIROS AMIGOS E MORADORES DO JARDIM AEROPORTO - AVAMOJA (Id 58382006 - ps. 6/8). Agravos Internos improvidos (Id 58382006 - ps. 115/132). Embargos de Declaração opostos em face do acórdão que negou provimento aos Agravos Internos rejeitados (Id 58382009 - ps. 39/47).
Recursos Especiais inadmitidos (Id 58382013 - ps. 40/61). Também não foram admitidos os Recursos Extraordinários (Id 58382013 - ps. 62/76). Agravos interpostos em face das decisões que não admitiram os Recursos Especiais conhecidos para negar provimentos aos referidos recursos e não conhecer do agravo (Id 58382017 - ps. 22/37). Negado provimento aos Agravos Internos pelo STJ (Id 264671865 - ps. 17/38 e Id 264671866 - ps. 1/4).
Negado provimento pelo STF aos Agravos interpostos em face das decisões que não admitiram os Recursos Extraordinários (Id 328812191 - ps. 1/6). Agravo Regimental não conhecido (Id 328812191 - ps. 48/59). Certificado o trânsito em julgado ocorrido em 17/05/2024 (Id 328812191 - p. 63). Com o retorno dos autos a este Juízo, as partes e o MPF foram intimados a se manifestarem (Id 329861421). A parte autora requereu o prosseguimento do feito (Id 331448458).
A RÉ TAM LINHAS AÉREAS S.A. apresentou as manifestações de Ids 332774564, 333427224, 334693635 e 336329930. As demais Rés permaneceram inertes. Parecer do Ministério Público Federal acostado no Id 337103097, esclarecendo que, após mais de dezessete anos de tramitação processual somente foi estabelecida a legitimidade ativa, pugnando pelo intimação das integrantes do polo ativo Autora e Litisconsortes Ativas) para:
1 - atualizar o pedido inicial incluindo normas jurídicas e jurisprudência superveniente, sem ampliação do pedido ou da causa de pedir;
2 - requerer a viabilizar a citação, como litisconsortes, de todas as empresas aéreas que, desde então, passaram a operar rotineiramente no Aeroporto de Congonhas, bem como a citação editalícia de todas as pessoas físicas e jurídicas que demonstrem interesse jurídico sobre a poluição sonora causada pela operação cotidiana do "Aeroporto de Congonhas";
3 - após a composição objetiva e subjetiva, seja oportunizado reforço defensivo às demandadas; e
4 - em seguida, seja oportunizada às partes a autocomposição do litígio. Pois bem. Inicialmente, observo que, conforme pesquisas ao Cadastro Nacional da pessoa jurídica anexas, houve alteração da denominação social da litisconsorte ASSOCIAÇÃO DOS VERDADEIROS AMIGOS E MORADORES DO JARDIM AEROPORTO - AVAMOJA para ASSOCIAÇÃO DOS AMIGOS DA ESCOLA E CIDADANIA FERNANDES, bem como da incorporadora VRG LINHAS AÉREAS S.A. (Id 58381919 - p.
81) para GOL LINHAS AÉREAS S.A., conforme já consta dos dados de autuação deste processo eletrônico, não havendo necessidade de retificação nesse aspecto. Por ora, intime-se a AGENCIA NACIONAL DE AVIACAO CIVIL - ANAC para que traga aos autos os documentos comprobatórios de que a empresa AENA assumiu a administração do Aeroporto de Congonhas, conforme informado no Id 334693635, no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, independentemente de nova ordem nesse sentido, intime-se a parte autora para se manifestar, procedendo na forma do parecer ministerial (Id 337103097), igualmente em 15 (quinze) dias, requerendo também o que de direito em relação a empresa AENA.
Cumpra-se. São Paulo, na data desta assinatura eletrônica. FABIANE LORENZON SCHALY JUÍZA FEDERAL SUBSTITUTA
2ª Vara Cível Federal de São Paulo AÇÃO CIVIL PÚBLICA CÍVEL (65) Nº 0005425-75.2007.4.03.6100 AUTOR: ASSOCIACAO DOS MORADORES E AMIGOS DE MOEMA, MOVIMENTO DE MORADORES P PRESERVACAO URBANISTA C BELO, ASSOCIACAO DOS AMIGOS DA ESCOLA E DA CIDADANIA FERNANDES Advogados do(a) AUTOR: JOAO EDUARDO PINTO - SP146741, RAFAEL MOREIRA DE OLIVEIRA - SP235124 REU: AGENCIA NACIONAL DE AVIACAO CIVIL - ANAC, EMPRESA BRASILEIRA DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUARIA - INFRAERO, MUNICIPIO DE SÃO PAULO, TAM LINHAS AEREAS S/A., GOL LINHAS AEREAS S.A., PANTANAL LINHAS AEREAS S.A., BRA TRANSPORTES AEREOS S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL, OCEANAIR LINHAS AEREA SA FALIDO EM RECUPERACAO JUDICIAL, RIO SUL LINHAS AEREAS S.A. - FALIDA, S.A. (VIACAO AEREA RIO-GRANDENSE) - FALIDA Advogados do(a) REU: ALFREDO ZUCCA NETO - SP154694, GUILHERME LOPES DO AMARAL - SP248740 Advogados do(a) REU: CELIA ALVES GUEDES - SP234337, MARCELA QUENTAL - SP105107 Advogado do(a) REU: HUMBERTO HENRIQUE DE SOUZA E SILVA HANSEN - SP162287 Advogado do(a) REU: HERMANO DE VILLEMOR AMARAL NETO - SP109098-A Advogados do(a) REU: CARLOS FERNANDO COUTO DE OLIVEIRA SOUTO - RS27622, JULIA PEREIRA KLARMANN - SP326408 Advogado do(a) REU: GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXÃO - SP186458-A FISCAL DA LEI: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP D E S P A C H O E M I N S P E Ç Ã O
Vistos em Inspeção. Trata-se de Ação Civil Pública inicialmente ajuizada pela ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES E AMIGOS DE MOEMA - AMAM em face da UNIÃO FEDERAL, AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL - ANAC, EMPRESA BRASILEIRA DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUÁRIA - INFRAERO, MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, TAM LINHAS AÉREAS, GOL LINHAS AÉREAS INTELIGENTES S.A., PANTANAL LINHAS AÉREAS S.A., BRA TRANSPORTES AÉREOS LTDA, OCEANAIR LINHAS AÉRAS LTDA, RIO SUL LINHAS AÉREAS S.A. e SA VIAÇÃO AÉREA RIO GRANDENSE - VARIG.
O MOVIMENTO DE MORADORES PELA PRESERVAÇÃO URBANÍSTICA DE CAMPO BELO - MOVIBELO foi admitido como litisconsorte ativo (Id 58380620 - ps. 51/57). Por decisão proferida pelo E. TRF da 3ª Região no Agravo de Instrumento n. 2007.03.00.084583-1 foi determinada a exclusão da UNIÃO FEDERAL do polo passivo (Id 58380629 - ps. 24/26). A ASSOCIAÇÃO DOS VERDADEIROS AMIGOS E MORADORES DO JARDIM AEROPORTO - AVAMOJA (CNPJ 07.***.***/0001-40) também foi admitida como litisconsorte ativa (Id 58381847 - ps. 148/151).
Pela sentença (Id 58381947 - ps. 80/96), o processo foi extinto com fundamento do artigo 276, inciso VI, do CPC/1.973. Por decisão monocrática, o E. TRF da 3ª Região manteve a parcial extinção do processo sem resolução do mérito em relação a ASSOCIÇÃO DOS MORADORES E AMIGOS DE MOEMA - AMAM, MOVIMENTO DOS MORADORES PELA PRESERVAÇÃO URBANÍNSTICA DO CAMPO BEL - MOVIBELO e ASSOCIAÇÃO DOS VERDADEIROS AMIGOS E MORADORES DO JARDIM AEROPORTO - AVAMOJA, anulando ex offício a sentença terminativa, determinando o retorno dos autos ao primeiro grau de jurisdição para que o MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL seja intimado a assumir a titularidade da ação, prejudicadas as análises do agravo retido e das apelações interpostas (Id 58382002 - ps.112/123).
Embargos de Declaração opostos por TAM LINHAS AÉREAS S/A rejeitados (Id 58382003 - ps. 76/78). Em juízo de retratação o E. TRF da 3ª Região deu provimento à remessa oficial e à apelação do Ministério Público Federal para dispensar a autorização assemblear específica à propositura da Ação Civil Pública, dando provimento ao recurso das Associações nesse aspecto para determinar o prosseguimento da demanda, bem como deu provimento ao agravo retido de fls. 2.475/2.482 para manter o processamento do pedido de condenação das entidades concessionárias à instalação de redutores de ruído nas aeronaves (Id 58382003 - ps. 96/104).
Rejeitados os Embargos de Declarações opostos por ASSOCIÇÃO DOS MORADORES E AMIGOS DE MOEMA - AMAM, MOVIMENTO DOS MORADORES PELA PRESERVAÇÃO URBANÍNSTICA DO CAMPO BEL - MOVIBELO e ASSOCIAÇÃO DOS VERDADEIROS AMIGOS E MORADORES DO JARDIM AEROPORTO - AVAMOJA (Id 58382006 - ps. 6/8). Agravos Internos improvidos (Id 58382006 - ps. 115/132). Embargos de Declaração opostos em face do acórdão que negou provimento aos Agravos Internos rejeitados (Id 58382009 - ps. 39/47).
Recursos Especiais inadmitidos (Id 58382013 - ps. 40/61). Também não foram admitidos os Recursos Extraordinários (Id 58382013 - ps. 62/76). Agravos interpostos em face das decisões que não admitiram os Recursos Especiais conhecidos para negar provimentos aos referidos recursos e não conhecer do agravo (Id 58382017 - ps. 22/37). Negado provimento aos Agravos Internos pelo STJ (Id 264671865 - ps. 17/38 e Id 264671866 - ps. 1/4).
Negado provimento pelo STF aos Agravos interpostos em face das decisões que não admitiram os Recursos Extraordinários (Id 328812191 - ps. 1/6). Agravo Regimental não conhecido (Id 328812191 - ps. 48/59). Certificado o trânsito em julgado ocorrido em 17/05/2024 (Id 328812191 - p. 63). Com o retorno dos autos a este Juízo, as partes e o MPF foram intimados a se manifestarem (Id 329861421). A parte autora requereu o prosseguimento do feito (Id 331448458).
A RÉ TAM LINHAS AÉREAS S.A. apresentou as manifestações de Ids 332774564, 333427224, 334693635 e 336329930. As demais Rés permaneceram inertes. Parecer do Ministério Público Federal acostado no Id 337103097, esclarecendo que, após mais de dezessete anos de tramitação processual somente foi estabelecida a legitimidade ativa, pugnando pelo intimação das integrantes do polo ativo Autora e Litisconsortes Ativas) para:
1 - atualizar o pedido inicial incluindo normas jurídicas e jurisprudência superveniente, sem ampliação do pedido ou da causa de pedir;
2 - requerer a viabilizar a citação, como litisconsortes, de todas as empresas aéreas que, desde então, passaram a operar rotineiramente no Aeroporto de Congonhas, bem como a citação editalícia de todas as pessoas físicas e jurídicas que demonstrem interesse jurídico sobre a poluição sonora causada pela operação cotidiana do "Aeroporto de Congonhas";
3 - após a composição objetiva e subjetiva, seja oportunizado reforço defensivo às demandadas; e
4 - em seguida, seja oportunizada às partes a autocomposição do litígio. Pois bem. Inicialmente, observo que, conforme pesquisas ao Cadastro Nacional da pessoa jurídica anexas, houve alteração da denominação social da litisconsorte ASSOCIAÇÃO DOS VERDADEIROS AMIGOS E MORADORES DO JARDIM AEROPORTO - AVAMOJA para ASSOCIAÇÃO DOS AMIGOS DA ESCOLA E CIDADANIA FERNANDES, bem como da incorporadora VRG LINHAS AÉREAS S.A. (Id 58381919 - p.
81) para GOL LINHAS AÉREAS S.A., conforme já consta dos dados de autuação deste processo eletrônico, não havendo necessidade de retificação nesse aspecto. Por ora, intime-se a AGENCIA NACIONAL DE AVIACAO CIVIL - ANAC para que traga aos autos os documentos comprobatórios de que a empresa AENA assumiu a administração do Aeroporto de Congonhas, conforme informado no Id 334693635, no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, independentemente de nova ordem nesse sentido, intime-se a parte autora para se manifestar, procedendo na forma do parecer ministerial (Id 337103097), igualmente em 15 (quinze) dias, requerendo também o que de direito em relação a empresa AENA.
Cumpra-se. São Paulo, na data desta assinatura eletrônica. FABIANE LORENZON SCHALY JUÍZA FEDERAL SUBSTITUTA
2ª Vara Cível Federal de São Paulo AÇÃO CIVIL PÚBLICA CÍVEL (65) Nº 0005425-75.2007.4.03.6100 AUTOR: ASSOCIACAO DOS MORADORES E AMIGOS DE MOEMA, MOVIMENTO DE MORADORES P PRESERVACAO URBANISTA C BELO, ASSOCIACAO DOS AMIGOS DA ESCOLA E DA CIDADANIA FERNANDES Advogados do(a) AUTOR: JOAO EDUARDO PINTO - SP146741, RAFAEL MOREIRA DE OLIVEIRA - SP235124 REU: AGENCIA NACIONAL DE AVIACAO CIVIL - ANAC, EMPRESA BRASILEIRA DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUARIA - INFRAERO, MUNICIPIO DE SÃO PAULO, TAM LINHAS AEREAS S/A., GOL LINHAS AEREAS S.A., PANTANAL LINHAS AEREAS S.A., BRA TRANSPORTES AEREOS S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL, OCEANAIR LINHAS AEREA SA FALIDO EM RECUPERACAO JUDICIAL, RIO SUL LINHAS AEREAS S.A. - FALIDA, S.A. (VIACAO AEREA RIO-GRANDENSE) - FALIDA Advogados do(a) REU: ALFREDO ZUCCA NETO - SP154694, GUILHERME LOPES DO AMARAL - SP248740 Advogados do(a) REU: CELIA ALVES GUEDES - SP234337, MARCELA QUENTAL - SP105107 Advogado do(a) REU: HUMBERTO HENRIQUE DE SOUZA E SILVA HANSEN - SP162287 Advogado do(a) REU: HERMANO DE VILLEMOR AMARAL NETO - SP109098-A Advogados do(a) REU: CARLOS FERNANDO COUTO DE OLIVEIRA SOUTO - RS27622, JULIA PEREIRA KLARMANN - SP326408 Advogado do(a) REU: GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXÃO - SP186458-A FISCAL DA LEI: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP D E S P A C H O E M I N S P E Ç Ã O
Vistos em Inspeção. Trata-se de Ação Civil Pública inicialmente ajuizada pela ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES E AMIGOS DE MOEMA - AMAM em face da UNIÃO FEDERAL, AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL - ANAC, EMPRESA BRASILEIRA DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUÁRIA - INFRAERO, MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, TAM LINHAS AÉREAS, GOL LINHAS AÉREAS INTELIGENTES S.A., PANTANAL LINHAS AÉREAS S.A., BRA TRANSPORTES AÉREOS LTDA, OCEANAIR LINHAS AÉRAS LTDA, RIO SUL LINHAS AÉREAS S.A. e SA VIAÇÃO AÉREA RIO GRANDENSE - VARIG.
O MOVIMENTO DE MORADORES PELA PRESERVAÇÃO URBANÍSTICA DE CAMPO BELO - MOVIBELO foi admitido como litisconsorte ativo (Id 58380620 - ps. 51/57). Por decisão proferida pelo E. TRF da 3ª Região no Agravo de Instrumento n. 2007.03.00.084583-1 foi determinada a exclusão da UNIÃO FEDERAL do polo passivo (Id 58380629 - ps. 24/26). A ASSOCIAÇÃO DOS VERDADEIROS AMIGOS E MORADORES DO JARDIM AEROPORTO - AVAMOJA (CNPJ 07.***.***/0001-40) também foi admitida como litisconsorte ativa (Id 58381847 - ps. 148/151).
2ª Vara Cível Federal de São Paulo AÇÃO CIVIL PÚBLICA CÍVEL (65) Nº 0005425-75.2007.4.03.6100 AUTOR: ASSOCIACAO DOS MORADORES E AMIGOS DE MOEMA, MOVIMENTO DE MORADORES P PRESERVACAO URBANISTA C BELO, ASSOCIACAO DOS AMIGOS DA ESCOLA E DA CIDADANIA FERNANDES Advogados do(a) AUTOR: JOAO EDUARDO PINTO - SP146741, RAFAEL MOREIRA DE OLIVEIRA - SP235124 REU: AGENCIA NACIONAL DE AVIACAO CIVIL - ANAC, EMPRESA BRASILEIRA DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUARIA - INFRAERO, MUNICIPIO DE SÃO PAULO, TAM LINHAS AEREAS S/A., GOL LINHAS AEREAS S.A., PANTANAL LINHAS AEREAS S.A., BRA TRANSPORTES AEREOS S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL, OCEANAIR LINHAS AEREA SA FALIDO EM RECUPERACAO JUDICIAL, RIO SUL LINHAS AEREAS S.A. - FALIDA, S.A. (VIACAO AEREA RIO-GRANDENSE) - FALIDA Advogados do(a) REU: ALFREDO ZUCCA NETO - SP154694, GUILHERME LOPES DO AMARAL - SP248740 Advogados do(a) REU: CELIA ALVES GUEDES - SP234337, MARCELA QUENTAL - SP105107 Advogado do(a) REU: HUMBERTO HENRIQUE DE SOUZA E SILVA HANSEN - SP162287 Advogado do(a) REU: HERMANO DE VILLEMOR AMARAL NETO - SP109098-A Advogados do(a) REU: CARLOS FERNANDO COUTO DE OLIVEIRA SOUTO - RS27622, JULIA PEREIRA KLARMANN - SP326408 Advogado do(a) REU: GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXÃO - SP186458-A FISCAL DA LEI: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP D E S P A C H O E M I N S P E Ç Ã O
Vistos em Inspeção. Trata-se de Ação Civil Pública inicialmente ajuizada pela ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES E AMIGOS DE MOEMA - AMAM em face da UNIÃO FEDERAL, AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL - ANAC, EMPRESA BRASILEIRA DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUÁRIA - INFRAERO, MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, TAM LINHAS AÉREAS, GOL LINHAS AÉREAS INTELIGENTES S.A., PANTANAL LINHAS AÉREAS S.A., BRA TRANSPORTES AÉREOS LTDA, OCEANAIR LINHAS AÉRAS LTDA, RIO SUL LINHAS AÉREAS S.A. e SA VIAÇÃO AÉREA RIO GRANDENSE - VARIG.
O MOVIMENTO DE MORADORES PELA PRESERVAÇÃO URBANÍSTICA DE CAMPO BELO - MOVIBELO foi admitido como litisconsorte ativo (Id 58380620 - ps. 51/57). Por decisão proferida pelo E. TRF da 3ª Região no Agravo de Instrumento n. 2007.03.00.084583-1 foi determinada a exclusão da UNIÃO FEDERAL do polo passivo (Id 58380629 - ps. 24/26). A ASSOCIAÇÃO DOS VERDADEIROS AMIGOS E MORADORES DO JARDIM AEROPORTO - AVAMOJA (CNPJ 07.***.***/0001-40) também foi admitida como litisconsorte ativa (Id 58381847 - ps. 148/151).
2ª Vara Cível Federal de São Paulo AÇÃO CIVIL PÚBLICA CÍVEL (65) Nº 0005425-75.2007.4.03.6100 AUTOR: ASSOCIACAO DOS MORADORES E AMIGOS DE MOEMA, MOVIMENTO DE MORADORES P PRESERVACAO URBANISTA C BELO, ASSOCIACAO DOS AMIGOS DA ESCOLA E DA CIDADANIA FERNANDES Advogados do(a) AUTOR: JOAO EDUARDO PINTO - SP146741, RAFAEL MOREIRA DE OLIVEIRA - SP235124 REU: AGENCIA NACIONAL DE AVIACAO CIVIL - ANAC, EMPRESA BRASILEIRA DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUARIA - INFRAERO, MUNICIPIO DE SÃO PAULO, TAM LINHAS AEREAS S/A., GOL LINHAS AEREAS S.A., PANTANAL LINHAS AEREAS S.A., BRA TRANSPORTES AEREOS S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL, OCEANAIR LINHAS AEREA SA FALIDO EM RECUPERACAO JUDICIAL, RIO SUL LINHAS AEREAS S.A. - FALIDA, S.A. (VIACAO AEREA RIO-GRANDENSE) - FALIDA Advogados do(a) REU: ALFREDO ZUCCA NETO - SP154694, GUILHERME LOPES DO AMARAL - SP248740 Advogado do(a) REU: PAULO GUILHERME DE MENDONCA LOPES - SP98709 Advogados do(a) REU: CELIA ALVES GUEDES - SP234337, MARCELA QUENTAL - SP105107 Advogado do(a) REU: HUMBERTO HENRIQUE DE SOUZA E SILVA HANSEN - SP162287 Advogado do(a) REU: HERMANO DE VILLEMOR AMARAL NETO - SP109098-A Advogado do(a) REU: GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXÃO - SP186458-A D E S P A C H O Ciência às partes do retorno dos autos do E.
TRF da 3ª Região. Requeiram as partes o que de direito ao regular prosseguimento do feito, no prazo de 15 (quinze) dias. Após, intimem-se o Ministério Público Federal para manifestação em igual prazo.
Publique-se e intimem-se por meio do sistema PJe. São Paulo, na data desta assinatura eletrônica.
Pela sentença (Id 58381947 - ps. 80/96), o processo foi extinto com fundamento do artigo 276, inciso VI, do CPC/1.973. Por decisão monocrática, o E. TRF da 3ª Região manteve a parcial extinção do processo sem resolução do mérito em relação a ASSOCIÇÃO DOS MORADORES E AMIGOS DE MOEMA - AMAM, MOVIMENTO DOS MORADORES PELA PRESERVAÇÃO URBANÍNSTICA DO CAMPO BEL - MOVIBELO e ASSOCIAÇÃO DOS VERDADEIROS AMIGOS E MORADORES DO JARDIM AEROPORTO - AVAMOJA, anulando ex offício a sentença terminativa, determinando o retorno dos autos ao primeiro grau de jurisdição para que o MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL seja intimado a assumir a titularidade da ação, prejudicadas as análises do agravo retido e das apelações interpostas (Id 58382002 - ps.112/123).
Embargos de Declaração opostos por TAM LINHAS AÉREAS S/A rejeitados (Id 58382003 - ps. 76/78). Em juízo de retratação o E. TRF da 3ª Região deu provimento à remessa oficial e à apelação do Ministério Público Federal para dispensar a autorização assemblear específica à propositura da Ação Civil Pública, dando provimento ao recurso das Associações nesse aspecto para determinar o prosseguimento da demanda, bem como deu provimento ao agravo retido de fls. 2.475/2.482 para manter o processamento do pedido de condenação das entidades concessionárias à instalação de redutores de ruído nas aeronaves (Id 58382003 - ps. 96/104).
Rejeitados os Embargos de Declarações opostos por ASSOCIÇÃO DOS MORADORES E AMIGOS DE MOEMA - AMAM, MOVIMENTO DOS MORADORES PELA PRESERVAÇÃO URBANÍNSTICA DO CAMPO BEL - MOVIBELO e ASSOCIAÇÃO DOS VERDADEIROS AMIGOS E MORADORES DO JARDIM AEROPORTO - AVAMOJA (Id 58382006 - ps. 6/8). Agravos Internos improvidos (Id 58382006 - ps. 115/132). Embargos de Declaração opostos em face do acórdão que negou provimento aos Agravos Internos rejeitados (Id 58382009 - ps. 39/47).
Recursos Especiais inadmitidos (Id 58382013 - ps. 40/61). Também não foram admitidos os Recursos Extraordinários (Id 58382013 - ps. 62/76). Agravos interpostos em face das decisões que não admitiram os Recursos Especiais conhecidos para negar provimentos aos referidos recursos e não conhecer do agravo (Id 58382017 - ps. 22/37). Negado provimento aos Agravos Internos pelo STJ (Id 264671865 - ps. 17/38 e Id 264671866 - ps. 1/4).
Negado provimento pelo STF aos Agravos interpostos em face das decisões que não admitiram os Recursos Extraordinários (Id 328812191 - ps. 1/6). Agravo Regimental não conhecido (Id 328812191 - ps. 48/59). Certificado o trânsito em julgado ocorrido em 17/05/2024 (Id 328812191 - p. 63). Com o retorno dos autos a este Juízo, as partes e o MPF foram intimados a se manifestarem (Id 329861421). A parte autora requereu o prosseguimento do feito (Id 331448458).
A RÉ TAM LINHAS AÉREAS S.A. apresentou as manifestações de Ids 332774564, 333427224, 334693635 e 336329930. As demais Rés permaneceram inertes. Parecer do Ministério Público Federal acostado no Id 337103097, esclarecendo que, após mais de dezessete anos de tramitação processual somente foi estabelecida a legitimidade ativa, pugnando pelo intimação das integrantes do polo ativo Autora e Litisconsortes Ativas) para:
1 - atualizar o pedido inicial incluindo normas jurídicas e jurisprudência superveniente, sem ampliação do pedido ou da causa de pedir;
2 - requerer a viabilizar a citação, como litisconsortes, de todas as empresas aéreas que, desde então, passaram a operar rotineiramente no Aeroporto de Congonhas, bem como a citação editalícia de todas as pessoas físicas e jurídicas que demonstrem interesse jurídico sobre a poluição sonora causada pela operação cotidiana do "Aeroporto de Congonhas";
3 - após a composição objetiva e subjetiva, seja oportunizado reforço defensivo às demandadas; e
4 - em seguida, seja oportunizada às partes a autocomposição do litígio. Pois bem. Inicialmente, observo que, conforme pesquisas ao Cadastro Nacional da pessoa jurídica anexas, houve alteração da denominação social da litisconsorte ASSOCIAÇÃO DOS VERDADEIROS AMIGOS E MORADORES DO JARDIM AEROPORTO - AVAMOJA para ASSOCIAÇÃO DOS AMIGOS DA ESCOLA E CIDADANIA FERNANDES, bem como da incorporadora VRG LINHAS AÉREAS S.A. (Id 58381919 - p.
81) para GOL LINHAS AÉREAS S.A., conforme já consta dos dados de autuação deste processo eletrônico, não havendo necessidade de retificação nesse aspecto. Por ora, intime-se a AGENCIA NACIONAL DE AVIACAO CIVIL - ANAC para que traga aos autos os documentos comprobatórios de que a empresa AENA assumiu a administração do Aeroporto de Congonhas, conforme informado no Id 334693635, no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, independentemente de nova ordem nesse sentido, intime-se a parte autora para se manifestar, procedendo na forma do parecer ministerial (Id 337103097), igualmente em 15 (quinze) dias, requerendo também o que de direito em relação a empresa AENA.
Cumpra-se. São Paulo, na data desta assinatura eletrônica. FABIANE LORENZON SCHALY JUÍZA FEDERAL SUBSTITUTA
Pela sentença (Id 58381947 - ps. 80/96), o processo foi extinto com fundamento do artigo 276, inciso VI, do CPC/1.973. Por decisão monocrática, o E. TRF da 3ª Região manteve a parcial extinção do processo sem resolução do mérito em relação a ASSOCIÇÃO DOS MORADORES E AMIGOS DE MOEMA - AMAM, MOVIMENTO DOS MORADORES PELA PRESERVAÇÃO URBANÍNSTICA DO CAMPO BEL - MOVIBELO e ASSOCIAÇÃO DOS VERDADEIROS AMIGOS E MORADORES DO JARDIM AEROPORTO - AVAMOJA, anulando ex offício a sentença terminativa, determinando o retorno dos autos ao primeiro grau de jurisdição para que o MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL seja intimado a assumir a titularidade da ação, prejudicadas as análises do agravo retido e das apelações interpostas (Id 58382002 - ps.112/123).
Embargos de Declaração opostos por TAM LINHAS AÉREAS S/A rejeitados (Id 58382003 - ps. 76/78). Em juízo de retratação o E. TRF da 3ª Região deu provimento à remessa oficial e à apelação do Ministério Público Federal para dispensar a autorização assemblear específica à propositura da Ação Civil Pública, dando provimento ao recurso das Associações nesse aspecto para determinar o prosseguimento da demanda, bem como deu provimento ao agravo retido de fls. 2.475/2.482 para manter o processamento do pedido de condenação das entidades concessionárias à instalação de redutores de ruído nas aeronaves (Id 58382003 - ps. 96/104).
Rejeitados os Embargos de Declarações opostos por ASSOCIÇÃO DOS MORADORES E AMIGOS DE MOEMA - AMAM, MOVIMENTO DOS MORADORES PELA PRESERVAÇÃO URBANÍNSTICA DO CAMPO BEL - MOVIBELO e ASSOCIAÇÃO DOS VERDADEIROS AMIGOS E MORADORES DO JARDIM AEROPORTO - AVAMOJA (Id 58382006 - ps. 6/8). Agravos Internos improvidos (Id 58382006 - ps. 115/132). Embargos de Declaração opostos em face do acórdão que negou provimento aos Agravos Internos rejeitados (Id 58382009 - ps. 39/47).
Recursos Especiais inadmitidos (Id 58382013 - ps. 40/61). Também não foram admitidos os Recursos Extraordinários (Id 58382013 - ps. 62/76). Agravos interpostos em face das decisões que não admitiram os Recursos Especiais conhecidos para negar provimentos aos referidos recursos e não conhecer do agravo (Id 58382017 - ps. 22/37). Negado provimento aos Agravos Internos pelo STJ (Id 264671865 - ps. 17/38 e Id 264671866 - ps. 1/4).
Negado provimento pelo STF aos Agravos interpostos em face das decisões que não admitiram os Recursos Extraordinários (Id 328812191 - ps. 1/6). Agravo Regimental não conhecido (Id 328812191 - ps. 48/59). Certificado o trânsito em julgado ocorrido em 17/05/2024 (Id 328812191 - p. 63). Com o retorno dos autos a este Juízo, as partes e o MPF foram intimados a se manifestarem (Id 329861421). A parte autora requereu o prosseguimento do feito (Id 331448458).
A RÉ TAM LINHAS AÉREAS S.A. apresentou as manifestações de Ids 332774564, 333427224, 334693635 e 336329930. As demais Rés permaneceram inertes. Parecer do Ministério Público Federal acostado no Id 337103097, esclarecendo que, após mais de dezessete anos de tramitação processual somente foi estabelecida a legitimidade ativa, pugnando pelo intimação das integrantes do polo ativo Autora e Litisconsortes Ativas) para:
1 - atualizar o pedido inicial incluindo normas jurídicas e jurisprudência superveniente, sem ampliação do pedido ou da causa de pedir;
2 - requerer a viabilizar a citação, como litisconsortes, de todas as empresas aéreas que, desde então, passaram a operar rotineiramente no Aeroporto de Congonhas, bem como a citação editalícia de todas as pessoas físicas e jurídicas que demonstrem interesse jurídico sobre a poluição sonora causada pela operação cotidiana do "Aeroporto de Congonhas";
3 - após a composição objetiva e subjetiva, seja oportunizado reforço defensivo às demandadas; e
4 - em seguida, seja oportunizada às partes a autocomposição do litígio. Pois bem. Inicialmente, observo que, conforme pesquisas ao Cadastro Nacional da pessoa jurídica anexas, houve alteração da denominação social da litisconsorte ASSOCIAÇÃO DOS VERDADEIROS AMIGOS E MORADORES DO JARDIM AEROPORTO - AVAMOJA para ASSOCIAÇÃO DOS AMIGOS DA ESCOLA E CIDADANIA FERNANDES, bem como da incorporadora VRG LINHAS AÉREAS S.A. (Id 58381919 - p.
81) para GOL LINHAS AÉREAS S.A., conforme já consta dos dados de autuação deste processo eletrônico, não havendo necessidade de retificação nesse aspecto. Por ora, intime-se a AGENCIA NACIONAL DE AVIACAO CIVIL - ANAC para que traga aos autos os documentos comprobatórios de que a empresa AENA assumiu a administração do Aeroporto de Congonhas, conforme informado no Id 334693635, no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, independentemente de nova ordem nesse sentido, intime-se a parte autora para se manifestar, procedendo na forma do parecer ministerial (Id 337103097), igualmente em 15 (quinze) dias, requerendo também o que de direito em relação a empresa AENA.
Cumpra-se. São Paulo, na data desta assinatura eletrônica. FABIANE LORENZON SCHALY JUÍZA FEDERAL SUBSTITUTA