Processo judicial
Tribunal Regional Federal da 3ª Região
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2025
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PODER JUDICIÁRIO 13ª Vara de Execuções Fiscais Federal de São Paulo Rua João Guimarães Rosa, 215, Consolação, São Paulo - SP - CEP: 01303-030 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 0005482-85.2016.4.03.6130 EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL EXECUTADO: ANTONIO BENTO MOTA DIAS
DESPACHO
Ciência às partes da redistribuição do feito em razão da alteração de competência prevista no Provimento CJF3R n. 127, de 22 de novembro de 2024. Id. 414172430: Razão assiste ao terceiro interessado. De acordo com a matrícula n. 91.382 (1º CRI de Bauru), foi registrado o distrato do compromisso de compra e venda averbado (Av.
1) e o imóvel foi adquirido por ANTONIO BENTO MOTA DIAS JUNIOR (CPF 289.***.***-18), que não é parte neste executivo fiscal. Fica desconstituída a penhora sobre o imóvel matriculado sob o n. 91.382 (1º CRI de Bauru). Saliento que a penhora foi realizada no interesse da União, que é isenta de recolhimento de custas e emolumentos, a teor do que prescrito no Decreto-Lei nº 1.537/77, o qual não é incompatível com a Constituição Federal de 1988.
Assim, cópia deste despacho servirá como ofício a ser encaminhado ao 1º CRI de Bauru/SP para levantamento da penhora realizada sobre o referido imóvel, independentemente do recolhimento de emolumentos, tendo em vista a isenção da União. Cumpre observar que este executivo tramitava perante a 1ª Vara Federal de Osasco, è época da penhora, mas em razão da alteração de competência prevista no Provimento CJF3R n. 127/2024, passou a tramitar perante esta 13ª Vara de Execuções Fiscais Federal de São Paulo.
DÊ-se ciência à exequente. Nada sendo requerido ou requerendo unicamente concessão de prazo, que desde já indefiro, decreto a suspensão da execução, nos termos do art. 40 da Lei nº 6.830/80, e determino o sobrestamento dos autos no arquivo. Int. São Paulo, data da assinatura eletrônica. JOAO ROBERTO OTTAVI JUNIOR Juiz Federal